Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Imóveis da União: municípios devem enviar plantas genéricas até 30/6; consulte os imóveis ativos

O envio dentro do prazo garante que os valores devidos aos municípios sejam transferidos

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Os 743 municípios que têm imóveis da União ativos em seu território em 2024 devem enviar as plantas genéricas de valores (PGV) para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) até o dia 30 de junho, alerta a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O especialista em orçamentos Cesar Lima informa que o envio dentro do prazo garante a transferência dos valores devidos aos municípios, relativos aos imóveis mencionados.

"Essa planta genérica de valor serve para calcular, por exemplo, o ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, e o IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano. Os municípios têm que informar à SPU, por meio de um sistema que hoje é totalmente eletrônico, esses valores base para geração dessa receita", explica.

O especialista informa que caso os municípios não consigam enviar os dados até o dia 30 de junho, perdem a receita em relação ao exercício de 2024, uma vez que, de acordo com a legislação, essas receitas vão ser geradas agora e pagas em janeiro de 2025.

Como enviar os dados?

O envio dos dados deve ser feito via requerimento online, anualmente. A CNM destaca que o modelo para preenchimento está disponível na página do requerimento.

De acordo com um levantamento realizado pela CNM, no ano anterior, 66% dos municípios com imóveis ativos não receberam os repasses devidos, possivelmente devido à falta de envio dos dados pelo município ou à inadimplência de alguns ocupantes. Isso inviabilizou a arrecadação em diversas localidades.

Todos os estados brasileiros possuem imóveis da União em seus territórios, com destaque para Pará, Mato Grosso, Bahia, Goiás e Santa Catarina, que concentram a maior quantidade de municípios elegíveis aos repasses, aponta a confederação. 

Veja os municípios com imóveis da União ativos:

Fundo de Participação dos Municípios

A CNM explica que os recursos provenientes das receitas patrimoniais de ocupação, foro e laudêmio podem ser utilizados livremente pelos municípios, financiando diversas ações necessárias à comunidade local. Esses recursos são repassados até 1º de fevereiro do ano seguinte pela Lei 13.240/2015, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse se trata de 20% dos recursos arrecadados pela União relacionados a essas receitas.

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