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Baixar áudioA Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos. Segundo o órgão, a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.
As informações devem ser prestadas mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), no evento R-4010, utilizado para registrar pagamentos ou créditos de rendimentos feitos a pessoas físicas.
De acordo com a Receita Federal, a empresa deve informar:
As informações prestadas na EFD-Reinf são encaminhadas à DCTFWeb, que é utilizada para a apuração dos débitos e a emissão do documento para o recolhimento do imposto.
O pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica por meio de DARF, que pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, recomenda que as empresas monitorem a distribuição mensal de lucros e dividendos, especialmente o teto de R$ 50 mil por beneficiário. Isso porque, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa esse limite em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil.
O especialista também recomenda atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela Receita Federal, além de planejamento tributário e contábil para reduzir impactos dentro dos limites previstos pela legislação.
“Tudo aquilo que venha eventualmente a ser pago, que seja minimizado dentro da lei. O ideal é — se houver a possibilidade — não fazer o recolhimento mensal, ou seja, dentro do limite dos R$ 50 mil. Também fazer um planejamento anual para ver se na declaração de ajuste você também vai ter uma incidência minimizada com base naquilo que prevê a lei. É necessário um acompanhamento e uma gestão tributária para que, efetivamente, o empresário sofra o impacto menor”, orienta.
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passou a seguir novas regras de tributação, previstas na Lei nº 15.270/2025.
A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte quando distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil.
Além da retenção mensal, a legislação criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. Se a pessoa tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 serão considerados na apuração do Imposto de Renda de altas rendas.
Por isso, o imposto retido pelas empresas ao longo do ano poderá ser deduzido do valor calculado na apuração anual, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes.
A retenção mensal e a tributação anual são mecanismos diferentes. A primeira ocorre no momento em que a empresa paga ou credita os dividendos acima do limite previsto. A segunda é calculada posteriormente, na declaração anual, com base no conjunto de rendimentos da pessoa física e nas regras de tributação de altas rendas.
Por isso, pode haver uma diferença entre o valor de imposto retido ao longo do ano e o valor efetivamente devido após a apuração anual. O IRRF pago antecipadamente será considerado nesse cálculo.
Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em determinado mês, haverá retenção de R$ 7 mil, e o beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos. Ao final do ano será feita a apuração da situação tributária do contribuinte, considerando o conjunto de seus rendimentos e as regras de tributação de altas rendas. Se o valor de imposto efetivamente devido for inferior ao que já foi retido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte.
Para Luís Garcia, esse mecanismo pode gerar um descompasso de caixa para o contribuinte.
“O Estado acaba trabalhando com o recurso do contribuinte durante algum tempo, devolve aquele valor sem a justa correção e necessariamente há um descompasso de caixa entre aquilo que o Estado recebeu e aquilo que ele precisa devolver para o contribuinte. Portanto, há um prejuízo do pagador de tributos contra um benefício do Estado”, afirma.
O limite de R$ 50 mil para a retenção mensal é considerado em relação aos pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Assim, os valores recebidos de empresas diferentes não são somados para determinar a retenção mensal na fonte.
Por exemplo, se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma das distribuições, desde que cada pagamento individual esteja abaixo do limite previsto na legislação.
Isso não significa que esses rendimentos ficarão necessariamente fora da tributação anual. Na declaração de ajuste, serão considerados os rendimentos do contribuinte no ano, de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas.
Dessa forma, uma pessoa que receba dividendos de diferentes empresas pode não sofrer retenção mensal, mas ainda assim ficar sujeita à tributação anual de altas rendas caso seus rendimentos totais no ano ultrapassem o limite estabelecido pela legislação.
