VoltarResolução endurece punições e exige mais atenção de micro e pequenas empresas
Baixar áudioEmpresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção às novas regras para a entrega das declarações fiscais. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução (nº 183/2025), que endurece as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro no envio da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A PGDAS-D é o documento no qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa. A partir de 2026, a multa por atraso passa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento. Pela legislação atual, o prazo para envio é até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Caso a declaração não seja entregue, a penalidade será cobrada imediatamente após esse prazo. A nova regra também se aplica a declarações em atraso referentes a meses ou anos anteriores, cujo cálculo da multa passará a seguir o novo critério.
Já em relação à DEFIS, que reúne as informações econômicas e fiscais da empresa relativas ao ano anterior, o prazo de entrega é até 31 de março. O não envio do documento gera multa de 2% por mês de atraso, ou por parte de mês. Nos casos de informações incorretas ou omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada conjunto de dez dados faltantes ou preenchidos de forma errada.
Em nota, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, orienta o empreendedor a ser mais organizado. Segundo ela, erros ou atrasos na entrega das declarações passam a gerar impacto financeiro imediato. “É importante verificar junto à contabilidade responsável pela empresa se existe algum mês sem PGDAS-D entregue e verificar se falta a entrega da DEFIS de algum ano”, recomenda.
A analista destaca ainda que a situação fiscal da empresa pode ser consultada tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar eventuais atrasos junto à Receita Federal.
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Baixar áudioOs preços da gasolina e do diesel vão pesar um pouco mais no bolso dos motoristas a partir de janeiro de 2026. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025, mas só entra em vigor na virada do ano.
Com o reajuste, o aumento da alíquota sobre os combustíveis será de:
Este é o segundo ano consecutivo de elevação do ICMS sobre os combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam promovido um reajuste nas alíquotas. Na ocasião, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) informou que a atualização levou em conta os preços médios mensais dos combustíveis, calculados a partir de dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Confira os preços médios mais recentes da gasolina comum e do óleo diesel nos estados, apurados pela ANP, referentes à semana de 21 a 27 de dezembro de 2025.
| Estados | Gasolina comum (R$/l) | Óleo diesel (R$/l) |
| ACRE | 7,97 | 8,14 |
| ALAGOAS | 6,31 | 5,97 |
| AMAPÁ | 6,04 | 6,42 |
| AMAZONAS | 7,01 | 6,50 |
| BAHIA | 6,32 | 6,01 |
| CEARÁ | 6,16 | 6,17 |
| DISTRITO FEDERAL | 6,43 | 5,98 |
| ESPÍRITO SANTO | 6,29 | 5,92 |
| GOIÁS | 6,40 | 5,89 |
| MARANHÃO | 5,90 | 6,17 |
| MATO GROSSO | 6,33 | 6,27 |
| MATO GROSSO DO SUL | 5,95 | 5,92 |
| MINAS GERAIS | 6,11 | 5,84 |
| PARÁ | 6,20 | 6,43 |
| PARAÍBA | 5,91 | 5,79 |
| PARANÁ | 6,47 | 5,87 |
| PERNAMBUCO | 6,34 | 6,01 |
| PIAUÍ | 5,80 | 5,97 |
| RIO DE JANEIRO | 6,11 | 6,09 |
| RIO GRANDE DO NORTE | 5,84 | 6,07 |
| RIO GRANDE DO SUL | 6,18 | 6,06 |
| RONDÔNIA | 6,82 | 6,41 |
| RORAIMA | 6,70 | 6,62 |
| SANTA CATARINA | 6,34 | 6,08 |
| SÃO PAULO | 6,09 | 6,03 |
| SERGIPE | 6,51 | 5,74 |
| TOCANTINS | 6,61 | 6,04 |
Apesar do avanço da Reforma Tributária e da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vale destacar que o ICMS não será extinto de imediato. O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema tributário.
