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Baixar áudioMais de 8.600.000 trabalhadores na Região Sudeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, quase 6.000.000 de trabalhadores do Sudeste ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros quase 3.000.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de 8.000.000 de declarantes do Sudeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 13.800.000 de contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda.
Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400,00 do orçamento mensal. Com as novas regras, o valor deve cair para R$ 70,00, ele estima.
Para Douglas, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.
“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Douglas, de São Paulo, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.
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Baixar áudioMais de 3.300.000 trabalhadores na Região Sul serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000,00, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de 2.200.000 trabalhadores do Sul ganham até R$ 5.000,00 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 1.100.000 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de 2.900.000 declarantes do Sul já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para mais de 5.000.000 de contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
E esse impacto já tem endereço e sobrenome. Em Amaral Ferrador, no interior do Rio Grande do Sul, a gerente de loja Érica Nunes Cândida, de 31 anos, faz as contas e comemora o alívio no orçamento.
Mãe de uma filha, ela diz que o dinheiro que antes ficava no desconto do contracheque agora vai ajudar a organizar as finanças e tirar um sonho do papel.
“Fiquei bem feliz com a novidade da isenção. Percebi que o valor que descontava do meu contracheque era bem alto e agora vai sobrar para eu poder pagar as minhas contas e depois poder aplicar em um novo sonho. Tenho um sonho de comprar um apartamento na cidade para minha filha.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Érica, de Amaral Ferrador, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.
Copiar o textoNovas regras isentam quem ganha até R$ 5 mil e beneficiam mais de um milhão de trabalhadores
Baixar áudioMais de 1.300.000 trabalhadores na Região Centro-Oeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5 mil, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 877 mil trabalhadores do Centro-Oeste ganham até R$ 5 mil mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 472 mil recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de 1.400.000 declarantes do Centro-Oeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para aproximadamente 2.000.300 contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
Em Brasília, no Distrito Federal, o impacto também chega ao dia a dia. Na Asa Sul, a secretária executiva Bianca Barros, de 28 anos, está na faixa de renda contemplada com o Imposto de Renda Zero.
Ela mora com o namorado e divide com ele todas as despesas da casa. Segundo Bianca, o valor retido até então fazia diferença no orçamento e exigia ajustes frequentes nas contas.
“Pretendo usar esse dinheiro a mais para reforçar minhas reservas, planejar viagens e investir em cursos.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Bianca, de Brasília, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Copiar o textoNovas regras isentam quem ganha até R$ 5 mil e beneficiam 851 mil trabalhadores nortistas
Baixar áudioMais de 851 mil trabalhadores na Região Norte serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5 mil, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 536 mil trabalhadores do Norte ganham até R$ 5 mil mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 315 mil recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de 833 mil declarantes do Norte já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 1.300.000 contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
E em Manaus, no Amazonas, a mudança também já faz diferença no planejamento de muitas famílias. No bairro Tancredo Neves, a assistente executiva Isabel Godinho Vieira, de 31 anos, recebe na faixa do Imposto de Renda Zero.
Ela divide a casa com a mãe, a irmã e duas sobrinhas. Para Isabel, o alívio no orçamento tem destino certo: realizar um sonho antigo da matriarca da família e reforçar as compras do mês.
“Ela nunca viu o mar. Então quero levá-la para ver o mar. E vou poder comprar mais produtos no supermercado, especialmente frutas que costumam ser bem caras aqui em Manaus.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Isabel, de Manaus, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioMicro e pequenos empresários que optaram pelo regime de Lucro Presumido podem passar a pagar imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano — mesmo sem terem obtido ou retirado lucro nesse valor — caso não consigam comprovar despesas com documentos aceitos pela Receita Federal.
No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro padrão — geralmente entre 8% e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa. Ou seja, o imposto não é calculado sobre o lucro real do negócio, mas sobre um percentual estimado pelo Fisco.
