Imposto de Renda

31/03/2026 04:45h

Mudanças acarretam impacto bilionário nos cofres municipais; medida proposta pelo governo tenta reverter esse cenário, mas sem garantias expressas

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O período para declaração do Imposto de Renda já está em vigor e segue até o dia 29 de maio. Este ano, a principal novidade está relacionada à faixa de isenção, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil por mês com isenção total, além daqueles que recebem até R$ 7.350, com redução gradual do imposto.

No entanto, entidades ligadas aos municípios brasileiros demonstram preocupação com a possibilidade de perda de receita, já que uma parcela significativa da arrecadação das prefeituras está atrelada ao Imposto de Renda dos servidores e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que também é composto, em parte, por esse tributo.

Segundo a economista da Associação Mineira de Municípios (AMM), Angélica Ferreti, caso os municípios registrem perda de receita, algumas medidas poderão impactar diretamente a população.

“Uma das principais estratégias que os municípios adotam é a contenção de despesas, especialmente as de custeio da máquina pública, revisão de contratos, postergação de investimentos não essenciais, além da tentativa de aumentar a arrecadação própria, com a intensificação da cobrança de dívida ativa, IPTU e ISS, que são receitas que o município pode melhorar na sua gestão”, explica.

Na avaliação dela, esse cenário de incerteza gera preocupação quanto à sustentabilidade fiscal e à manutenção de serviços públicos, especialmente nas cidades menores. “É uma discussão que também levanta questionamentos sobre o equilíbrio fiscal do Pacto Federativo e a efetividade das medidas compensatórias anunciadas pelo governo”, pontua.

“O FPM é uma transferência sazonal, então há impactos em alguns meses do ano. O município já sofre com isso e ainda enfrenta essa implicação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Minas Gerais participa do bolo da distribuição do Fundo de Participação com 14,1% e, considerando um impacto de R$ 4,6 bilhões, a perda será de aproximadamente R$ 652 milhões somente para os municípios mineiros”, complementa.

Proposta de compensação

De acordo com o governo federal, com o objetivo de reduzir a queda na arrecadação, foi restabelecida, em 2026, a cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — recebidos de cada empresa.

Apesar dessa medida, não há garantia de que ela será suficiente para compensar integralmente as perdas de receita dos municípios. Diante disso, o presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Joacy Alves Júnior, afirma que a entidade acompanha essa movimentação com cautela.

Para ele, embora os municípios do estado estejam preparados para buscar alternativas de aumento de arrecadação, as possibilidades são limitadas.

“É inegável que a redução de receitas pode pressionar os orçamentos locais e comprometer, a médio prazo, a capacidade de investimento e manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Os municípios de menor porte tendem a ser os mais afetados, uma vez que possuem baixa capacidade de arrecadação própria e dependem fortemente do FPM para custear suas despesas correntes”, considera.

“Medidas de caráter nacional, ainda que importantes do ponto de vista social, precisam vir acompanhadas de mecanismos eficazes de compensação para os entes subnacionais. Caso contrário, há o risco de transferência indireta de responsabilidades financeiras para os municípios, que já operam sob forte restrição orçamentária”, enfatiza Alves Júnior.

VEJA MAIS:

A Federação Goiana de Municípios (FGM) também manifestou apreensão. Segundo a entidade, caso não haja uma compensação eficaz, somente em Goiás as perdas anuais podem atingir cerca de R$ 387,7 milhões — sendo R$ 153,5 milhões relativos à arrecadação própria e R$ 234,2 milhões provenientes da diminuição dos repasses do FPM.

“A medida, embora traga alívio para milhões de trabalhadores, deve gerar impactos expressivos nas finanças locais, reduzindo significativamente as receitas municipais. Esse impacto tende a agravar o cenário fiscal dos municípios, que já enfrentam limitações orçamentárias para manter serviços básicos. Sem compensações adequadas, os efeitos da renúncia fiscal poderão comprometer políticas públicas essenciais”, afirma a FGM.

Impacto na arrecadação municipal e nos repasses do FPM

Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja realizada, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.

