Medida visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais
Regulamentado pela Receita Federal em agosto de 2025, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) também está inserido no texto da Reforma Tributária. A medida – que ficou conhecida como CPF dos imóveis - visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, o intuito é criar um cadastro com um código identificador único, válido em todo território nacional, para cada imóvel georreferenciado, ou seja, com área e posição geográfica definida no mapa. Mas, afinal, o que muda com essa nova regra?
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O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que, atualmente, há diferentes números que identificam um imóvel, como é o caso da matrícula do cartório ou a inscrição municipal. Nesse novo cadastro, o valor de referência será unificado. Além disso, a unidade será avaliada levando-se em conta o valor de mercado.
Como essa alteração promove uma possível atualização do valor venal - preço estimado pelo poder público para fins de cálculo de impostos sobre a propriedade – há um certo receio por parte de proprietários e investidores. Porém, Almeida explica que, por si só, o CIB não acarreta aumento do valor de impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
“Assim como cada pessoa tem o CPF único, a intenção é que todo imóvel tenha um único número de identificação. A grande questão é que nós teremos a correção da metragem quadrada construída de um imóvel, a correta localização do imóvel dentro das zonas fiscais e, consequentemente, pode ser, sim, que tenha um aumento de IPTU. Não em razão do Cadastro Imobiliário Brasileiro, mas como consequência de uma atualização, seja da base de cálculo ou da alíquota desse imóvel”, destaca.
A advogada especialista em análise financeira e empresarial, contabilidade e tributação, Sara Isabel da Silva, pontua que, pelos termos da Reforma Tributária, esse cadastro servirá para criar o Inventário Nacional dos Imóveis, com dados detalhados de localização, área construída, uso, titularidade, entre outros aspectos.
Ela também reforça que não há uma consequência direta para aumento do IPTU, mas, futuramente, algumas pessoas, sobretudo as de classe média ou investidores do mercado imobiliário, poderão sentir eventuais efeitos financeiros.
“A curto prazo, essas pessoas ficarão mais sujeitas a uma fiscalização mais incisiva por parte do Fisco, podendo haver, inclusive, discrepância no valor de avaliação dos imóveis, especialmente para quem vive em áreas urbanas que já são valorizadas, mas que nunca tiveram atualização cadastral. A médio e longo prazos, essa fiscalização pode implicar em um aumento praticado nos alugueis, porque as pessoas terão esse receio da tributação, e como já mencionado, pode haver a revisão das alíquotas de IPTU pelos municípios”, considera.
Informações disponibilizadas pela Secretaria de Comunicação do governo federal apontam que, em meio às definições das questões tributárias no Congresso Nacional, foi determinada uma diminuição de alíquota de 70% nas locações e de 50% nas demais operações, com redutores na base de cálculo.
A Pasta exemplificou ainda que, as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, “não terão, em regra, tributação para as pessoas físicas”. Ou seja, apenas operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que terão a cobrança de imposto sobre valor agregado (IVA dual), além das pessoas jurídicas.
O IVA dual é tido como uma simplificação do modelo de cobrança de impostos estabelecida pela reforma tributária. Nele, tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) passam a ser convertidos no Imposto Sobre Valor Agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - de incidência federal - e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios.
A nova proposta do governo federal de antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo de competência municipal que recai sobre o comprador de uma propriedade – e passar a recolher o tributo já na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na hora de registrar o imóvel no cartório, como é feito atualmente, reabre discussões já pacificadas nos tribunais superiores. O entendimento é do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler.
“A proposta de nova redação legal, ao prever expressamente a possibilidade de cobrança do tributo no ato de compra e venda, modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no tema 1.113, ao interpretar a redação vigente do Código Tributário Nacional de que essa exação, ou seja, essa cobrança do imposto apenas seria devida no ato da transferência do bem, que é o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel”, explica.
A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação. Segundo o advogado especialista Gustavo Conde, advogado no Vieira e Serra Advogados, a discussão sobre o ITBI e sua base de cálculo, que se faz presente até os dias de hoje, só gera ainda mais transtornos para os contribuintes.
