Segurança Pública

30/06/2024 00:01h

Especialistas e autoridades em segurança pública divergem ao apontar as causas da predominância de assassinatos nas cidades nordestinas

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Oito dos dez municípios brasileiros de médio e grande porte que mais registraram homicídios, em 2022, por 100 mil habitantes, estão no Nordeste. É o que aponta a edição mais recente do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). 

As cidades da região se sobressaem nas estatísticas de violência em relação às demais, mesmo quando se analisam recortes mais amplos. Na lista dos 20 municípios que possuem as maiores taxas de homicídio do país, 16 são nordestinos. No ranking das 50 cidades com os maiores índices de assassinatos, 31 estão na região. 

O Brasil 61 entrevistou especialistas e autoridades ligadas à segurança pública para entender o que explica os altos índices de violência registrados nos municípios do Nordeste. 

Coordenador do Atlas da Violência, Daniel Cerqueira diz que dois fatores ajudam a explicar porquê, em média, há mais homicídios nos municípios nordestinos do que em outras cidades do país. O primeiro fator tem a ver com a multiplicação de facções criminosas e o avanço do narcotráfico pelo interior do país, diz o pesquisador. 

"Desde 2010, houve uma multiplicação de pequenas facções criminosas locais no Brasil e um processo de interiorização do crime puxado por esse processo. Também houve uma mudança importante em relação ao negócio internacional de narcotráfico. No rastro do Plano Colômbia — que erradicou 70% da plantação de cocaína — Peru e Bolívia saem como protagonistas desse mercado e a cocaína produzida nesses países termina sendo escoada para o mundo via Brasil, na chamada rota que sai do Alto do Juruá, no Acre, atravessa toda a Amazônia e chega às capitais nordestinas, onde ela é exportada", explica. 

Não é coincidência, portanto, que na distribuição espacial da taxa de homicídios estimados na região Nordeste haja maior concentração de assassinatos nos municípios litorâneos, principalmente nos arredores das regiões metropolitanas, onde os grupos criminosos disputam o controle do mercado de drogas. 

O segundo fator, de acordo com o especialista, é a política equivocada de combate ao crime adotada pelos governadores da região. "A gente vê, por exemplo, na Bahia, mas em muitos outros lugares do Nordeste, que esse problema (alta taxa de homicídios) é resultado de todos os erros que foram feitos ao longo de décadas em termos de políticas públicas. A própria política de segurança pública ajudou a dinamizar os crimes nessas cidades", acredita. 

O principal erro cometido por esses estados, segundo Cerqueira, é a preferência por ações policiais violentas em detrimento do trabalho preventivo. "Essa política da barbárie faz com que os criminosos invistam pesadamente em armas com maior poder de letalidade. A forma de enfrentamento da violência é com planejamento, com boa gestão científica. Vamos fazer o diagnóstico desses locais para entender quais são as facções, quem está ligado a quem, quem são os homicidas contumazes e fazer operações para prender e retirar esses caras da praça", recomenda. 

Policial militar e presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública, o deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) discorda que a predominância das cidades nordestinas no ranking dos municípios com as maiores taxas de homicídios seja causada pela violência policial. 

O congressista atribui o problema ao que ele chama de "benevolência" com os criminosos. "A esquerda brasileira gosta de prestigiar a marginalidade. Não é para menos que a cidade mais violenta está na Bahia, e o governo é do PT. Onde existe o comando do PT, a gente tem a violência correndo frouxa", dispara. 

Fraga diz que a certeza da impunidade explica os índices alarmantes de violência registrados no país, em especial nos municípios do Nordeste. "É uma questão óbvia e de matemática. Veja as cidades mais violentas e veja quem são os governadores. Nos estados em que há um governador com pulso, a violência é tratada de outra forma. Quando você tem um governador frouxo que não cuida da população, dá no que dá", pontua. 

