02/01/2026 03:00h

Lei Complementar 224 reduz incentivos fiscais, limita renúncias e endurece regras para concessão de benefícios da União

Baixar áudio

O setor de apostas esportivas on-line e o mercado financeiro digital entram em 2026 sob novas regras tributárias. Uma lei sancionada pelo governo federal altera a política de benefícios fiscais da União, reduz incentivos hoje existentes e amplia a cobrança de impostos sobre bets, fintechs e outras atividades econômicas, com o objetivo de conter renúncias e reforçar o equilíbrio das contas públicas.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor, em sua maior parte, em 1º de janeiro de 2026. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Corte de incentivos fiscais

Um dos principais pontos da nova legislação é a redução de 10% dos benefícios fiscais atualmente concedidos pelo governo federal. Na prática, empresas que hoje pagam menos impostos por conta de incentivos passarão a recolher um valor maior aos cofres públicos.

O corte alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. A redução será aplicada de diferentes formas, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.

Ficam fora do corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.

Maior tributação para apostas on-line e fintechs

O aumento gradual da tributação das casas de apostas esportivas on-line, conhecidas como beta, também está previsto na Lei Complementar 224. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto ainda estabelece punições para a divulgação de apostas não autorizadas ou para transações com empresas irregulares.

No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até atingir 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio, utilizados pelas empresas para remunerar os sócios, passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.

Renúncias fiscais

A nova legislação torna mais rigorosas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá e quais resultados são esperados.

A lei também cria um limite para o total de renúncias fiscais. Se a soma dos benefícios ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto, o governo ficará impedido de conceder novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Com informações da Agência Senado
 

Copiar textoCopiar o texto
02/01/2026 02:30h

Resolução endurece punições e exige mais atenção de micro e pequenas empresas

Baixar áudio

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção às novas regras para a entrega das declarações fiscais. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução (nº 183/2025), que endurece as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro no envio da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A PGDAS-D é o documento no qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa. A partir de 2026, a multa por atraso passa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento. Pela legislação atual, o prazo para envio é até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração. 

Caso a declaração não seja entregue, a penalidade será cobrada imediatamente após esse prazo. A nova regra também se aplica a declarações em atraso referentes a meses ou anos anteriores, cujo cálculo da multa passará a seguir o novo critério.

Já em relação à DEFIS, que reúne as informações econômicas e fiscais da empresa relativas ao ano anterior, o prazo de entrega é até 31 de março. O não envio do documento gera multa de 2% por mês de atraso, ou por parte de mês. Nos casos de informações incorretas ou omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada conjunto de dez dados faltantes ou preenchidos de forma errada.

Em nota, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, orienta o empreendedor a ser mais organizado. Segundo ela, erros ou atrasos na entrega das declarações passam a gerar impacto financeiro imediato. “É importante verificar junto à contabilidade responsável pela empresa se existe algum mês sem PGDAS-D entregue e verificar se falta a entrega da DEFIS de algum ano”, recomenda.

A analista destaca ainda que a situação fiscal da empresa pode ser consultada tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar eventuais atrasos junto à Receita Federal.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
02/01/2026 02:00h

Montante é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em novembro e repassada em dezembro; municípios afetados ficaram com mais de R$ 95 milhões

Baixar áudio

Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando 1,8 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em novembro e repassada em dezembro.

Do montante, mais de R$ 102 mil foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal. Já os municípios limítrofes receberam mais de R$ 17 milhões.

Já os os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, dutos, portos e estruturas, partilharam mais de R$ 95 milhões

Conforme a ANM, os recursos impactam diretamente a economia local e permitem aos entes federativos ampliar investimentos em infraestrutura, serviços públicos e projetos de desenvolvimento regional. 

Clique aqui para acessar o valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos. 

Municípios que receberam os maiores valores

Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA). A cidade recebeu cerca de R$ 2,8 milhões. Em segundo no ranking aparece Açailândia (MA), com R$ 2,6 milhões. Já a capital maranhense, São Luís, também se destaca, com R$ 2,5 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 31,5 milhões. Já Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo quase R$ 25 milhões. 