Do total estimado de perdas, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto aproximadamente R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
 

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30/03/2026 04:15h

Mudanças acarretam impacto bilionário nos cofres municipais; medida proposta pelo governo tenta reverter esse cenário, mas sem garantias expressas

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O período para declaração do Imposto de Renda já está em vigor e segue até o dia 29 de maio. Este ano, a principal novidade está relacionada à faixa de isenção, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil por mês com isenção total, além daqueles que recebem até R$ 7.350, com redução gradual do imposto.

No entanto, entidades ligadas aos municípios brasileiros demonstram preocupação com a possibilidade de perda de receita, já que uma parcela significativa da arrecadação das prefeituras está atrelada ao Imposto de Renda dos servidores e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que também é composto, em parte, por esse tributo.

Segundo a economista da Associação Mineira de Municípios (AMM), Angélica Ferreti, caso os municípios registrem perda de receita, algumas medidas poderão impactar diretamente a população.

“Uma das principais estratégias que os municípios adotam é a contenção de despesas, especialmente as de custeio da máquina pública, revisão de contratos, postergação de investimentos não essenciais, além da tentativa de aumentar a arrecadação própria, com a intensificação da cobrança de dívida ativa, IPTU e ISS, que são receitas que o município pode melhorar na sua gestão”, explica.

Na avaliação dela, esse cenário de incerteza gera preocupação quanto à sustentabilidade fiscal e à manutenção de serviços públicos, especialmente nas cidades menores. “É uma discussão que também levanta questionamentos sobre o equilíbrio fiscal do Pacto Federativo e a efetividade das medidas compensatórias anunciadas pelo governo”, pontua.

“O FPM é uma transferência sazonal, então há impactos em alguns meses do ano. O município já sofre com isso e ainda enfrenta essa implicação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Minas Gerais participa do bolo da distribuição do Fundo de Participação com 14,1% e, considerando um impacto de R$ 4,6 bilhões, a perda será de aproximadamente R$ 652 milhões somente para os municípios mineiros”, complementa.

Proposta de compensação

De acordo com o governo federal, com o objetivo de reduzir a queda na arrecadação, foi restabelecida, em 2026, a cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — recebidos de cada empresa.

Apesar dessa medida, não há garantia de que ela será suficiente para compensar integralmente as perdas de receita dos municípios. Diante disso, o presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Joacy Alves Júnior, afirma que a entidade acompanha essa movimentação com cautela.

Para ele, embora os municípios do estado estejam preparados para buscar alternativas de aumento de arrecadação, as possibilidades são limitadas.

“É inegável que a redução de receitas pode pressionar os orçamentos locais e comprometer, a médio prazo, a capacidade de investimento e manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Os municípios de menor porte tendem a ser os mais afetados, uma vez que possuem baixa capacidade de arrecadação própria e dependem fortemente do FPM para custear suas despesas correntes”, considera.

“Medidas de caráter nacional, ainda que importantes do ponto de vista social, precisam vir acompanhadas de mecanismos eficazes de compensação para os entes subnacionais. Caso contrário, há o risco de transferência indireta de responsabilidades financeiras para os municípios, que já operam sob forte restrição orçamentária”, enfatiza Alves Júnior.

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A Federação Goiana de Municípios (FGM) também manifestou apreensão. Segundo a entidade, caso não haja uma compensação eficaz, somente em Goiás as perdas anuais podem atingir cerca de R$ 387,7 milhões — sendo R$ 153,5 milhões relativos à arrecadação própria e R$ 234,2 milhões provenientes da diminuição dos repasses do FPM.

“A medida, embora traga alívio para milhões de trabalhadores, deve gerar impactos expressivos nas finanças locais, reduzindo significativamente as receitas municipais. Esse impacto tende a agravar o cenário fiscal dos municípios, que já enfrentam limitações orçamentárias para manter serviços básicos. Sem compensações adequadas, os efeitos da renúncia fiscal poderão comprometer políticas públicas essenciais”, afirma a FGM.

Impacto na arrecadação municipal e nos repasses do FPM

Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja realizada, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.