Correlação com indicadores sociais

Para Patrick Cacicedo, professor de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), índices elevados de homicídio têm relação direta com a ausência de boas políticas públicas sociais. "Parece evidente que as políticas criminais não caminham sem políticas de melhora da condição de vida da população. Há muitas evidências científicas nesse sentido, de que pensar numa política de prevenção da violência, por exemplo, não pode ser pensado sem políticas sociais efetivas", afirma. 

Cerqueira concorda. Para o coordenador do Atlas da Violência, a solução para os índices elevados de homicídios passa por investimentos na área social. "Esses meninos que foram abandonados à sua própria sorte sem a condição adequada de desenvolvimento na primeira infância, sem bom acesso à educação, sem oportunidade no mercado de trabalho, serão presas fáceis do crime organizado. O Estado tem que entrar forte. Com o que? Não é com bomba, não é com barbárie, é com educação, cultura, esporte, lazer", defende. 

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O caso da Bahia

As cinco cidades de médio e grande porte com as maiores taxas de homicídio do país estão na Bahia. O ranking é encabeçado por Santo Antônio de Jesus, que possui uma taxa de 94,1 homicídios estimados para cada 100 mil habitantes. Em seguida, vêm as cidades de Jequié (91,9), Simões Filho (81,2), Camaçari (76,6) e Juazeiro (72,3). Na lista dos 10 municípios mais violentos, de acordo com o levantamento, sete são baianos. 

É também da Bahia o título negativo de estado com a capital com mais assassinatos, em 2022. Salvador registrou uma taxa de 66,4 homicídios/100 mil habitantes. A violência no estado é um retrato do quadro que ocorre em quase todo o Nordeste: proliferação de organizações criminosas locais e confrontos entre elas pelo mercado de drogas. 

De acordo com a pesquisa, até 2022, pelo menos dez facções disputavam territórios em terra e na Baía de Todos os Santos, um espaço geográfico estratégico para a logística de transporte, fornecimento e exportação de drogas e armas. Não à toa, municípios ao seu redor, como Salvador e Camaçari, foram aqueles com maior número de tiroteios em 2022, segundo o Instituto Fogo Cruzado. 

Segundo o Atlas da Violência, além do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), a Bahia contava com mais oito grupos criminosos fundados no próprio estado, que provocaram conflitos letais derivados de rupturas e alianças, como entre o Bonde do Maluco (BDM) e o PCC.
 

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30/05/2024 00:01h

Com 314 votos na Câmara e 52 votos no Senado, parlamentares derrubaram os dispositivos vetados pelo Executivo que mantinham a "saidinha".

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Com o fim das saídas temporárias de presos para visitar a família ou participar de atividades que contribuem para o convívio social, o detento agora só terá direito ao benefício se for cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Com 314 votos na Câmara e 52 votos no Senado, parlamentares derrubaram os dispositivos vetados pelo Executivo que mantinham a "saidinha". O advogado criminalista Bruno Feldens explica as mudanças.

“Antes a lei de execução penal previa que o preso em regime semiaberto poderia ter autorização para saída temporária sem vigilância, para visitar a família, estudar ou participar de qualquer atividade que ajude no retorno ao convívio social”, esclarece:

“Essa saída era autorizada por um juiz competente permitindo que o preso passasse 7 dias fora da cadeia, em feriados nacionais e/ou datas comemorativas como Dia das Mães. Agora, com a derrubada do veto presidencial, essa saída fica restrita para aqueles que irão estudar, não sendo mais permitido a saída para convívio com a família e reinserção social”, explica.  

Na opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, o resultado é satisfatório. Para ele, a saidinha pode até ser uma medida que busca ressocializar o preso, mas na prática, ele entende que a alternativa só aumenta a sensação de insegurança da população.

“Esse lado humanitário deles acaba levando toda a sociedade brasileira a essa situação caótica que nós vivemos nas ruas, em que o pai de família não pode sair de casa, em que sai para trabalhar não sabe se vai voltar”, analisa.

O outro lado

Na opinião do advogado criminalista Guilherme de Almeida, a questão das saidinhas temporárias precisa ser analisada de forma mais profunda para saber se o efeito é realmente tão reprovável. 

