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Baixar áudioA obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A obrigatoriedade alcança apenas pessoas físicas que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, precisem emitir documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência da União, e o IBS, administrado por estados e municípios. Para integrar os sistemas de arrecadação e emissão de documentos fiscais, determinadas pessoas físicas deverão se inscrever no CNPJ, mesmo sem constituir uma empresa.
Entre os grupos que podem ser impactados estão:
Outros casos ainda poderão ser definidos pela regulamentação da reforma tributária.
A reforma tributária também criou a figura do “nanoempreendedor”, categoria voltada a trabalhadores com baixo faturamento.
Pelas regras, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — ou seja, metade do teto do MEI — ficam dispensadas da condição de contribuintes do IBS e da CBS e, em regra, não precisarão se inscrever no CNPJ para essa finalidade.
No entanto, a expectativa é que fornecedores de bens e serviços, enquadrados como nanoempreendedores, poderão sofrer pressão de empresas contratantes para obter um CNPJ, já que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Quem já atua como MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de realizar nova inscrição.
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema atualmente utilizado pelo MEI.
A proposta é oferecer:
Segundo o cronograma divulgado, o sistema deverá ser disponibilizado em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Em nota, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, antes do lançamento do sistema, será disponibilizado um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Os órgãos também anunciaram a publicação de manuais técnicos e orientações aos contribuintes.
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Baixar áudioA partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.
A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.
O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
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Baixar áudioNesta segunda-feira (22), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos pré-candidatos à Presidência da República e aos representantes do setor produtivo uma agenda de propostas voltadas à melhoria do ambiente econômico e ao fortalecimento da competitividade do país. Realizado desde 1994, o encontro já é uma tradição da entidade às vésperas das eleições gerais e se consolidou como um dos principais espaços de diálogo entre a indústria e os presidenciáveis.
Em 2026, a CNI lançou o documento "Construindo o Brasil 2050: a indústria na agenda dos presidenciáveis", entregue durante evento realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Participaram do encontro os pré-candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD), além de mais de mil representantes da indústria brasileira.
Na ocasião, os presidenciáveis apresentaram suas visões para o país e dialogaram com o setor produtivo temas considerados prioritários para impulsionar o crescimento sustentável, a inovação e a competitividade nacional.
Durante a abertura do evento, o presidente da CNI, Ricardo Alban, disse que o próximo chefe do Executivo terá a missão de liderar um projeto de desenvolvimento de longo prazo para o país, e não apenas atender aos interesses de um segmento específico da economia.
“Nessa jornada, a adoção de medidas em favor do desenvolvimento econômico e social será tão importante quanto as ações destinadas a evitar retrocessos. A indústria está pronta para fazer a sua parte. Esperamos que o poder público também escolha planejar e executar, em vez de apenas improvisar”, afirmou.
Elaborado com a contribuição de lideranças empresariais e especialistas, o documento reúne propostas para ampliar a competitividade do país. As recomendações estão organizadas em 18 temas estratégicos, distribuídos em três premissas principais.
1- Macroeconomia para o crescimento sustentado
Para Alban, o principal desafio do Brasil não é apenas crescer, mas sustentar um ritmo mais elevado de expansão econômica.
“Isso exige a ampliação da capacidade de produção por meio do aumento dos investimentos privados, da eficiência na alocação dos recursos produtivos e do avanço consistente da produtividade”, avaliou.
2- Políticas fundamentais para garantir o desenvolvimento produtivo
3- Agenda microeconômica
“Devemos enfrentar as amarras estruturais que encarecem a produção no país. O Custo Brasil drena a capacidade de investimento das empresas, afasta o capital produtivo e aumenta os preços dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros”, ressaltou.
O presidente da CNI também ressaltou que em nenhum momento das últimas três décadas, o país conseguiu tratar de forma adequada essas três premissas.