Do total estimado de perdas, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto aproximadamente R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
 

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24/03/2026 04:25h

Receita Federal reduz número de lotes e prevê pagamento mais rápido para contribuintes neste ano

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 A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (23), o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações.

Neste ano, a restituição do imposto virá mais rápida. O calendário foi reduzido de cinco para quatro lotes, com pagamentos previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A expectativa é de que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até o fim de junho.

A prioridade no pagamento segue critérios já conhecidos, como idade acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e professores. Também ganham vantagem aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que não declararam em 2025, mas tinham valores a receber. Nesse caso, a própria Receita vai gerar a declaração e realizar o pagamento, que deve começar a partir de julho.

O número de contribuintes obrigados a declarar também aumentou. Neste ano, deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.

A recomendação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida para evitar erros e cair na malha fina.

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18/03/2026 04:20h

Contribuintes que lucraram com apostas esportivas em 2025 terão de informar rendimentos e saldos à Receita Federal

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Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas no fim do ano.

A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, considerando apostas de quota fixa, modalidade que engloba plataformas digitais e algumas loterias.

Segundo a Receita Federal, os rendimentos com apostas são considerados ganhos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Para isso, o sistema contará com campos específicos: os ganhos deverão ser declarados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e os gastos com apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.

A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração deste ano, que também contará com ampliação da declaração pré-preenchida, pagamento de restituições em quatro lotes e possibilidade de restituição automática para pequenos contribuintes.

O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento será liberado a partir de 20 de março, com transmissão disponível a partir do dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

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17/03/2026 04:25h

Envio da declaração vai até 29 de maio e expectativa é receber cerca de 44 milhões de documentos

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A Receita Federal do Brasil apresentou, nesta segunda-feira (16), as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir desta sexta-feira (20). Já a transmissão das informações só poderá ser feita a partir do início do prazo oficial de entrega.

A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A orientação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência para evitar erros ou atrasos.

Entre as novidades, está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo. O sistema passará a incluir novos dados, como informações do eSocial de empregados domésticos, dados do imposto retido sobre renda variável e recibos médicos digitais do sistema Receita Saúde.

Quem precisa declarar

Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil durante 2025.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

Restituições

A Receita informou que pretende agilizar o pagamento das restituições em 2026. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até 30 de junho.

Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

Terão prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja do magistério e aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
 

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16/03/2026 04:15h

Estudo da CNM estima que, caso as medidas compensatórias não sejam cumpridas, o impacto nos cofres municipais pode chegar a pelo menos R$ 9,5 bilhões por ano

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Em 2026, entrou em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. O novo formato beneficia integralmente quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de prever uma desoneração gradual para quem recebe até R$ 7.350. Essa medida, porém, acarreta perda de arrecadação por parte dos municípios.

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o governo até anunciou ações de compensação com o objetivo de garantir um retorno efetivo dos valores aos cofres das prefeituras, mas não há garantia de que isso será cumprido. Diante disso, ele considera que existe a possibilidade de a execução de serviços básicos destinados à população ficar comprometida.

“De maneira geral, vai impactar em todos os serviços que o município presta, como nas áreas de saúde e educação. Alguns já prestam segurança pública através de suas guardas civis municipais. Então, isso, com certeza, vai fazer falta para os municípios, o que muito provavelmente pode preceder de bloqueios orçamentários nos municípios”, afirma.

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De acordo com o governo federal, com o intuito de reduzir a queda na arrecadação, foi restabelecida em 2026 a cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — recebidos de cada empresa.

O especialista em orçamento Dalmo Palmeira destaca que os cálculos não são claros e, portanto, deixam uma lacuna de entendimento sobre os efeitos da compensação.

Ele também afirma que a legislação estabelece que, caso a reparação não seja cumprida, a União assume essa responsabilidade. No entanto, não há especificação sobre a origem dos recursos que seriam utilizados para essa compensação. Diante disso, Palmeira entende que até mesmo o pagamento do funcionalismo público pode ser afetado.