Por isso, muitos empresários e gestores nesse regime não tinham o hábito de registrar detalhadamente todas as despesas e guardar notas fiscais do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não depende dos gastos efetivos.
O cenário muda com a tributação sobre dividendos. Para que uma despesa seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos válidos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente escriturados pela contabilidade. O que não estiver documentado tende a ser tratado como “lucro”.
Na prática, isso pode gerar um lucro contábil maior do que o lucro real e obrigar a empresa a registrar a distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, afirma que a Receita pode exigir o imposto mesmo quando não houver um pagamento formal ao sócio. Segundo ele, isso pode ocorrer quando o Fisco entender que a empresa arcou com despesas que não são do negócio, mas sim despesas pessoais dos sócios.
“Nesse caso, mesmo sem haver entrega de valores da pessoa jurídica à pessoa física, o Fisco pode pretender exigir o imposto, com multa e juros, que podem ser agravadas pela constatação de conduta fraudulenta, ou mesmo majoradas, em casos de reincidência”, explica.
Segundo Carvalho, a partir de 2026, empresas de todos os regimes — e não apenas do Lucro Presumido — precisam redobrar a atenção para evitar a chamada “confusão patrimonial e financeira" entre a pessoa jurídica e seus sócios. O tributarista recomenda controle minucioso para impedir que gastos de interesse exclusivo dos sócios, sem relação com a atividade empresarial, sejam pagos pela empresa.
“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, sua negociação, sua contratação, seu pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de questionamentos fiscais, sua a pertinência com as atividades e os interesses da empresa que efetuou o pagamento”, orienta.
O especialista também recomenda que empresas que ainda não operam com controles contábeis e financeiros rigorosos regularizem suas práticas. Segundo ele, com a tributação de dividendos, o que antes não era fiscalizado com tanta intensidade tende a se tornar foco de atenção do Fisco.
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Baixar áudioOs contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.
Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.
A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.
A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Tanto na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.
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Baixar áudioParlamentares e representantes do setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O tema foi debatido durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), realizada em 3 de fevereiro, em Brasília.
Na ocasião, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), representando a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), destacou o papel dessas associações e defendeu que elas sejam excluídas da redução.
“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou um entendimento de que só quem tiver CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), só quem for entidade filantrópica [poderá ficar de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático”, afirmou.
O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, apresentou pleito de que o corte de 10% não atinja as associações civis, sem fins lucrativos, ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A reivindicação da CACB é deixar de fora dessa redução de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025 as associações civis, sem fins lucrativos. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo”, disse Cardoso.
A LC 224/2025 determina a redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que reduzia a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício tende a ser 10% menor, salvo exceções previstas em lei.
Os tributos atingidos incluem:
A medida impacta benefícios associados a praticamente todos os principais tributos federais pagos pelas empresas.
Para os optantes do Simples Nacional, não há alteração, já que o regime não está sujeito a corte de benefícios.
No caso de empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, o governo deverá aplicar uma presunção de lucro 10% maior sobre a parcela que exceder esse limite.
Já para empresas fora do Simples (e que não estejam em outras exceções), o corte de 10% pode atingir incentivos federais como isenções, reduções, créditos presumidos e outros mecanismos classificados como “gasto tributário” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Pela norma, entidades sem fins lucrativos podem ser impactadas pela redução dos benefícios fiscais. No entanto, há dois grupos principais de exceções:
Imunidades previstas na Constituição Federal
Exceções previstas na LC 224/2025
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Baixar áudioOs 81 representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) — 27 titulares e 54 suplentes — tomaram posse nesta segunda-feira (9). O ato marca o início efetivo das atividades do colegiado e uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A solenidade ocorreu de forma virtual e foi conduzida pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Oliveira, presidente do Comitê Gestor. Segundo ele, a entrada dos municípios no CGIBS simboliza a consolidação do novo modelo de tributação do consumo e inaugura um federalismo cooperativo baseado na coordenação institucional permanente.
