Imposto de Renda

29/06/2024 00:03h

Especialistas avaliam que a cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50 pela internet contribui para a igualdade de competição comercial, mas ponderam prejuízo aos pequenos compradores. Taxa não vale para medicamentos. Lei entra em vigor em 01/08

Baixar áudio

A chamada “taxação das blusinhas”, que estabelece cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 275) pela internet, foi sancionada pelo presidente  Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de junho. A Lei 14.902, de 2024 também cria o Programa Mover, de incentivo à mobilidade sustentável e valerá a partir do dia 1° de agosto.

As compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação – desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, desde agosto de 2023. As transações pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – tributo estadual.

O que muda?

Pela nova lei, além do ICMS, o consumidor será taxado em 20% sobre o valor da compra de até US$ 50. Acima desse valor até e até US$ 3 mil, a taxação será de 60% e será concedido desconto de US$ 20 na tarifa a ser paga.

A medida era um pedido de varejistas brasileiras sob argumento de que ocorria concorrência desleal, em especial, em relação aos sites de comércio eletrônico chineses. Inclusive, a advogada tributarista e sócia do Lavocat Advogados, Mirian Lavocat, avalia que a medida contribui para a igualdade na competição entre a indústria brasileira e a internacional.

"A tributação de 20% é uma medida que proporciona uma redução da desigualdade tributária e permite que empregos e geração de riqueza voltem a acontecer no Brasil, porque nós temos, nesses últimos anos, uma expressiva diminuição do setor têxtil e uma diminuição drástica do número de empregos", afirma a advogada. 

O economista Gilberto Braga também defende o papel da medida para o comércio nacional, mas pondera que é algo prejudicial aos consumidores brasileiros.

“Obviamente que é uma decisão que prejudica o consumidor final, sobretudo o comprador de itens baratos considerados de pequena monta, mas por outro lado ajuda a indústria nacional, a indústria brasileira, a poder competir com esses produtos”, destaca Braga.

“O ideal é que na verdade nós pudéssemos ter uma carga tributária nacional menor para que o brasileiro pudesse competir com o estrangeiro dentro de padrões de tributação internacionais”, completa o economista.

Remédios

De acordo com o governo, a taxação de 20% do Imposto de Importação não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas. O Executivo deve publicar uma medida provisória para regulamentar a decisão e garantir a isenção aos medicamentos.

O economista Gilberto Braga destaca a importância de não taxar os medicamentos. “É uma decisão correta na medida em que você cobrar tributos de medicamentos importados, você está cobrando sobre itens que normalmente não são produzidos no Brasil, então de alguma forma você, se cobrar esse tributo, acabaria por onerar o doente ou a pessoa que precisa daquele medicamento”, avalia Braga.

Programa Mover

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi aprovado em junho pelo Congresso e prevê incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. 

Segundo o governo,  os incentivos chegam a R$ 3,5 bilhões para 2024, somando R$ 19,3 bilhões em cinco anos. O programa já estava em vigor, por meio da Medida Provisória 1.205/2023, mas perdeu a vigência em 31 de maio sem ter sido votada.

Copiar textoCopiar o texto
28/06/2024 00:03h

Mais de 5,75 milhões de contribuintes recebem um montante de R$ 8,5 bilhões

Baixar áudio

A Receita Federal deposita, nesta sexta-feira (28), os valores do segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. O pagamento é efetuado  na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração. Ao todo, mais de 5,75 milhões de contribuintes recebem R$ 8,5 bilhões.  

Segundo a Receita Federal, todo o valor será destinado aos contribuintes com prioridade para restituição.

Confira os contribuintes incluídos no segundo lote:

  • 140.360 idosos acima de 80 anos
  • 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix
  • 252.738 contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul

Câmara dos Deputados recebeu mais de 47 mil solicitações de informação em 2023

Receita Federal cria declaração para empresas listarem benefícios fiscais

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, informa que ao longo do ano, os contribuintes pagam seu Imposto de Renda, e o pagamento mensal é uma antecipação do valor efetivo que é ajustado anualmente, na época da declaração. 

“Então ocorre que alguns pagam menos do que deveriam e por isso precisam complementar e outros contribuintes pagaram mais do que deviam — e por isso recebem o excedente de volta”, afirma.

Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que a Receita Federal libera vários lotes de restituição.

"Dentro dos lotes, a Receita Federal tem esse tempo para poder fazer a devolução desses valores. Quem tem direito é todo aquele que declarou [o Imposto de Renda], apresentou os comprovantes de gasto e teve direito a dedução. É feito um cálculo automático pela Receita Federal e a própria, sabendo que tem valor a ser restituído, vai depositar na conta que foi informada no ato de declaração do Imposto de Renda", explica.

