Impostos

01/10/2026 00:01h

Obrigatoriedade alcança a maior parte dos contribuintes sujeitos ao ISS, enquanto atividades específicas terão prazo até dezembro

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A partir desta quinta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo para a maior parte das empresas do setor de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a mudança, o documento fiscal passa a trazer informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Algumas atividades terão um cronograma específico e só estarão obrigadas a emitir a NFS-e com as novas informações a partir de dezembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Entre elas estão:

  • plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
  • locações de bens móveis; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
  • transporte coletivo; 
  • taxas e valores condominiais;
  • serviços previstos nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003;
  • bens imateriais não listados na Lei Complementar 116/2003 e não sujeitos a ICMS;
  • demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027. 

Como preencher a NFS-e com os novos tributos

O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas com orientações sobre o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. O portal também reúne uma página de perguntas e respostas elaborada a partir de dúvidas encaminhadas por municípios e contribuintes. 

Segundo o advogado Gabriel Gravena, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem), o sistema de emissão da NFS-e conta com um bloco específico para as informações relacionadas ao IBS e à CBS, que ainda passa por ajustes. 

“Nesse bloco, deverão ser inseridos os códigos que identificam qual serviço está sendo prestado, qual é a operação tributável e de que forma essa operação é tratada na legislação do IBS e da CBS”, explica. 

Entre as principais informações que deverão constar nesse bloco estão: 

  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que identifica o serviço;
  • classificação tributária da operação (cClassTrib), que indica como a operação é tratada pela legislação;
  • valor da operação;
  • alíquotas, que em 2026 têm caráter de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • local da operação.

Nota não será rejeitada por falta de informação do IBS e da CBS

Apesar da nova obrigatoriedade, a NFS-e não será rejeitada automaticamente em 2026 caso os campos relativos ao IBS e à CBS não sejam preenchidos. No entanto, isso não significa que o contribuinte esteja em conformidade com as novas regras. 

“Não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. Também nada impede de continuar operações que hoje não têm emissão de nota, como locação de bens móveis e imóveis. Mas isso não significa estar em conformidade”, afirma Gravena. 

O tributarista recomenda que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos fiscais e, sempre que possível, cumpram integralmente os prazos estabelecidos. A orientação está alinhada ao Programa Nacional de Conformidade Tributária. 

Segundo Gravena, mesmo durante o período de adaptação, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento das regras de emissão. 

Municípios podem usar emissor próprio

Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios são obrigados a permitir que seus contribuintes emitam a NFS-e pelo Emissor Nacional ou, caso mantenham um sistema próprio, a compartilhar as notas emitidas localmente, em leiaute padronizado, com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e. 

A prefeitura que optar por manter um emissor próprio, mas não compartilhar as notas no padrão nacional com o ADN, fica sujeita à suspensão de transferências voluntárias da União, conforme previsto nas regras da Reforma Tributária. 

Dados do Portal da NFS-e mostram que 5.571 entes federados já estão integrados ao Ambiente de Dados Nacional. Segundo o portal, a integração alcança 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes. 

A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, assim como já ocorre com os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 2023. Com isso, os sistemas próprios das prefeituras ficam impedidos de autorizar a emissão de NFS-e por empresas do Simples. 

Emissor varia de acordo com o município

Embora o sistema nacional esteja sendo ampliado, os municípios podem manter seus próprios emissores, desde que atendam às regras de compartilhamento e padronização estabelecidas nacionalmente. 

Algumas cidades optaram pela adesão ao Emissor Nacional. É o caso de São José dos Campos, no Vale do Paraíba Paulista; Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro; Lucas do Rio Verde, no Norte Mato-Grossense; Recife, em Pernambuco; Ipuiúna, no Sul de Minas Gerais, entre outras. 

Outras localidades mantiveram sistemas próprios. Brasília, por exemplo, continuará utilizando seu próprio ambiente de emissão. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC), o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito e a NFS-e deverá ser emitida no Padrão Nacional por meio do novo sistema. 

A capital paulista também manteve seu emissor próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o leiaute atual da NFS-e foi alterado para incluir os campos adicionais referentes aos novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo. 

Diante das diferenças entre os municípios, a orientação é que o contribuinte verifique diretamente com a prefeitura qual sistema deve utilizar. 

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30/09/2026 00:02h

Data final é adiada para 15 de outubro em meio à cobrança de entidades por definição dos tetos do regime e alíquota dos impostos

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas decidam seu enquadramento tributário para 2027. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), o prazo para a opção pelo Simples Nacional, incialmente estipulado para 30 de setembro, passa para 15 de outubro.

Também houve mudança para quem já faz parte do regime, mas precisa escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS, entre o regime "puro" (na guia única do Simples) e o "híbrido" (pelo regime regular). Essa decisão pode ser tomada até 30 de outubro, mesma data-limite para a regularização de pendências para quem tenha tido o pedido de ingresso no sistema simplificado rejeitado. A norma ainda abre uma janela, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, para o cancelamento das opções realizadas.

De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28), foram contabilizadas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Das opções pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, cerca de 65% do total, por diversos motivos, ainda sendo possível a regularização junto ao Fisco.

Indefinições

A prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo. Entidades empresariais cobram a definição das alíquotas definitivas para o IBS e a CBS, bem como do reajuste dos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional, vistos como os principais obstáculos à tomada de decisão dos gestores.

Para Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a adesão ao Simples Nacional ficou mais complexa justamente por causa dessas indefinições. 

"Adesão ao regime do Simples Nacional tornou-se ainda mais complexa no novo sistema decorrente da reforma tributária, na medida em que a definição envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime híbrido. Além disso, ainda há pendência em definições, inclusive para o regime geral, como a alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD", afirma. 

O IBS e a CBS integram o IVA-Dual, criado pela Reforma Tributária do Consumo para substituírem tributos como o ICMS e o PIS e já vêm sendo cobrados, em caráter de teste, desde janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

Por outro lado, o teto de receita do Simples Nacional está desde 2018 definido em em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A atualização está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados, que prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil neste ano e R$ 140 mil a partir de 2027, com pressão do setor para que as demais faixas também sejam corrigidas. A matéria, no entanto, será votada somente após as eleições.

Segundo Trautman, esse cenário reforça a importância da prorrogação concedida pelo governo. "Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos, para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção, de acordo com o seu modelo de negócio, evitando assim prejuízos a seus empreendimentos", completa.

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29/09/2026 00:02h

Receita Federal registrou 328 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447 mil pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS

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Microempresas e empresas de pequeno porte, que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano, têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na mesma data, as empresas que já estão no Simples Nacional também deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Há duas possibilidades: 

  • Modelo “puro”: IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. Quem não fizer uma opção permanece automaticamente nesse modelo até junho de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de escolha. 
  • Modelo “híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. A modalidade pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas. 

De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte que se arrepender de uma ou das duas opções poderá cancelar a escolha até 30 de novembro. 

Mais de 776 mil pedidos relacionados ao Simples e ao IVA Dual

A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os números são os mais recentes divulgados no site do órgão.

Do total de solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451, indeferidas. No entanto, segundo a Receita Federal, os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularização de pendências que impedem a adesão ao regime. 

Empresas abertas no fim de 2026

Para empresas que tiverem o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027. 

No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional continua sendo em janeiro. O MEI também não poderá optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS. 

Alíquotas

O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Os dois tributos começaram a ser implementados em 2026, em uma fase de teste. 

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A transição ocorrerá até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%. 

Já a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS. 

Os contribuintes podem consultar informações sobre os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional e do IBS e da CBS na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal. 

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24/09/2026 00:01h

66% das solicitações foram rejeitadas pela Receita Federal mas ainda podem ser regularizadas

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A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira (22), o primeiro balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o ano de 2027. Até 18 de setembro, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime de recolhimento dos novos impostos do país. As manifestações devem ser feitas até o dia 30 de setembro nos portalis virtuais do Simples Nacional ou do e-CAC.

Dentre as opções pelo Simples Nacional, 119.549 foram indeferidas, 66% do total. As empresas com pedido negado, no entanto, ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências que motivaram o indeferimento e reverter a situação junto ao Fisco.

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IBS e CBS

Empresas já optantes pelo regime simplificado também precisam decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. Há dois modelos disponíveis: o "puro", em que os dois tributos seguem sendo pagos na guia única do Simples, e o "híbrido", em que passam a ser recolhidos separadamente, pelo regime regular. Essa última opção pode facilitar o aproveitamento de créditos por clientes pessoas jurídicas. Quem não se manifestar permanece automaticamente no modelo puro até junho de 2027, quando surge nova janela de escolha.

O IBS e a CBS integram o IVA-Dual criado pela Reforma Tributária do Consumo e já vêm sendo cobrados, em caráter de teste, desde janeiro de 2026. O IBS substitui o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal; a CBS substitui as contribuições federais PIS e Cofins.

Críticas

Um dos principais entraves para a decisão das empresas é a falta de uma alíquota definitiva para os dois tributos. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que supera a referência de 26,5% prevista em lei. Essa indefinição é cobrada há meses por representantes empresariais, que apontam o cenário como um fator de insegurança no planejamento tributário das empresas justamente no mês em que precisam tomar a decisão.

Outro fator de incômodo é a falta de atualização dos limites de faturamento das faixas do Simples Nacional. Atualmente, o teto anual do regime é de R$ 81 mil para o Microempreendedor Individual (MEI), R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores defasados há 8 anos e corroídos pela inflação acumulada no período, bem como pelo aumento dos custos de produção.

A atualização desses limites está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados. O texto prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil ainda em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027, e entidades do setor produtivo pressionam para que a correção alcance também as demais faixas, em cerca de 83% — o que levaria o teto das microempresas a R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. 

O impasse está no impacto fiscal: o Ministério da Fazenda estima custo de R$ 50 bilhões às contas públicas caso todas as faixas sejam corrigidas, e de R$ 8,1 bilhões até 2029 apenas com o reajuste do MEI. Apesar da resistência da equipe econômica, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) garante que o relatório trará atualização para as companhias de todos os portes, mas não divulgou o percentual do reajuste.

A combinação entre a defasagem nos limites e a indefinição da alíquota já produz efeitos práticos: entidades relatam empresas migrando de regime tributário ou fechando as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento — puxado pela própria inflação — nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

Nesta semana, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) publicou o manifesto "Um Brasil que não pode ser esquecido", assinado por cerca de 1,4 mil federações e associações comerciais de todo o país, cobrando dos candidatos às eleições deste ano um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI. Segundo o documento, o pedido não se trata de privilégios ou novos benefícios para os pequenos negócios, que somam cerca de 24 milhões de empresas no Brasil, 95% das empresas ativas do país, 26,5% do PIB e 80% das vagas de trabalho geradas em 2025.

Apesar da pressão do setor produtivo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, decidiu adiar para depois das eleições de outubro a votação do PLP 108/2021, diante da resistência da equipe econômica à versão mais ampla do projeto — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança nos limites de faturamento ou na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

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21/09/2026 00:01h

Entidades apontam dúvidas sobre alíquotas, adaptação de sistemas, novas obrigações e impactos no fluxo de caixa das empresas

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Com a entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária sobre o consumo, representantes de diversos setores da economia cobram ajustes na regulamentação e maior clareza sobre a aplicação prática do novo sistema. Entre as principais preocupações estão a definição das alíquotas, a adaptação dos sistemas, a complexidade das novas obrigações e os impactos sobre o fluxo de caixa e o planejamento das empresas. 

No último dia 18 de setembro, a Receita Federal anunciou uma força-tarefa para orientar empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre a Reforma Tributária. A iniciativa também terá como objetivo combater a desinformação e as chamadas fake news sobre as novas regras. 

Confira os principais pontos levantados pelas entidades: 

Indústria

Uma das principais preocupações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

A regulamentação do tributo está prevista na Lei Complementar 214/25. No entanto, as alíquotas ainda dependem de proposta do governo e aprovação pelo Congresso Nacional. 

O presidente da CNI, Ricardo Alban, defende que a regulamentação avance com agilidade para garantir previsibilidade às empresas e permitir o planejamento dos investimentos para 2027. 

“Nós queremos ter certeza de que as conquistas obtidas até agora pela reforma tributária continuem, e como ainda existem algumas variáveis, entre elas a parte do imposto seletivo, nós precisamos tranquilizar e dar previsibilidade para que as indústrias que serão atingidas possam fazer o planejamento de 2027”, afirmou. 

Associações Comerciais e Empresariais

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) chama atenção para os possíveis efeitos do split payment sobre o fluxo de caixa das empresas. 

O mecanismo prevê que os tributos sejam separados e recolhidos diretamente ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. Com isso, a empresa deixa de receber integralmente o valor da venda para, posteriormente, recolher os tributos. 

Segundo estimativa da CACB, o mecanismo pode reduzir o fluxo financeiro disponível para as empresas em até 12% no início da transição e chegar a 28% ao final do processo. 

A mudança ganha relevância a partir de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins. Já a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá de forma gradual até a implementação integral do novo modelo, prevista para 2033. 

Para o vice-presidente da CACB, Anderson Trautman, o split payment retira das empresas um recurso que hoje permanece temporariamente disponível entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos. 

“Esse período de fluxo de caixa financiado por valores de tributos é retirado a partir desta mudança que começa em 2027 com a CBS. Então, se estima entre 9% e 12%, mas temos a expectativa de 28% ao final da transição do encerramento da extinção do ISS e do ICMS”, afirmou. 

A entidade também alerta que a mudança poderá ter impactos sobre toda a cadeia produtiva e sobre a rotina dos pequenos negócios. 

Comércio e Serviço

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniram com a Receita Federal para apresentar propostas voltadas a uma transição mais segura para o novo sistema tributário. 

Entre as medidas defendidas pelas entidades estão: 

  • regras mais claras;
  • período de adaptação sem penalidades;
  • simplificação das obrigações acessórias;
  • aperfeiçoamento do split payment;
  • ampliação das hipóteses de aproveitamento de créditos.

As propostas buscam reduzir custos, aumentar a segurança jurídica e dar maior previsibilidade às empresas durante a implementação da reforma. 

Em nota ao Brasil61.com, a CNC afirmou que a principal preocupação neste momento é a divulgação da alíquota da CBS. 

A entidade reconhece a complexidade técnica envolvida na análise dos dados necessários para definir a alíquota, mas, ao mesmo tempo, alerta para os impactos da indefinição sobre o setor produtivo. 

“Com a aproximação do início da vigência da CBS, a partir de janeiro de 2027, as empresas precisam transformar as premissas da reforma em decisões operacionais, financeiras e comerciais. Nesse contexto, a ausência de uma referência oficial de carga tributária leva os contribuintes a elaborar projeções próprias, dificultando o planejamento e ampliando a insegurança jurídica”, apontou. 

A CNC também defende a divulgação antecipada dos leiautes dos documentos fiscais, para que as empresas tenham tempo suficiente para adaptar sistemas, processos e obrigações acessórias. 

“Como exemplo, permanece sem definição final o leiaute da NFS-e aplicável às operações de locação de imóveis, embora a obrigatoriedade relacionada esteja prevista para 1º de dezembro de 2026”, destaca.

Receita anuncia força-tarefa para orientar contribuintes

Nesta sexta-feira (18), a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizaram uma coletiva de imprensa para anunciar uma força-tarefa de orientação sobre a Reforma Tributária. 

A iniciativa pretende esclarecer dúvidas de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes e combater informações falsas ou incorretas sobre as novas regras.

Na ocasião, o vice-presidente da Fenacon, Diogo Chamun, disse compreender as preocupações dos diferentes setores diante da dimensão das mudanças. 

“Imagina substituir 27 legislações de ICMS por uma única, ou 5.568 legislações de ISSQN por uma única também. Mas é importante destacar essa mudança, esse custo é para melhorar”, afirmou. 

Segundo Chamun, o principal desafio nesta etapa é o entendimento das novas regras e a mudança cultural necessária para a adoção do novo modelo. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que pretendem ingressar no regime têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a opção pelo regime simplificado ou definir a forma de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária — IBS e CBS — para o primeiro semestre de 2027. 

Chamun ressaltou que, nesta fase, as empresas não precisam considerar a alíquota cheia estimada em 28% para o novo sistema. A partir de janeiro de 2027, apenas a CBS estará em vigor, com alíquota estimada em 9%, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1%. 

Receita recebeu mais de 4 mil sugestões

Durante a coletiva, a secretária adjunta da Secretaria Especial da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, informou que o órgão recebeu mais de 4 mil sugestões da sociedade para aperfeiçoar ou complementar a regulamentação da CBS e do IBS. 

Segundo ela, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem priorizar as questões relacionadas às obrigações acessórias e às mudanças necessárias nos sistemas utilizados pelos contribuintes e pelo próprio Fisco. 

“Em um primeiro momento vão ser trabalhadas essas alterações do regulamento que precisam de complementações, os atos conjuntos. Nós estamos fazendo todo um trabalho casado, operacional, normativo por assunto: grupo de financeiro, grupo do imobiliário e assim vai, por setor econômico, no sentido de chegar mais rápido”, informou. 

Receita reúne informações e materiais sobre a reforma

Durante a coletiva, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apresentou a página oficial na internet que reúne informações sobre as novas regras da Reforma Tributária, incluindo orientações, manuais, curso de capacitação e dados sobre o registro de operações em tempo real. 

O portal também conta com a seção “Reforma de Fato”, criada para esclarecer informações falsas ou incorretas sobre a reforma. 

Barreirinhas também destacou os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS — nº 4/2026 e nº 5/2026 — que estabelecem cronogramas para obrigações fiscais. 

Outro destaque é o Curso Reforma Tributária do Consumo. Segundo o secretário, trata-se do maior treinamento em matéria tributária e aduaneira já realizado no país. 

“Já são mais de 1 milhão de acessos a esse treinamento, feito em conjunto com o CFC e a Fenacon. É um treinamento fantástico; todas as aulas e o material de apoio estão no portal de uma maneira muito didática e profunda”, destacou. 

O secretário também disse que a implementação da reforma já apresenta avanços e citou a página de registro de operações em tempo real, que contabiliza mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos em 2026. 

“Hoje, mais de 90% das empresas brasileiras já têm condições de emitir documento fiscal com destaque da CBS e do IBS. Faltam modelos ainda de setores importantes. Há setores muito pontuais em que os modelos estarão disponíveis dentro do nosso cronograma. Por exemplo, as declarações específicas do setor financeiro serão disponibilizadas em outubro. No último mês do ano, para o setor imobiliário”, afirmou.

CFC pede sala de monitoramento durante períodos críticos

O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, solicitou ao secretário especial da Receita Federal a criação de uma sala de monitoramento para acompanhar os momentos considerados críticos durante a implementação da reforma. 

“Se dia 30 de setembro é um momento crítico, que nós estejamos aqui — CFC, Receita Federal, Serpro, todas as instituições que cuidam dessa interoperabilidade — em uma sala de monitoramento. Porque de um lado eu tenho 540.000 profissionais operando em 25 milhões de empresas. E isso é um funil aberto que chega de demanda aqui no Conselho Federal de Contabilidade. ‘O sistema travou, isso aqui saiu do ar’. Nós queremos ter uma sala de monitoramento para fazer esse acompanhamento de perto”, solicitou.

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14/09/2026 00:03h

Empresas têm até o dia 30 para definir se farão parte do regime e formas de recolhimento do IBS e da CBS

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Empresas optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. Um dos principais entraves para a tomada de decisão dos gestores e cumprimento do prazo, aberto em 1º de setembro, persiste: a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento.

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar, para fins exclusivamente de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% — sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

A definição é cobrada há meses por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No período de testes deste ano foi definido 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.

Contra o tempo

As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que acaba reduzindo a margem de planejamento das empresas na transição para o novo sistema tributário. 

Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo "puro", em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o "híbrido", em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.

O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores — o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. 

O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

A CACB alerta que essa dupla indefinição — de limites e de alíquota — pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde  1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos: 

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

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10/09/2026 19:03h

Estimativa apresentada em debate organizado pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) aponta impacto sobre capital de giro durante a transição para a reforma tributária

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A implantação do split payment pode reduzir o fluxo financeiro disponível para as empresas em até 12% no início da transição para a reforma tributária e chegar a 28% ao final do processo, segundo estimativa apresentada pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) nesta quinta-feira (10), em Brasília. O mecanismo prevê que os tributos sejam segregados e recolhidos no momento em que a operação é liquidada.

Para Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da CACB, um dos principais efeitos do split payment será a redução do período em que os valores dos tributos permanecem temporariamente à disposição das empresas.

“Esse período de fluxo de caixa financiado por valores de tributos é retirado a partir desta mudança que começa em 2027 com a CBS”, afirmou.

A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto a transição para o IBS ocorrerá gradualmente. A substituição de ICMS e ISS pelo novo imposto está prevista entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.

Segundo Trautman, o impacto será diferente conforme o perfil e o regime tributário de cada empresa. Micro e pequenos empreendedores que permanecerem fora do regime de crédito e débito do IBS e da CBS não sofrerão o mesmo efeito do mecanismo. Já as empresas inseridas nesse regime precisarão se adaptar à nova dinâmica de capital de giro.

“De fato, teremos uma perda de fluxo financeiro, o que é inevitável no sistema, mas nós precisamos de segurança”, afirmou.

Previsto na Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, e posteriormente alterado pela LC 227/2026, o split payment terá implementação gradual, conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O novo modelo estabelece a separação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dos demais recursos da venda.

Debate reuniu representantes do setor produtivo

A discussão sobre os efeitos da mudança ocorreu durante a “Sala Fechada: Split Payment”, promovida pela CACB e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em parceria com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). O encontro reuniu representantes do setor produtivo, transporte, indústria e agricultura para discutir a implementação do mecanismo e seus impactos sobre as empresas.

Na abertura, o presidente da CACB, da ACSP e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, destacou a necessidade de avaliar os efeitos da nova forma de arrecadação. “Essa reforma não é a reforma dos nossos sonhos. Muitos falam que ela simplificou, mas a minha avaliação é que ela está complicando e não simplificando. Simplificar tributos é uma coisa, complicar a forma como você vai arrecadar e as consequências disso é outra. Isso precisa ser melhor analisado”, afirmou.

Split payment: primeira fase será opcional entre empresas

A implementação do split payment será gradual. Na primeira funcionalidade apresentada pela Fin durante o encontro, o mecanismo está concentrado nas operações entre empresas, no chamado B2B opcional.

“Uma funcionalidade inicial vai ser voltada para transações feitas entre empresas, apenas transações entre empresas. Não vai afetar, portanto, transações feitas com o consumidor final. E a importância de que ela será opcional a cada transação feita. Terá a opção de escolher com split ou sem split”, explicou Cristiane Coelho, diretora-presidente da Fin.

Segundo Cristiane, esse é o escopo inicial previsto para a primeira fase apresentada durante o debate.

Preparação das empresas

Para a CACB, a adaptação à reforma tributária deve começar antes da entrada em vigor das novas regras. A entidade recomenda que empresas de todos os portes avaliem antecipadamente os efeitos da transição sobre contratos, créditos tributários, cadeia logística, estrutura societária e sistemas.

“A recomendação para todo o setor produtivo é, hoje, especialmente preparação. A reforma tributária que muitos olharam como uma perspectiva de demora para ocorrer ou até uma perspectiva de postergação, adiamento, hoje ela é uma realidade”, afirmou Trautman.

O alerta também se estende aos pequenos negócios, que podem ter menos estrutura para acompanhar as mudanças. Segundo o vice-presidente da CACB, alterações em contratos, fornecedores, cadeia logística e incentivos atingirão as empresas independentemente do porte.

“O fim dos incentivos, tudo isso acaba impactando a cadeia produtiva como um todo e não é diferente para o micro pequeno empreendedor, que, infelizmente, está muito distante ainda das mudanças”, disse.

Segurança na operação

Além do efeito sobre o fluxo de caixa, o setor produtivo aponta a necessidade de segurança na operação do sistema. A integração entre documentos fiscais, empresas, instituições de pagamento e administração tributária será fundamental para evitar inconsistências que possam gerar impactos financeiros aos contribuintes.

Trautman, da CACB, também chamou atenção para a mudança no papel do documento fiscal. Segundo ele, a nota fiscal emitida no novo modelo terá uma responsabilidade maior para a empresa, que passará a ter de lidar com uma dinâmica diferente de apuração e recolhimento.

A implementação tecnológica ficará concentrada principalmente nas instituições responsáveis pela liquidação financeira das operações. Para as empresas, a transição exigirá adequações nos processos fiscais e financeiros, além de atenção ao impacto da nova dinâmica sobre o capital de giro.

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04/09/2026 19:00h

Medida foi aprovada no Senado e segue para sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”. A proposta segue agora para sanção presidencial. 

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a aprovação da lei é um retrocesso econômico, já que o fim da taxa de 20% sobre as compras de pequeno valor concede vantagem competitiva para as indústrias estrangeiras em relação ao setor produtivo nacional. A entidade enfatiza que a medida impactará principalmente micro e pequenas empresas e resultará na perda de empregos.

O superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra, afirma que a cobrança do imposto é uma questão de isonomia concorrencial. 

“A questão da taxa das blusinhas não era uma condição de diferenciação ou privilégio, mas de isonomia para tornar a competição mais efetiva. Com a queda da taxa, coloca-se em risco vários setores industriais e a continuidade de 100 mil empregos industriais, à medida que essas importações comecem a ingressar no país com uma velocidade muito grande. Ou seja, coloca-se em risco a indústria nacional”, destaca. 

Impacto sobre empregos e produção

Um levantamento da CNI estima que o fim da “taxa das blusinhas” pode provocar a perda de 109 mil empregos e reduzir em cerca de R$ 21,8 bilhões a produção doméstica. O estudo aponta ainda que, para cada R$ 1 em produtos importados, deixam de ser gerados R$ 3,11 ao longo das cadeias produtivas no Brasil. 

Segundo Marcio Guerra, os setores mais expostos à concorrência das plataformas digitais são os que tendem a sentir os maiores efeitos da mudança, especialmente os segmentos têxtil e de confecções. 

“A profusão de vários tipos de materiais vendidos faz com que mais setores sejam impactados. Hoje, equipamentos eletrônicos e produtos de higiene pessoal também estão disponíveis nessas plataformas. Então, à medida que essa condição de concorrência passa por essa transformação, cada vez mais setores são afetados pela entrada de importados, colocando em risco os empregos e a produção nacional”, afirma. 

Na avaliação da CNI, a criação da “taxa das blusinhas”, em junho de 2024, representou uma conquista para o setor produtivo nacional. Desde então, as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras passaram a recolher 20% de Imposto de Importação sobre compras de pequeno valor, além do ICMS estadual, que já incidia sobre essas operações desde 2023. 

Segundo levantamento da CNI, desde a entrada em vigor da cobrança, a medida evitou a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no país, contribuindo para preservar mais de 135 mil empregos e quase R$ 20 bilhões na economia brasileira. 

Impactos fiscais

A retirada da cobrança também pode gerar efeitos sobre a arrecadação federal, segundo o economista. Para Guerra, a tributação não representa um benefício à indústria nacional, mas uma forma de estabelecer condições mais equilibradas de concorrência entre produtos nacionais e importados. 

“[O fim da taxa] vai acabar impactando também a questão fiscal, na qual o governo brasileiro vai perder uma arrecadação justamente em um momento crítico, quando tem sido pressionado para a questão do superávit ou déficit fiscal”, ressalta. 

O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que o objetivo da tributação não é restringir o acesso do consumidor a produtos importados, mas garantir condições equilibradas de competição para a indústria brasileira. “Não somos contra as importações. Elas são bem-vindas e aumentam a competitividade, mas é preciso que entrem no Brasil em condições de igualdade”, conclui.

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03/09/2026 04:25h

Texto institui o Redata, com suspensão de impostos na compra de equipamentos por cinco anos; contrapartidas incluem uso de energia limpa e investimento mínimo no país

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O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (1º) o PL 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país. O texto, aprovado sem mudanças de mérito, segue agora para sanção presidencial.

A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende por cinco anos, na compra de equipamentos, o Imposto de Importação, o PIS/Cofins, o PIS/Cofins-Importação e o IPI. A renúncia tributária deve chegar a cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.

O projeto era uma das prioridades do esforço concentrado do Congresso, articulado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto tramitou em regime de urgência depois que a medida provisória que criava o Redata perdeu a validade sem ser votada.

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial usados no Brasil ainda são processados no exterior, em boa parte por causa dos custos tributários mais altos no país, dependência que o programa busca reduzir.