“O Supremo já teve diversas decisões monocráticas e colegiadas no sentido de afastar isso, inclusive o tema 1.124 já tem uma decisão, embora ainda não tenha estado julgado. Isso expõe não só os contribuintes a um risco, mas também dificulta os negócios imobiliários, pois se tributará, às vezes, uma expectativa de propriedade a qual não se concretizou. E o imposto não pode incidir sobre expectativa, sobre uma ficção jurídica. Ele tem que incidir sobre a efetiva transmissão da propriedade”, ressalta.
Na opinião do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler, é importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no tema 1.113, trata da atual redação do Código Tributário Nacional.
“Eventual alteração na regulamentação, por meio de uma nova legislação complementar, alteraria, portanto, a própria base legal da interpretação e da uniformização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, que interpretou por certo a legislação atualmente vigente, que será diversa caso aprovada a regulamentação agora proposta pelo governo federal”, esclarece.
Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, é preciso ter cautela na hora de propor mudanças que possam interferir na vida dos contribuintes, que acabam sendo os mais afetados.
“Mais uma vez aí a reforma tributária parece que está dando um passo para trás ao invés de buscar uma simplificação, ao invés de aplicar o que já está decidido pelo Poder Judiciário e vai acabar gerando mais demandas dos contribuintes, que provavelmente não concordando com essa cobrança ou com o momento dessa cobrança vão ajuizar, vão aumentar o contencioso dentro do Judiciário”, reclama.
O Sistema Tributário Nacional passou por mudanças após a aprovação da Reforma Tributária, em 2023. De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), Aurílio Caiado, com a nova redação, dois novos impostos foram incluídos sobre operações com bens imóveis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para integrar essas novas tributações, o secretário explica que o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propôs duas alterações relevantes no ITBI, imposto já incidente sobre várias operações de bens imóveis.
Segundo ele, a primeira alteração refere-se ao fato gerador, que passará a ser considerado no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre ele. A segunda mudança diz respeito à base de cálculo, que será o valor da transmissão ou o valor de referência, prevalecendo o maior.
“Embora essas propostas pareçam representar uma mudança significativa na cobrança do ITBI, na essência, elas apenas padronizam práticas já adotadas por vários municípios. Vale ressaltar que os dois temas em questão — base de cálculo e momento do fato gerador do ITBI — ainda estão em discussão na Suprema Corte”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.
Em relação aos questionados riscos, o auditor fiscal e especialista no tema, Cesar Saito, lembra que essas propostas ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados e poderão sofrer modificações relevantes durante o processo legislativo, sendo prematuro fazer afirmações sobre o futuro do ITBI.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que definiu que a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não poderia ser vinculada ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda gera contestações. Ao realizar uma operação de compra e venda de imóvel, o advogado especialista em direito tributário Renato Gomes diz que, infelizmente, os contribuintes ainda são surpreendidos com a cobrança do ITBI atrelada ao valor do IPTU.
“Existem muitas prefeituras que ainda têm buscado realizar a cobrança com base no valor do IPTU. E, muitas vezes, o contribuinte tem que lançar a mão de procurar um advogado e propor uma ação no judiciário para ter o seu direito garantido de pagar sobre o valor que efetivamente foi negociado”. Ele ainda continua.
“O que acaba acontecendo muitas vezes é que mesmo a prefeitura tendo uma atitude que é uma atitude ilegal, eu diria também inconstitucional, ela acaba recebendo esse valor ilegalmente por conta de situações circunstanciais dos contribuintes, que desistem simplesmente falando, ‘ah, tá bom, vou pagar’. As pessoas vão reclamar, mas vão acabar pagando”, lamenta.
Segundo Gabriel Campos Lima, que também é advogado especialista em direito tributário, atualmente essa decisão ainda prevalece e as prefeituras precisam seguir o que ficou estabelecido pelo STJ.
“Apesar de alguns recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ainda é válida. O tema ainda não terminou, mas continua com essa mesma decisão que reconhece a necessidade de aplicação do valor real da operação imobiliária como base de cálculo do ITBI”, esclarece.
De acordo com o advogado Gabriel Campos Lima, a decisão do STJ vale, inclusive, para eventuais pagamentos de ITBI dos últimos cinco anos que a prefeitura tenha cobrado com valor maior do que o declarado pelo contribuinte.
“Muito embora o processo não tenha terminado com a decisão, hoje é válida e se aplica a todos os contribuintes. Essa ainda é a decisão que admite a necessidade de se reconhecer o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da operação, colocando o município com a necessidade de comprovar que aquele valor é irreal ou fraudulento ou algo do tipo”, informa.