Como consultar a restituição?

A consulta ao segundo lote foi aberta no dia 21 de junho. Para verificar a restituição, os contribuintes podem acessar a página da Receita Federal na internet. Basta clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, selecionar "Consultar a Restituição".

Além disso, a consulta também está disponível no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. 

Veja o calendário de pagamentos:

  •     31/05/2024 - 1º lote
  •     28/06/2024 - 2º lote
  •     31/07/2024 - 3º lote
  •     30/08/2024 - 4º lote
  •     30/09/2024 - 5º lote
  •     31/10/2024 - 1º lote residual
  •     29/11/2024 - 2º lote residual
  •     31/12/2024 - 3º lote residual
  •     31/01/2025 - 4º lote residual
  •     28/02/2024 - 5º lote residual 
Copiar textoCopiar o texto
22/06/2024 00:02h

Ao todo, mais de 5,75 milhões contribuintes receberão R$ 8,5 bilhões, segundo a Receita Federal

Baixar áudio

Mais de 5,75 milhões de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já podem consultar o segundo dos cinco lotes de restituição de 2024. Ao todo, esses contribuintes receberão R$ 8,5 bilhões. O lote também inclui restituições remanescentes de anos anteriores.

Segundo a Receita Federal, todo o valor será destinado aos contribuintes com prioridade para restituição. Devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram adicionados à lista de prioridades. O lote contempla aproximadamente 250 mil contribuintes do estado gaúcho que têm direito a receber a restituição.

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física explica na época de declaração, alguns contribuintes verificam que pagaram menos do que deveriam e, por isso, precisam complementar. Outros, pagaram a mais e recebem a restituição, que corresponde ao valor excedente.

"O contribuinte deve preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, e se apurar uma restituição, terá de indicar a conta corrente para o crédito do valor ou Pix CPF. A Receita Federal, no entanto, tem um prazo para pagar, pois precisa conferir preliminarmente os dados recebidos", informa.

Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que a Receita Federal libera vários lotes de restituição para quem tem direito.

"Quem tem direito é todo aquele que declarou o [Imposto de Renda], apresentou os comprovantes de gasto e teve direito a dedução. É feito um cálculo automático pela Receita Federal e a própria, sabendo que tem valor a ser restituído, vai depositar na conta que foi informada no ato de declaração do Imposto de Renda", destaca.

Como consultar a restituição?

Para verificar a restituição, os contribuintes podem acessar a página da Receita Federal na internet. Basta clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, selecionar "Consultar a Restituição". Além disso, a consulta também está disponível no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será efetuado em 28 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração. Caso o contribuinte não esteja contemplado no lote, será necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e consultar o extrato da declaração. Se houver pendências, poderá retificar a declaração e aguardar os próximos lotes da malha fina.

Veja o calendário de pagamentos:

  •     31/05/2024 - 1º lote
  •     28/06/2024 - 2º lote
  •     31/07/2024 - 3º lote
  •     30/08/2024 - 4º lote
  •     30/09/2024 - 5º lote
  •     31/10/2024 - 1º lote residual
  •     29/11/2024 - 2º lote residual
  •     31/12/2024 - 3º lote residual
  •     31/01/2025 - 4º lote residual
  •     28/02/2024 - 5º lote residual

Leia mais:

Em uma semana, preços dos combustíveis se mantiveram estáveis

Copiar textoCopiar o texto
29/05/2024 00:04h

O governo espera que sejam enviadas até 43 milhões de declarações até o fim do prazo

Baixar áudio

Contribuintes têm até esta sexta-feira (31) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, exceto no Rio Grande do Sul, onde o prazo foi adiado para 31 de agosto. Até a manhã desta terça-feira (28), a Receita Federal recebeu 33.835.131 declarações. A expectativa do governo é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, Asafe Gonçalves alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda — e não o fizer até o fim do prazo — estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.

“Geralmente, há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total. Então é uma multa pesada. E você tem o juros de mora sobre o valor do imposto devido. Ele é calculado com a base da taxa Selic”, explica.

O especialista informa outras consequências, como não obter nenhum tipo de certidão ou serviço vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) dentro da Receita Federal.

“Você fica impedido de tirar passaporte, de obter empréstimo de financiamento, de participar de concorrência pública, de se matricular  em uma universidade federal. Você fica impedido de tirar a carteira de motorista, entre outras coisas”, aponta.

Além disso, Gonçalves alerta para o risco de “cair” na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal.

IRPF 2024: Aberta consulta ao maior lote de restituição

Quem é obrigado a declarar?

