Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Reforma tributária: projeto pode mudar cálculo do ITBI e elevar imposto sobre venda de imóveis

Especialista alerta para risco de aumento da carga tributária e judicialização, com proposta que autoriza prefeituras a estimarem o valor venal dos bens

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Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP 108/2024), que permite a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em estimativa da prefeitura sobre o valor do imóvel. A medida seria aplicada em vez de considerar o valor da compra informado pelo contribuinte. Em audiência pública do colegiado, diversos especialistas criticaram o projeto.

A proposta dá continuidade à reforma tributária e é relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Pelo projeto, a prefeitura deverá considerar critérios como a análise de preços praticados no mercado imobiliário e informações prestadas pelos cartórios para chegar ao valor venal — ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

Na avaliação dos especialistas presentes ao debate no Senado, o dispositivo pode elevar a carga tributária e aumentar a judicialização.

Consequências: alta do ITBI e da judicialização 

O especialista em direito tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, ouvido pelo Brasil 61, explica que a medida contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113. O tribunal reconheceu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado na transação, salvo em casos de fraude, subfaturamento ou simulação.

Na avaliação dele, permitir que os municípios adotem valores estimados para os imóveis rompe com a orientação do STJ. Além disso, o especialista afirma que a proposta “representa um retrocesso jurídico relevante” e cria um ambiente propício à “elevação artificial da base de cálculo”.

Do ponto de vista econômico, Natal afirma que, caso os municípios passem a adotar valores superiores aos praticados no mercado, é possível que o ITBI suba substancialmente.

“O que nós temos é que, além do possível aumento de base de cálculo, que é um aumento direto de carga tributária, nós vamos ter também um aumento indireto, porque o contribuinte que não concordar com a base de cálculo, o valor venal que vai ser unilateralmente fixado pela prefeitura, e quiser contestar esse valor, ele vai ter que contratar um perito, submeter um laudo à análise dentro de um processo administrativo”, pontua Eduardo Natal.

“Se esse processo administrativo não trouxer um resultado favorável ao contribuinte, ele pode acabar judicializando. Enfim, isso realmente vai ter um custo alto em relação à carga tributária”, completa.

Eduardo Natal destaca que é bastante provável o aumento no número de pessoas recorrendo ao Judiciário para contestar os valores estipulados pelos municípios. Segundo o especialista, a experiência com tributos como ISS, IPTU e ICMS-ST já demonstrou que adotar valores arbitrados apenas por uma das partes — neste caso, o Estado — gera um elevado número de contestações.

Natal pontua que a discussão do tema já passou pelo STF e STJ e, agora, segue no Congresso. “A nova legislação proposta nos termos em que está não resolverá o problema. Isso, com certeza, só vai aumentar o contencioso em relação a esse tributo”, diz.

Reflexos para compradores de imóveis em áreas urbanas

De acordo com o especialista em direito tributário, a medida pode gerar efeitos financeiros e jurídicos negativos para compradores em áreas urbanas, principalmente dos grandes centros.

Entre as dificuldades enfrentadas pelos compradores está o aumento do valor do ITBI, que poderá ser calculado com base em estimativas inflacionadas. “Porque a base de cálculo provavelmente nos grandes municípios deverá, como de praxe já é, ser bastante super avaliada, o que vai causar, então, uma grande discussão, vai gerar um contencioso por parte dos contribuintes que não eventualmente concordarem com essa majoração”, frisa Natal.

Além disso, os interessados em adquirir um imóvel poderão enfrentar dificuldades para lavrar a escritura se o valor arbitrado pela prefeitura for contestado. “Se ficar pendente o recolhimento do ITBI em função de alguma discussão sobre a base de cálculo e o momento da cobrança do tributo, não se lavra a escritura.”

Outro efeito será a necessidade de gastos adicionais com laudos e processos administrativos ou judiciais – caso sejam necessários.

Eduardo Natal avalia, ainda, que a proposta não deveria integrar dispositivos da reforma tributária. "É realmente inadequado esse projeto nessa parte, realmente não há uma adequação, não deveria ser objeto dessa reforma, que é uma reforma do consumo, em que se inseriu inadvertidamente um tributo sobre o patrimônio."

O texto segue em análise na CCJ.

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