Como o ITBI é um imposto municipal e cabe a cada prefeitura aplicar e cobrar, o gestor tenta se beneficiar em mais uma cobrança, como explica o advogado tributarista Renato Gomes.
“O que acontece é que, com o tempo, o legislador municipal, na tentativa de buscar aumento na tributação, começou a achar que esse valor da venda tinha que ser o valor do imóvel lançado para fins de cálculo do IPTU, que também é um imposto municipal, é um imposto sobre a propriedade territorial urbana. Acontece que o IPTU, ele tem todo um sistema específico”, pontua.
Na opinião do advogado Renato Gomes, os municípios deveriam executar o que permanece estabelecido pelo STJ sem buscar interpretações que possam beneficiar a própria prefeitura.
“As prefeituras deveriam simplesmente respeitar essas decisões e apenas cobrar o valor com base na declaração do contribuinte. Se ela verificar que existe uma diferença significativa de valor e ela não concordar com essa declaração do contribuinte, ela pode instaurar um procedimento administrativo que vai investigar se esse valor está correto ou não”, ressalta.
Para o tributarista, é preciso ter transparência nas operações efetuadas para que nenhuma das partes seja prejudicada.
“A prefeitura tem meios para conseguir fazer um questionamento desse valor e chegar ao valor que ela entende que é devido. Então, é por isso que as prefeituras deveriam respeitar todo esse sistema de regras e normas criado exatamente para que houvesse uma justiça tributária”, observa.
Foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões.
O Refis-DF 2023 alcançou um recorde de participação de 41.303 pessoas físicas e 12.625 empresas aderindo até 11 de dezembro. Neste período, foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões. Esse número supera o Refis 2020, que teve 34.444 pessoas físicas e 8.804 empresas participantes. A expectativa é de que a adesão aumente, pois o prazo para renegociação continua aberto até 28 de dezembro.
Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.
“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica.
Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda e escolher a opção desejada.
O prazo para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) foi prorrogado até o dia 28 de dezembro. A decisão tem o objetivo de permitir que mais devedores aproveitem os descontos para regularizar débitos fiscais com o GDF, oferecendo condições facilitadas para quitação de dívidas.
Por meio do Refis, é possível negociar dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Guidi Nunes, economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), considera que o Refis será vantajoso para pessoas e empresas, pois permite alongar dívidas e parcelamentos e com isso, gerar um alívio no fluxo de caixa das empresas e melhorar o capital de giro.
“A projeção para os próximos meses é a manutenção desse crescimento moderado da economia na faixa de 3%, sendo que o DF está com crescimento econômico abaixo da média nacional, mas que persiste em crescimento. É um crescimento moderado e espero que melhore as condições para potencializar um crescimento maior ao longo do ano de 2024”, explica.
Até o momento, o Refis 2023 arrecadou R$ 47 milhões de um total de R$ 116,1 milhões devidos por cerca de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas com dívidas públicas. Em comparação ao Refis 2022, foram arrecadados R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões.
Para fazer a negociação da dívida, basta acessar a página do GDF na Secretaria da Fazenda, clicar em “negociar débitos” e seguir as instruções.
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A data de vencimento varia conforme os dois últimos números da inscrição do imóvel
O último dia para o pagamento da última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é sexta-feira (20). A data de vencimento varia conforme os dois últimos números da inscrição do imóvel. O boleto pode ser emitido pelo portal de serviços da Receita do Distrito Federal, o aplicativo Economia DF, postos do Na Hora ou pelo número 156, opção 3.
Os imóveis com inscrições terminadas em 1 e 2 tiveram a data de vencimento na segunda-feira (16). Nos dias subsequentes, até sexta-feira (20), os vencimentos serão para os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0, respectivamente.
O economista Otto Nogami explica que é a partir do IPTU recolhido pelas prefeituras e administrações, no caso do Distrito Federal, que os órgãos possuem recursos para construir sistemas de saneamento e esgoto, melhorar a pavimentação das ruas, ampliar e reparar a rede de iluminação pública, entre outros benefícios à população da cidade.
“É importante pagar em dia esse imposto para evitar o pagamento de multas e o seu não pagamento pode fazer com que o proprietário do imóvel entre na dívida ativa, podendo ter problemas no futuro”, explica.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em 2022 cerca de 23% dos proprietários de imóveis no DF não efetuaram o pagamento de suas obrigações fiscais. A inadimplência resulta na inclusão do CPF ou CNPJ em uma lista de devedores. Caso o débito persista, o imóvel pode ser levado a leilão.
