Receita Federal

01/10/2026 00:01h

Obrigatoriedade alcança a maior parte dos contribuintes sujeitos ao ISS, enquanto atividades específicas terão prazo até dezembro

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A partir desta quinta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo para a maior parte das empresas do setor de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a mudança, o documento fiscal passa a trazer informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Algumas atividades terão um cronograma específico e só estarão obrigadas a emitir a NFS-e com as novas informações a partir de dezembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Entre elas estão:

  • plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
  • locações de bens móveis; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
  • transporte coletivo; 
  • taxas e valores condominiais;
  • serviços previstos nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003;
  • bens imateriais não listados na Lei Complementar 116/2003 e não sujeitos a ICMS;
  • demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027. 

Como preencher a NFS-e com os novos tributos

O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas com orientações sobre o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. O portal também reúne uma página de perguntas e respostas elaborada a partir de dúvidas encaminhadas por municípios e contribuintes. 

Segundo o advogado Gabriel Gravena, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem), o sistema de emissão da NFS-e conta com um bloco específico para as informações relacionadas ao IBS e à CBS, que ainda passa por ajustes. 

“Nesse bloco, deverão ser inseridos os códigos que identificam qual serviço está sendo prestado, qual é a operação tributável e de que forma essa operação é tratada na legislação do IBS e da CBS”, explica. 

Entre as principais informações que deverão constar nesse bloco estão: 

  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que identifica o serviço;
  • classificação tributária da operação (cClassTrib), que indica como a operação é tratada pela legislação;
  • valor da operação;
  • alíquotas, que em 2026 têm caráter de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • local da operação.

Nota não será rejeitada por falta de informação do IBS e da CBS

Apesar da nova obrigatoriedade, a NFS-e não será rejeitada automaticamente em 2026 caso os campos relativos ao IBS e à CBS não sejam preenchidos. No entanto, isso não significa que o contribuinte esteja em conformidade com as novas regras. 

“Não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. Também nada impede de continuar operações que hoje não têm emissão de nota, como locação de bens móveis e imóveis. Mas isso não significa estar em conformidade”, afirma Gravena. 

O tributarista recomenda que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos fiscais e, sempre que possível, cumpram integralmente os prazos estabelecidos. A orientação está alinhada ao Programa Nacional de Conformidade Tributária. 

Segundo Gravena, mesmo durante o período de adaptação, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento das regras de emissão. 

Municípios podem usar emissor próprio

Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios são obrigados a permitir que seus contribuintes emitam a NFS-e pelo Emissor Nacional ou, caso mantenham um sistema próprio, a compartilhar as notas emitidas localmente, em leiaute padronizado, com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e. 

A prefeitura que optar por manter um emissor próprio, mas não compartilhar as notas no padrão nacional com o ADN, fica sujeita à suspensão de transferências voluntárias da União, conforme previsto nas regras da Reforma Tributária. 

Dados do Portal da NFS-e mostram que 5.571 entes federados já estão integrados ao Ambiente de Dados Nacional. Segundo o portal, a integração alcança 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes. 

A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, assim como já ocorre com os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 2023. Com isso, os sistemas próprios das prefeituras ficam impedidos de autorizar a emissão de NFS-e por empresas do Simples. 

Emissor varia de acordo com o município

Embora o sistema nacional esteja sendo ampliado, os municípios podem manter seus próprios emissores, desde que atendam às regras de compartilhamento e padronização estabelecidas nacionalmente. 

Algumas cidades optaram pela adesão ao Emissor Nacional. É o caso de São José dos Campos, no Vale do Paraíba Paulista; Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro; Lucas do Rio Verde, no Norte Mato-Grossense; Recife, em Pernambuco; Ipuiúna, no Sul de Minas Gerais, entre outras. 

Outras localidades mantiveram sistemas próprios. Brasília, por exemplo, continuará utilizando seu próprio ambiente de emissão. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC), o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito e a NFS-e deverá ser emitida no Padrão Nacional por meio do novo sistema. 

A capital paulista também manteve seu emissor próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o leiaute atual da NFS-e foi alterado para incluir os campos adicionais referentes aos novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo. 

Diante das diferenças entre os municípios, a orientação é que o contribuinte verifique diretamente com a prefeitura qual sistema deve utilizar. 

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30/09/2026 00:02h

Data final é adiada para 15 de outubro em meio à cobrança de entidades por definição dos tetos do regime e alíquota dos impostos

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas decidam seu enquadramento tributário para 2027. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), o prazo para a opção pelo Simples Nacional, incialmente estipulado para 30 de setembro, passa para 15 de outubro.