A partir de janeiro, será cobrada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços. Esse percentual será dividido entre os dois novos tributos do modelo dual:
O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário adicional relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.
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Copiar o textoAno de 2026 marca fase de testes operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo
Baixar áudioContribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.
Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.
A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato.
O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.
Confira as principais etapas da transição:
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Baixar áudioA partir de 2026, contribuintes de todo o país terão uma nova oportunidade para atualizar o valor de bens móveis e imóveis. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (RFB nº 2.302/2025), que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025.
O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Com isso, será possível antecipar a tributação sobre eventual ganho de capital, com alíquotas reduzidas.
No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor pago na aquisição será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de 4%.
Para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à taxa de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à 3,2%.
Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a principal vantagem da adesão ao regime é a redução da carga tributária. “No lugar de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para o mês de fevereiro, numa alíquota de apenas 4%”.
O especialista, no entanto, alerta para uma restrição importante: o bem atualizado não poderá ser alienado pelo prazo de cinco anos. “Se o bem for transacionado durante esse prazo, o valor considerado para fins tributários será o anterior, ou seja, o valor desatualizado”, pondera.
Interessados em aderir ao Rearp têm até 19 de fevereiro de 2026 para entregar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2026 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
O pagamento dos tributos pode ser feito em quota única ou parcelado em até 36 quotas mensais e sucessivas, sendo que:
Podem ter seus valores atualizados bens móveis sujeitos a registro público, como veículos terrestres, aquáticos e aéreos, além de imóveis. De acordo com Othon de Azevedo, a atualização deve se basear em laudos técnicos especializados ou, ao menos, em documentos que comprovem o valor de mercado de bens semelhantes.
“O contribuinte deve guardar os documentos que respaldam a avaliação feita por ele durante o prazo em que a Receita Federal pode fazer a revisão desse valor, que é o prazo de cinco anos”, orienta.
Na avaliação do professor da UnB, o principal efeito da medida é a antecipação da arrecadação tributária. “Em vez de cobrar 15% de ganho de capital na venda do imóvel daqui a, no mínimo, cinco anos, o governo antecipa essa arrecadação, cobrando 4% até fevereiro de 2026”, explica.
Além disso, a norma também contribui para o aumento da conformidade tributária, ao prever um regime de regularização de bens e direitos que tenham sido declarados de forma inexata ou mesmo fraudulenta, conclui o especialista.
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Baixar áudioA Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) emitiu um alerta aos serviços de saúde, autoridades portuárias e viajantes diante do aumento do risco de reintrodução do sarampo durante a temporada de cruzeiros 2025/2026 no litoral paulista. A preocupação está relacionada à circulação internacional do vírus e à intensa movimentação de passageiros e tripulantes de diferentes nacionalidades.
A temporada de cruzeiros teve início em 26 de outubro de 2025 e segue até 19 de abril de 2026. Segundo a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil), mais de 670 mil viajantes devem embarcar em roteiros pelo país nesse período.
Em 2024, o Brasil reconquistou o status de país livre do sarampo. No entanto, em 2025, já foram confirmados 38 casos da doença no território nacional, todos importados ou relacionados à importação. Os registros estão distribuídos entre os estados do Tocantins (25 casos), Mato Grosso (6), Rio de Janeiro (2), São Paulo (2) e um caso em cada um dos seguintes estados: Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Maranhão. Atualmente, há surtos ativos de sarampo em diversas regiões do mundo, o que reforça a necessidade de vigilância contínua e atenção à situação vacinal da população.
A médica infectologista Joana D’arc Gonçalves ressalta que a principal forma de prevenção é a vacinação.
“A principal ação é cumprir o calendário vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. Em algumas situações de risco, tem doses extras e também o chamado bloqueio vacinal, que é quando se vacina todas aquelas pessoas que tiveram contato com casos suspeitos de sarampo.”