“Não por acaso, nesse período, houve uma contínua redução da participação da indústria na economia, e os brasileiros deixaram de experimentar avanços significativos na renda e nas condições de vida”, afirmou. Para ele, “a revitalização da indústria é o caminho para que o Brasil crie empregos que proporcionem uma renda mais elevada para a população”.
Alban também enfatizou que o documento não representa uma pauta corporativa ou setorial. Mas “trata-se de uma proposta técnica e política baseada em três pilares capazes de promover o desenvolvimento do país”.
O documento completo está disponível no portal da CNI.
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Baixar áudioÀs vésperas da corrida presidencial, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária despontam como as principais demandas da indústria para o próximo presidente eleito. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta segunda-feira (22), mostra que 29% dos empresários apontam essa agenda como prioridade para os próximos quatro anos.
Na sequência, aparecem o equilíbrio fiscal e a melhoria da gestão pública, apontados por 22% dos entrevistados. Medidas de incentivo à indústria e à produção ocupam a terceira posição, sendo consideradas prioritárias por 21% dos empresários.
Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, o desenvolvimento produtivo depende de maior alinhamento entre as políticas fiscal e monetária.
“A indústria está pronta para fazer sua parte, mas precisamos de um Estado que escolha induzir o investimento produtivo, planeje o desenvolvimento, fortaleça a produção e abra caminho para um Brasil mais próspero, inovador e de renda mais alta”, afirma.
A pesquisa também investigou quais devem ser as principais prioridades do poder público em diferentes áreas de atuação. Considerando a soma da primeira e da segunda opção dos entrevistados, os resultados foram:
O superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, destaca que, entre as prioridades para a melhoria do ambiente de negócios e para as próprias empresas, predominam fatores associados ao chamado Custo Brasil — conjunto de entraves estruturais, burocráticos e econômicos que elevam os custos de produção no país.
“Há preocupações relacionadas a emprego, segurança, gastos públicos, juros, crédito, e como isso tem impactado a dinâmica dos negócios. Em outras palavras, trata-se do Custo Brasil e de fatores relacionados ao ambiente de negócios”, afirma.
Nesse contexto, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária aparecem no topo das demandas do setor empresarial para o próximo presidente. O ranking elaborado pela CNI mostra ainda a preocupação dos industriais com o custo do crédito, os estímulos à produção e a disponibilidade de mão de obra:
Ao avaliarem os últimos 12 meses, os empresários apontaram a elevada carga tributária, a escassez de mão de obra, os juros altos e a instabilidade política como os fatores que mais impactaram negativamente seus negócios.
Em uma escala de 1 a 5, em que 1 significa “não afetou” e 5 “afetou muito”, os fatores receberam as seguintes notas médias:
A pesquisa também revela a preocupação do setor com a taxa de juros. Para 72% dos industriais, a principal medida para permitir uma redução sustentável das taxas de juros no país é o corte de gastos para reduzir a dívida pública. A autonomia do Banco Central foi apontada por 11% dos entrevistados, enquanto 6% defenderam maior concorrência entre as instituições financeiras.
“A sociedade brasileira espera respostas para termos um país mais justo, com mais oportunidades e menos desigualdade, mas, ao mesmo tempo, não pode conviver com riscos de manutenção de juros estratosféricos e excessos de gastos públicos. Se não houver correção de rumo, cada vez mais vai aumentar a distância do país rumo ao desenvolvimento sustentável, resultando em perdas para o empresariado, para a economia brasileira e para a população”, destaca Ricardo Alban.
Em relação aos investimentos nos próximos quatro anos, 41% dos empresários pretendem manter o nível atual de aportes, enquanto 28% afirmam que pretendem ampliar os investimentos. Outros 9% projetam redução, e 20% disseram que não pretendem investir no período.
Os resultados da pesquisa reforçam as propostas que a CNI apresentou nesta segunda-feira (22) a pré-candidatos à Presidência da República e lideranças empresariais durante o evento A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
Segundo Márcio Guerra, o encontro permite aproximar os pré-candidatos das demandas do setor industrial e apresentar as prioridades consideradas fundamentais para a construção de um país mais competitivo e desenvolvido nas próximas décadas.