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Com essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano
Cerca de 154,5 mil contribuintes no Distrito Federal devem ser beneficiados com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2023). Com essa medida, o GDF espera arrecadar mais de R$ 350 milhões ainda este ano. A aprovação do projeto ocorreu na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3).
A proposta oferece renegociação da dívida ativa, com remissão de juros e multas e possibilidade de parcelamento dos valores devidos. O economista Guidi Nunes explica que o governo está tendo uma queda na arrecadação fiscal, decorrente principalmente da queda dos preços e o Refis é um momento para compensar parte dessa queda.
“Permite ao contribuinte as condições para quitar as respectivas parcelas ao ficar sem o custo financeiro. Quer dizer, o contribuinte quando faz uma renegociação de dívidas, ele tem que estar organizado para que a redução do custo financeiro permita ele quitar as parcelas dessa dívida”, orienta.
O PLC 31/2023 estabelece o Refis 2023, que abrange dívidas de tributos como ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Longo Prazo (TLP), Simples Candango, entre outros débitos devidos ao GDF, sejam eles ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2022.
Para adesão, o contribuinte deve quitar no mínimo 10% do débito total. As condições de parcelamento permitem até 120 prestações, com descontos em juros e multas que vão de 99% para pagamentos à vista até 40% para parcelamentos mais longos, entre 61 e 120 vezes.
Guidi alerta que caso o contribuinte não cumpra o contrato, voltará às condições anteriores, com multas e juros.
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Não há consenso sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, documento com finalidade de atestar a regularidade e conclusão de uma obra. Esse fato pode ser observado em decisões divergentes entre os Tribunais de Justiça do país. Enquanto os Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Distrito Federal proferiram decisões favoráveis aos contribuintes, o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem o mesmo entendimento sobre o tema.
Para entender sobre o assunto, o Portal Brasil 61 conversou com advogados tributaristas e especialistas em direito imobiliário para responder a seguinte pergunta: A cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se é indevida?
Renato Gomes, advogado tributarista e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), explica que o cálculo do IPTU leva em consideração não somente o terreno, mas também a edificação que se faz sobre a propriedade, o que aumenta o valor do tributo a ser pago após a conclusão da obra. Por isso o não consenso sobre a cobrança, pois de um lado o contribuinte ainda não tem a edificação pronta e por outro lado o órgão municipal ou distrital entende que a cobrança já pode ser realizada pela construção em andamento e não só pelo terreno.
“Esse argumento da prefeitura de que o contribuinte pode demorar [a concluir a obra] e que é culpa dele, por assim dizer, o fato de ele não preencher os requisitos para a obtenção do Habite-se e isso impediria a prefeitura de fazer a cobrança pela área construída, por isso ela cobra antes para o contribuinte regularizar a construção. Se esse for o pensamento, ela estaria usando o tributo como uma forma de punição e isso é ilegal”, analisa o advogado tributarista.
Contribuintes devem ficar atentos ao calendário de impostos do primeiro semestre
Imposto de Renda, IPVA e IPTU pressionam orçamento dos brasileiros nos primeiros meses de 2023
Já a advogada especialista em direito imobiliário Ana Carolina Osório afirma que as três câmaras responsáveis por julgar o tema no Tribunal de São Paulo consideram legal a cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se. No entanto, esse entendimento não é um consenso, pois, segundo a advogada, se o imposto é devido pela existência do imóvel e pela possibilidade de uso do mesmo, não há como se cobrar a taxa antes da conclusão da obra, que é atestada com a expedição do Habite-se.
“A divergência de entendimento sobre determinado assunto entre tribunais representa uma grande insegurança jurídica. Afinal, situações idênticas são julgadas de maneira diversa pelo mero fato de os imóveis se localizam em diferentes municípios", explica a advogada especialista em direito imobiliário.
Ana Carolina Osório ainda observa que é importante que esses casos sejam levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente por não haver consenso sobre o tema para que, assim, o órgão decida de maneira definitiva se o IPTU pode ser cobrado ou não antes da expedição do Habite-se.
