Mercosul. Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República
Mercosul. Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República

Acordo Mercosul-Colômbia aumenta competitividade no comércio entre os países

O texto estabelece que os países signatários devem garantir entre si o livre acesso aos mercados para prestadores de serviços e movimento de capital. O protocolo foi promulgado no Brasil pelo Congresso Nacional

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Acordo entre o Mercosul e a Colômbia vai trazer mais segurança jurídica e competitividade para o comércio de serviços entre os  países. O texto estabelece que os países signatários devem garantir entre si o livre acesso aos mercados para prestadores de serviços e movimento de capital. O tratado foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, no último dia 15 de agosto e publicado no Diário Oficial da União. 

O professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) Alcides Cunha afirma que o protocolo trará mais segurança jurídica ao ambiente de negócios.

“Esse protocolo é importante porque oferece maior previsibilidade, maior segurança jurídica, portanto ele contribui diretamente para melhorar o ambiente de negócios e a percepção dos agentes de mercados com relação à estrutura normativa, à própria segurança jurídica para os seus negócios.”

Fernanda Luchine, especialista em Economia Política Internacional pela Universidade da Califórnia, afirma que, na prática, o protocolo vai trazer maior competitividade para as empresas brasileiras operarem no mercado colombiano.

“A gente sabe que a China está muito [presente] na América Latina. Então se você traz uma competitividade maior para esses países com esse acordo — com diminuição de preços, tarifas, livre circulação —, eu acho que traz, não só mais opções comerciais à Colômbia, [mas também] tem grande vantagem para os países da América Latina começarem a fazer esse papel. E o Brasil principalmente, porque ele pode ser um grande beneficiário em expandir as exportações já existentes e outros serviços que atualmente vêm da China e expandir esse superávit na balança comercial.”

Histórico do acordo

Inicialmente, o acordo foi assinado em 23 de julho de 2018, na cidade de Puerto Vallarta, no México, quando o governo da Colômbia e os Estados Partes do bloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai celebraram o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica. 

O comércio de bens entre os países já é regulamentado pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE 72), bem como o Acordo para a Cooperação e Facilitação de Investimentos. Dessa forma, o protocolo promulgado este mês será adicionado ao ACE 72, como próximo passo da integração econômica entre Brasil e Colômbia. 

A senadora professora Dorinha Seabra (União-TO) é a relatora do projeto de decreto legislativo no Senado (PDL 169/2022), que aprovou o Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia, promulgado no último dia 15. Ela destaca a importância da medida para o Brasil.

“Em relação ao PDL 169, ele é importante para o Brasil e logicamente para toda região, porque estabelece uma área de livre comércio e incentiva todo o processo de permuta, fortalecimento econômico, investimentos recíprocos, cooperação na área da economia, energética, científica, tecnológica. Permite que todos os países possam, por meio de um incentivo, fortalecer a sua área de atuação, permitindo trocas, fortalecimento de cada um dos países e do seu conjunto.”

Para entrar definitivamente em vigor, o Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto. 

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Garantias

As principais cláusulas do protocolo garantem:

  • a abertura recíproca do comércio de serviços, com anexos específicos para serviços financeiros, telecomunicações e de pagamentos e transferência de capital
  • a cooperação regulatória para que regulamentações domésticas não sejam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços;
  • melhores condições de acesso, permanência e movimentação de prestadores de serviços estrangeiros.

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