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Baixar áudioOs municípios e estados brasileiros produtores minerários receberam R$ 547.358.479,27. O valor corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em outubro e distribuída regularmente neste mês de novembro.
A verba é transferida pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Da quantia total, R$ 109.471.697,45 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 437.886.781,82 são repassados às prefeituras.
Clique aqui para ter acesso aos valores repassados por estado e município
Para o consultor de Orçamento Cesar Lima, esses recursos são essenciais para melhorar a qualidade de vida da população que vive em áreas dos municípios produtores minerários.
“São recursos que certamente poderão ser usados para alguma melhoria, algum custeio. Como são recursos livres, não há uma amarração para esses recursos, mas com certeza serão usados com sabedoria para a melhoria da qualidade de vida da população desses municípios”, avalia.
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Os dados divulgados pela ANM revelam que, entre as unidades da federação, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 47.693.029,98), Pará (R$ 39.735.996,85) e Bahia (R$ 4.537.196,49). Confira o ranking completo:
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão Parauapebas (PA), com R$ 60.769.511,50; Canaã dos Carajás (PA), com R$ 56.955.837,03; Congonhas (MG), com R$ 20.296.349,91, Marabá (PA), com R$ 18.269.770,63; e Nova Lima (MG), com R$ 17.831.848,66.
CFEM: O que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Copiar o textoEntes deverão comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas
Baixar áudioO Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 153/24 autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros parados em contas de estados e municípios oriundos de repasses anteriores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para usos exclusivamente relacionados à área educacional.
De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto tem o objetivo de flexibilizar o uso desses recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172/2020. A Constituição Federal exige que realocações orçamentárias desta natureza (transposição e transferência de recursos) sejam autorizadas por lei.
O autor do projeto explica que recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ocasionalmente acabam parados nas contas de governos estaduais e municipais, quando as metas e compromissos firmados no acordo que originou os repasses são atingidos antes do prazo esperado.
O texto do PLP afirma que os estados e municípios que realizarem essas operações deverão reportar ao Conselho de Educação, comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas e comunicar a nova destinação dos recursos ao FNDE.
Aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado, o PLP está em análise na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para passar às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, o texto deverá seguir para apreciação em Plenário.
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Baixar áudioDos 5.570 municípios brasileiros, somente dois estão bloqueados para recebimento de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Um deles é São Francisco de Itabapoana (RJ) e o outro é Porto Xavier (RS), conforme a última atualização do Sistema integrado de Administração Financeira (SIAFI).
O repasse da verba está previsto para esta segunda-feira (10). Ao todo, as prefeituras vão partilhar R$ 9,3 bilhões, referentes à primeira parcela de novembro. O montante é cerca de 9% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado.
A suspensão da transferência dos recursos se manterá até que as prefeituras regularizem as pendências, que podem ser legais, fiscais ou previdenciárias. É o que destaca o especialista em orçamento público, Cesar Lima.
“Aqueles municípios que estão bloqueados, seja por débito junto ao Tesouro ou por inadimplemento dos Mínimos Constitucionais em Saúde e Educação, têm que verificar onde está o seu problema, de acordo com os relatórios que ele encaminha para o SICONF (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), e atualizar essa situação para que ele possa ter seus recursos desbloqueados”, explica.
Conforme informou o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diferentes motivos, incluindo a ausência de pagamento da contribuição ao Pasep, dívidas com o INSS, débitos inscritos na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou falta de prestação de contas no SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde).
O SIAFI, sistema que reúne informações orçamentárias e financeiras da União, registra essas pendências e impede o recebimento de qualquer ajuda financeira até que o município regularize sua situação.
Na avaliação de Lima, o bloqueio do FPM provoca um impacto nas finanças municipais, uma vez que a maioria dos municípios do país, sobretudo os menores, têm esses recursos como a principal fonte de renda. Diante disso, ele considera importante que os problemas sejam identificados e depois sanados o quanto antes.
“O primeiro passo é identificar onde ocorreu a falha e tentar sanar para que os valores sejam desbloqueados. Eles [os municípios] têm que, primeiramente, identificar qual o motivo do bloqueio, ou seja, saber se são débitos previdenciários, se é a ausência de pagamento do PASEP, se é inscrição na dívida ativa da União, se é falha na prestação de conta dos mínimos condicionais de saúde e educação, se é a falta de pagamento de dívidas cuja União tenha dado garantia, ou mesmo a ausência de entrega dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, orienta
Vale destacar que os municípios não ficam bloqueios para recebimento do FPM de forma definitiva. Esse impedimento é temporário e interrompido logo que os entes resolvem as pendências, garantindo, assim, que os recursos sejam liberados para investimento em áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.
Copiar o textoDessa vez, o montante é cerca de 9% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado
Baixar áudioO repasse da primeira parcela de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está previsto para esta segunda-feira (10). O valor destinado às prefeituras neste decêndio chega a R$ 9,3 bilhões. Dessa vez, o montante é mais de 9% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado, quando a quantia foi de R$ 8,5 bilhões.
Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, o resultado mostra uma consolidação da tendência de alta, o que, para ele, pode ser contínuo até o final deste ano.
“É uma parcela que vem praticamente o dobro do que o terceiro decêndio de outubro e com um resultado 9% melhor do que o mesmo período no ano passado, o que vem consolidando um resultado positivo para o FPM neste ano de 2025, em relação a 2024. Teremos também uma parcela extra em dezembro e, ao que tudo indica, fecharemos o ano num resultado muito bom”, considera.
São Paulo segue como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 1,1 bilhão. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Taboão da Serra, Sumaré e São Bernardo do Campo, com cerca de R$ 5 milhões, cada.
Já Minas Gerais é o estado que conta com o segundo maior valor, também com um total de aproximadamente R$ 1 bilhão. Na unidade da federação, as maiores quantias serão destinadas a municípios como Contagem, Divinópolis e Ibirité, também com cerca de R$ 5 milhões, cada ente.
Até o último dia 5 de novembro, 4 municípios estavam bloqueados para recebimento do FPM. São eles:
Considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o FPM é um repasse previsto na Constituição Federal. Os recursos do fundo são formados por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Normalmente, os repasses são feitos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no fim de semana ou feriado, a transferência é realizada no primeiro dia útil anterior.
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Baixar áudioOs debates sobre um possível aumento do volume de recursos destinados ao Fundo de Participação do Municípios (FPM) ganhou um novo ambiente. Agora, a PEC 231/19 - que altera a Constituição Federal para disciplinar a distribuição dos valores pela União ao fundo - será discutida em uma comissão especial voltada ao tema, instalada nesta quarta-feira (5) pela Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, a proposta sugere um aumento de 1,5% no repasse do FPM para o mês de março de cada ano. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a matéria pode contribuir para minimizar os efeitos da aprovação do projeto de lei 1.087/2025.
O PL visa modificar as regras de tributação do Imposto de Renda, sem dispositivo que estabeleça a compensação financeira às prefeituras. De acordo com a entidade, a PEC garantirá, já no primeiro ano, R$ 6,6 bilhões aos cofres municipais, pelo que prevê a regra de transição estabelecida.
O FPM é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros. Trata-se de um repasse previsto na Constituição Federal, correspondente a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Os repasses são feitos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no fim de semana ou feriado, a transferência é feita no primeiro dia útil anterior. Normalmente, os valores são usados para pagamento de folha de funcionários, despesas básicas dos municípios, fornecedores e — quando sobra algum recurso — é usado para investimento em infraestrutura.
No último dia 30 de outubro, as cidades brasileiras receberam o terceiro repasse do mês passado do Fundo de Participação dos Municípios. O valor chegou a R$ 4,7 bilhões. O montante veio 13% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. O próximo repasse está previsto para esta segunda-feira (10).
Copiar o textoApenas em relação aos estados, haverá uma participação de 2,5 pontos percentuais neste índice
Baixar áudioOs gastos tributários do Brasil devem chegar a 7,1% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2026. É o que revela um estudo divulgado recentemente pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Apenas em relação aos estados, haverá uma participação de 2,5 pontos percentuais neste índice. Trata-se do maior patamar da série histórica, que começou em 2002. A pesquisa é denominada “Gastos Tributários Estaduais: Uma análise da experiência brasileira recente.”
Os gastos tributários são formados pelas renúncias de receita, como é o caso de isenções, deduções ou reduções de impostos. Essas medidas funcionam como benefícios fiscais concedidos a setores, empresas ou grupos específicos.
Clique aqui para conferir o estudo na íntegra
Entre outros pontos, esses incentivos são concedidos com o intuito promover desenvolvimento regional. Porém, caso sejam aplicadas de forma inadequada, essas renúncias fiscais podem acarretar na baixa eficiência econômica e na distorção do mercado, além de contribuir para redução da arrecadação pública.
Os gastos tributários podem ser criados de várias formas. As principais são as seguintes:
Os gastos tributários deverão chegar a R$ 954,73 bilhões em 2026, conforme projeções da União e dos estados. Serão:
Diante desse quadro, os estados vão responder por 35% do total dos gastos tributários, ou seja, a maior participação desde 2005, quando a porcentagem foi de 37% do total. Ainda de acordo com o levantamento, a renúncia fiscal das unidades federativas subirá de R$ 276,8 bilhões para R$ 333,7 bilhões em 1 ano – diferença de R$ 56,9 bilhões, que corresponde a uma alta de 20,6%.
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São Paulo é o estado com maior renúncia fiscal. O total vai equivaler a R$ 85,6 bilhões em 2026, um aumento de 19,7% frente a 2025. O Espírito Santo, por sua vez, será a unidade da federação que terá o maior crescimento dos gastos tributários de 2025 para 2026. Será um salto de R$ 3,6 bilhões para R$ 14,9 bilhões – crescimento de 313,1%.