“Isso aí envolve saúde, educação, infraestrutura, mas, inclusive, outras áreas também podem ser atingidas. A depender da estrutura do financiamento do orçamento de cada município, pode, inclusive, afetar a dificuldade para o pagamento da folha de pessoal por conta dessa redução da receita”, pontua.

Impacto na arrecadação municipal e nos repasses do FPM

Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja realizada, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.

Do total estimado de perdas, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto aproximadamente R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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13/03/2026 04:15h

Estudo da Confederação Nacional de Municípios aponta maior impacto em cidades com até 50 mil habitantes, mais dependentes do FPM

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A possível perda de arrecadação por parte dos municípios brasileiros ocasionada pela nova faixa de isenção do Imposto de Renda será sentida, principalmente, pelos entes de menor porte. A projeção consta em estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Segundo o levantamento, caso as medidas compensatórias anunciadas pelo governo não produzam os efeitos esperados, cerca de 1,7 mil cidades perderão recursos financeiros. Dessas, aproximadamente 1,2 mil têm população inferior a 50 mil habitantes.

O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que essa relação está ligada ao fato de os municípios menores serem mais dependentes dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), composto em parte pelo que a União arrecada com o Imposto de Renda.

“Normalmente, a arrecadação de tributos municipais é menor, em alguns casos, do que o próprio FPM que é recebido. Se o FPM cair, isso vai gerar um impacto bastante grande nesses municípios, especialmente nos menores, que são mais dependentes. Então, existe realmente esse risco, apesar da garantia que tem na Lei 15.270 para que haja a compensação dessas perdas”, pontua.

“Temos que ter atenção em relação a esse ponto, especialmente nos municípios menores, para saber qual é o impacto, porque isso é caso a caso. Cada município vai ter um impacto diferenciado, a depender de qual grau de dependência que tem do FPM e também em relação aos seus próprios impostos locais”, complementa.

Dalmo, porém, destaca que, mesmo diante desse cenário, a nova faixa de isenção também pode causar algum efeito positivo para as finanças municipais.

“Isso vai fazer com que as pessoas tenham mais dinheiro na mão e vai fazer com que a economia local possa girar mais. Então, nesse aspecto, pode ser que haja uma melhoria na economia local e, logicamente, pode inclusive gerar mais tributos municipais, já que em cada um desses municípios vai haver pessoas com mais recursos nas mãos para poder estar utilizando e melhorando o consumo e, logicamente, melhorando também a atividade comercial nos municípios”, considera.

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Ainda de acordo com o estudo da CNM, a perda de receita será generalizada entre municípios de todos os portes populacionais e também entre as Unidades da Federação.

O estudo mostra que, sem compensação, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. Desse total, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos FPM.   

Sobre a nova faixa de isenção do IR

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350.

Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa.

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12/03/2026 04:15h

Estimativa da CNM aponta que, caso as medidas compensatórias anunciadas não produzam os resultados esperados, o impacto nos cofres municipais pode chegar a R$ 4,6 bilhões, só em relação aos repasses do FPM

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De janeiro a março de 2026, os municípios brasileiros partilharam mais de R$ 41 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa um aumento de aproximadamente 5% em comparação com o mesmo período de 2025, quando o montante foi de cerca de R$ 39 bilhões.

Contudo, nos repasses referentes aos dois últimos decêndios deste ano, os valores foram inferiores aos registrados no mesmo período do ano anterior. Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, essa tendência pode estar relacionada aos efeitos da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, já que parte do FPM é composta pelos recursos arrecadados pela União com esse tributo.

“Isso impacta, claro, diretamente os municípios. O que o governo espera é que, com a criação da alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, esses valores possam ser compensados, resultando em um equilíbrio. Contudo, temos observado que, nos últimos decêndios do FPM, houve queda — inclusive no mais recente, que registrou redução significativa de cerca de 11% em relação ao ano passado —, muito provavelmente já como reflexo da diminuição na arrecadação”, avalia.