“Essa pesquisa tem como objetivo dar voz ao empresário industrial. Ali tem uma fotografia muito importante para que os pré-candidatos leiam o que o empresário industrial espera deles nesse próximo mandato”, ressalta.
As sugestões integram o documento Construindo o Brasil 2050, que reúne recomendações para áreas estratégicas, como agenda macroeconômica, política industrial, inovação, cooperação internacional, energia, infraestrutura de transportes, sustentabilidade, sistema tributário, segurança jurídica, entre outros temas essenciais para o fortalecimento da economia e a competitividade do Brasil.
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Baixar áudioA Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa mais de 2 mil associações comerciais, encaminhou 25 sugestões para aprimorar a regulamentação da reforma tributária. O documento foi enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). As sugestões abrangem temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS.
Entre as propostas comuns, a CACB sugere que entidades sem fins lucrativos possam emitir documentos fiscais consolidados para contribuições associativas por período de apuração, em vez de realizar emissões individualizadas.
No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do split payment – mecanismo que separa automaticamente a parcela destinada aos tributos em uma transação –, medidas para ampliar a segurança jurídica das empresas do Simples Nacional, orientações para operações na Zona Franca de Manaus e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos.
Em relação à CBS, cuja cobrança terá início em 2027, a entidade propõe incluir no regulamento dispositivos que esclareçam o aproveitamento de créditos tributários e de crédito presumido sobre estoques por empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido, no qual o tributo é recolhido fora do regime simplificado.
Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição.
“A sugestão da CACB, dentre diversas outras, é que a postura das fiscalizações seja meramente orientativa no primeiro ano de instituição dos novos tributos. Ou seja, em 2027, quando será cobrada a CBS, a fiscalização, tanto da Receita Federal do Brasil, quanto do Comitê Gestor que envolve estados e municípios, seja orientativa, contribuindo, inclusive, com os princípios, trazidos pela reforma, da simplicidade, da cooperação. Que todo o setor produtivo possa se compatibilizar com as novas regras devidamente orientado pelas fiscalizações”, pontuou o vice-presidente jurídico da Confederação.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Desde 1º de janeiro de 2026, os dois tributos estão em fase de testes, dentro do período de transição previsto pela reforma.
O IBS substitui dois tributos:
A CBS substitui os seguintes impostos federais:
Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.
Parlamentares manifestaram preocupação com um possível aumento da carga tributária e com a demora na definição de regras que deem mais previsibilidade aos empreendedores.
“As micro e pequenas empresas, que são as responsáveis pela maior parte dos empregos no nosso país, ainda enfrentam muitas dúvidas sobre os impactos dessas novas regras e também sobre os custos de adaptação durante esse período de transição. Quem empreende precisa de previsibilidade e não de mais incerteza que foi o que a reforma tributária acabou trazendo”, alertou a deputada federal Rosana Valle (PL-SP).
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Baixar áudioA partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página.
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Baixar áudioOs brasileiros precisaram trabalhar até o dia 30 de maio de 2026 apenas para pagar impostos, taxas e contribuições cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. É o que revela um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Pelo estudo, a carga tributária efetiva sobre a renda, o consumo e o patrimônio da população neste ano está em 41,10%.
Na prática, o percentual representa 150 dias do calendário dedicados exclusivamente ao pagamento de tributos. O resultado mantém o Brasil em um dos mais altos patamares de carga tributária das últimas décadas, conforme os dados do IBPT.
Os dados mostram que a tributação sobre os brasileiros cresceu de forma gradual desde o início dos anos 2000. Em 2003, a carga tributária efetiva era de 36,98%. Em 2007, passou para 40,01% e, desde então, permaneceu próxima ou acima da faixa dos 40%, atingindo 40,80% em 2021, 2022 e 2025.