De acordo com o especialista, quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria. 

O analista de sistemas Gabriel Gomes, de 26 anos, mora em Paulista, em Pernambuco. Ele afirma que enviou a declaração esse mês e explica como se preparou.

“Foi muito desafiador. Eu conversei com um amigo meu que já fazia por conta própria e pedi umas dicas de como ele fazia. Pesquisei na internet, vi algumas matérias sobre, pesquisei os termos que eu não conhecia, até eu entender mais ou menos como é que funcionava o processo. Então eu consegui fazer, baixei a plataforma do Imposto de Renda, que é bem simples de usar”, diz.

A pediatra Karina Tomiasi, de 27 anos, moradora de Presidente Prudente (São Paulo), diz que declara o Imposto de Renda desde que se formou na faculdade, em 2020. Ela explica que o pai, formado na área, ajuda a preencher e enviar a declaração.

"Eles dão bastante prazo todos os anos, então não tem desculpa para acabar passando do prazo ou fazendo e errado e caindo na malha fina, é bem tranquilo", diz.

Como enviar a declaração?

A declaração pode ser enviada diretamente pela internet, por meio do portal “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Também é possível enviar pelo celular ou tablet, utilizando aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store e Google Play. 

Copiar textoCopiar o texto
23/05/2024 00:02h

Mais 5,5 milhões de contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões Os contribuintes do RS terão prioridade, devido ao estado de calamidade

Baixar áudio

A partir desta quinta-feira (23), estará disponível para consulta o maior lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. O pagamento dos valores deste primeiro lote, que contempla os grupos prioritários, será no próximo 31 de maio. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Além das declarações deste ano, o lote engloba também restituições residuais de exercícios fiscais anteriores.

Com o estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul, foi estabelecida uma prioridade para os contribuintes que moram no estado. Assim, no RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo períodos fiscais anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.

De acordo com a Receita Federal, os grupos prioritários do primeiro lote são:

  • "258.877 idosos acima de 80 anos;
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix."

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, explica que ao longo do ano, os contribuintes pagam seu Imposto de Renda, e o pagamento mensal é uma antecipação do valor efetivo que é ajustado anualmente, na época da declaração.

“Então ocorre que alguns pagam menos do que deveriam e por isso precisam complementar, e outros contribuintes pagaram mais do que deviam — e por isso recebem o excedente de volta”, informa.

Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, afirma que todos aqueles que declararam o Imposto de Renda têm direito à restituição. O cálculo é feito automaticamente pela Receita Federal, que deposita o valor na conta informada no ato de declaração do IR.

“Tem pontos importantes que precisam ser verificados, que são as deduções permitidas, que podem influenciar nessa restituição. Elas incluem, por exemplo, despesas médicas, educação, dependentes, contribuição para Previdência Social e privada, entre outras coisas”, informa.

Veja o calendário de pagamentos:

  • 31/05/2024 - 1º lote
  • 28/06/2024 - 2º lote
  • 31/07/2024 - 3º lote
  • 30/08/2024 - 4º lote
  • 30/09/2024 - 5º lote
  • 31/10/2024 - 1º lote residual
  • 29/11/2024 - 2º lote residual
  • 31/12/2024 - 3º lote residual
  • 31/01/2025 - 4º lote residual
  • 28/02/2024 - 5º lote residual

Imposto de Renda 2024: termina em 31 de maio prazo para envio da declaração

IRPF 2024: Receita já recebeu 28 milhões de declarações

Como verificar a restituição?

Para verificar a disponibilidade da restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar na seção "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, selecionar "Consultar Restituição". Se houver alguma inconsistência na declaração, o contribuinte pode realizar uma retificação para corrigir as informações.

Além disso, a Receita Federal possui aplicativo para tablets e smartphones, o qual possibilita ao contribuinte consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e verificar a situação cadastral do CPF.

Prazo para enviar a declaração

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto. 

O analista de sistemas Gabriel Gomes, de 26 anos, mora em Paulista, em Pernambuco. Ele afirma que já enviou a declaração e que fez sozinho.

“Eu conversei com um amigo meu que sabe fazer sozinho e ele me deu uma ajuda. Meu medo era declarar os investimentos que eu faço na Nubank, porque a do salário já estava pronto. Eu vi alguns blogs na internet e com a ajuda que ele me deu, eu consegui fazer”, explica.

Asafe Gonçalves  explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.
Copiar textoCopiar o texto
22/05/2024 00:04h

Expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões até o prazo final, em 31 de maio. Especialistas explicam quem deve enviar a declaração e quais investimentos são isentos

Baixar áudio

Até a manhã desta terça-feira (21), a Receita Federal recebeu 28.208.463 declarações do Imposto de Renda (IR) 2024. A expectativa do governo é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações. O prazo vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto.

Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.

Asafe Gonçalves destaca que a entrega da declaração do Imposto de Renda se inclui como um dever cívico, pois é uma forma de financiar serviços públicos essenciais. “Como essa questão de saúde, segurança, educação. A gente vê, por exemplo, essa catástrofe no Rio Grande do Sul. O recolhimento do imposto ajuda o estado, porque o governo faz a captação de recurso, onde ele tem fôlego financeiro para fazer esse tipo de socorro”, explica.

O operador Dálison dos Anjos, de 23 anos, morador de Goiânia (GO), explica como está se preparando para enviar a declaração no prazo. "Em relação ao Imposto de Renda, eu tenho que enviar, no máximo, até o dia 31 desse mês. Para isso, eu organizo os meus extratos bancários, envio para o meu contador, ele faz para mim e depois só me envia o comprovante de que foi feito, para eu ter salvo aqui comigo também."

É necessário informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda, para evitar contradições com a Receita Federal, mesmo em caso de isenções. Assim, todas as movimentações financeiras, como investimentos e aplicações, devem ser declaradas obrigatoriamente no IR, mesmo que não sejam tributáveis.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, explica que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras:

  • Caderneta de poupança;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
  • Debêntures de infraestrutura.

Quais as consequências para quem não declara o IR?

Para quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo, Asafe Gonçalves explica que geralmente há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total.

“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, completa.

Leia mais:

Imposto de Renda 2024: termina em 31 de maio prazo para envio da declaração

Imposto de Renda: entenda impactos da lei que ajusta isenção para quem ganha até 2 salários mínimos

Copiar textoCopiar o texto
16/05/2024 00:04h

No Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto nos municípios atingidos pelas enchentes

Baixar áudio

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio. No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo de entrega para os municípios atingidos pelas enchentes foi prorrogado para 31 de agosto. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.

Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, explica quem está isento do Imposto de Renda. “Atualmente estão isentos do Imposto de Renda indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640,40, na ponta do lápis. Para rendimentos superiores, vão ser aplicadas alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.”

De acordo com a Receita Federal, até a manhã desta quarta-feira (15) já foram entregues 25.229.399 declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.

O analista de sistemas Gabriel Gomes, de 26 anos, mora em Paulista, em Pernambuco. Ele diz que vai enviar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez neste ano. E comenta sobre como encarou essa novidade na sua vida financeira.

“Nas últimas semanas, eu vi algumas notícias falando sobre o prazo da declaração do Imposto de Renda e lembrei que esse vai ser o primeiro ano que eu vou precisar declarar. Eu nunca fiz isso antes, então provavelmente vou pedir ajuda de um contador para me auxiliar nessa tarefa  — e pretendo entregar no prazo para não ter problemas.”

Como enviar a declaração?

A declaração pode ser enviada diretamente pela internet, por meio do portal “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Também é possível enviar pelo celular ou tablet, utilizando aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store e Google Play.

Multa para quem atrasa a entrega

Aqueles que são obrigados a apresentar a declaração e não o fizerem até essa data estarão sujeitos a multas, alerta a Receita Federal.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do total do Imposto de Renda. Além disso, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Leia mais:

Imposto de Renda: veja o que muda no País com aprovação da isenção para quem ganha até dois salários mínimos

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

Copiar textoCopiar o texto
05/05/2024 00:01h

Especialista destaca que, embora os ajustes estejam ocorrendo progressivamente, é essencial garantir o equilíbrio do sistema para evitar problemas no caixa do governo

Baixar áudio

Na quarta-feira, 1º de maio, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024, que ajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que o PL aumenta a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês.

“Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda os indivíduos com renda mensal até R$ 2.640, na ponta do país. Para rendimentos superiores, vão ser aplicados líquidos progressivos de 7,5% a 27,5%. Com as alterações propostas, a faixa de isenção vai aumentar para rendimentos de até R$ 2.824, alinhado ao reajuste do salário mínimo previsto para 2024”, informa.

Lula também reafirmou a promessa de, até o fim do seu mandato em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Gonçalves aponta que isso está acontecendo de forma progressiva, mas ao mesmo tempo que estão aumentando a faixa de isenção, o sistema precisa se reequilibrar para que não ocorra problemas no caixa, como cortes em repasses para outros entes e órgãos ligados ao governo.

“Toda modificação, por mais que seja pequena, seja de R$ 100, R$ 200, R$ 300, se você for pensar numa população brasileira, é um efeito astronômico. Precisamos ficar atentos ao efeito rebote, porque se eu estou tirando de um lugar, tenho que repor de outro”, destaca.