“Quando se coloca na balança — olha de mil pessoas que saíram 8 não voltaram dessas 8 que não voltaram uma praticou um delito todos os outros 100 serão punidos pelo erro dessa uma pessoa que praticou um delito. Obviamente fazendo isso de uma maneira micro, no macro ela fica muito maior. Então deveria se fazer um estudo”, observa.

Bruno Feldens, que também é advogado especialista em direito criminal, acredita que proibir a saidinha não resolve o problema quando se observa que apenas uma parcela pequena não retorna. 

“Os dados estatísticos demonstram que cerca de 95% dos condenados beneficiados com a saída retornam ao presídio conforme a determinação. Contudo, ocorreu um ou outro caso de repercussão em que presos beneficiados com a saída voltaram a delinquir no período que estavam fora ou não retornaram”, relata.

Segundo Feldens, uma das funções declaradas da pena é a ressocialização. “A inserção do preso na sociedade de forma paulatina já estava previsto antes da derrubada do veto, e cumpriria essa função. Os dados ainda demonstram que embora não fosse de forma perfeita, a medida era importante nesse sentido”, salienta.

Já o advogado criminalista Carlos Maggiolo entente que, por mais que as estatísticas apontem um número pequeno de ocorrências de crimes, ainda assim é uma quantidade significativa que volta às ruas cometendo delitos.

“No último Natal, por exemplo, dos presos que saíram, 5% não retornaram. Parece um número pequeno, mas esse 5% representam 2.600 presos que aproveitam esses dias de saidinha para cometerem sequestros, roubos, furtos e tudo mais”, lamenta.

Judicialização

Os especialistas acreditam que o governo pode vir a contestar a decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do executivo.

O criminalista Guilherme de Almeida acredita que a decisão vai levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Teremos mudanças também com relação a isso, mas isso vai depender de ações constitucionais ou não”, ressalta.

Bruno Feldens entende que a decisão é inconstitucional e que ainda via chegar ao STF a decisão final sobre o assunto. “Parece que a lei da forma que está após o veto ser inconstitucional é que o tema pode chegar ao STF”, afirma.

A lei tem origem no PL 2.253/2022, que passou pelo Senado no início do ano. O senador Sergio Moro (União-PR) foi o autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar. A partir de gora, os trechos que foram vetados pelo executivo serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos. A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. 
 

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27/05/2024 00:03h

Estado mantém tendência de redução observada desde 2019. Os três primeiros meses do ano também foram positivos para a segurança pública de outras unidades da federação

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Goiás registrou queda em todos os indicadores de criminalidade no primeiro trimestre de 2024, na comparação com os três primeiros meses do ano passado. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-GO).

O roubo de carga foi o tipo de crime que apresentou a maior diminuição entre janeiro e março deste ano. A queda foi de 92%. Em seguida, aparecem furto a transeunte, roubo em comércio e roubo de veículos. Essas três categorias de crime registraram queda de 34% no período. 

O estado também combateu com mais eficiência, no primeiro trimestre do ano, os crimes violentos. O feminicídio caiu 31%, enquanto o homicídio doloso, 24%, e o estupro, 9%. O resultado do combate ao crime no estado este ano confirma os números positivos registrados há alguns anos. 

Na comparação entre 2023 e 2018, os homicídios dolosos caíram pela metade em Goiás. O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, diminuiu 86,7%. Roubo de veículos e a transeuntes, furto, estupro, entre outros crimes também tiveram queda. 

"O fato de você ter redução em vários anos seguidos indica uma tendência. Ou seja, se houvesse uma variação de índices maiores ou menores, estaria tendo apenas uma variação aleatória, mas se tem uma curva de decréscimo ao longo de uma série histórica, você identifica uma tendência", avalia Cássio Thyone, especialista em segurança pública.  

Apesar disso, ele ressalta que sem uma análise científica mais profunda é difícil apontar quais fatores têm influenciado diretamente a queda da criminalidade no estado. "Quando você tem uma tendência, não é tão simples cravar explicações únicas para esses números. Para isso, é preciso que os pesquisadores se debruçem sobre esses números e tentem usar indicadores que possam ajudar a responder. 