Já o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG), que recebeu R$ 725 mil. Em segundo no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 553 mil. O município paraense Água Azul do Norte também se destaca, com R$ 445 mil. 

O que são municípios limítrofes e afetados?

Os municípios limítrofes são os que integram a divisa com as cidades produtoras minerárias, ou seja, onde a produção mineral ocorre.

A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não utilize ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.

A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, destaca a ANM em nota enviada ao Brasil 61. 

Segundo a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM.

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.   
 

Copiar textoCopiar o texto
02/01/2026 01:30h

As medidas visam coordenar distribuidoras e poder público diante de previsões de elevação de temperaturas, chuvas intensas e ventos fortes

Baixar áudio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu, nesta segunda-feira (29), ofício com diretrizes para “para fortalecer o fornecimento de energia durante o período do Verão 2025/2026.” As medidas visam coordenar distribuidoras e poder público diante de previsões de elevação de temperaturas, chuvas intensas e ventos fortes. 

Segundo as normativas da autarquia, as distribuidoras de energia devem notificar o poder público - estados e municípios - imediatamente após identificar eventos climáticos críticos. A notificação deve ocorrer por canais exclusivos de comunicação mantidos com estados e municípios. As diretrizes constam no Ofício Circular nº 5/2025 da ANEEL. 

Conforme o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, "a mitigação dos impactos decorrentes de eventos climáticos demanda atuação coordenada e integrada entre as instituições". 

Entre as medidas, a Agência viabiliza o Sistema Radar. Disponível à população, esse sistema fornece informações em tempo real sobre as interrupções de energia. O sistema pode ser acessado pelo site da ANEEL e pelo aplicativo ANEEL Consumidor. 

Conteúdo para notificação ao poder público

Embora o ofício não traga um modelo padronizado, a regulação recente da ANEEL sobre comunicação em emergências indica que a notificação ao poder público deve contemplar: provável causa da ocorrência, área afetada e tempo estimado para normalização do serviço.​

Com essas informações, estados, municípios e defesas civis podem direcionar as ações de atendimento à população e de suporte a serviços essenciais. 
 

Copiar textoCopiar o texto
02/01/2026 01:00h

Reajuste aprovado pelo Confaz eleva a carga tributária a partir de janeiro, em meio à transição para o novo sistema da Reforma Tributária

Baixar áudio

Os preços da gasolina e do diesel vão pesar um pouco mais no bolso dos motoristas a partir de janeiro de 2026. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025, mas só entra em vigor na virada do ano.

Com o reajuste, o aumento da alíquota sobre os combustíveis será de:

  • Gasolina: R$ 0,10 por litro; passará de R$ 1,47 para R$ 1,57;
  • Diesel: R$ 0,05 por litro; passará de R$ 1,12 para R$ 1,17.

Este é o segundo ano consecutivo de elevação do ICMS sobre os combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam promovido um reajuste nas alíquotas. Na ocasião, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) informou que a atualização levou em conta os preços médios mensais dos combustíveis, calculados a partir de dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Preços médios dos combustíveis

Confira os preços médios mais recentes da gasolina comum e do óleo diesel nos estados, apurados pela ANP, referentes à semana de 21 a 27 de dezembro de 2025.

Estados Gasolina comum (R$/l) Óleo diesel (R$/l)
ACRE 7,97 8,14
ALAGOAS 6,31 5,97
AMAPÁ 6,04 6,42
AMAZONAS 7,01 6,50
BAHIA 6,32 6,01
CEARÁ 6,16 6,17
DISTRITO FEDERAL 6,43 5,98
ESPÍRITO SANTO 6,29 5,92
GOIÁS 6,40 5,89
MARANHÃO 5,90 6,17
MATO GROSSO 6,33 6,27
MATO GROSSO DO SUL 5,95 5,92
MINAS GERAIS 6,11 5,84
PARÁ 6,20 6,43
PARAÍBA 5,91 5,79
PARANÁ 6,47 5,87
PERNAMBUCO 6,34 6,01
PIAUÍ 5,80 5,97
RIO DE JANEIRO 6,11 6,09
RIO GRANDE DO NORTE 5,84 6,07
RIO GRANDE DO SUL 6,18 6,06
RONDÔNIA 6,82 6,41
RORAIMA 6,70 6,62
SANTA CATARINA 6,34 6,08
SÃO PAULO 6,09 6,03
SERGIPE 6,51 5,74
TOCANTINS 6,61 6,04

ICMS em fase de transição

Apesar do avanço da Reforma Tributária e da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vale destacar que o ICMS não será extinto de imediato. O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema tributário.

