Receita Federal

14/08/2026 04:20h

Projeto cria alternativas à judicialização e amplia descontos para quem regularizar débitos

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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta do PLP 124/2022 é criar novos mecanismos para resolver essas disputas — por meio de transação, mediação ou arbitragem — e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores

A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de 2024 e enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial

Mecanismos de solução de conflito

Os mecanismos previstos no projeto se diferenciam principalmente pelo grau de negociação entre as partes e pelo papel exercido pelo terceiro envolvido

  • Transação tributária: o contribuinte faz um acordo com a Receita Federal para encerrar ou regularizar uma dívida, com concessões de ambas as partes dentro dos limites estabelecidos pela legislação. 
  • Mediação: um mediador imparcial facilita o diálogo entre contribuinte e Fisco, mas não impõe uma decisão. A solução é construída pelas próprias partes. 
  • Arbitragem: as partes levam a controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral, que analisa o caso e profere uma decisão. O mecanismo busca solucionar a disputa fora do Poder Judiciário

O texto aprovado pelo Senado também estabelece que a Fazenda Pública deverá agir de forma mais rápida e transparente quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes

Após o trânsito em julgado, ela terá 90 dias para emitir um parecer esclarecendo os efeitos da decisão: em quais situações deixará de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos, administrativos ou judiciais, deixará de recorrer. 

Redução de multas

Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente

Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa — a chamada impugnação —, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%

Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento

As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, que prevê mecanismos de cooperação com o Fisco. Nesses casos, os descontos poderão chegar a 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse prazo e 30% para parcelamento

Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência

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12/08/2026 04:15h

Empresas devem informar mensalmente os pagamentos ao fisco e recolher o IR quando a distribuição superar R$ 50 mil para o mesmo beneficiário

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A Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos. Segundo o órgão, a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.

As informações devem ser prestadas mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), no evento R-4010, utilizado para registrar pagamentos ou créditos de rendimentos feitos a pessoas físicas. 

De acordo com a Receita Federal, a empresa deve informar: 

  • o valor bruto do rendimento, correspondente ao total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis; 
  • o valor do rendimento tributável, que, no caso dos lucros e dividendos, corresponde ao total distribuído quando a empresa pagar mais de R$ 50 mil à mesma pessoa física no mesmo mês; e 
  • o valor do IRRF, calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável. 

As informações prestadas na EFD-Reinf são encaminhadas à DCTFWeb, que é utilizada para a apuração dos débitos e a emissão do documento para o recolhimento do imposto

O pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica por meio de DARF, que pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb. 

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, recomenda que as empresas monitorem a distribuição mensal de lucros e dividendos, especialmente o teto de R$ 50 mil por beneficiário. Isso porque, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa esse limite em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil. 

O especialista também recomenda atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela Receita Federal, além de planejamento tributário e contábil para reduzir impactos dentro dos limites previstos pela legislação. 

“Tudo aquilo que venha eventualmente a ser pago, que seja minimizado dentro da lei. O ideal é — se houver a possibilidade — não fazer o recolhimento mensal, ou seja, dentro do limite dos R$ 50 mil. Também fazer um planejamento anual para ver se na declaração de ajuste você também vai ter uma incidência minimizada com base naquilo que prevê a lei. É necessário um acompanhamento e uma gestão tributária para que, efetivamente, o empresário sofra o impacto menor”, orienta.

Tributação de lucros e dividendos

Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passou a seguir novas regras de tributação, previstas na Lei nº 15.270/2025

A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte quando distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil. 

Além da retenção mensal, a legislação criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. Se a pessoa tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 serão considerados na apuração do Imposto de Renda de altas rendas. 

Por isso, o imposto retido pelas empresas ao longo do ano poderá ser deduzido do valor calculado na apuração anual, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes. 

Restituição

A retenção mensal e a tributação anual são mecanismos diferentes. A primeira ocorre no momento em que a empresa paga ou credita os dividendos acima do limite previsto. A segunda é calculada posteriormente, na declaração anual, com base no conjunto de rendimentos da pessoa física e nas regras de tributação de altas rendas. 

Por isso, pode haver uma diferença entre o valor de imposto retido ao longo do ano e o valor efetivamente devido após a apuração anual. O IRRF pago antecipadamente será considerado nesse cálculo. 

Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em determinado mês, haverá retenção de R$ 7 mil, e o beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos. Ao final do ano será feita a apuração da situação tributária do contribuinte, considerando o conjunto de seus rendimentos e as regras de tributação de altas rendas. Se o valor de imposto efetivamente devido for inferior ao que já foi retido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte

Para Luís Garcia, esse mecanismo pode gerar um descompasso de caixa para o contribuinte. 