“Estamos erguendo os pilares de uma entidade pública inédita, que será o coração do novo sistema tributário, com governança interfederativa e respeito à autonomia dos entes subnacionais. Será uma governança interfederativa, com a preservação da autonomia constitucional de estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou.
Também durante o encontro online, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destacou que a formalização do Conselho Superior do CGIBS representa mais uma etapa decisiva da reforma.
“Hoje não é apenas a posse dos novos conselheiros, mas o começo de como o Brasil vai administrar seus tributos. A CNM reafirma seu compromisso de apoiar esse processo a partir de uma transição eficiente, transparente e justa, especialmente para quem está na ponta. Os conselheiros assumem hoje uma missão de Estado, como vozes que representam a necessidade de 5.569 municípios brasileiros”, ressaltou.
A reunião contou ainda com a participação de representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), dirigentes municipais, secretários de Fazenda estaduais e técnicos.
Criado pela Lei Complementar nº 227/2026, o CGIBS será responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios. O novo tributo terá caráter nacional, com gestão compartilhada e coordenação institucional inédita entre entre estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com Flávio César Oliveira, nos próximos dias será divulgado o calendário das primeiras reuniões — virtuais e presenciais — e está em avaliação a realização de um encontro presencial em Brasília no início de março, para avançar nas definições estruturantes do comitê.
Com o calendário, o colegiado poderá avançar nas primeiras decisões estruturais, como a definição da organização interna, dos fluxos decisórios e da forma de interação com as administrações tributárias estaduais e municipais. A expectativa é que o regimento interno estabeleça bases claras para a atuação do órgão durante o período de transição entre os modelos tributários.
O início dos trabalhos ocorre em meio ao cronograma de implementação da reforma, que prevê a transição gradual para o novo sistema a partir de 2026. Nesse cenário, o Comitê Gestor terá papel central na coordenação da arrecadação do IBS, na padronização de procedimentos e na construção de soluções administrativas para garantir previsibilidade tanto aos entes federativos quanto aos contribuintes.
Com a instalação formal do colegiado e o avanço na estruturação de suas normas internas, o governo e o Congresso dão mais um passo para tornar operacional o novo modelo de tributação do consumo, considerado um dos pilares da modernização do sistema tributário brasileiro.
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Copiar o textoGoverno federal deve buscar equilíbrio fiscal, orienta IFI
Baixar áudioAs despesas públicas brasileiras já ultrapassaram R$ 560 bilhões em 2026. O dado pode ser acompanhado em tempo real na plataforma Gasto Brasil, ferramenta desenvolvida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de São Paulo (ACSP).
Do total apurado, mais de R$ 230 bilhões correspondem a gastos da União, R$ 160 bilhões dos estados e do Distrito Federal e R$ 175 bilhões dos municípios. Os números foram consolidados na segunda-feira (2) e englobam despesas com pessoal e encargos sociais, investimentos, inversões financeiras e outros gastos correntes.
Na comparação com a arrecadação tributária registrada pelo Impostômetro, também nesta segunda-feira, o Gasto Brasil mostra que a despesa pública já supera a receita. Até o momento, a arrecadação somou cerca de R$ 480 bilhões. O Impostômetro contabiliza todos os tributos recolhidos pelas três esferas de governo, incluindo impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária.
Em ano de eleições e Copa do Mundo, o governo federal deverá concentrar esforços na busca pelo equilíbrio fiscal. É o que orienta o primeiro Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do ano, divulgado pela Instituição Fiscal Independente (IFI).
Segundo o relatório, em 2025, o déficit primário legal — que desconsidera determinados gastos autorizados pela legislação — foi de R$ 9,5 bilhões, o equivalente a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O resultado ficou dentro da meta fiscal, que admite déficit ou superávit de até 0,25% do PIB.
