LOC.: A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que definiu que a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não poderia ser vinculada ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda gera contestações. Ao realizar uma operação de compra e venda, o advogado especialista em direito tributário Renato Gomes, diz que, infelizmente, os contribuintes são surpreendidos com a cobrança do ITBI vinculada ao valor do IPTU.
TEC./SONORA: Renato Gomes, advogado tributarista
“Existem muitas prefeituras que ainda têm buscado realizar a cobrança com base no valor do IPTU. E, muitas vezes, o contribuinte tem que lançar a mão de procurar um advogado e propor uma ação no judiciário para ter o seu direito garantido de pagar sobre o valor que efetivamente foi negociado. O que acaba acontecendo muitas vezes é que mesmo a prefeitura tendo uma atitude ilegal, eu diria também inconstitucional, ela acaba recebendo esse valor ilegalmente por conta de situações circunstanciais dos contribuintes”.
LOC.: Segundo Gabriel Campos Lima, que também é advogado especialista em direito tributário atualmente, essa decisão ainda prevalece e as prefeituras precisam seguir o que ficou estabelecido pelo STJ, apesar de alguns recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF).
TEC./SONORA: Gabriel Campos Lima, advogado tributarista
“Uma decisão que hoje é válida e aplicável e erga homens, ou seja, se aplica a todos os contribuintes, é justamente a decisão que reconhece a necessidade de se reconhecer o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da operação, levando o ônus da prova, ou seja, colocando o município com a necessidade de comprovar que aquele valor é irreal ou fraudulento ou algo do tipo”
LOC.: De acordo com o advogado Gabriel Campos Lima, a decisão do STJ vale, inclusive, para eventuais pagamentos de ITBI dos últimos cinco anos que a prefeitura tenha cobrado com valor maior do que o declarado pelo contribuinte.
Reportagem, Lívia Azevedo