A partir de janeiro, será cobrada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços. Esse percentual será dividido entre os dois novos tributos do modelo dual:

  • 0,9% destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • 0,1% ao IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário adicional relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
01/01/2026 09:22h

Acompanhe o resultado da Mega da Virada 2025! Sorteio ocorreu hoje, quinta-feira (1º), às 10h.

A CAIXA sorteou, na manhã desta quinta-feira (1º), a Mega da Virada 2025. O sorteio, previsto para a noite de ontem, foi adiado após volume recorde de apostas. Segundo o banco, houve pico de 120 mil transações por segundo nos canais digitais.

O prêmio de R$ 1,09 bilhão é o maior da história do concurso. A Mega da Virada não acumula e, até o momento, a CAIXA não informou quantas apostas foram vencedoras.

Mega da Virada 2025: números sorteados

09 - 13 - 21 - 32 - 33 - 59

Transmissão do sorteio da Mega da Virada 2025

 


 

Maior prêmio da história

O prêmio da Mega da Virada 2025 está confirmado em R$ 1,09 bilhão, o maior já oferecido em concursos especiais das Loterias Caixa. A procura foi tão grande que o sistema registrou:

  • 120 mil transações por segundo no canal digital

  • 4.745 transações por segundo nas lotéricas

Onde assistir ao sorteio

A divulgação do Resultado da Mega da Virada 2025 será feita ao vivo no:

Qual o valor das apostas?

Em julho deste ano, a Caixa Econômica Federal reajustou os preços das modalidades lotéricas. Agora, a aposta simples (6 números) custa R$ 6,00. O valor sobe conforme a quantidade de dezenas selecionadas, o que também aumenta drasticamente as chances de ganhar:

Quantidade de Números Valor da Aposta (R$) Probabilidade de Acerto (1 em)
6 números R$ 6,00 50.063.860
7 números R$ 42,00 7.151.980
10 números R$ 1.260,00 238.399
15 números R$ 30.030,00 10.003
20 números R$ 232.560,00 1.292

Como resgatar o prêmio

  • Prêmios de até R$ 2.259,20: em qualquer lotérica
  • Acima desse valor: somente em agências da Caixa
  • Prêmios altos podem exigir agendamento e documentos oficiais

Probabilidades de acerto

Números apostados Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números 1 em 50.063.860
7 números 1 em 7.151.980
8 números 1 em 1.787.995
9 números 1 em 595.998
10 números 1 em 238.399
15 números 1 em 10.003

Bolão

Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Caso investido, quanto rende o valor da Mega da Virada de 2025?

Com a taxa Selic fixada em 15% ao ano pelo Banco Central em dezembro de 2025, o prêmio de R$ 1 bilhão da Mega da Virada atinge um potencial de rendimento extraordinário na renda fixa. Esse patamar de juros, o maior em quase 20 anos, permite que o ganhador gere uma fortuna mensal apenas com os rendimentos das aplicações mais seguras do mercado.

Rendimento mensal líquido (Estimativas)

Considerando a taxa Selic atual e as regras de tributação, os rendimentos no primeiro mês seriam aproximadamente:

  • CDB (100% do CDI): Cerca de R$ 10,3 milhões por mês. Este valor já considera o desconto de 22,5% de Imposto de Renda (IR) aplicado a resgates de curto prazo.
  • Tesouro Selic: Aproximadamente R$ 10,1 milhões por mês. O cálculo inclui o desconto do IR e a taxa de custódia da B3 de 0,2% ao ano para valores acima do limite de isenção.
  • Poupança: Em torno de R$ 6,7 milhões por mês. Embora seja isenta de Imposto de Renda, seu rendimento é inferior às outras opções quando a Selic está acima de 8,5%.
Copiar textoCopiar o texto
01/01/2026 00:30h

Ano de 2026 marca fase de testes operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo

Baixar áudio

Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS, de competência federal;
  • 0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
31/12/2025 19:00h

Liberação dos valores será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026

Baixar áudio

Trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido das contas vinculadas. A liberação dos valores será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

A medida está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/25, editada em 23 de dezembro pelo governo federal. Antes da MP, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário e, caso fosse demitido sem justa causa, só tinha direito à multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor total da conta.