Em nota, o Instituto destaca que o presidente-executivo do IBPT e um dos autores do estudo, João Eloi Olenike, avalia que o cenário é preocupante já que a elevada arrecadação não tem sido acompanhada pela percepção de melhorias nos serviços públicos.
“Apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, salienta Olenike.
O estudo mostra, ainda, que a quantidade de dias trabalhados para pagar tributos praticamente dobrou nas últimas décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho para quitar a carga tributária. Em 1988, o número caiu para 73 dias, em contrapartida voltou a crescer e alcançou 130 dias em 2001. Segundo os dados, nos últimos 20 anos, os dias de trabalho para custear impostos permaneceram entre 140 e 150 dias.
Segundo o IBPT, hoje o brasileiro trabalha quase o dobro do que trabalhava na década de 1970 para cumprir suas obrigações tributárias.
Para chegar aos resultados por meio da análise comparativa, o estudo foi utilizado, para fins tributários, a faixa mensal de rendimento de até R$ 3.000,00 (classe baixa), de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 (classe média) e acima de R$ 10.000,00 (classe alta).
A base de cálculo do levantamento abarca o período entre maio de 2025 e abril de 2026. O estudo inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPF, INSS, ICMS, IPI, ISS, IPVA, IPTU, taxas diversas e contribuições.
Entre os fatores que contribuíram para a manutenção da elevada carga tributária, o Instituto destaca mudanças como aumentos das alíquotas do ICMS em estados como Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí, além da ampliação da cobrança do ICMS sobre importações realizadas por meio do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
O estudo também cita os efeitos da chamada “taxa das blusinhas”, que manteve a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
Outro destaque entre os principais aumentos de tributação no período do estudo foi o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que impactou as operações de crédito empresarial, câmbio, previdência privada e seguros.
Também pesaram no cálculo a ampliação da tributação sobre apostas esportivas e jogos online, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições financeiras, a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o aumento do Imposto de Importação para alguns produtos de tecnologia.
Fundado em 1992, o IBPT é uma entidade especializada em estudos sobre o sistema tributário brasileiro e atua na produção de pesquisas relacionadas à arrecadação e transparência fiscal.
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Baixar áudioTributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
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Copiar o textoParlamentares apresentam emendas à MP que zera imposto para compras internacionais de até US$ 50
Baixar áudioApós a publicação da Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zera a alíquota de importação para produtos de até US$ 50, deputados e senadores articulam medidas para compensar o varejo nacional pelo fim da chamada “taxa das blusinhas”. Os parlamentares atendem a reivindicações do setor produtivo, que alega prejuízos com o fim do Programa Remessa Conforme.
Segundo a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o segmento mais impactado pela decisão é o varejo de vestuário e acessórios, principal ramo entre as micro e pequenas empresas do país.
A coordenadora do Conselho de Tributação e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Mírian Lavocat, afirma que pequenas lojas brasileiras não conseguem competir em pé de igualdade com as plataformas internacionais de compras.
“Hoje você entra em um app, compra um produto e ele estará aqui no Brasil em 15 dias. Agora, pense na logística de trazer os produtos para o varejo nacional: tem que pagar a substituição tributária para esses produtos entrarem nos estados, porque boa parte vem das produções têxteis de São Paulo e Minas Gerais. E quando chega o preço final na loja é duas, até três vezes o custo que se tem das plataformas estrangeiras”, destaca.
Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), citado pela CACB, estima que a cobrança de 20% de imposto de importação durante a vigência do Remessa Conforme preservou cerca de 135 mil empregos e manteve R$ 20 bilhões circulando na economia brasileira.
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a suspensão da alíquota cria uma concorrência desigual para a indústria nacional que produz e paga seus impostos.
“Essa é uma visão totalmente contra a sociedade. Você deixa o mercado internacional importar sem impostos e, aqui quem trabalha, produz, tem que pagar os impostos, pagar os encargos sociais e etc. É uma competição desleal”, avalia.