Municípios

Ele ressalta que os municípios possuem uma arrecadação própria e recebem uma parte do fundo constitucional, mas se o próprio governo está dando a isenção de um lado, ele precisa cobrir de outro.

“No primeiro momento, não vejo de fato essa repercussão toda no fundo dos municípios com uma diminuição da arrecadação, até porque são cifras totalmente desvinculadas. Então o próprio governo vai ter que achar uma solução para continuar mantendo o repasse e considerar a faixa de isenção concedida”, completa.

Leia mais:

Reforma Tributária: veja os 15 itens da cesta básica que o governo escolheu para ter impostos zerados no novo sistema

Procad/Suas: municípios receberão valor mínimo de R$ 12 mil para manutenção de programas de assistência social

Copiar textoCopiar o texto
20/04/2024 00:04h

Especialistas avaliam se a isenção pode afetar diretamente a arrecadação dos municípios

Baixar áudio

O Projeto de Lei (PL 81/2024) que modifica as regras e amplia a faixa de isenção de Imposto de Renda, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (17), pode trazer uma mudança nos cofres públicos, aponta Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade.

“Ocorre que nos municípios — e também nos estados — a folha de pagamento, quando gera imposto de renda retida na fonte sobre os salários, não é transferida para a Receita Federal. Ela já fica no caixa dos governos estaduais e municipais. Com a ampliação da faixa, mais pessoas ficam de fora dessa contribuição,” explica.

Ele ressalta que na entrega da declaração do imposto de renda tem o pagamento complementar, objeto de repartição junto com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

“Aumentando a faixa de isenção, vai reduzir esse volume de arrecadação, e obviamente, o volume de repartição. Então, principalmente os municípios, terão de procurar outra fonte de recurso”, destaca.

Pela segunda vez consecutiva desde o segundo decêndio de março, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofre redução. Nesta sexta-feira (19), as prefeituras de todo o país receberam cerca de R$ 1,36 bilhão. Esse valor representa uma queda de quase 6%, já considerando a inflação —  em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados em Brasília (DF), as modificações não devem afetar diretamente as receitas municipais. Ele informa que os municípios têm uma arrecadação própria e recebem uma parte do fundo constitucional, mas se o próprio governo está dando isenção, ele deve cobrir e achar uma solução para continuar mantendo o repasse.

“Por mais que o governo isente aumente a faixa de isenção, o projeto não indica que vai haver redução de repasse para os municípios nesse primeiro momento, a não ser que o Ministério da Fazenda, ou algum estudo que fazem da área, apontem que essa faixa de isenção vai ter que retirar de algum lugar e aponte para os municípios, o que não aconteceu até agora”, explica.

Já a advogada Thaís Maldonado afirma que ainda é cedo para discutir o impacto nos municípios. Para ela, a faixa de isenção diminui a arrecadação, mas por outro lado, o contribuinte tem uma maior disponibilidade econômica.

O que mudou?

Maldonado explica que, com o PL, a alíquota zero vai para R$ 2.259,20 a partir de 2025. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção vale para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais, ou seja, até dois salários mínimos.

“Quando você fala que pessoas com até dois salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda é porque, na realidade, os dois salários mínimos com as despesas dedutíveis obrigatórias, como a contribuição social previdenciária, chega na base de cálculo da alíquota zero.”

Ela destaca que vê o PL como necessário, porque para ela não faz sentido um tributo que foi criado para distribuição de renda, tributar as pessoas mais necessitadas.

Trâmite

Gonçalves informa que o PL foi encaminhado para análise e possível sanção presidencial. Caso seja sancionado, vai entrar em vigor pela publicação oficial. Em caso de veto da presidência, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de revisar e potencialmente derrubar o veto, mediante a votação da maioria absoluta de ambas as casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).

O especialista destaca que para usufruir da isenção, o contribuinte deve apresentar a declaração anual dentro do prazo determinado pela Receita Federal. Além disso, o projeto está sujeito à modificação durante o processo legislativo.

Leia mais:

Com segunda queda consecutiva, FPM repassa cerca de R$ 1,36 bilhão aos municípios nesta sexta-feira (19)

Copiar textoCopiar o texto
19/03/2024 00:01h

Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio

Baixar áudio

Microempreendedores individuais (MEIs)  — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma. 

Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite legal para ser considerado MEI —  e despesas com aluguel, água e energia no valor de R$ 25 mil. 

Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda. 

“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma. 

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.  “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. 

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.  
 

Copiar textoCopiar o texto