Segundo o governo federal, a mudança busca reforçar o papel do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. "A medida corrige uma injustiça ao liberar recursos que estavam retidos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. 

Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir sacar o saldo do fundo.

Vigência e tramitação da MP

A MP tem validade inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que se estende até o início de abril de 2026. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o texto será analisado pelo Congresso Nacional e mantém força de lei enquanto estiver em vigor.

Quem tem direito ao saque

Poderão retirar o saldo do FGTS:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Aqueles que tiveram rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Empregados de empresas que faliram ou de empregadores individuais que faleceram;
  • Trabalhadores com contrato declarado nulo;
  • Contratos encerrados normalmente a termo, inclusive temporários;
  • Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho.

Também estão incluídos os trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam na modalidade saque-aniversário. O benefício alcança contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Pagamentos e procedimentos

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1,8 mil até 30 de dezembro de 2025, com o valor restante liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

O crédito será feito automaticamente para quem já possui conta bancária cadastrada no FGTS. Quem não possuir conta poderá sacar os valores nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos ou em casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, os saques presenciais não serão mais permitidos.

De acordo com o governo federal, a MP deve liberar cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
 

Copiar textoCopiar o texto
31/12/2025 18:00h

CAIXA informou que o sorteio será realizado às 10h

O sorteio da Mega da Virada 2025 foi adiado para as 10h desta quinta-feira (1º), informou a CAIXA após atraso ocorrido nesta quarta. Segundo o banco, o prêmio recorde gerou um movimento inédito nos canais de apostas. 

A Mega da Virada 2025 deve  entrar para a história com um prêmio de R$ 1.091.357.286,52. Este é o maior valor já oferecido em um concurso lotérico no Brasil, superando recordes de anos anteriores. Por se tratar de um concurso especial, o prêmio não acumula: caso ninguém acerte as seis dezenas, o montante é dividido entre os acertadores da quina, e assim por diante.

Números sorteados da Mega da Virada 2025

09 – 13 – 21 – 32 – 33 – 59

Sorteio realizado em 1º de janeiro de 2025, às 10h (horário de Brasília).

Acompanhe ao vivo o Resultado Mega da Virada 2025


Como resgatar o prêmio

  • Prêmios de até R$ 2.259,20: em qualquer lotérica
  • Acima desse valor: somente em agências da Caixa
  • Prêmios altos podem exigir agendamento e documentos oficiais

Como apostar na Mega da Virada?

  • Casas Lotéricas: O método tradicional permite preencher o volante manualmente ou optar pela "Surpresinha", onde o sistema escolhe os números para você.
  • Portal Loterias Online e App Loterias Caixa: É necessário ter mais de 18 anos e realizar um cadastro com CPF. Após o login, basta selecionar a modalidade "Mega da Virada", escolher entre 6 e 20 dezenas e finalizar o pagamento via cartão de crédito ou Pix.
  • Internet Banking CAIXA: Clientes do banco podem apostar diretamente pelo computador ou celular, com limite de até R$ 500 por dia para esta modalidade.
  • Bolões: Para aumentar as chances com menor custo, é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas ou pela própria Caixa nos canais digitais. No caso de bolões físicos, o apostador recebe um recibo individual de cota para o resgate do prêmio.

Qual o valor das apostas?