FPM

Comparativo Decendial 2025 × 2026

valores em R$ bilhões
 
2025
 
2026
 
 

Fonte: Tesouro Nacional 


Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

Lima, no entanto, afirma que, mesmo com essa previsão, ainda não há garantias de que a medida compensará integralmente as perdas municipais.

“Não existe, na legislação atual, um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta ao FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, afirma.

Possível perda bilionária na arrecadação dos municípios

Um estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que, caso as medidas compensatórias anunciadas não produzam os resultados esperados, o impacto nos cofres das prefeituras pode chegar a R$ 9,5 bilhões por ano.

VEJA MAIS:

De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois efeitos distintos nas finanças municipais. O primeiro diz respeito aos recursos repassados por meio do FPM, cujo prejuízo pode alcançar R$ 4,6 bilhões. O segundo está relacionado à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte, com perdas projetadas de pelo menos R$ 4,9 bilhões.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350.
 

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11/03/2026 04:35h

Declaração deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio; nova faixa de isenção de R$ 5 mil ainda não impacta a declaração deste ano

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A Receita Federal vai divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que a entrega comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.

Um dos pontos que mais geram dúvidas é a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, já alivia o bolso de parte dos trabalhadores, mas não terá impacto na declaração deste ano, que considera os rendimentos obtidos em 2025. O efeito real aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Imposto de Renda: quem precisa declarar?

Com base nas regras do ano anterior, devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou day trade com lucro;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Declarou bens ou investimentos no exterior, incluindo trusts ou rendimentos financeiros;
  • Optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel, reinvestindo em até 180 dias.

Documentos essenciais

Para preencher a declaração, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Em relação à identificação do contribuinte, será preciso apresentar RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço, CPF do cônjuge e dependentes, PIS/NIT/INSS, título de eleitor e recibo da declaração anterior.

Já quanto à demonstração de renda, serão necessários os seguintes documentos: informes de salários, aposentadorias, aluguéis, previdência privada, extratos bancários e investimentos.

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No caso de investimentos e deduções, será preciso reunir notas de corretagem, DARFs pagos, pagamentos de planos de saúde e fundos de pensão.

Vale destacar que, de acordo com o padrão dos últimos anos, as restituições devem começar a ser pagas em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

Nova faixa de isenção e o possível impacto nos cofres municipais

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda atende contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece uma redução gradual do imposto para aqueles que recebem até R$ 7.350. No entanto, ainda não há definição clara sobre como a medida será aplicada sem afetar o equilíbrio fiscal dos municípios.

De acordo com o governo federal, para compensar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota se aplica aos dividendos pagos ou transferidos, independentemente do montante.

Apesar disso, ainda não há uma certeza de que esses cálculos promovam uma compensação integral, deixando os municípios em sinal de alerta. Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja efetiva, a medida poderá retirar R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. 

Do total estimado de perdas, ao menos R$ 4,9 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 4,6 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  

O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que o modelo de compensação foi apresentado, só que deixou algumas lacunas que promovem incertezas. Segundo ele, caso não haja cumprimento da reparação, alguns serviços públicos podem ficar comprometidos. 

“Se vai afetar as finanças municipais, então, vai haver, eventualmente, investimentos que serão reduzidos nas contas dos municípios, porque eles terão menos recurso em caixa e terão, por conta da legislação orçamentária, que se adequar em relação à despesa, reduzindo a sua despesa e, muito possivelmente, isso deve afetar os seus investimentos”, destaca. 

Contudo, Palmeira entende que, apesar desse risco, a nova faixa de isenção também apresenta pontos positivos. “Quem vai ser beneficiado por essa desoneração são as pessoas mais pobres. Essas pessoas que têm um nível de renda mais baixo estão também localizadas nos municípios menores. Então, as pessoas que já pagam algum imposto de renda, terão isenção total até R$ 5 mil, e isso vai fazer com que as pessoas tenham mais dinheiro na mão e vai fazer com que a economia local possa girar mais”, considera.
 

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03/03/2026 04:40h

Decreto regulamenta Lei Complementar nº 222 de 2025, que permite deduções no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas que realizem doações ou patrocínios a projetos esportivos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte

Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.

Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.

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