Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Desoneração da folha no STF: com voto de Zanin pela inconstitucionalidade da prorrogação, empresas devem se preparar

Especialista explica que, se confirmada derrubada da prorrogação, empresários devem realizar planejamento com base em requisitos da lei 14.973; municípios também terão aumento nos custos

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Na última sexta-feira (17), Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da lei. No entanto, manteve a reoneração prevista da Lei 14.973/2024 de forma gradual, até 2027.

A legislação de 2024 resultou de acordo entre o Executivo e o Legislativo no âmbito do Supremo, com a previsão de reoneração gradual a partir de 2025.

“Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 - fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade”, diz em um trecho do voto.

ADI 7.633 é movida pela Advocacia-Geral da União para anular os incentivos fiscais da medida de desoneração da folha de pagamentos. O argumento é de que a prorrogação se deu sem medidas compensatórias, no sentido contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O advogado especialista em direito tributário, Eduardo Halperin, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, de São Paulo (SP), elucida que, considerando o atual cenário de crise fiscal do país e “esse papel cada vez mais atuante do Supremo Tribunal Federal, o voto favorável do relator pela inconstitucionalidade e o fato de que a cautelar antes concedida pelo relator para suspender os efeitos da lei”, há grandes chances do STF derrubar a prorrogação.

“Eu diria que é mais provável que seja considerada inconstitucional a manutenção da desoneração do que se mantenha a desoneração fiscal. Então, é mais provável a derrubada da desoneração do que a manutenção da desoneração fiscal”, avalia.

Eduardo explica que o ministro Zanin não analisou a lei que propôs a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas manteve os dispositivos da lei que propôs uma reoneração gradual até 2027, da folha. 

A análise deve ocorrer até a próxima sexta (24), em plenário virtual.

Impactos financeiros

Tendo em vista um possível revés judicial no planejamento fiscal das empresas dos 17 setores envolvidos – como de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros, as empresas podem sofrer economicamente. A análise é de Eduardo Halperin. Segundo ele, é natural que haja um encarecimento da mão de obra.

“Porque se retira a incidência das contribuições previdenciárias sobre o faturamento, se passa para a folha, quer dizer, é mais caro contratar um funcionário, um empregado, é mais caro celetizar. Então, a mão de obra fica mais cara, a tendência natural é eventuais demissões e também há uma tendência natural à pejotização e terceirização das atividades, porque com esses mecanismos eu não tenho refletido esse custo do aumento da carga tributária sobre a folha de salários”, aponta.

Na avaliação do especialista, as empresas devem ficar atentas à realização de um planejamento eficiente com a possível confirmação da decisão de derrubar a desoneração da folha.

“As empresas devem fazer seu planejamento à luz da lei 14.973 e devem se atentar também que essa lei impõe certos requisitos para que se possa gozar dessa reoneração gradual, dentre eles a manutenção de pelo menos 75% da quantidade de funcionários em relação ao ano anterior, tenho que dizer, eu tenho que manter pelo menos 75% da mão de obra para conseguir usar esse benefício da reoneração parcial até 2027. Caso contrário, a folha vai estar sujeita imediatamente a pagar os 20% sobre a folha, que é a tributação normal previdenciária."

Já os municípios também devem ter aumento nos custos com mão de obra, conforme o advogado. “Os municípios também, que usufruíram da desoneração da folha, vão ter um aumento no custo de contratação, naturalmente, o que faz com que eles tenham um cenário desafiador, principalmente em relação à mão de obra. Vai ser mais caro contratar do que já é”, afirma.

Reoneração

A desoneração da folha de pagamento teve início em 2011 para alguns segmentos — como Tecnologia da Informação e call centers. Já em 2014, houve expansão para diversos setores. Em 2018, por conta da grande renúncia fiscal, foi reduzida para 17 áreas de serviços e determinados produtos.

Cinco anos depois, em 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, já que não indicava recursos para suportar a diminuição de arrecadação. 
 

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