Em entrevista à Record News esta semana, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que a melhoria dos indicadores de segurança pública do estado refletem uma política de tolerância zero à criminalidade e de atuação integrada das forças policiais. 

"Eu baixei uma regra que é conhecida no Brasil todo: ou bandido muda de profissão, ou muda do estado de Goiás. É a minha voz de comando para todas as forças de segurança do estado. E ao integrar todas as nossas polícias e cada vez mais criar batalhões especializados, você vê que Goiás hoje é o único estado onde você tem uma segurança plena em todos os setores. Isso mostra o quão é eficiente a nossa polícia, não apenas uma polícia. É a integração de todas elas, polícia militar, polícia civil, polícia penal", disse. 

Mais de 100 pessoas foram detidas por cometerem crimes durante enchentes que atingem o Rio Grande do Sul

Cenário nacional

Thyone pondera que a redução de alguns tipos de crime observada em Goiás segue tendência nacional, como é o caso de homicídios dolosos e de latrocínios. De acordo com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, esse tipo de crime caiu 3,31% e 22,7%, respectivamente. 

"Os números das mortes intencionais violentas, que aí soma homicídio, latrocínio, não é uma exclusividade de Goiás. A gente tem experimentado uma queda no Brasil nos últimos anos. É um comportamento que está de acordo com o que acontece no país como um todo, embora alguns estados tenham tido aumento", destaca. 

Outras unidades da federação também tiveram um primeiro trimestre positivo nos indicadores de criminalidade. No Distrito Federal, houve redução de 21,1% no número de homicídios, que foi o menor dos últimos 25 anos. Já no Rio de Janeiro, os assassinatos caíram 15% entre janeiro e março deste ano. 

O Espírito Santo, por sua vez, fechou os três primeiros meses do ano com o menor número de homicídios registrados para o período, desde 1996. Houve redução de 19,2% desse tipo de crime no estado capixaba. 
 

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21/05/2024 00:03h

Projetos de Lei visam a intensificação das penalidades para crimes durante calamidades públicas

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Mais de 100 pessoas foram detidas, até quinta-feira (16), por cometerem crimes durante as enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, aponta a  Secretaria da Segurança Pública do estado. Diante desse cenário, senadores têm proposto projetos de lei visando a intensificação das penalidades para crimes durante calamidades públicas.

Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública, explica que esse fenômeno criminoso é comum em momentos pós catástrofe, pois é o momento em que as autoridades públicas estão concentradas no salvamento das pessoas.

“Nas prioridades que são escolhidas por essas entidades ficam a vida humana, acima das situações patrimoniais,  E, é claro muitas das pessoas acabam se valendo desse cenário, desse vácuo da presença das autoridades”, aponta.

Para Sant’Anna, é importante que os projetos aconteçam de maneira desburocratizada, com fiscalizações em grandes espaços, como shoppings, centros comerciais, armazéns, depósitos e aeroportos.

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Projetos

Um dos projetos é o PL 1839/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele busca estabelecer penas mais severas no Código Penal para indivíduos que perpetrarem crimes contra o patrimônio, a integridade sexual e a segurança pública, tais como estupro, roubo, furto ou danos a bens públicos, quando cometidos durante situações de incêndio, naufrágio, inundações, qualquer tipo de calamidade pública ou emergência sanitária.

O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) segue uma abordagem semelhante. O PL 1861/2024 propõe o aumento das penas para diversos crimes quando ocorrem em contextos de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidos. Na lista de delitos abrangidos estão invasão de domicílio, furto, roubo, extorsão, estelionato, fraude, receptação, estupro e outros atos que atentam contra a liberdade e dignidade sexual.

As propostas aguardam despacho da Mesa Diretora. 

Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e direito penal, destaca que é “importante” pensar na tramitação dos projetos, que devem ter uma conotação de emergência.