Copiar o textoAlém disso, 11 estados também contaram com a partilha de mais de R$ 787 milhões
Baixar áudioDepois de ter concluído as etapas da operacionalização da distribuição de royalties referente à produção de agosto de 2025, para os contratos de concessão e de cessão onerosa, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, na quarta-feira (29), que 955 municípios receberam R$ 963.808.721,24.
Além disso, 11 estados também contaram com parte da verba, com a partilha de R$ 787.341.082,32. Ainda de acordo com a ANP, do total apurado, há parcelas de royalties que foram repassadas à União e ao Fundo Especial, levando em conta o que prevê a legislação vigente.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão em fase de consolidação e devem ser publicados em breve na mesma página.
Confira os valores clicando aqui e acessando o item “Tabelas contendo o valor mensal dos royalties distribuídos aos beneficiários”, ano referência 2025, na opção “Janeiro a Dezembro.”
A agência informou ainda que, no que diz respeito aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de agosto de 2025, os valores estarão disponíveis aos entes beneficiários logo que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos municípios, estados e União. Os royalties são distribuídos aos entes beneficiários levando em conta os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que preveem uma distribuição da parcela de 5% dos royalties. A partilha também observa o que determina a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998, que estabelecem uma distribuição da parcela acima de 5% dos royalties.
A ANP também destaca que não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, pelo que prevê a legislação aplicável. Os valores e datas dos depósitos, assim como os respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
Copiar o textoA quantia transferida neste 3° decêndio chega a R$ 4,7 bilhões
Baixar áudioMais de R$ 4,7 bilhões serão destinados às prefeituras, nesta quinta-feira (30). O valor é referente à terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A quantia é cerca de 13% maior do que a repassada no mesmo decêndio de 2024. Porém, algumas cidades podem deixar de receber esses recursos.
De acordo com dados do Sistema integrado de Administração Financeira (SIAFI), até esta quinta-feira (30), 9 municípios estavam impedidos de receber valores da União, que inclui os repassados pelo FPM.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o bloqueio dos repasses ocorre por conta de dívidas com a União ou atrasos na prestação de contas, sejam se caráter fiscal ou administrativas.
“Dívidas não honradas, cuja União é, por assim dizer, a fiadora. Quando um município não honra esse compromisso, a União, como fiadora, precisa arcar com o pagamento dessa dívida e, por isso, bloqueia o FPM. O outro motivo são as dívidas previdenciárias, que podem ser tanto de um sistema próprio quanto dos recursos que devem ser recolhidos à União", destaca.
Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
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O SIAFI reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira.
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Baixar áudioOs estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros devem seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A determinação foi anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
Com a decisão, os tribunais de contas e os Ministérios Públicos estaduais ficam encarregados de adotar providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026.
A definição de Dino foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, na qual a Suprema Corte declarou ser inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. O STF também determinou a adoção de medidas que garantam a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares.
Somente depois da adaptação dos sistemas é que, de acordo com a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares no ano que vem. Para Dino, não há compatibilidade em manter critérios diferentes entre o nível federal e as demais esferas.
Pelo que informou o STF, a determinação do relator se trata de uma resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, que foram admitidas no processo como interessadas.
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Essas entidades sustentam que, mesmo com os avanços nos sistemas de controle das emendas federais, as emendas das outras esferas “padecem de profunda opacidade”.
No caso, foi citado como exemplo o fato de que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus respectivos portais de transparência. Já outros 17 não especificam a localidade do gasto. Além disso, 12 unidades da federação não detalham o histórico de execução, enquanto seis não informam o objeto da emenda.
Em meio a esse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado cautela aos gestores municipais, uma vez que o tema está judicializado. Na avaliação da entidade, a decisão confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, dentro do que se refere ao processo legislativo.
A recomendação da CNM aos entes municipais é que, tantos gestores do Executivo local quanto vereadores, devem aguardar decisão final do STF sobre a regulamentação das emendas parlamentares.
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Baixar áudioO projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 só deverá ser analisado a partir de novembro. O adiamento foi anunciado pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, senador Efraim Filho (União-PB), durante sessão do colegiado nesta terça-feira (21).
Segundo o parlamentar, o governo solicitou o adiamento da votação que estava prevista para esta terça. A decisão foi tomada mesmo com o congressista considerando que o prazo para se aprovar um texto adequado esteja ficando apertado.
"Nós temos insistido no alerta de que os prazos estão ficando absolutamente exíguos para que se possa cumprir aquilo que é o ideal, de votar o orçamento ainda esse ano, até porque nós já viemos de um orçamento atrasado", disse.
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O presidente da CMO também afirmou que há um diálogo entre o governo e o Parlamento no sentido de dar soluções para que a votação seja realizada ainda em 2026.
O Congresso analisaria o projeto em uma sessão conjunta no último dia 17 de outubro. Porém, o texto não foi apreciado e a votação não ocorreu.
Em meio a esse impasse, o governo tenta convencer os parlamentares a aprovarem pelo menos as medidas que não eram controversas na Medida Provisória que reforçaria a arrecadação no ano que vem, mas que acabou sendo derrubada na Câmara dos Deputados.
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