LOC.: Um novo decreto alterou as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor, o SAC, em todo o Brasil. O texto abrange serviços regulamentados pelo governo, como bancos, planos de saúde e operadores de telecomunicações. Eles terão 180 dias para se adaptar.
A principal novidade é a ampliação dos canais de atendimento, que poderá ser feito por sites, aplicativos, chatbox e outras ferramentas digitais. Além disso, o texto prevê que as demandas devem ser respondidas em até 7 dias. Caso isso não aconteça, as empresas estão sujeitas à multa. Outro ponto previsto no decreto é a obrigatoriedade de oito horas para o atendimento telefônico e a empresa deverá oferecer ao menos um canal de escolha por 24 horas.
O diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon/MJSP, Frederico Fernandes Moesch, explica que a ampliação é positiva porque será possível, em primeiro lugar, contemplar os diferentes perfis de consumidores, considerando renda, faixa etária, escolaridade e qualidade do acesso à internet.
TEC/SONORA: Frederico Fernandes Moesch - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon/MJSP
“E o segundo ponto importante é que com a nova regulamentação está prevista uma ferramenta para avaliar a efetividade do SAC, ou seja, a efetiva resolução das demandas apresentadas pelos consumidores. Com isso, a ideia é que se dê transparência para a avaliação feita sobre a afetividade do SAC, transparência com relação ao setor, fornecedores e com isso o consumidor possa ter mais informações sobre a qualidade do atendimento.”
LOC.: A cientista de dados Rita Carolina Alamino teve problemas com uma operadora de telefonia e utilizou os canais do SAC para tentar resolver o problema. Ela prefere o atendimento humano na hora de resolver os problemas, mas não faz diferença o canal utilizado.
TEC/SONORA: Rita Carolina Alamino - cientista de dados
“Mas, se o atendimento pelo Whatsapp for utilizado como um canal de atendimento humano, que seria simplesmente o que é, um canal, um meio, para que um humano realize o atendimento com outro humano. Aí sim, isso pode facilitar como muitos provedores de sites tem suporte via whatsapp, onde humanos atendem.”
LOC: Até a publicação do novo texto, o decreto 6.523, de 31 de julho de 2008 previa somente o atendimento ao consumidor por telefone.
Reportagem, Rafaela Soares.