“Entendemos que a implementação de mudanças legislativas no Brasil tendem a ter um caminho muito longo e não é o que se espera, obviamente, em razão de tudo que tem acontecido no Rio Grande do Sul. Basta que haja uma interlocução entre agências de segurança pública, ministério público e o próprio judiciário, para que esses projetos tenham maior eficácia caso sejam sancionados”, informa.

Enzo Fachini, advogado, mestre em direito penal econômico e sócio do FVF Advogados, afirma que esses projetos de lei que visam aumentar a pena podem ter um reflexo “interessante”, com uma sensação de segurança maior para a sociedade.

“Mas eles são poucos eficientes para realmente enxergar a raiz do problema. Então uma pessoa que comete um crime, se a pena for de um ano, não vai deixar de cometer esse mesmo crime. Se a pena for um ano e quatro meses, ela vai deixar de cometer esse mesmo crime se ela tiver certeza de que ela vai ser identificada e punida no rigor da lei”, ressalta.

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18/04/2024 03:00h

Segundo especialista, a proposta é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante

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Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.

“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.

O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.

A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Posições contrárias

A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua. 

Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.

A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. 

Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.

“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. 
 

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13/04/2024 00:03h

Trecho que proíbe a visita dos presos a familiares é vetado do texto. Saidinha segue proibida para condenados por crimes hediondos e violentos

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O presidente Lula (PT)  vetou parcialmente nesta quinta-feira (11/4) o projeto de lei que acaba com a saída temporária — em feriados e datas comemorativas — de detentos do regime semiaberto. O trecho vetado diz respeito apenas aos impedimentos dos beneficiados que saem para visitar suas famílias. Ficou mantida pelo presidente — e já sancionada — parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Especialista em segurança pública e professor da FGV, Jean Menezes explica que existem duas correntes: uma progressista e outra conservadora. Pelo lado conservador não haveria saidinhas, nem progressão — e o preso teria que cumprir toda a pena imposta. Já a corrente mais progressista, apoia movimentos mais liberais e flexíveis da pena — que são movimentos que buscam uma ressocialização dos presos. É justamente a corrente que acredita que o presidente tenha se baseado em sua decisão.

“O presidente Lula deve ter optado por essa visão mais moderna, orientado por penalistas modernos, no sentido de privilegiar a situação do condenado que cumpre pena.” 

No texto sancionado, Lula manteve o texto original aprovado no Congresso, que exige o uso de tornozeleira eletrônica durante a saída temporária. Assim como a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. 

Como deve ser a reação no Congresso

Mesmo com o veto parcial do presidente, o Congresso pode derrubar a decisão se tiver maioria absoluta em votação. E o veto pontual pode causar uma “celeuma” no Legislativo, acredita o cientista político Alexandre Rocha. Ele explica o que acontece agora, com a volta do texto vetado ao Congresso.

“Essa ala mais conservadora, de oposição ao governo, vai lutar pela rejeição do veto, vai tentar derrubar o veto. Mas como é algo mais pontual, não acredito que a narrativa dos que defendem esse item do projeto, tenha força nem queira apostar e incentivar isso para ser uma pauta de oposição ao governo.” 

Para o cientista Alexandre Rocha, tudo vai depender também do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, para colocar essa pauta em votação, o que pode acontecer agora ou em prazo mais longo. “Imagino que agora o governo Lula vai ter uma defesa mais forte dentro do Congresso, o que vai dificultar que esse tema específico seja debatido como uma nova pauta de oposição.” O que deve dificultar a derrubada do veto, avalia o especialista. 

Quem tem direito à saidinha?

O direito à saidinha em datas comemorativas e feriados é concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Para isso, o detento precisa ter cumprido ⅙ da pena — se for réu primário —  ou 1/4, se já tiver sido preso antes e  com histórico de bom comportamento. Isso já valia antes da sanção e continua valendo com o novo texto. 

Nos dias fora da prisão, o preso precisa permanecer na cidade indicada, estar na residência onde indicou como dormitório no período noturno — e não pode frequentar bares, casas noturnas e locais dessa natureza. Seguem sem direito à saidinha os que cometeram crimes hediondos ou de grave ameaça. 