Também houve mudança para quem já faz parte do regime, mas precisa escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS, entre o regime "puro" (na guia única do Simples) e o "híbrido" (pelo regime regular). Essa decisão pode ser tomada até 30 de outubro, mesma data-limite para a regularização de pendências para quem tenha tido o pedido de ingresso no sistema simplificado rejeitado. A norma ainda abre uma janela, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, para o cancelamento das opções realizadas.

De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28), foram contabilizadas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Das opções pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, cerca de 65% do total, por diversos motivos, ainda sendo possível a regularização junto ao Fisco.

Indefinições

A prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo. Entidades empresariais cobram a definição das alíquotas definitivas para o IBS e a CBS, bem como do reajuste dos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional, vistos como os principais obstáculos à tomada de decisão dos gestores.

Para Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a adesão ao Simples Nacional ficou mais complexa justamente por causa dessas indefinições. 

"Adesão ao regime do Simples Nacional tornou-se ainda mais complexa no novo sistema decorrente da reforma tributária, na medida em que a definição envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime híbrido. Além disso, ainda há pendência em definições, inclusive para o regime geral, como a alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD", afirma. 

O IBS e a CBS integram o IVA-Dual, criado pela Reforma Tributária do Consumo para substituírem tributos como o ICMS e o PIS e já vêm sendo cobrados, em caráter de teste, desde janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

Por outro lado, o teto de receita do Simples Nacional está desde 2018 definido em em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A atualização está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados, que prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil neste ano e R$ 140 mil a partir de 2027, com pressão do setor para que as demais faixas também sejam corrigidas. A matéria, no entanto, será votada somente após as eleições.

Segundo Trautman, esse cenário reforça a importância da prorrogação concedida pelo governo. "Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos, para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção, de acordo com o seu modelo de negócio, evitando assim prejuízos a seus empreendimentos", completa.

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29/09/2026 00:02h

Receita Federal registrou 328 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447 mil pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS

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Microempresas e empresas de pequeno porte, que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano, têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na mesma data, as empresas que já estão no Simples Nacional também deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Há duas possibilidades: 

  • Modelo “puro”: IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. Quem não fizer uma opção permanece automaticamente nesse modelo até junho de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de escolha. 
  • Modelo “híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. A modalidade pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas. 

De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte que se arrepender de uma ou das duas opções poderá cancelar a escolha até 30 de novembro. 

Mais de 776 mil pedidos relacionados ao Simples e ao IVA Dual

A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os números são os mais recentes divulgados no site do órgão.

Do total de solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451, indeferidas. No entanto, segundo a Receita Federal, os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularização de pendências que impedem a adesão ao regime. 

Empresas abertas no fim de 2026

Para empresas que tiverem o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027. 

No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional continua sendo em janeiro. O MEI também não poderá optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS. 

Alíquotas

O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Os dois tributos começaram a ser implementados em 2026, em uma fase de teste. 

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A transição ocorrerá até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%. 

Já a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS. 

Os contribuintes podem consultar informações sobre os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional e do IBS e da CBS na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal. 

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25/09/2026 00:04h

Operação Compensação investiga consultores suspeitos de usar créditos previdenciários inexistentes em nome de 14 municípios de Sergipe e um de Alagoas; entenda como funciona o mecanismo de compensação usado por prefeituras

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A Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram nesta quarta-feira (23) a Operação Compensação, para aprofundar as investigações sobre consultores suspeitos de estruturar e operacionalizar declarações de compensação previdenciária com créditos considerados inexistentes.

Segundo a Receita Federal, as compensações sob análise superam R$ 160 milhões e foram apresentadas em nome de 14 municípios de Sergipe e de um município de Alagoas. Desse total, cerca de R$ 50 milhões correspondem a contribuições previdenciárias que teriam sido descontadas da remuneração de servidores públicos municipais, mas não repassadas à Previdência Social.

De acordo com os órgãos, a apuração começou depois da identificação de indícios de irregularidades em declarações apresentadas em nome de um único município sergipano. A análise foi ampliada ao identificar características semelhantes em outras prefeituras do estado e em uma cidade alagoana. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Aracaju e em Barra dos Coqueiros (SE), com participação de policiais federais e servidores da Receita Federal.

Até a publicação desta matéria, a Receita Federal, a PF e o MPF não haviam divulgado os nomes dos municípios, dos consultores ou de outras pessoas eventualmente envolvidas na investigação.

Como funciona a compensação usada por municípios

A compensação tributária é um mecanismo legal que permite a um contribuinte, no caso, um município, quitar um débito com a Receita Federal usando um crédito que ele tem a receber do próprio órgão, em vez de pagar o débito em dinheiro. Esse crédito pode ter origem, por exemplo, em pagamentos feitos a mais no passado ou em decisões judiciais favoráveis ao contribuinte.

Na prática, o município transmite à Receita Federal uma Declaração de Compensação (DComp), informando qual crédito pretende usar para quitar determinado débito, como contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Uma vez transmitida, a declaração já produz o efeito de extinguir o débito, sob a condição de que a Receita, posteriormente, confirme que o crédito informado realmente existe.

É justamente nessa validação posterior onde ocorre o risco apurado pela Operação Compensação: segundo as investigações, os créditos usados pelos municípios teriam sido considerados inexistentes após análise fiscal, o que significa que os débitos que deveriam ter sido pagos, na prática, nunca foram efetivamente quitados.

Consequências para os municípios e possíveis crimes

Segundo as apurações, os investigados teriam oferecido serviços de consultoria tributária a prefeituras e a outras entidades da administração pública municipal, orientando ou operacionalizando o uso de créditos que a análise da Receita considerou inexistentes.

Se as compensações forem definitivamente consideradas indevidas, os municípios envolvidos podem ter de recolher os tributos que deixaram de ser pagos com os encargos previstos em lei, o que representa um risco adicional às finanças municipais. Os órgãos informam que os fatos apurados podem configurar crimes como estelionato contra a administração pública, organização criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outras infrações que venham a ser identificadas ao longo da investigação.

A operação está na fase de coleta de provas. Até o momento, não foi esclarecido se gestores municipais figuram como investigados, como vítimas da atuação dos consultores ou como participantes conscientes do esquema. A análise dos documentos e equipamentos apreendidos deve ajudar a esclarecer a extensão das operações, a destinação dos recursos e a responsabilidade individual de cada envolvido.

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24/09/2026 00:05h

Resultado representa crescimento real de 8,25% na comparação com o mesmo período de 2025, conforme a Receita Federal; no acumulado de janeiro a agosto, arrecadação chegou a R$ 2,11 trilhões, alta real de 7,12%

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A arrecadação federal somou R$ 235,5 bilhões em agosto, crescimento real de 8,25% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi influenciado, entre outros fatores, pelo desempenho do setor de extração de petróleo e gás natural, cuja arrecadação passou de R$ 871 milhões em agosto do ano passado para R$ 14,4 bilhões neste ano. Os dados foram divulgados pela Receita Federal, na última terça-feira (22) 

O montante arrecadado representa o melhor resultado para o mês em toda a série histórica, que começou em 1995.

Já no acumulado dos oito primeiros meses de 2026, a arrecadação atingiu R$ 2,112 trilhões. O valor representa uma alta real de 7,12%.

Os dados mostram que, quando consideradas apenas as receitas administradas pela Receita Federal, houve alta real de 8,24% em agosto. O total foi de R$ 227,865 bilhões. Já de janeiro a agosto, as administradas somaram R$ 2,019 trilhões – com uma alta real de 7,10%.

A Receita Federal destacou que entre os principais indicadores que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação das receitas federais no oitavo mês de 2026, em comparação em relação ao ano passado, apenas a produção industrial apresentou recuo (1,07%). Já os indicadores de venda de bens, serviços, massa salarial e o valor em dólar das importações cresceram.

Conforme o com o fisco, o dado do mês foi também impactado de forma positiva por ganhos considerados não recorrentes. Um dos destaques é o incremento de R$ 1,944 bilhão em imposto de exportação de óleo bruto, que foi classificado pela Receita Federal como fator não recorrente e relacionado a alterações na legislação.

Este ano, o imposto de exportação, relacionado à tributação de combustíveis, gerou R$ 9,926 bilhões aos cofres públicos.

Desempenho por setor

No recorte de desempenho por setor, a extração de petróleo e gás natural atingiu R$ 14,429 bilhões em agosto deste ano, contra R$ 871 milhões no mesmo período no ano anterior. 

O desempenho positivo também foi impactado pelo comércio atacadista, com avanço de 11,89%, seguido por atividades auxiliares do setor financeiro, com incremento de 29,8% e fabricação de produtos do fumo, que registrou alta de 112,7%.

Entre os principais responsáveis pelo resultado de agosto estão o Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e a contribuição paga pelas empresas sobre seus lucros (CSLL), atualizada pelo IPCA, que apresentou crescimento real de 13,09% em relação ao mesmo mês de 2025. Os dois tributos totalizaram R$ 34,1 bilhões.

Já as receitas previdenciárias apresentaram avanço de 4,3% em agosto deste ano e somaram R$ 63 bilhões e o ganho com Imposto de Importação subiu cerca de 22,7%.
 

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23/09/2026 00:05h

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem novidade neste ano: envio passa a ser obrigatoriamente online para pessoas jurídicas e para proprietários com mais de 100 hectares; quem perder o prazo paga multa

Produtores rurais e empresas do setor precisam ficar atentos ao calendário tributário: o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Quem precisa declarar

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, é importante que agricultores e pecuaristas fiquem atentos ao calendário para não deixar a entrega para a última hora.

Como fazer a declaração

A principal novidade deste ano está na forma de envio. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e as pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares são obrigadas a transmitir a declaração pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso pode ser feito por computador ou celular, mas exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários.

Contribuintes obrigados a usar o novo serviço digital que enviarem a declaração pelo programa tradicional correm o risco de ter o documento cancelado de ofício pela Receita Federal.

Já para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entre os documentos exigidos estão CPF, RG e comprovante de residência atualizado, no caso de pessoas físicas, e cartão do CNPJ e contrato social, no caso de empresas.

Como fica o pagamento do imposto

O imposto apurado na DITR pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o valor devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, a mesma data-limite para a entrega da declaração.

O que acontece com quem perde o prazo

A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da multa, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, limitar o acesso a crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel.

Quem identificar erro, omissão ou informação incorreta depois de enviar a declaração pode apresentar uma retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.

A recomendação da Receita Federal e de entidades do setor é não deixar o envio para os últimos dias, já que instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam aparecer justamente na reta final do prazo.

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25/08/2026 04:40h

No Pará, cerca de 25% dos associados da Associação Comercial de Belém estão pressionados pela falta de atualização dos limites; votação enfrenta impasse entre Congresso e governo

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Para pequenos empresários, o atraso na atualização dos limites do Simples Nacional já deixou de ser apenas uma discussão tributária e passou a representar uma ameaça à sobrevivência dos negócios. No Pará, por exemplo, cerca de 25% dos associados da Associação Comercial de Belém — aproximadamente 300 empresas — estariam enfrentando dificuldades para permanecer no regime simplificado, segundo o presidente da entidade, Isan Palmeira.

“25% dos nossos associados, que são mais ou menos 300 empresas, que são pequenas e micro, estão sofrendo, estão com a corda no pescoço, não estão aguentando essa falta de atualização desses valores, que sai do Simples e começa a pagar uma carga tributária maior ainda”, afirma o executivo.

A preocupação dos empresários aumentou depois que a votação do projeto que prevê a atualização dos limites de faturamento do MEI e das demais faixas do Simples Nacional perdeu força no Congresso e deve ficar para depois das eleições. A proposta enfrenta divergências entre parlamentares e o Ministério da Fazenda.

Impasse trava votação no Congresso

O projeto em discussão prevê elevar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual, o MEI, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027. A proposta também é pressionada por entidades empresariais para incluir a atualização das demais faixas do Simples Nacional. Atualmente, o regime estabelece limite de R$ 360 mil por ano para microempresas e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Os valores estão defasados em relação à inflação e aos custos acumulados nos últimos anos.

A Câmara chegou a trabalhar com a previsão de votar a proposta até julho, mas as negociações não avançaram após o recesso parlamentar. O tema pode entrar no esforço concentrado de votações previsto entre 31 de agosto e 4 de setembro, mas ainda não há consenso para garantir a apreciação.

O principal ponto de conflito é a possibilidade de ampliar também o teto de faturamento das empresas que podem permanecer no Simples. Parte dos parlamentares defende elevar o limite de R$ 4,8 milhões para até R$ 8 milhões. O Ministério da Fazenda resiste à mudança e estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Para o aumento específico do teto do MEI, a equipe econômica calcula um impacto fiscal acumulado de R$ 8,1 bilhões até 2029.

As entidades empresariais, por outro lado, defendem uma correção mais ampla. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, reivindica reajuste de aproximadamente 83% nos valores de enquadramento do Simples Nacional.