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Baixar áudioEm 2026, entrou em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. O novo formato beneficia integralmente quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de prever uma desoneração gradual para quem recebe até R$ 7.350. Essa medida, porém, acarreta perda de arrecadação por parte dos municípios.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o governo até anunciou ações de compensação com o objetivo de garantir um retorno efetivo dos valores aos cofres das prefeituras, mas não há garantia de que isso será cumprido. Diante disso, ele considera que existe a possibilidade de a execução de serviços básicos destinados à população ficar comprometida.
“De maneira geral, vai impactar em todos os serviços que o município presta, como nas áreas de saúde e educação. Alguns já prestam segurança pública através de suas guardas civis municipais. Então, isso, com certeza, vai fazer falta para os municípios, o que muito provavelmente pode preceder de bloqueios orçamentários nos municípios”, afirma.
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De acordo com o governo federal, com o intuito de reduzir a queda na arrecadação, foi restabelecida em 2026 a cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — recebidos de cada empresa.
O especialista em orçamento Dalmo Palmeira destaca que os cálculos não são claros e, portanto, deixam uma lacuna de entendimento sobre os efeitos da compensação.
Ele também afirma que a legislação estabelece que, caso a reparação não seja cumprida, a União assume essa responsabilidade. No entanto, não há especificação sobre a origem dos recursos que seriam utilizados para essa compensação. Diante disso, Palmeira entende que até mesmo o pagamento do funcionalismo público pode ser afetado.
“Isso aí envolve saúde, educação, infraestrutura, mas, inclusive, outras áreas também podem ser atingidas. A depender da estrutura do financiamento do orçamento de cada município, pode, inclusive, afetar a dificuldade para o pagamento da folha de pessoal por conta dessa redução da receita”, pontua.
Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja realizada, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.
Do total estimado de perdas, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto aproximadamente R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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Baixar áudioMesmo com as novas regras de isenção, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e as faixas e alíquotas de 2025 continuam valendo. A mudança, em vigor desde janeiro de 2026, é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Dessa forma, foram criadas deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir o desconto progressivo do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Na prática, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o abatimento. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até ser zerado. Acima desse valor, não há redução do imposto. A regra também vale para o 13º salário.
O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda. Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400 do orçamento mensal.
Com as novas regras, o valor caiu para R$ 70. Para ele, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.
“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Por isso, além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará a redução gradual do imposto para rendas anuais acima de R$ 60.000 e de até R$ 88.200. No saldo anual, o redutor fica limitado ao imposto apurado – ou seja, pode zerar o valor devido, mas não gera restituição extra.
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Baixar áudioA nova tabela do Imposto de Renda de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é o Imposto de Renda Zero para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e segue com os mesmos valores de 2025, tanto as faixas quanto as alíquotas. O que mudou com a reforma foi a criação de deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir a redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro.
Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
E na prática, essa diferença já começa a fazer sentido para quem está na faixa de até R$ 5.000 mensais, agora isento. É o caso do vigilante Leandro Rodrigo Niqueti, de 44 anos. Ele mora com a esposa no bairro Jardim Panorama, em Toledo, no oeste do Paraná.
Para Leandro, o valor que deixa de ser descontado todo mês representa um fôlego no orçamento da casa.
“Tudo que vem para somar e agregar na renda individual e da família é sempre muito bem-vindo. Com esse valor, se bem programado mensalmente ou anualmente, é possível melhorar um pouco a qualidade de vida de cada um.”
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioDesde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda. A principal mudança é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas.
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000 – os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
E é nessa faixa livre do desconto que está o analista comercial Gabriel Fróes, de 26 anos. Morador da Vila Matilde, na zona leste de São Paulo, ele conta que o valor retido todo mês fazia diferença no orçamento.
Segundo Gabriel, o alívio no contracheque abre espaço para planejamento.
“O imposto era mais um desconto [no salário] que dava em torno de R$ 100. É uma conta que eu deixo de pagar por causa desse imposto. Com esse dinheiro ficando na minha conta, eu consigo me planejar para fazer uma viagem, guardar, investir e pagar uma conta.”
