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As taxas de juros mais baixas foram o principal fator que levou empresas industriais a buscar crédito nos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) entre 2022 e 2025. Levantamento inédito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 94% das indústrias que recorreram aos fundos apontaram as condições mais vantajosas de financiamento como a principal motivação para solicitar os recursos.
O resultado contrasta com a Sondagem Especial de Condições de Acesso ao Crédito, divulgada pela CNI em janeiro, na qual o alto custo do crédito foi apontado como o maior obstáculo para a obtenção de financiamento convencional.
A analista de Políticas e Indústria da CNI, Julia Dias, afirma que o elevado patamar das taxas de juros continua sendo um dos principais entraves ao acesso ao crédito no país. Segundo ela, os resultados da pesquisa indicam que os Fundos Constitucionais têm cumprido o papel de reduzir essa dificuldade.
“Contudo, é preciso fazer uma ponderação, porque, quando olhamos as taxas de juros da indústria em comparação com as do setor rural, ainda há uma discrepância. As do setor rural são bem menores. Então, ainda existe abertura para melhoria e equalização dessas taxas de juros”, aponta.
Além dos juros reduzidos, os industriais apontaram como vantagens dos FCFs os prazos de pagamento e de carência (56%) e o relacionamento prévio com o banco operador (24%).
Os Fundos Constitucionais de Financiamento são instrumentos de política pública criados para ampliar o acesso ao crédito e estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, historicamente mais dependentes de políticas de incentivo ao investimento.
Na prática, esses fundos oferecem linhas de financiamento com juros mais baixos, prazos mais longos para pagamento e períodos de carência destinados a empresas, produtores rurais e empreendedores que realizam investimentos produtivos nessas regiões. Os recursos podem ser utilizados na compra de máquinas e equipamentos, modernização ou ampliação de fábricas, construção de instalações, projetos de inovação e, em determinadas linhas, capital de giro.
Os fundos são abastecidos com 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme prevê o artigo 159 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 7.827/1989.
Atualmente, existem três fundos:
Pela legislação, ao menos 30% dos recursos dos fundos devem ser destinados a empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, conforme os critérios da Lei Complementar 123/2006.
Apesar das vantagens, o estudo aponta que a burocracia, as exigências de garantias pelos bancos e o desconhecimento sobre os Fundos Constitucionais ainda restringem o acesso da indústria aos recursos.
Quase quatro em cada dez empresas industriais (38,1%) afirmaram não conhecer os FCFs, indicando que a política pública ainda não alcança plenamente seu público-alvo ou não é suficientemente reconhecida pelos potenciais beneficiários.
A falta de informação e a ausência de necessidade de crédito no período aparecem empatadas como o segundo principal motivo para o não acesso aos fundos, ambas citadas por 28,2% dos entrevistados.
Segundo Julia Dias, a pesquisa também identificou os canais mais eficientes para ampliar a divulgação dos fundos junto ao setor industrial.
“Apareceram alguns canais mais tradicionais, como e-mail marketing e newsletter, e também alguns canais mais modernos, como redes sociais, aplicativos de mensagem e o próprio site dos bancos administradores dos fundos”, explica.
Entre as empresas que conheciam os fundos, mas não solicitaram financiamento, 38,5% apontaram a percepção de excesso de burocracia ou da demora na análise dos pedidos como principal motivo para desistir.
Já entre aquelas que buscaram crédito, 56% avaliaram como razoáveis as exigências de garantias feitas pelos bancos operadores. Outros 38% consideraram que as instituições financeiras foram excessivamente rigorosas, enquanto apenas 6% classificaram os bancos como pouco exigentes.
O levantamento mostra que os recursos dos Fundos Constitucionais foram utilizados, sobretudo, para investimentos estruturantes.
O perfil da demanda difere do observado na última Sondagem Especial de Condições de Acesso ao Crédito, na qual o capital de giro apareceu como a principal finalidade da busca por financiamento.
Para Julia Dias, os resultados demonstram que os Fundos Constitucionais estão sendo utilizados conforme o propósito para o qual foram criados.
“Isso demonstra que há um alinhamento com o objetivo final da política pública, porque esse crédito mais estruturante vai ser utilizado para a melhoria da produtividade das empresas, para incorporação de novas tecnologias e, de forma geral, um aumento da sua competitividade”, afirma.
A pesquisa também revela que 52% das empresas conseguiram contratar, por meio dos FCFs, exatamente o valor de financiamento de que necessitavam. Outras 32% obtiveram crédito, mas em montante inferior ao solicitado, enquanto apenas 4% receberam valor superior ao demandado.
O percentual de empresas que tentaram contratar financiamento, mas não conseguiram aprovar nenhuma operação, foi de 10%, índice inferior ao observado na Sondagem Especial de Condições de Acesso ao Crédito, em que a taxa de insucesso variou entre 19% e 32%.
Entre as empresas que obtiveram recursos, 88,6% avaliaram o impacto do financiamento como positivo ou muito positivo para os negócios.
Os principais benefícios apontados por elas foram:
Os resultados reforçam que os Fundos Constitucionais têm sido utilizados predominantemente para financiar investimentos capazes de elevar a produtividade e ampliar a capacidade produtiva da indústria, contribuindo para o fortalecimento da competitividade das empresas nas regiões atendidas.
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