Pela proposta defendida pelo setor, o teto do MEI chegaria a cerca de R$ 144,9 mil por ano. Para as microempresas, o limite seria de aproximadamente R$ 869,4 mil, enquanto as empresas de pequeno porte poderiam ter faturamento de até R$ 8,69 milhões.

O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e da Associação Comercial de São Paulo, Alfredo Cotait Neto, alerta para o risco de empresas deixarem o regime simplificado ou voltarem à informalidade. “Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, destaca.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, complementa Cotait Neto.

Empresários dizem que defasagem aumenta carga tributária

O argumento das associações comerciais é que o aumento nominal do faturamento não significa necessariamente crescimento real da empresa. Com a alta dos preços de produtos, insumos e demais custos, o empresário pode ultrapassar o limite do Simples mesmo sem ter aumentado proporcionalmente sua atividade.

Ao sair do regime ou passar para uma faixa mais elevada, o negócio pode enfrentar uma carga tributária maior, justamente em um momento de custos elevados e margens apertadas.

Em Belém, Isan Palmeira afirma que os limites estão sem atualização há mais de uma década e que, nesse período, muitos produtos tiveram aumentos expressivos. “Nós estamos há mais de 10 anos sem o reajuste do limite do Simples do faturamento de 4,8 milhões, o que é um absurdo, porque em 10 anos os produtos pelo menos dobraram de preço, em alguns casos até triplicaram”, pontua.

Para o presidente da Associação Comercial de Belém, a falta de correção prejudica principalmente os micro e pequenos empresários, que acabam sendo penalizados por um aumento de faturamento provocado, muitas vezes, pela própria inflação.

As entidades empresariais defendem que a atualização seja feita para todas as faixas do Simples e que os valores passem a ser corrigidos periodicamente, evitando uma nova defasagem.

Enquanto Congresso e governo não chegam a um acordo, os empresários continuam aguardando uma definição. Para o setor produtivo, a demora significa mais pressão sobre negócios que já operam com dificuldades e pode aumentar o risco de fechamento de empresas, perda de empregos e crescimento da informalidade.

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25/08/2026 04:15h

Cerca de 522 mil contribuintes serão contemplados com R$ 1,24 bilhão; pagamento será feito em 31 de agosto

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A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (24) a consulta ao quarto e último lote regular de restituição do Imposto de Renda 2026. Neste lote, 521.935 contribuintes serão contemplados, com um total de R$ 1,24 bilhão em pagamentos. O crédito será realizado no dia 31 de agosto, na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração.

Do total, R$ 704,12 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal. Entre os beneficiados estão 86.873 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 26.769 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, 16.850 pessoas com mais de 80 anos e 9.029 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

O lote também contempla 338.912 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição por Pix, além de 43.502 contribuintes sem prioridade específica.

A consulta pode ser feita pela página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e, depois, clicar em “Consultar a Restituição”. A verificação também está disponível pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.

Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituição. Os pagamentos foram concentrados entre o fim de maio e o fim de agosto. Segundo o Fisco, a medida foi possível devido à maior agilidade no processamento das declarações e ao avanço de ferramentas de automação.

Quem não estiver incluído neste lote deve consultar o extrato da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, para verificar se há alguma pendência. Caso seja identificado algum erro, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes.

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14/08/2026 04:20h

Projeto cria alternativas à judicialização e amplia descontos para quem regularizar débitos

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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta do PLP 124/2022 é criar novos mecanismos para resolver essas disputas — por meio de transação, mediação ou arbitragem — e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores. 

A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de 2024 e enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial. 

Mecanismos de solução de conflito

Os mecanismos previstos no projeto se diferenciam principalmente pelo grau de negociação entre as partes e pelo papel exercido pelo terceiro envolvido. 

  • Transação tributária: o contribuinte faz um acordo com a Receita Federal para encerrar ou regularizar uma dívida, com concessões de ambas as partes dentro dos limites estabelecidos pela legislação. 
  • Mediação: um mediador imparcial facilita o diálogo entre contribuinte e Fisco, mas não impõe uma decisão. A solução é construída pelas próprias partes. 
  • Arbitragem: as partes levam a controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral, que analisa o caso e profere uma decisão. O mecanismo busca solucionar a disputa fora do Poder Judiciário. 

O texto aprovado pelo Senado também estabelece que a Fazenda Pública deverá agir de forma mais rápida e transparente quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. 

Após o trânsito em julgado, ela terá 90 dias para emitir um parecer esclarecendo os efeitos da decisão: em quais situações deixará de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos, administrativos ou judiciais, deixará de recorrer. 

Redução de multas

Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente. 

Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa — a chamada impugnação —, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%. 

Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento. 

As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, que prevê mecanismos de cooperação com o Fisco. Nesses casos, os descontos poderão chegar a 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse prazo e 30% para parcelamento. 

Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência. 

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12/08/2026 04:15h

Empresas devem informar mensalmente os pagamentos ao fisco e recolher o IR quando a distribuição superar R$ 50 mil para o mesmo beneficiário

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A Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos. Segundo o órgão, a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.

As informações devem ser prestadas mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), no evento R-4010, utilizado para registrar pagamentos ou créditos de rendimentos feitos a pessoas físicas. 

De acordo com a Receita Federal, a empresa deve informar: 

  • o valor bruto do rendimento, correspondente ao total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis; 
  • o valor do rendimento tributável, que, no caso dos lucros e dividendos, corresponde ao total distribuído quando a empresa pagar mais de R$ 50 mil à mesma pessoa física no mesmo mês; e 
  • o valor do IRRF, calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável. 

As informações prestadas na EFD-Reinf são encaminhadas à DCTFWeb, que é utilizada para a apuração dos débitos e a emissão do documento para o recolhimento do imposto. 

O pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica por meio de DARF, que pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb. 

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, recomenda que as empresas monitorem a distribuição mensal de lucros e dividendos, especialmente o teto de R$ 50 mil por beneficiário. Isso porque, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa esse limite em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil. 

O especialista também recomenda atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela Receita Federal, além de planejamento tributário e contábil para reduzir impactos dentro dos limites previstos pela legislação. 

“Tudo aquilo que venha eventualmente a ser pago, que seja minimizado dentro da lei. O ideal é — se houver a possibilidade — não fazer o recolhimento mensal, ou seja, dentro do limite dos R$ 50 mil. Também fazer um planejamento anual para ver se na declaração de ajuste você também vai ter uma incidência minimizada com base naquilo que prevê a lei. É necessário um acompanhamento e uma gestão tributária para que, efetivamente, o empresário sofra o impacto menor”, orienta.

Tributação de lucros e dividendos

Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passou a seguir novas regras de tributação, previstas na Lei nº 15.270/2025. 

A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte quando distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil. 

Além da retenção mensal, a legislação criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. Se a pessoa tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 serão considerados na apuração do Imposto de Renda de altas rendas. 

Por isso, o imposto retido pelas empresas ao longo do ano poderá ser deduzido do valor calculado na apuração anual, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes. 

Restituição

A retenção mensal e a tributação anual são mecanismos diferentes. A primeira ocorre no momento em que a empresa paga ou credita os dividendos acima do limite previsto. A segunda é calculada posteriormente, na declaração anual, com base no conjunto de rendimentos da pessoa física e nas regras de tributação de altas rendas. 

Por isso, pode haver uma diferença entre o valor de imposto retido ao longo do ano e o valor efetivamente devido após a apuração anual. O IRRF pago antecipadamente será considerado nesse cálculo. 

Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em determinado mês, haverá retenção de R$ 7 mil, e o beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos. Ao final do ano será feita a apuração da situação tributária do contribuinte, considerando o conjunto de seus rendimentos e as regras de tributação de altas rendas. Se o valor de imposto efetivamente devido for inferior ao que já foi retido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte. 

Para Luís Garcia, esse mecanismo pode gerar um descompasso de caixa para o contribuinte. 

“O Estado acaba trabalhando com o recurso do contribuinte durante algum tempo, devolve aquele valor sem a justa correção e necessariamente há um descompasso de caixa entre aquilo que o Estado recebeu e aquilo que ele precisa devolver para o contribuinte. Portanto, há um prejuízo do pagador de tributos contra um benefício do Estado”, afirma. 

Lucros e dividendos de mais de uma empresa 

O limite de R$ 50 mil para a retenção mensal é considerado em relação aos pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Assim, os valores recebidos de empresas diferentes não são somados para determinar a retenção mensal na fonte. 

Por exemplo, se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma das distribuições, desde que cada pagamento individual esteja abaixo do limite previsto na legislação. 

Isso não significa que esses rendimentos ficarão necessariamente fora da tributação anual. Na declaração de ajuste, serão considerados os rendimentos do contribuinte no ano, de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas. 

Dessa forma, uma pessoa que receba dividendos de diferentes empresas pode não sofrer retenção mensal, mas ainda assim ficar sujeita à tributação anual de altas rendas caso seus rendimentos totais no ano ultrapassem o limite estabelecido pela legislação. 

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