No Brasil, a cobertura da primeira dose da vacina tríplice viral — que protege contra sarampo, caxumba e rubéola — é de 94,5%. Já a segunda dose alcança 79,56%. Em São Paulo, os índices são de 95,47% para a primeira dose e 85,34% para a segunda.
Os dados são do Painel de Cobertura Vacinal do Ministério da Saúde, com base na Rede Nacional de Dados em Saúde, considerando as doses aplicadas até 1º de novembro de 2025.
O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa, transmitida pelo ar, especialmente em ambientes fechados e com grande circulação de pessoas, como navios de cruzeiro. Os principais sintomas incluem febre alta, tosse, coriza, conjuntivite e manchas avermelhadas na pele, que costumam surgir entre sete e 14 dias após a exposição ao vírus.
A SES-SP orienta às pessoas que pretendem viajar, inclusive em cruzeiros marítimos ou para eventos de grande porte, que verifiquem a caderneta de vacinação e garantam o esquema completo da vacina tríplice viral, preferencialmente com pelo menos 15 dias de antecedência.
A secretaria também reforça a adoção de medidas de higiene durante as viagens, como:
Após o retorno da viagem, caso surjam sintomas suspeitos em até 30 dias — como febre e manchas avermelhadas pelo corpo, acompanhadas de tosse, coriza ou conjuntivite — a orientação é procurar imediatamente um serviço de saúde, informar o histórico de deslocamento e evitar a circulação em locais públicos.
Para os profissionais de saúde, a SES-SP reforça que o sarampo é uma doença de notificação compulsória imediata. Casos suspeitos devem ser comunicados à vigilância epidemiológica em até 24 horas, permitindo a rápida adoção de medidas de bloqueio e prevenção.
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Baixar áudioJá está disponível o edital (nº 29/2025) com o cronograma e os critérios do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026. Por meio do sistema, os estudantes podem concorrer a vagas em cursos de graduação gratuitos ofertados por instituições públicas de ensino superior em todo o país, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas de 19 a 23 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá escolher até duas opções de curso. Segundo o Ministério da Educação (MEC), esta será a maior edição da história do Sisu, com a oferta de 274,8 mil vagas em 7.388 cursos de 136 instituições.
Assim como ocorreu em 2025, esta edição do Sisu contará com apenas uma etapa de inscrição para todas as vagas disponibilizadas pelas instituições participantes. Com isso, os candidatos disputarão, em um único processo seletivo, as vagas referentes a todo o ano letivo.
O resultado da chamada regular única será divulgado em 29 de janeiro de 2026. Os estudantes selecionados, tanto nessa chamada quanto posteriormente na lista de espera, deverão realizar a matrícula nas instituições de ensino dentro dos prazos estabelecidos pelo edital.
A partir de 2026, o Sisu passará a considerar os resultados das três últimas edições do Enem — 2023, 2024 e 2025. A seleção dos candidatos será feita com base na edição que apresentar a melhor média ponderada para o curso escolhido, desde que o participante tenha obtido nota superior a zero na redação.
Em caso de empate, será considerada a edição do Enem em que o candidato tiver alcançado a maior nota em uma das disciplinas, conforme a ordem de prioridade definida no edital. O documento também reforça que apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio poderão concorrer às vagas.
A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, ao longo de todo o ano, para o preenchimento de vagas não ocupadas na chamada regular. Os candidatos não selecionados poderão manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro, também pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Cotas
De acordo com o MEC, os candidatos serão inicialmente classificados na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, será observada a reserva de vagas destinada a estudantes oriundos de escolas públicas, de baixa renda, pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a legislação vigente.
Confira o cronograma do Sisu 2026
| Inscrições | 19 a 23 de janeiro |
| Chamada regular | 29 de janeiro |
| Matrícula junto à instituição | 02 de fevereiro |
| Manifestação de interesse na lista de espera | 29 de janeiro a 2 de fevereiro |
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo como forma de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.
Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres de Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova norma, essa lógica passa a ser parcialmente revista.
A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. No caso de beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Há, ainda, regras de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. O objetivo é evitar a tributação retroativa de resultados acumulados sob o regime anterior.
Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertam para riscos à atividade econômica. Segundo as instituições, o retorno da tributação sobre dividendos pode gerar insegurança jurídica, estimular a evasão fiscal e aumentar a litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.
As entidades afirmam que, hoje, as empresas já arcam com uma carga de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.
“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, reforça o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.
Especialistas também apontam possíveis impactos negativos sobre os investimentos produtivos, com redução da atratividade do Brasil no cenário internacional e criação de novos obstáculos ao crescimento econômico.
Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte da classe empreendedora, que já convive com elevada carga tributária.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando. Quem empreende, por si só, já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
Segundo ele, empresas capazes de distribuir mais de R$ 600 mil em dividendos por ano geralmente possuem faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, mantêm dezenas de funcionários e já suportam uma pesada cadeia de tributos na pessoa jurídica. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
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Baixar áudioO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.
A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.
Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.
O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.
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Baixar áudioSomente 63 municípios brasileiros estão próximos da universalização do saneamento básico, segundo o Ranking ABES da Universalização do Saneamento 2025, elaborado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES). O número representa apenas 2,54% das 2.483 cidades analisadas, que juntas concentram cerca de 80% da população do país, incluindo todas as capitais.
Na avaliação geral de todos os municípios brasileiros, o cenário é ainda mais restrito: apenas 1,13% alcançou a categoria máxima, denominada “Rumo à universalização”.
A maior parte das cidades permanece em estágios intermediários do ranking:
O estudo analisou cinco indicadores fundamentais do saneamento básico: abastecimento de água; coleta de esgoto; tratamento de esgoto; coleta de resíduos sólidos domiciliares; e disposição final adequada de resíduos sólidos urbanos.
De acordo com o levantamento, todas as regiões do país apresentam municípios no patamar de menor desempenho, classificados como “Primeiros passos para a universalização”. As regiões Sudeste e Sul, no entanto, concentram os municípios com melhor desempenho, reunindo os municípios posicionados na categoria mais elevada do ranking.
Em todas as regiões, a maior parte das cidades está reunida na categoria “Empenho para a universalização”, indicando avanços ainda insuficientes para atingir a cobertura plena dos serviços.
Entre as capitais, apenas Curitiba (PR) foi classificada como “Rumo à universalização”. Outras cinco — Salvador (BA), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e João Pessoa (PB) — aparecem no segundo nível, “Compromisso com a universalização”. Porto Velho (RO) ocupa a última colocação, na categoria “Primeiros passos”, enquanto as demais capitais permanecem em “Empenho para a universalização”.
O estudo também evidencia a relação direta entre saneamento básico e saúde pública. Municípios mais próximos da universalização apresentam taxas significativamente menores de internações por doenças relacionadas à falta de saneamento adequado.
Nas cidades com mais de 100 mil habitantes, a média de internações cai de 46,78 por 100 mil habitantes, nos municípios classificados como “Primeiros passos”, para 14,16 por 100 mil naqueles que alcançaram o patamar “Rumo à universalização”. Entre municípios de menor porte, a diferença é ainda mais expressiva.
Apesar da importância do setor, os investimentos seguem abaixo do necessário. Dados do Ranking do Saneamento 2025, do Instituto Trata Brasil, mostram que o investimento médio em saneamento básico nas 100 cidades mais populosas do país foi de R$ 103,16 por habitante em 2023. O valor é inferior aos R$ 138,68 registrados em 2022 e menor que a média nacional, estimada em R$ 126,97, segundo o SINISA 2023.
Para o ambientalista Delton Mendes, é preciso criar uma estrutura que permita o avanço dos investimentos no setor, com vistas a aumentar a cobertura dos serviços básicos de saneamento no país.
