Receita Federal

01/01/2026 00:30h

Ano de 2026 marca fase de testes operacionais antes da implementação definitiva do novo modelo

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Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS, de competência federal;
  • 0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

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16/12/2025 04:50h

Para a CACB, texto aprovado pelo Congresso Nacional deve ser sancionado por diferenciar dívidas pontuais de ilicitudes

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R$200 bilhões por ano. Esse é o valor que deixa de ir para os cofres públicos graças à ação de sonegadores de impostos criminosos, segundo a Receita Federal. O projeto de lei complementar nº 125/2022, aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, muda a lógica de combate às práticas dos devedores contumazes e propõe a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes.

Gabriel Tyles, advogado criminalista e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), destaca que a criminalização da inadimplência reiterada e definição de punições são os maiores avanços que a legislação traz. “Ao definir isso, evidentemente que essa lei ajuda no combate às organizações criminosas. E, como forma de afastar as organizações criminosas dos entes públicos, há punições como, por exemplo, a proibição de participação em licitações públicas e a proibição de formalização de qualquer vínculo com a administração pública”, avalia o jurista.

No âmbito federal, serão considerados devedores contumazes quem tiver dívida tributária acima de R$15 milhões e superior ao patrimônio declarado. Estados e municípios também podem definir os próprios critérios, desde que não sejam maiores que os da União. Além disso, o processo criminal não será mais finalizado quando a dívida for quitada, justamente para desincentivar a prática criminosa.

Para Alfredo Coitait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essas definições tornam claras as diferenças entre débitos eventuais e crimes tributários. “Esse projeto tem que ser aprovado para diferenciar aquele devedor que deixou de pagar, por alguma razão, uma conta de luz, uma prestação da escola do seu filho e que luta para colocar em ordem, daquele que é, na verdade, conhecido, como aquele que não honra com os seus compromissos.”

O governo federal, autor da proposta, vê a medida como uma oportunidade dupla: aumentar a arrecadação para fazer o equilíbrio das contas públicas e ter políticas de combate ao crime. O Palácio do Planalto vê a segurança pública como um dos principais debates para as eleições de 2026.

Burocracia tributária

A criminalização dos devedores contumazes não é a única mudança do Código de Defesa dos Contribuintes. Ele também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais, com benefícios para contribuintes considerados bons pagadores:

  • Atendimento priorizado e exclusivo em órgãos fiscais;
  • Acesso facilitado para tomada de crédito subsidiado pelo governo;
  • Execução das garantias em processos totalmente encerrados na Justiça.

O risco, segundo Luís Garcia, tributarista pela Universidade de São Paulo (USP/SP) e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, é tornar ainda mais complexo o sistema tributário brasileiro. “Grande parte dos empresários pagam mais tributos do que deveriam. Por outro lado, nós temos um Estado que pratica o que a gente chama de um silêncio arrecadatório, ou seja, ele não se manifesta quando recebe mais do que lhe é de direito e se beneficia do temor dos empresários em eventualmente questionar alguma coisa e serem penalizados”, afirma o advogado.

Por ter mantido a maior parte dos dispositivos elaborados pelo governo, o projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula na íntegra, sem vetos, e passar a valer no início do ano que vem.

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16/12/2025 04:15h

Ampliação representa avanço na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e padronização dos documentos fiscais no país

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Cerca de 5 mil municípios brasileiros já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, segundo dados da Receita Federal. A adesão municipal representa apenas a primeira etapa do processo. Na sequência, cada prefeitura precisa ativar o convênio com o governo federal para integrar o Sistema de NFS-e.

Segundo a Receita Federal, a ampliação da plataforma — que já alcança quase a totalidade dos municípios do país — representa um avanço estratégico para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A reforma prevê maior padronização dos documentos fiscais e integração entre União, estados e municípios.

Algumas unidades da federação já alcançaram 100% de municípios conveniados à plataforma nacional. É o caso dos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.

Plataforma fortalece a gestão tributária

A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios melhorar a gestão tributária e o controle fiscal. Para os contribuintes, o sistema facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como emitir notas, manter cadastro atualizado, prestar informações ao fisco, entre outras. Segundo a Receita Federal, esses benefícios têm sido determinantes para o avanço das adesões.

Atualização do layout da NFS-e

Como parte das adequações necessárias para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o Consumo, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicável tanto a empresas quanto a municípios.

As especificações técnicas e demais detalhes estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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02/12/2025 04:30h

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Receita Federal exige que todas as empresas utilizem o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação

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A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou da região, deverão usar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal exclusivo de comunicação com a Receita Federal

Com a mudança, toda notificação, intimação ou aviso fiscal passará a ser enviada eletronicamente pela Caixa Postal do portal e-CAC. A leitura da mensagem será considerada como ciência oficial da comunicação. Mesmo que a empresa não acesse a Caixa Postal, os prazos legais começarão a contar a partir do envio, o que pode gerar penalidades em caso de desatenção. 

Para se adequar, as empresas devem:

  • Acessar regularmente a Caixa Postal no portal e-CAC.
  • Manter os dados cadastrais atualizados.
  • Estabelecer uma rotina de verificação de mensagens recebidas pela DTE. 

A mudança está respaldada pela Lei Complementar 214/2025, no âmbito da reforma tributária do consumo (RTC), e regulamentada pelo Decreto 70.235/1972. 

Empresários e escritórios contábeis precisam estar atentos desde já para evitar surpresas, afinal, a omissão no acompanhamento da DTE poderá resultar em multas ou outros prejuízos fiscais.

As informações são da Receita Federal.

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24/08/2025 03:00h

Texto prevê cobrança extra de 10% para super-ricos, incluindo a taxação de altas rendas e dividendos de empresas

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O plenário da Câmara dos Deputados deve votar até o fim deste mês a proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Caso seja aprovado, o texto, que tramita em regime de urgência, seguirá para análise do Senado.

A taxação de contribuintes de alta renda que ganham ao menos R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês), com um mínimo de 10% de alíquota, será a principal fonte de compensação dos custos da isenção, que chegam a quase R$ 26 bilhões. Isso inclui o que os mais ricos ganham com lucros e dividendos de empresas, ou seja, parte do que as empresas distribuem aos acionistas.

Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o objetivo é tornar o sistema mais justo e aliviar a carga tributária da classe média e dos trabalhadores de menor renda. Caso aprovado, o novo limite de isenção deverá entrar em vigor no próximo ano. Atualmente, estão isentos do pagamento de IR quem ganha até dois salários mínimos, o que equivalente a R$ 3.036.

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23/08/2025 00:00h

Quase dois milhões de contribuintes têm recursos a receber; valor total chega a R$ 2,9 bi

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A Receita Federal liberou a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. No total, cerca de 1,9 milhão de contribuintes terão direito a R$ 2,92 bilhões, incluindo restituições residuais de anos anteriores. A maior parte do valor será destinada a contribuintes sem prioridade no reembolso, que entregaram a declaração próximo ao fim do prazo.

O pagamento será realizado até a próxima sexta-feira (29), diretamente na conta ou na chave Pix do CPF informado na declaração do IR. Quem não estiver na lista poderá verificar pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e, se necessário, enviar declaração retificadora ou aguardar os próximos lotes da malha fina. A consulta ao lote pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, depois, no botão “Consultar a Restituição”.

Caso aconteça algum problema no depósito, como a conta estar desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil, podendo ser transferidos para qualquer conta do contribuinte. Após esse período, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e clicando em “Meu Imposto de Renda”, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Entre os beneficiados, estão 1,4 milhão de contribuintes sem prioridade, 312 mil que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento via Pix, 72 mil com idade entre 60 e 79 anos, 22 mil cuja principal fonte de renda é o magistério, 13 mil com mais de 80 anos e sete mil que possuem deficiência física ou mental, ou doença grave.
 

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08/08/2025 04:00h

Contribuintes do Simples Nacional e MEIs terão mais flexibilidade no parcelamento de débito

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A Receita Federal anunciou uma atualização significativa no sistema de parcelamento ordinário de débitos: agora, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem escolher livremente o número de parcelas no momento da adesão ao parcelamento, desde que respeitem o limite máximo de 60 prestações. 

Com a nova funcionalidade, os empreendedores ganham mais flexibilidade, podendo definir a quantidade de parcelas conforme a própria realidade financeira. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$50,00 para os MEIs. 

O novo modelo já está disponível para uso tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A proposta busca facilitar a regularização fiscal de micro e pequenos empreendedores, ao permitir maior previsibilidade no fluxo de caixa, adequação ao perfil de pagamento de cada contribuinte e mais facilidade para manter as obrigações fiscais em dia. 

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11/07/2025 22:30h

Receita Federal recomenda aos entes federativos adesão até outubro de 2025, para terem tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura

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A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros serão obrigados a adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A determinação está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.

A NFS-e nacional substitui os diversos modelos utilizados atualmente pelas prefeituras e passa a ser o documento fiscal digital oficial para o registro de serviços prestados em municípios nacionais. A medida é considerada um passo fundamental na preparação para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.

De acordo com nota publicada pela Receita Federal, em 7 de julho de 2025, é recomendável aos municípios que ainda não adotaram o novo padrão realizar a adesão até outubro deste ano. O prazo busca garantir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura até a entrada em vigor da obrigatoriedade.

A Receita Federal destaca que antecipar a implementação traz vantagens estratégicas e reduz riscos operacionais. Os entes federativos poderão optar por duas formas de emissão:

  • Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional; ou
  • Utilizar o emissor gratuito disponibilizado na plataforma nacional da NFS-e.

Consequências para quem não se adequar

A não adesão à NFS-e nacional acarretará sanções relevantes aos municípios, como:

  • Suspensão das transferências voluntárias da União a partir de 2026;
  • Comprometimento da participação plena na arrecadação do IBS, imposto que substituirá o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ganhos com a padronização

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida trará ganhos significativos, incluindo aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade orienta que as prefeituras iniciem o quanto antes a adequação técnica e capacitação das equipes.

Para auxiliar os municípios, a CNM criou canais com conteúdos sobre a pauta:

O passo a passo para fazer a adesão ao convênio da NFS-e está disponível na Nota Técnica (NT) 25/2022 da CNM. 

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23/06/2025 03:15h

O crédito bancário soma R$ 11 bilhões, destinados a 6.545.322 contribuintes

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A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2025, que será destinado apenas aos contribuintes prioritários. O crédito bancário, que contempla 6.545.322 declarações, chega a R$ 11 bilhões e será realizado no dia 30 de junho. 

Do valor total do crédito, R$ 1.780.688 estão destinados a contribuintes com prioridade legal, ou seja, idosos acima de 80 anos, que somam cerca de 148.090 restituições. Para o grupo de contribuintes entre 60 e 79 anos, foram liberadas 1.044.585 restituições. Já as pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave, totalizam 91.363 restituições.

Os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério representam 496.650 restituições. Além disso, aqueles que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX, compõem um grupo de 4.764.634 restituições.

Como realizar o acesso a consulta

Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o site do governo federal e buscar por “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e indica os canais oficiais de atendimento. O usuário pode optar por uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, acessando o extrato de processamento no portal e-CAC. Caso haja alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações incorretas.

O contribuinte também pode acessar o aplicativo da Receita Federal, que permite a consulta direta às bases de dados do órgão. Por meio do app, é possível verificar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Casos de erro bancário

De acordo com as políticas da Receita Federal do Brasil, a restituição só pode ser paga em conta bancária de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários, o órgão oferece um serviço de reagendamento, disponibilizado pelo Banco do Brasil, no prazo de até um ano. O serviço pode ser realizado por meio do Portal BB.

Nos casos em que o contribuinte não resgata o valor de sua restituição dentro do prazo de um ano, é necessário abrir um requerimento pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O acesso pode ser feito seguindo a ordem: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda, e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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25/04/2025 01:04h

A ferramenta permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional para pagar vários meses de tributos

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Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem acessar a nova ferramenta que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar vários meses de tributos. A medida se aplica a tributos vencidos, a vencer e aos que ainda estiverem em aberto.

Trata-se de uma inovação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI), pela qual é possível resolver pendências de forma consolidada. Por meio da iniciativa, o contribuinte ganha tempo e reduz chances de erros. 

Antes disso, era necessário gerar e pagar um boleto por mês, o que tornava o processo mais trabalhoso e demorado. Essa nova função foi estabelecida a partir de uma parceria entre a Receita Federal e Serpro. 

Gasto Brasil: nova ferramenta exibe despesas públicas em tempo real e reforça controle social

Segundo o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin, a medida representa um avanço importante no cumprimento das obrigações fiscais, já que facilita esse tipo de procedimento por parte dessa categoria de profissionais. Na avaliação dele, a iniciativa simplifica a regularização dos contribuintes, que não vão mais precisar emitir e pagar cada documento individualmente.

Como utilizar a ferramenta?

Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional consolidado, o microempreendedor individual precisa acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional. Depois, basta selecionar os períodos desejados e emitir o documento. Os links oficiais são:

Portal do Simples Nacional:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

PGMEI - Versão aberta:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

PGMEI - Versão completa:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2

https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2025/nova-funcionalidade-do-pgmei
 

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