Levantamento da Nexus, encomendado pela CNI, mostra que a “taxa das blusinhas” levou 38% dos consumidores a desistirem de compras em sites estrangeiros em outubro de 2025. Ao mesmo tempo, o percentual de consumidores que passaram a buscar produtos similares com entrega nacional subiu de 22% para 32%.
A MP 1.357/2026, que isenta compras internacionais de até US$ 50 e estabelece alíquota de até 30% para remessas de até US$ 3 mil, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias após sua publicação para continuar em vigor.
Durante a tramitação, parlamentares apresentaram 112 emendas ao texto.
Uma das propostas, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), reduz o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 de 20% para 10% e adia a entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2027.
Já o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) propõe conceder créditos presumidos a varejistas nacionais sobre vendas de produtos populares de até R$ 250. O benefício seria aplicado a itens similares aos importados favorecidos pela isenção. Pela proposta, o crédito corresponderia a 15% do preço de venda no varejo e poderia ser usado para abatimento de tributos.
Outra emenda, apresentada pela deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para vendas realizadas por varejistas brasileiros dos setores de confecção, calçados, bolsas, malas e acessórios, dentro do mesmo limite aplicado às remessas internacionais de baixo valor.
O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) defende a extensão da isenção também para produtos nacionais de até US$ 50 — cerca de R$ 250 no câmbio atual.
“Por que não dar essa isenção também para aquilo que é fabricado ou vendido aqui no Brasil? Porque o que é fabricado e vendido aqui no Brasil paga, em média, algo em torno de 40% de impostos. É claro que perde competitividade. Com isso, vai gerar desemprego no Brasil, fechamento de confecções, de pequenas indústrias de calçados, de lojas. Mas nós não queremos aumentar imposto. Nós queremos isonomia, tratamento igual”, argumenta o parlamentar.
Mírian Lavocat afirma que, mesmo com eventual equiparação tributária, o varejo brasileiro ainda enfrenta desvantagens diante das plataformas internacionais devido ao elevado custo trabalhista no país.
“Seguridade social no Brasil é caríssima. Não existe falar em contribuição à seguridade social na China. Hoje estamos aqui debatendo o fim da escala 6x1. Sabemos das dificuldades que o trabalhador brasileiro enfrenta, mas na China isso é uma coisa que não se discute. Eu não estou dizendo que é certo ou que é errado. Eu estou dizendo que é uma competição desigual”, afirma.
Da parte da base do governo, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou uma emenda para que fabricantes têxteis e varejistas passem a recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não sobre a folha salarial. Atualmente, quanto maior o número de funcionários e os salários pagos, maior é o valor da contribuição patronal.
Na avaliação de Lavocat, as propostas apresentadas no Congresso podem aliviar parte da pressão sobre a indústria e o comércio nacionais.
“São propostas interessantes, acima de tudo quando você pensa em diminuição da carga tributária federal que é muito alta. São ideias que, de certa forma, amenizam um pouco a dificuldade para a indústria nacional. Mas, mesmo assim, é muito difícil por causa da mentalidade que se cria. Depois que você começa a comprar nas plataformas internacionais, vê a facilidade e, acima de tudo, a diferença de preço, a sua mentalidade é sempre comprar de fora”, conclui.
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Baixar áudioMesmo com as novas regras de isenção, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e as faixas e alíquotas de 2025 continuam valendo. A mudança, em vigor desde janeiro de 2026, é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Dessa forma, foram criadas deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir o desconto progressivo do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Na prática, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o abatimento. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até ser zerado. Acima desse valor, não há redução do imposto. A regra também vale para o 13º salário.
O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda. Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400 do orçamento mensal.
Com as novas regras, o valor caiu para R$ 70. Para ele, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.
“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Por isso, além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará a redução gradual do imposto para rendas anuais acima de R$ 60.000 e de até R$ 88.200. No saldo anual, o redutor fica limitado ao imposto apurado – ou seja, pode zerar o valor devido, mas não gera restituição extra.
Saiba mais em gov.br.
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