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
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Baixar áudioMais de 634.000 trabalhadores na Bahia serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 413.000 trabalhadores baianos ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 220.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 664.000 para mais de 1.000.000.
Entre os trabalhadores beneficiados está a bancária Débora Sarmento, moradora do bairro Águas Claras, em Salvador. Há 20 anos atuando pelo regime CLT, ela é casada, mãe de dois filhos e está enquadrada na faixa de redução dos descontos.
Débora recebeu a mudança como uma boa notícia: um respiro no orçamento e a chance de ter um pouco mais de tranquilidade no dia a dia da casa.
"Acredito que me permita ter um poder maior de compra no sistema financeiro, economicamente falando."
A redução no desconto para trabalhadores como a Débora faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioMais de 364.000 trabalhadores no Ceará serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 228.000 trabalhadores cearenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 136.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 368.000 para 597.000.
Entre quem será beneficiado com a redução dos descontos está o Davy Paulino, de 38 anos. Ele mora em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, e trabalha como supervisor de suprimentos de uma loja de autopeças.
Para Davy, o valor menor retido no contracheque representa um fôlego no orçamento e uma chance de planejar melhor o futuro.
“Vou poder economizar um desconto que iria vir no salário. [Com isso] vou poder fazer algum tipo de investimento, porque a gente não sabe o que nos aguarda no futuro. No mundo atual, todo mundo está buscando fazer algum tipo de investimento para ter um retorno no futuro.”
A redução no desconto para trabalhadores como o Davy faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioMais de 1.160.000 trabalhadores no Paraná serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 781.000 trabalhadores paranaenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 385.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.875.000.
Entre os beneficiados está o professor dos ensinos Fundamental e Médio, Lucas Fagundes Silveira, de 31 anos. Ele mora no bairro Uberaba, em Curitiba, com a mãe, o padrasto e a namorada – e está na faixa de quem ganha até R$ 5.000 por mês, agora isento do imposto.
Segundo Lucas, o alívio no contracheque deve fazer diferença no orçamento da casa.
“Vai ser um aumento de mais ou menos R$ 500 no meu salário e no de todas as pessoas da família, que também vão ser impactadas. Então vai aumentar a qualidade da comida que eu vou comprar para casa. E vou passar menos sufoco para adquirir um serviço ou outro, como, por exemplo, a troca de óleo do carro. Vai tirar um pouco do sufoco.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Lucas faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioMais de 1.600.000 trabalhadores em Minas Gerais serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 1.100.000 trabalhadores mineiros ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 565.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.500.000 para cerca de 2.700.000.
E é justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até R$ 5.000, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele mora no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.
Para Júlio, o valor que antes era descontado agora tem destino certo: investir no futuro do filho.
“Com a isenção do Imposto de Renda, vou poder investir mais na educação do meu filho, vou poder pagar mais cursos para ele e, como nós gostamos de ler muitos livros, vou poder comprar mais livros e investir mais em conhecimento e aprendizado contínuo para ele.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Júlio César faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioMais de 2.375.000 trabalhadores na Região Nordeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 1.500.000 de trabalhadores do Nordeste ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 860.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, 2.393.000 declarantes do Nordeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 3.900.000 contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
E é justamente na faixa do Imposto de Renda Zero que está a nutricionista Ingrid Maria Araújo, de 32 anos. Moradora do bairro Jabotiana, na Zona Oeste de Aracaju, em Sergipe, ela foi contratada recentemente por uma empresa e é mãe solo de uma menina de 10 anos.
Para Ingrid, o valor que deixa de ser descontado no contracheque significa mais tranquilidade para organizar as contas da casa.
“A nova legislação, na qual essa faixa salarial terá a isenção do Imposto de Renda, vai contribuir para a educação, lazer e saúde da minha filha e da nossa família.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Ingrid Maria, de Aracaju, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 140.000 contribuintes sejam alcançados.
Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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