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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Para este ano, a norma estabelece uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2025.
A LDO é editada anualmente e define as metas e prioridades da administração pública federal, além de estabelecer regras para a elaboração e execução do Orçamento, disposições sobre a dívida pública e limites para despesas com pessoal.
Entre os vetos presidenciais está o dispositivo que previa a correção do Fundo Partidário pela inflação. Na justificativa, o presidente argumenta que a proposta contraria o interesse público, uma vez que o aumento do fundo reduziria os recursos destinados a outras despesas da Justiça Eleitoral. Segundo o governo, a medida também promoveria um crescimento dessas despesas acima do limite estabelecido para as despesas primárias.
A LDO também determina que mais da metade das emendas parlamentares deverá ser paga pelo governo até o fim do primeiro semestre de 2026. Do total indicado por deputados e senadores, o Executivo será obrigado a quitar 65% das emendas destinadas às áreas de saúde e assistência social — que concentrarão a maior parcela dos recursos.
A regra também se aplica às transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”, atualmente sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo vetou, ainda, a possibilidade de destinação de emendas parlamentares para ações sem licença ambiental prévia ou sem projetos de engenharia. Outro ponto rejeitado foi a proposta de liquidação de restos a pagar referentes ao período de 2019 a 2023, sob a alegação de inconstitucionalidade e de prejuízo ao interesse público.
Também foi vetado o trecho que impedia o contingenciamento de algumas despesas da Embrapa, das agências reguladoras, da defesa agropecuária e do seguro rural. De acordo com o Executivo, a medida comprometeria o cumprimento da meta fiscal prevista para 2026.
O sistema orçamentário brasileiro é composto por diferentes leis. O Plano Plurianual (PPA) estabelece o planejamento de médio prazo, com vigência de quatro anos. O projeto é enviado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e passa a valer no ano seguinte, garantindo a continuidade administrativa.
A LDO, por sua vez, define metas e prioridades e serve de base para o equilíbrio entre receitas e despesas, o controle de gastos e a avaliação de resultados. A partir dela é elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha o Orçamento propriamente dito. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLN 15/2025) ainda aguarda sanção presidencial.
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