Em julho deste ano, a Caixa Econômica Federal reajustou os preços das modalidades lotéricas. Agora, a aposta simples (6 números) custa R$ 6,00. O valor sobe conforme a quantidade de dezenas selecionadas, o que também aumenta drasticamente as chances de ganhar:

Quantidade de Números Valor da Aposta (R$) Probabilidade de Acerto (1 em)
6 números R$ 6,00 50.063.860
7 números R$ 42,00 7.151.980
10 números R$ 1.260,00 238.399
15 números R$ 30.030,00 10.003
20 números R$ 232.560,00 1.292

Probabilidades de acerto

Números apostados Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números 1 em 50.063.860
7 números 1 em 7.151.980
8 números 1 em 1.787.995
9 números 1 em 595.998
10 números 1 em 238.399
15 números 1 em 10.003

Bolão

Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Caso investido, quanto rende o valor da Mega da Virada de 2025?

Com a taxa Selic fixada em 15% ao ano pelo Banco Central em dezembro de 2025, o prêmio de R$ 1 bilhão da Mega da Virada atinge um potencial de rendimento extraordinário na renda fixa. Esse patamar de juros, o maior em quase 20 anos, permite que o ganhador gere uma fortuna mensal apenas com os rendimentos das aplicações mais seguras do mercado.

Rendimento mensal líquido (Estimativas)

Considerando a taxa Selic atual e as regras de tributação, os rendimentos no primeiro mês seriam aproximadamente:

  • CDB (100% do CDI): Cerca de R$ 10,3 milhões por mês. Este valor já considera o desconto de 22,5% de Imposto de Renda (IR) aplicado a resgates de curto prazo.
  • Tesouro Selic: Aproximadamente R$ 10,1 milhões por mês. O cálculo inclui o desconto do IR e a taxa de custódia da B3 de 0,2% ao ano para valores acima do limite de isenção.
  • Poupança: Em torno de R$ 6,7 milhões por mês. Embora seja isenta de Imposto de Renda, seu rendimento é inferior às outras opções quando a Selic está acima de 8,5%.
Copiar textoCopiar o texto
31/12/2025 04:00h

Regime especial da Receita Federal entra em vigor em 2026 e permite antecipar tributação sobre bens no Brasil e no exterior

Baixar áudio

A partir de 2026, contribuintes de todo o país terão uma nova oportunidade para atualizar o valor de bens móveis e imóveis. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (RFB nº 2.302/2025), que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025.

O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Com isso, será possível antecipar a tributação sobre eventual ganho de capital, com alíquotas reduzidas.

No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor pago na aquisição será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de 4%.

Para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à taxa de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à 3,2%.

Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a principal vantagem da adesão ao regime é a redução da carga tributária. “No lugar de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para o mês de fevereiro, numa alíquota de apenas 4%”.

O especialista, no entanto, alerta para uma restrição importante: o bem atualizado não poderá ser alienado pelo prazo de cinco anos. “Se o bem for transacionado durante esse prazo, o valor considerado para fins tributários será o anterior, ou seja, o valor desatualizado”, pondera.

Interessados em aderir ao Rearp têm até 19 de fevereiro de 2026 para entregar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2026 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

O pagamento dos tributos pode ser feito em quota única ou parcelado em até 36 quotas mensais e sucessivas, sendo que:

  • a quota única ou a primeira parcela deverá ser paga até 27 de fevereiro de 2026;
  • as demais parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e deverão ser quitadas até o último dia útil de cada mês.

Avaliação dos bens

Podem ter seus valores atualizados bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aéreos, além de imóveis. De acordo com Othon de Azevedo, a atualização deve se basear em laudos técnicos especializados ou, ao menos, em documentos que comprovem o valor de mercado de bens semelhantes.

“O contribuinte deve guardar os documentos que respaldam a avaliação feita por ele durante o prazo em que a Receita Federal pode fazer a revisão desse valor, que é o prazo de cinco anos”, orienta. 

Impactos na arrecadação

Na avaliação do professor da UnB, o principal efeito da medida é a antecipação da arrecadação tributária. “Em vez de cobrar 15% de ganho de capital na venda do imóvel daqui a, no mínimo, cinco anos, o governo antecipa essa arrecadação, cobrando 4% até fevereiro de 2026”, explica.

Além disso, a norma também contribui para o aumento da conformidade tributária, ao prever um regime de regularização de bens e direitos que tenham sido declarados de forma inexata ou mesmo fraudulenta, conclui o especialista.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto