LOC.: Uma das mudanças previstas no projeto de lei que acaba com as saidinhas dos presos em datas festivas estabelece — entre outras alterações — a criação de um exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, aprovado no Senado o preso só teria direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
A especialista em Direito Penal, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, Ceres Rabelo, explica que esse exame serve para saber se o preso tem condições de ressocializar e apresenta indícios de periculosidade. Mas não enxerga como positiva a mudança.
TEC/SONORA: Ceres Rabelo, especialista em Direito Penal, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil
“Isso vai atrasar e trazer um gasto para o erário muito grande, além de prejuízo aos cofres públicos e atrasar a tramitação dos processos na vara de execução.”
LOC.: Só quem tem direito às saidinhas hoje são presos que cumprem pena em regime semiaberto e já pagaram um sexto da pena. Uma das emendas acatadas no Senado foi proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) — e prevê que as saídas temporárias ainda serão permitidas — mas só para quem estuda, seja em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.
A revogação do benefício é vista pelo especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Leonardo Pantaleão, como um retrocesso, já que quem tem direito a esse benefício já usufrui de menor vigilância do que os presos em regime fechado, pois eles já saem da cadeia para trabalhar.
TEC/SONORA: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
“É possível que esses mesmo presos — que passam a não ter direito à saída temporária, eles saiam para o trabalho externo — e quando eles saem para esse trabalho externo, aquele preso que tem a sua personalidade e a periculosidade aflorada, pode praticar um delito quando sai para o trabalho, e não necessariamente, na saidinha temporária.”
LOC.: O preso que sai e comete qualquer crime perde o direito ao benefício e pode ter a regressão do regime e voltar a cumprir pena em regime fechado. O texto aprovado por ampla maioria no Senado agora volta para a apreciação dos deputados federais, na Câmara dos Deputados — e só depois para a sanção ou veto do presidente Lula.
Reportagem, Lívia Braz