Veja também: 

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13/04/2024 00:02h

Diversos setores da sociedade foram convidados para debater os tema sessão plenária na segunda-feira (15)

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Um amplo debate — reunindo especialistas de saúde, direito, sociedade civil, segurança pública — está marcado para a próxima segunda-feira, 15,  no Senado Federal, para mais um capítulo da discussão sobre a PEC das Drogas (45/2023). O presidente Rodrigo Pacheco já indicou que a votação em primeiro turno está marcada para a próxima semana.

Para Rafael Paiva, que é advogado criminalista e professor de Direito Penal, essa votação não faz nenhum sentido. “Essa PEC continua com o mesmo problema, pois ela  vai prever na constituição um crime, sem pena, porque não está prevendo pena para esse crime. Se a nossa sociedade através do Congresso entende que usar drogas é crime, consequentemente, eu teria que mudar — por meio de lei — a Lei de Drogas para estabelecer que a pena é “X”; ou fora do Código de uma vez por todas.”  

Apesar de ser contrário à forma como a votação está sendo feita, o debate é considerado válido, pelo especialista. Tanto para esse assunto como para diversos outros que afetam a sociedade. O advogado é a favor da criminalização do porte de drogas no país, mas não acredita que seja a solução do problema. 

“A legalização não vai resolver o problema do tráfico, porque a legalização acarreta a cobrança de impostos, que aumenta o preço da droga. Por isso, o tráfico sempre continuará a existir ", pondera.  “O problema da droga não é apenas criminal, mas muito maior, uma questão de saúde pública — mas está relacionado ao crime de tráfico.”

O Plenário do Senado já fez cinco sessões de discussão sobre a PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas — independentemente da quantidade. A previsão é que na próxima semana a proposta esteja pronta para ser votada em primeiro turno. 

Como votam os parlamentares

O senador Efraim Filho (União-PB) — que é a favor da PEC — avalia que 70% da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas, devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

“O aumento da dependência química não traz problemas apenas para o usuário. Muitos dizem que é a liberdade de escolher, mas todos nós sabemos que o efeito da droga vai muito além da personalidade do indivíduo. Ou seja, ela atinge famílias e a sociedade — ela é prejudicial e nociva para todos".

Já o senador Fabiano Contarato (PT) — contrário à PEC —  defendeu em plenário que a PEC não traz nenhuma novidade. Não define quem é considerado ou não traficante; não resolve o problema da criminalidade, nem leva em consideração os problemas de saúde pública causados pela droga. 

“Eu me preocupo, porque se nós tivéssemos efetivamente preocupados de diferenciar traficantes daquela pessoa que está fazendo uso de entorpecente, tudo bem. Nossa Constituição já foi emendada 132 vezes — é emendar mais uma vez – colando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Nós não estamos inovando.” 
 

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11/04/2024 00:01h

Serão 75 vagas temporárias para psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional. Inscrições vão até o próximo dia 15 de abril

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O governo de Goiás vai contratar temporariamente 75 profissionais para os cargos de médico psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional para atendimento na Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). O edital já foi publicado. As inscrições estão abertas até o próximo dia 15 e devem ser feitas pela internet no site www.selecao.go.gov.br.

A taxa de inscrição para o processo seletivo é de R$ 55 para médico psiquiatra e R$ 40 para as demais funções. Serão duas etapas: análise curricular e entrevista — ambas de caráter classificatório e eliminatório. O salário para médico psiquiatra será de R$ 6.379,89 — e de R$ 2.500 para os demais cargos. Todos recebem ainda gratificação de risco de vida, no valor atual de R$ 525. Os vencimentos de psicólogo, assistente social e terapeuta serão  acrescidos de vale-alimentação de R$ 500. 

O investimento em segurança reflete na vida de quem mora no estado, mas é na ressocialização dos presos que essas contratações têm efeito. Especialista em segurança pública e presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina explica que são esses profissionais que criam um ambiente prisional mais seguro e contribuem para a prevenção da violência.