Já o déficit efetivo, que considera todas as despesas sem exceções, alcançou R$ 61,7 bilhões, ou 0,5% do PIB. Embora a meta tenha sido formalmente cumprida, a IFI ressalta que o resultado efetivo contribui para o aumento da dívida bruta do governo central.
Para 2026, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias previa exceções ao arcabouço fiscal equivalentes a 6,7% das despesas. Esse percentual, no entanto, foi ampliado para 8,2% na lei sancionada, o que representa cerca de R$ 230 bilhões em gastos excluídos das regras fiscais.
O diretor da IFI, Alexandre Andrade, alerta para os riscos na execução do orçamento de 2026, especialmente no que se refere às despesas com benefícios previdenciários.
“Os parâmetros utilizados foram relativamente otimistas, e a dotação desta despesa foi reduzida entre a fase de sanção do orçamento e a proposta original. Então, identificamos riscos de aumento de contenções, seja por bloqueios ou contingenciamento de despesas discricionárias”, avalia.
Cláudio Queiroz, coordenador do Gasto Brasil e consultor da CACB, entende ser inevitável, em algum momento, a aprovação de reformas impopulares, como a administrativa e a previdenciária, além da tributária, que começou a vigorar este ano.
“Seja qual for o governo, não importa se ele é de direita, esquerda ou centro. Vai chegar em 2027 e vai ter que mexer com algumas reformas de impacto para tentar equilibrar as contas públicas”, afirma.
A elevada participação das despesas obrigatórias no orçamento também preocupa a IFI. Segundo Andrade, o espaço para despesas discricionárias é limitado, variando entre 5% e 10% do total, o que tem impacto direto sobre os investimentos públicos.
“Esse baixo nível de investimentos do governo afeta a taxa de investimento da economia e limita a capacidade de crescimento do país, ou o que os economistas chamam de PIB potencial”, destaca.
Diante desse cenário, a IFI avalia que, em 2026, o governo federal deverá priorizar uma gestão fiscal de curto prazo e adiar medidas estruturais, tanto de aumento de tributos uanto de cortes expressivos de gastos. Com a dificuldade de obter apoio parlamentar, o objetivo tende a ser zerar o déficit primário, e não alcançar o centro da meta de superávit, fixado em 0,25% do PIB.
Esse patamar, no entanto, ainda está distante do que a IFI considera necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública: um superávit primário superior a 2% do PIB.
*Com informações da Senado Notícias
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Baixar áudioAs contribuições associativas ficaram de fora da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), praticamente toda operação onerosa com bens ou serviços passará a ser tributada.
Mas, durante a tramitação legislativa, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atuou para garantir que as contribuições pagas pelos associados não fossem alcançadas pelos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país.
O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, comemora o pleito acatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei convertido na Lei Complementar nº 227/2026.
“O senador Eduardo Braga acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz para as entidades de classe, que têm um trabalho voluntário e que trabalham como órgão técnico. São instituições de utilidade pública, e não seria justo que essa doação fosse tributada”, afirma.
Apesar dessa conquista, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o terceiro setor será impactado pela Reforma Tributária. Isso porque muitas entidades hoje contam com isenções e benefícios vinculados ao PIS, à Cofins, ao ISS e ao ICMS, que deixarão de existir com a adoção do IBS e da CBS.
Cardoso explica que a mudança decorre da própria lógica do IVA. Enquanto hoje o ICMS incide apenas sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e o ISS se restringe à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, o novo modelo abandona esses conceitos fechados.
Com o IBS e a CBS, toda operação onerosa com bens ou serviços passa a integrar a base de incidência. “Aquelas operações praticadas por associações comerciais como locação de salas, equipamentos, realização de eventos, entre outras, passam a ser tributadas também pelo IBS e pela CBS”, exemplifica.
Ele ressalta que, embora a Lei Complementar nº 227/2026 tenha afastado a incidência sobre as contribuições associativas, essas outras receitas das entidades — hoje muitas vezes desoneradas — serão alcançadas pelo novo sistema.
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