Quem pode participar e quais são as contrapartidas

Podem aderir ao Redata os centros de processamento voltados a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e uso de inteligência artificial, entre outras finalidades, mediante autorização do Ministério da Fazenda. Como contrapartida, as empresas terão de:

  • usar energia de fonte renovável ou de baixa emissão;
  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenagem;
  • manter Índice de Eficiência Hídrica de resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh;
  • investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal;
  • publicar relatório anual de sustentabilidade das instalações.

Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou em áreas de agências de desenvolvimento regional podem ter essas exigências reduzidas para 8% e 1,6%, respectivamente.

Exceções e punições

A suspensão de impostos não vale para componentes também fabricados na Zona Franca de Manaus e o benefício do Imposto de Importação se aplica só a produtos sem equivalente nacional. Empresas que descumprirem os compromissos terão de pagar os tributos suspensos, com juros e multa, podendo perder a habilitação ao regime. O acompanhamento ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.

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31/08/2026 14:00h

Setor produtivo aponta riscos para competitividade, emprego e arrecadação e defende isonomia tributária para empresas brasileiras

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O anúncio do fim da chamada “taxa das blusinhas”, que incide sobre compras internacionais de até US$ 50, acendeu um alerta no setor produtivo brasileiro. Representantes empresariais avaliam que a medida pode ampliar a diferença de custos entre produtos nacionais e importados, com reflexos sobre a competitividade das empresas, o emprego e a arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em entrevista à TV Record no último dia 23 de agosto, que a cobrança deverá ser extinta. Atualmente, a alíquota de 20% do Imposto de Importação aplicada a compras internacionais está suspensa pela Medida Provisória 1.357/2026, editada pelo governo federal em maio.

A MP perde a validade em 8 de setembro, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. A expectativa é que o texto seja analisado durante o esforço concentrado previsto entre 31 de agosto e 4 de setembro.

Para o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Associação Comercial de São Paulo (ASP) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, a retirada da cobrança sobre produtos importados precisa ser acompanhada de medidas que garantam condições equivalentes às empresas brasileiras.

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Cotait defende que, caso seja mantida a isenção para compras internacionais de até US$ 50, empresas nacionais também possam comercializar produtos na mesma faixa de valor com tratamento tributário equivalente. 

“A longo prazo, se você não restabelece a isonomia, você prejudica a indústria nacional, prejudica as empresas brasileiras e prejudica a geração de emprego e renda, que está problemática no nosso país. Portanto, é fundamental a volta da cobrança. Porém, se o governo não quer que volte a cobrança para atender o seu público, eventualmente o seu eleitorado, então dê o mesmo direito para as empresas brasileiras também poderem vender os seus produtos de 50 dólares para baixo, ou seja, 250 reais, com a mesma isenção de impostos. O que nós pedimos é isonomia”, frisou Cotait.

Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a cobrança sobre as compras internacionais contribuiu para preservar mais de 135 mil empregos e manter quase R$ 20 bilhões na economia brasileira. Segundo a entidade, a medida também esteve associada à redução de R$ 4,5 bilhões nas importações.

Impactos sobre emprego e arrecadação

Os possíveis efeitos da mudança também alcançam o mercado de trabalho e as contas públicas. Para o economista sênior do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (IEGV/ACSP), Ulisses Ruiz de Gamboa, a retirada da cobrança tende a aumentar a pressão sobre empresas que já enfrentam a concorrência de produtos estrangeiros.

“O emprego, principalmente no setor de comércio, mas também na indústria, deveria diminuir e a arrecadação tributária também, inclusive no momento em que as contas públicas estão se deteriorando. Então, o governo precisa dessa arrecadação e o comércio brasileiro, como a gente falou, perde competitividade. Ele já não é competitivo mesmo com a cobrança cheia da taxa das blusinhas e agora, essa competitividade diminui ainda mais. Essa isonomia tributária fica ainda mais ferida, digamos assim”, destacou Gamboa.

Cobrança está suspensa por medida provisória

A suspensão da alíquota de 20% foi estabelecida pela MP 1.357/2026. Sem a aprovação da medida pelo Congresso até o fim da vigência, em 8 de setembro, a cobrança volta a incidir sobre as compras internacionais de até US$ 50. O texto deve entrar na pauta do esforço concentrado do Congresso entre o fim de agosto e o início de setembro.

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