“Eu acho que existe um subfinanciamento, ou seja, muitos operadores de saneamento enfrentam um histórico de subfinanciamento, resultando em uma infraestrutura insuficiente, com muita defasagem também técnica, inclusive com falta de investimento consistente ao longo de muito tempo dos anos, o que compromete, claro, a capacidade de expansão e melhoria no serviço de saneamento básico.”
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Baixar áudioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A norma estabelece prioridade na análise e na concessão de licenças para empreendimentos considerados de grande relevância, como a reconstrução de rodovias, por exemplo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).
De acordo com a nova lei (nº 15.300/2025), empreendimentos que já possuem licença prévia terão prazo de 90 dias para apresentar os estudos ambientais exigidos. Já os órgãos ambientais deverão se manifestar em até 30 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o empreendedor poderá recorrer aos dados secundários mais recentes disponíveis.
O texto determina ainda que a análise conclusiva das obras deverá ser finalizada em até três meses após o protocolo dos estudos, com prazo máximo de 12 meses para a conclusão de todo o processo de licenciamento ambiental especial.
A legislação também introduz conceitos relacionados a medidas preventivas e mitigadoras, além de atualizar diretrizes para atividades de dragagem. Além disso, foram mantidas as restrições específicas para a proteção de territórios vulneráveis, como terras indígenas e unidades de conservação.
A norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.308, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro, e substitui trechos do projeto original da Lei do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025), vetados pelo governo federal por preverem uma análise em etapa única, considerada insuficiente para garantir a proteção ambiental.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que a nova lei contribuirá para a retomada de obras de infraestrutura no país.
"Esta Casa votou e aprovou uma medida provisória, transformada agora em lei de conversão, sobre o licenciamento ambiental especial, que vai destravar este país de inúmeras, de milhares de obras que estão paralisadas, que prejudicam o nosso país pelo imobilismo. Esta lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia."
Apesar de acelerar o ritmo do licenciamento, o analista ambiental Charles Dayler avalia que a principal fragilidade do sistema está na escassez de mão de obra técnica dos órgãos ambientais, tanto em nível estadual quanto federal, sobretudo nos pequenos municípios. “É unânime no Brasil todo, quando você participa de eventos e conferências, que a quantidade de técnicos nos órgãos ambientais é insuficiente para a demanda de processos”.
Dayler observa que, diante desse cenário, o caminho mais frequente adotado pelo poder público tem sido a flexibilização das normas. “Só que temos que achar um meio termo. Não dá só para flexibilizar a norma e não recompor o quadro dos órgãos e a qualificação constante dos funcionários”, alerta.
Um exemplo dessa fragilidade institucional ocorre no município de Guaramiranga, no norte do Ceará, onde a Justiça da Comarca de Pacoti acatou uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e reconheceu que a Autarquia Municipal do Meio Ambiente não possui capacidade técnica para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, consideradas de alta complexidade.
A decisão apontou que o órgão foi criado por meio de uma lei municipal que previa cargos comissionados sem exigência de qualificação técnica ou concurso público, o que viola normas federais e estaduais. Com isso, a Justiça declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei e determinou que a prefeitura e a autarquia não podem nomear comissionados, nem emitir licenças ou autorizações ambientais, até que seja implantada uma estrutura adequada, com servidores concursados e qualificados.
Enquanto isso, a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização ambiental no município ficará sob a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
O professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), Reuber Brandão, avalia que o principal problema nesse contexto é a transferência de atribuições para agências ambientais estaduais, frequentemente ocupadas por servidores nomeados pelo governo local em cargos de confiança, responsáveis por conduzir estudos ambientais relacionados a interesses políticos circunstanciais.
Segundo ele, o loteamento de cargos compromete a qualidade técnica dos processos. “O loteamento de cargos nomeados é um grande problema, pois a pressão política muitas vezes sobrepõe a necessidade de qualidade técnica nos estudos”, afirma.
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