O transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano será gratuito nos dias de votação das Eleições 2026. O benefício deverá ser garantido pelo poder público a todos os usuários, sem distinção.
A medida será aplicada no primeiro turno e em eventual segundo turno. Nos dias de eleição, a oferta de transporte deverá manter frequência compatível com a praticada em dias úteis, facilitando o deslocamento até os locais de votação.
A redução injustificada da oferta habitual de transporte poderá configurar crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.
Os itinerários, horários e modalidades de transporte gratuito deverão ser informados pelo poder público à Justiça Eleitoral.
Candidatos não podem oferecer transporte a eleitores
A oferta de transporte público gratuito nas eleições não altera as regras que proíbem candidatos e grupos políticos de transportar eleitores.
Candidatos, partidos, federações e coligações não podem fornecer transporte ou alimentação aos eleitores no dia da votação. Também é proibido fretar veículos especificamente para levar pessoas aos locais de votação.
Além disso, veículos disponibilizados pelo poder público não poderão ser utilizados para propaganda eleitoral ou partidária nem para promoção pessoal de agentes públicos. As restrições buscam impedir o uso do serviço para influenciar o exercício do voto.
Eleitores de áreas rurais poderão ter linhas especiais
A Justiça Eleitoral poderá organizar linhas especiais de transporte para eleitores que vivem em áreas distantes dos locais de votação.
O serviço deverá ocorrer, em regra, dentro dos limites do município e poderá atender localidades rurais situadas a pelo menos dois quilômetros dos locais de votação, conforme as regras estabelecidas para o transporte de eleitores.
A medida permite atender regiões onde a oferta regular de transporte coletivo é limitada ou inexistente.
Pessoas com deficiência terão prioridade em veículos adaptados
Para garantir o transporte dos eleitores, o poder público poderá utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar outros meios destinados ao transporte coletivo, inclusive ônibus escolares.
Sempre que possível, deverão ser priorizados veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A gratuidade no transporte coletivo não impede outras formas de deslocamento. O eleitor poderá utilizar veículo particular para o próprio transporte e o de familiares, além de táxis, aplicativos de transporte e serviços semelhantes.
Comunidades indígenas e quilombolas terão transporte garantido
A Justiça Eleitoral deverá garantir condições de deslocamento para eleitores que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Nesses casos, o transporte poderá ser organizado inclusive fora dos limites territoriais do município, quando necessário para garantir o acesso ao local de votação e desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas para as eleições.