“Essa equipe multidisciplinar atua na promoção da saúde mental e social, no desenvolvimento de habilidades e na construção de um ambiente prisional mais humanizado. Isso garante o acesso dos presos a acompanhamento psicológico, psiquiátrico e social — o que é fundamental para o tratamento de transtornos mentais, traumas e desenvolvimento de habilidades sociais”. 

Investimentos em Segurança

Segurança tem sido uma das prioridades do governo de Goiás, tanto que nos últimos cinco anos os índices de criminalidade no estado caíram em até 90% — como é o caso dos roubos de veículos, que tiveram queda de 89,9% este ano, comparando-se com 2019. 

Os dados mais recentes da Secretaria de Segurança Pública do estado mostram ainda que os crimes de lesão seguida de morte tiveram queda de 55,7%. homicídio tentado (-20,6%), estupros (-10,5%), roubo em comércio (-81,8%), roubo de carga (-90,6%), roubo em residência (-75,9%) e furto de veículos (-60,1%).

Quem anda pelas ruas se sente seguro. Assessor parlamentar mora há 33 anos numa das regiões mais antigas de Goiânia —  o bairro Campinas. E conta que a segurança é sentida não só na capital, mas também no interior. 

“Temos uma propriedade rural a 160 quilômetros de Goiânia e lá, há muitos anos, não tem roubo nem assalto às fazendas. E constantemente quando a gente vai, em pleno sábado, domingo ou feriado, encontramos viaturas da polícia rural. E isso passa uma segurança para nós que somos proprietários”. 
 

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23/03/2024 20:00h

Texto encaminhado para sanção ou veto do presidente Lula prevê restrição do benefício em vigor desde 84; especialistas ponderam sobre os prováveis impactos da polêmica medida

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Já está nas mãos do presidente Lula o texto aprovado no Congresso que acaba com as saidinhas temporárias dos presos em datas comemorativas. O presidente tem 15 dias para vetar ou sancionar o Projeto de Lei 2253/22 que altera a  Lei nº 7.210/84  em vigor há 40 anos.

Se for assinada, a lei passa a valer imediatamente, inclusive para os presos que já estão no sistema, como explica o advogado e professor da FGV, Jean Menezes de Aguiar.

“O direito penal é diferente do direito processual. O penal se ele muda beneficiando, ele pega presos antigos; se ele muda piorando ele só pega novos criminosos. Mas o processo penal é diferente, porque é uma regra formal. O direito processual que altera o regime de cumprimento de pena, ele alcança todo mundo, essa é a regra.”

O que muda e para quem vale a lei 

Segundo o texto aprovado, a única exceção aberta para as saidinhas é para detentos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior. Ficam fora da regra os presos por crimes hediondos ou com grave ameaça.

Outra mudança passa a ser a exigência de uma exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. O preso só teria direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico". 

Exame, que segundo o advogado Jean Menezes, não é nenhuma novidade no sistema. “O exame criminológico sempre existiu, ele está agora recebendo um agravamento em razão da proposta ideológica, mas esses exames já são aplicados nos presos a cada vez que ele sai do sistema para as saídas temporárias”, explica o advogado.
    

De um lado e do outro 

Toda lei, quando entra em vigor, implica em alterações no cenário fático, como explica o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira. Segundo ele, o projeto é benéfico para a segurança pública e para a população, mas demanda adaptações para que funcione em sua plenitude.

“Nosso entendimento é de que ele [o projeto] é positivo porque retira o risco da saída de diversos presos — e retira esse risco ao qual está submetida toda a população. Toda e qualquer alteração que possa diminuir o risco da população ser vítima de um crime, acreditamos ser positiva”, avalia o delegado. 

“Quando estamos em dúvida entre ressocialização e o risco ao qual a população está submetida de ser vítima de um crime, nós devemos ter uma interpretação pró-sociedade,” avalia o delegado.

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14/03/2024 10:00h

Relator na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) defende que liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança

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Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida. 

Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime. 

“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.

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Uso e porte de drogas em votação do Senado

A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.

Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos. 

“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma. 

Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23. 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
 

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