“O Estado acaba trabalhando com o recurso do contribuinte durante algum tempo, devolve aquele valor sem a justa correção e necessariamente há um descompasso de caixa entre aquilo que o Estado recebeu e aquilo que ele precisa devolver para o contribuinte. Portanto, há um prejuízo do pagador de tributos contra um benefício do Estado”, afirma. 

Lucros e dividendos de mais de uma empresa 

O limite de R$ 50 mil para a retenção mensal é considerado em relação aos pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Assim, os valores recebidos de empresas diferentes não são somados para determinar a retenção mensal na fonte

Por exemplo, se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma das distribuições, desde que cada pagamento individual esteja abaixo do limite previsto na legislação. 

Isso não significa que esses rendimentos ficarão necessariamente fora da tributação anual. Na declaração de ajuste, serão considerados os rendimentos do contribuinte no ano, de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas

Dessa forma, uma pessoa que receba dividendos de diferentes empresas pode não sofrer retenção mensal, mas ainda assim ficar sujeita à tributação anual de altas rendas caso seus rendimentos totais no ano ultrapassem o limite estabelecido pela legislação. 

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08/08/2026 04:20h

Obrigatoriedade de cumprimento das exigências relacionadas aos documentos fiscais da reforma tributária para optantes do Simples passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027; RF e CGIBS anunciam flexibilização temporária de preenchimento dos novos campos para evitar rejeição de documentos fiscais

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No dia 31 de julho, a Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, com os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir as exigências a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o  tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. A entidade considera que a medida também evita que micro e pequenas empresas sejam impactadas pelas novas obrigações ainda em 2026.

Segundo a CNC, a decisão atende a uma  pauta defendida pela entidade junto à Receita Federal e ao CGIBS. A Confederação destacou que os pequenos negócios enfrentam maiores dificuldades para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, o que justifica um período maior de adaptação.

Cronograma 

Segundo a RF, as datas previstas para publicação dos leiautes técnicos representam uma expectativa de entrega e servirão como referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

O CGIBS e a Receita também informaram que será instituído um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador durante a fase de implantação da CBS e do IBS. Até a divulgação da nota da Receita Federal, havia dúvidas sobre a rejeição de notas fiscais emitidas sem as informações dos novos tributos.

De acordo com a RF, o cronograma foi elaborado considerando as particularidades dos diferentes setores econômicos, o tempo necessário para adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes. A previsão é de que, na primeira quinzena de agosto, seja divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O calendário estabelece novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, bem como outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

O cronograma completo de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais pode ser acessado em: www.gov.br/receitafederal.

Flexibilização da emissão de notas fiscais 

A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que irão flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A RF informou que a flexibilização evita que empresas sejam impedidas de emitir documentos fiscais durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

No anúncio, a RF destacou que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. Conforme a Agência Gov, a medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais.

O comunicado também pontuou que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Até o fechamento desta matéria, o Ato Técnico Conjunto ainda não havia sido publicado, com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

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04/08/2026 04:30h

Novo modelo amplia a capacidade de registros de empresas e não altera os CNPJs já existentes

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A Receita Federal iniciou a implementação do CNPJ em formato alfanumérico ao emitir, na última sexta-feira (31), o primeiro cadastro com letras e números no país. A medida faz parte do processo de modernização do sistema de identificação das pessoas jurídicas e tem como objetivo ampliar a capacidade de emissão de novos registros, acompanhando o crescimento da atividade econômica.

O primeiro CNPJ alfanumérico foi emitido para uma filial do Banco do Brasil. A partir de agora, novas inscrições poderão receber combinações de letras e números, enquanto os CNPJs já existentes permanecem válidos e não precisarão ser alterados ou substituídos.

Segundo a Receita Federal, a mudança foi planejada para garantir a continuidade do cadastro nacional nas próximas décadas, além de preparar o sistema para atender às demandas decorrentes da expansão do número de empresas e da Reforma Tributária do Consumo. Apesar da novidade, novos CNPJs ainda poderão ser emitidos apenas com números, já que a capacidade do modelo atual ainda não foi totalmente utilizada.

A implementação também exige atenção de empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e desenvolvedores de software. A Receita orienta que sistemas de cadastro, emissão de documentos fiscais, ERPs, softwares contábeis e bases de dados sejam adaptados para aceitar códigos alfanuméricos. A falta dessas adequações poderá provocar falhas em integrações, dificuldades no cadastramento de novas empresas e rejeições em processos que utilizam o CNPJ como identificador.

De acordo com o órgão, a emissão dos CNPJs alfanuméricos será gradual ao longo de 2026, permitindo que empresas e instituições concluam os ajustes tecnológicos necessários. A Receita Federal informou ainda que continuará monitorando a implantação para garantir a estabilidade, a segurança e o pleno funcionamento do novo modelo.

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31/07/2026 04:15h

Ato conjunto da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definirá datas da obrigatoriedade, calendário de publicação dos leiautes técnicos e medidas de transição

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) devem divulgar, até o fim de julho, o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O calendário será oficializado por meio de um ato conjunto e tem como objetivo orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências previstas na Reforma Tributária

Além de definir as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também deve informar quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram os padrões técnicos publicados

Sempre que possível, esses leiautes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos, garantindo mais tempo para adequação dos sistemas. 

O texto também deve prever que a Receita Federal e o CGIBS publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026. A iniciativa será voltada ao período de transição da implementação da CBS e do IBS e terá caráter prioritariamente orientador durante a fase inicial de implantação dos novos tributos. 

A expectativa é que o programa inclua medidas de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir informações durante a fase de adaptação, respeitados os limites e as condições estabelecidos na legislação. Os detalhes da iniciativa serão apresentados em um ato específico. 

O ato conjunto deve ser publicado até esta sexta-feira (31) no site da Receita Federal

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13/07/2026 04:30h

Alíquota teste de 1% será informada nos documentos, mas sem aumento da carga tributária para as empresas

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota. 

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. 

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes. 

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30/06/2026 04:15h

Profissionais enquadrados nas novas regras terão mais tempo para se adaptar ao sistema simplificado de inscrição em desenvolvimento pela Receita Federal

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A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI). 

A mudança não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A obrigatoriedade alcança apenas pessoas físicas que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, precisem emitir documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Quem será impactado

A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência da União, e o IBS, administrado por estados e municípios. Para integrar os sistemas de arrecadação e emissão de documentos fiscais, determinadas pessoas físicas deverão se inscrever no CNPJ, mesmo sem constituir uma empresa

Entre os grupos que podem ser impactados estão:

  • profissionais autônomos e liberais que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
  • prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
  • produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano;
  • pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.

Outros casos ainda poderão ser definidos pela regulamentação da reforma tributária.

Nanoempreendedor

A reforma tributária também criou a figura do “nanoempreendedor”, categoria voltada a trabalhadores com baixo faturamento

Pelas regras, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — ou seja, metade do teto do MEI — ficam dispensadas da condição de contribuintes do IBS e da CBS e, em regra, não precisarão se inscrever no CNPJ para essa finalidade. 

No entanto, a expectativa é que fornecedores de bens e serviços, enquadrados como nanoempreendedores, poderão sofrer pressão de empresas contratantes para obter um CNPJ, já que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva. 

Quem já atua como MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de realizar nova inscrição. 

Sistema simplificado

A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema atualmente utilizado pelo MEI. 

A proposta é oferecer:

  • cadastro digital e automatizado;
  • redução das exigências burocráticas;
  • processo de inscrição mais rápido;
  • integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Segundo o cronograma divulgado, o sistema deverá ser disponibilizado em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. 

Em nota, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, antes do lançamento do sistema, será disponibilizado um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Os órgãos também anunciaram a publicação de manuais técnicos e orientações aos contribuintes. 

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24/06/2026 04:00h

Alíquota teste de 1% será informada nos documentos, mas sem aumento da carga tributária para as empresas

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A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota. 

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. 

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes. 

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24/03/2026 04:25h

Receita Federal reduz número de lotes e prevê pagamento mais rápido para contribuintes neste ano

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 A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (23), o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações.

Neste ano, a restituição do imposto virá mais rápida. O calendário foi reduzido de cinco para quatro lotes, com pagamentos previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A expectativa é de que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até o fim de junho.

A prioridade no pagamento segue critérios já conhecidos, como idade acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e professores. Também ganham vantagem aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que não declararam em 2025, mas tinham valores a receber. Nesse caso, a própria Receita vai gerar a declaração e realizar o pagamento, que deve começar a partir de julho.

O número de contribuintes obrigados a declarar também aumentou. Neste ano, deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.

A recomendação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida para evitar erros e cair na malha fina.

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18/03/2026 04:20h

Contribuintes que lucraram com apostas esportivas em 2025 terão de informar rendimentos e saldos à Receita Federal

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Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas no fim do ano.

A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, considerando apostas de quota fixa, modalidade que engloba plataformas digitais e algumas loterias.

Segundo a Receita Federal, os rendimentos com apostas são considerados ganhos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Para isso, o sistema contará com campos específicos: os ganhos deverão ser declarados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e os gastos com apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.

A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração deste ano, que também contará com ampliação da declaração pré-preenchida, pagamento de restituições em quatro lotes e possibilidade de restituição automática para pequenos contribuintes.

O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento será liberado a partir de 20 de março, com transmissão disponível a partir do dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

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