Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Reforma tributária: confira os principais pontos do texto aprovado pelo Senado

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu potencial do texto para trazer mais segurança jurídica aos consumidores; especialista alerta para funcionalidade de Comitê Gestor

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O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a última parte da reforma tributária, foi aprovado pelo Plenário do Senado na última terça-feira (30). O texto trata sobre consumo e outros aspectos da Emenda Constitucional 132. A matéria teve  51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção.

Como foi alterado pelos senadores, o projeto volta à Câmara dos Deputados.

O texto estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regulamentando a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios. 

O substitutivo aprovado é do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que defendeu o potencial das medidas aprovadas para trazer mais segurança jurídica para os consumidores.

“Agora nós tratamos das questões administrativas do Comitê Gestor do IBS e as questões jurídicas com relação à harmonização entre o IBS e o CBS, garantindo, portanto, transparência e segurança jurídica ao consumidor”, disse Braga. 

Conforme informações da Agência Senado, Braga afirmou que a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico, bem como para a geração de emprego e renda no país. O relator destacou, ainda, que uma das alterações mais relevantes da reforma é mudar a tributação da origem para o destino do produto.

Já o advogado tributarista Paolo Stelati menciona que a promessa de simplificação pode se transformar em algo que gere conflitos. 

“A ideia de simplificação que vem com a reforma tributária pode gerar inclusive uma briga entre os entes federativos, a depender do que acontecer com essa decisão do Comitê Gestor”, afirma.

Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS, regulamentado pela matéria, ficará responsável por administrar o novo tributo unificado — resultado da fusão do ICMS e do ISS. 

O órgão é uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. 

Composto por 54 membros, o Conselho Superior contará com 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios. 

Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho. Nesse caso, cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.

Stelati avalia que a centralização das decisões pode gerar conflitos e perdas financeiras.

“Com a reforma, ICMS e ISS deixam de ser cobrados diretamente por estados e municípios e passam a integrar o IBS. Isso significa que a arrecadação e os repasses financeiros dependerão do Comitê Gestor. Estados mais arrecadadores, por exemplo, podem acabar recebendo menos, o que gera perda de autonomia e de receita”, pontua o especialista. 

“Existe um risco de captura política do Comitê Gestor. Eventualmente, representantes de estados e municípios podem votar de acordo com determinado segmento político e prejudicar ou favorecer algum ente federativo — é isso que a gente tem que ficar de olho”, avalia Stelati .

Split payment

A versão aprovada pelos senadores regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo.  A justificativa é de que a medida reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação.

Para o relator, entre os benefícios do dispositivo está a possibilidade de desoneração das exportações no país.

“É uma inovação que garantirá não só agilidade, transparência, competitividade à indústria brasileira, competitividade aos produtos semi-elaborados brasileiros, vai garantir a desoneração de todo o processo de exportação brasileira sem o acúmulo de créditos que não são pagos ao setor produtivo. Portanto, nós não vamos mais exportar carga tributária, nós seremos muito mais competitivos e ao mesmo tempo asseguramos a segurança das instâncias judiciais quando a questão for para a justiça”, disse Braga.

Estão previstas punições para os casos de a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo. Confira as penalidades previstas:

  • Multa de R$ 20 por transação;
  • multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso;
  • multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. 

A prática reincidente dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório aprovado.

Imposto seletivo

Criado pela reforma tributária para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas, o imposto seletivo teve uma emenda acatada por Braga para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. A previsão é de que o tributo seja introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.

Cashback

Outra mudança estabelece que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – definido como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.

O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal. 

2026

Parte das principais emendas de Plenário aceitas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre as medidas, está a que propõe a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021. O perdido estava previsto anteriormente na versão aprovada inicialmente na CCJ. 

A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032. O intuito é evitar impactos bruscos nas finanças públicas, de acordo com o relator, Eduardo Braga. 

Distribuição do IBS

O valor arrecadado com o IBS e os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora serão divididos entre os estados e os municípios. 

A partilha entre os entes do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032.

Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS deve servir de referência para estabelecer o valor a ser recebido do IBS a partir de 2033.

Inclusive, o senador Eduardo Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita – mecanismo voltado a compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. 

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