LOC.: O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 teve início no último dia 15 e se estende até 30 de setembro. As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural devem fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
A contadora Ângela Dantas, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que para facilitar a vida dos proprietários rurais, a Receita Federal disponibiliza três formas de envio das informações.
TEC. SONORA: Ângela Dantas, conselheira do CFC
“Ele é gerado dentro do Programa Gerador disponibilizado pela própria Receita Federal, disponível no site da Receita. Mas pode ser entregue também por meio do Receitanet e pode também ser entregue nas unidades de atendimento da Receita Federal por meio de um dispositivo móvel com conector USB”
LOC.: O processo é simples, mas pode também receber o auxílio de um profissional da contabilidade. José Lopes, 72 anos, é proprietário de um imóvel rural no Distrito Federal e entrega ele mesmo a declaração. Ele conta que o programa é bem intuitivo e ainda mais simples que o utilizado para a declaração de imposto de renda de pessoa física.
TEC. SONORA: José Lopes, proprietário de imóvel rural
“É muito fácil. Só entrar no site da Receita e baixa o programa, como o programa do imposto de renda normal. E lá tem todas as orientações de como preencher, então, é bem simples. Inclusive, ele tem menos campos para serem preenchidos. É bem simples e tranquilo”
LOC.: Além dos proprietários, titular do domínio útil, devem declarar usufrutuárias e condôminos, ou seja, aqueles presentes em imóveis pertencentes a mais de um contribuinte. Em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.
Ao transmitir a declaração, o sistema da Receita Federal gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que vem com código de barras. É por meio dele que o contribuinte pagará o imposto. Se o valor for abaixo de R$ 100, a dívida deve ser paga em parcela única. Acima disso, é possível pagar em até quatro parcelas. A parcela única ou a primeira delas deve ser paga até dia 30 de setembro.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo pagam multa no valor de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$ 50, e ainda têm retida a certidão negativa da propriedade rural.
Reportagem, Luciano Marques