Ano novo. Imposto velho. Em janeiro, os contribuintes mais esquecidos costumam se lembrar que os primeiros meses trazem consigo uma série de obrigações tributárias, como declarar o Imposto de Renda e pagar o IPVA e o IPTU. Mas a falta de controle financeiro pode trazer preocupação para quem não planejou essas despesas.
O educador financeiro Jônatas Bueno dá algumas dicas para quem ainda vai se organizar para pagar esses impostos. A primeira delas é anotar num caderninho ou digitar numa planilha todas as despesas fixas, como aluguel e alimentação, e os tributos a serem pagos, bem como os valores e datas de vencimento. Feito isso, é preciso ver se há espaço no orçamento para pagá-los.
"Se a pessoa mapear essas despesas e as receitas extras ao longo dos próximos 12 meses pode ser que dê até um certo casamento. No mês de fevereiro vai ter a despesa extra do IPTU, mas a pessoa faz aniversário em fevereiro e, de repente, o órgão em que ela trabalha ou a empresa paga o décimo terceiro ou uma parte. Já salvou aquela despesa. O seguro do carro vai acontecer no mês de junho. No mês de junho a pessoa tem a restituição de Imposto de Renda".
Segundo Jônatas, tentar pagar os impostos à vista pode trazer economia. Alguns estados dão descontos de até 20% nessa modalidade de pagamento. Esse é o caso da servidora pública Carolina Araújo. A moradora de Brasília separou parte do dinheiro da segunda parcela do décimo terceiro e do adiantamento de férias para pagar esses impostos que vencem no primeiro semestre.
"Antes de começar a gastar com Natal, viagem, eu separo, para depois não ficar vermelho. Eu pego esse dinheiro extra e separo [o valor do] IPTU e do IPVA, que eu dou prioridade de pagar à vista, porque tem um desconto bom".
Se o orçamento estiver apertado, a opção é parcelar esses tributos, indica o educador financeiro. Tudo sempre anotado no papel ou na planilha para não perder o controle, recomenda. A última opção pode ser pegar dinheiro emprestado com alguma instituição financeira, mas sempre de forma consciente, fugindo dos juros abusivos.
O novo ano mal começou e os contribuintes já têm que ficar atentos aos prazos para pagar os tributos que costumam vencer nos primeiros meses de 2023. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Alberto Medeiros, lembra que boa parte dos cidadãos têm que declarar o Imposto de Renda e pagar o IPVA e o IPTU.
"Nesse primeiro semestre, o contribuinte vai ter que se preocupar em pagar o IPTU para o município, onde reside, o IPVA para o Estado, onde o carro dele foi licenciado e, para a Receita Federal, a União, o Imposto de Renda".
O IPVA é um percentual calculado sobre o preço dos veículos. A alíquota varia de estado para estado. Em São Paulo, quem tem carro de passeio paga 4% de imposto. Já no DF, 3%. No Acre, 2%. É preciso ficar atento às datas de vencimento do IPVA, que costumam mudar de acordo com o último número da placa do veículo.
Já o IPTU é um tributo de responsabilidade dos municípios. Em geral, seu valor é calculado a partir do preço do imóvel e varia de cidade para cidade. No Rio de Janeiro, capital fluminense, os moradores pagam entre 1% e 3%.
A entrega da declaração do Imposto de Renda tem um prazo único para todos os brasileiros. A Receita Federal ainda não divulgou o calendário, mas o período costuma ir do início de março ao fim de abril. Em 2022, todos os brasileiros que ganharam acima de R$ 28.559,70 tiveram que prestar contas ao fisco.
Com tantos impostos a pagar, é importante se planejar financeiramente, diz o educador Jônatas Bueno. "Geralmente, quando se tem o pagamento à vista existe um desconto. Para quem tem dinheiro e não vai ficar negativo ao longo dos outros meses, vale a pena. Agora, se a pessoa não tem a condição de pagar à vista, ela tem que parcelar e aí aquela despesa que ela mapeou que ia acontecer, por exemplo, em fevereiro, no caso do IPVA e em maio, no caso do IPTU, ela vai colocar quantas parcelas: cinco, seis, três parcelas".
A boa notícia pode vir do Imposto de Renda. No ano passado, mais de dezoito milhões e quinhentos mil brasileiros receberam a restituição do IR. Como a devolução leva em conta a data em que a declaração foi prestada, os especialistas recomendam que os contribuintes comecem a separar os documentos necessários desde já, como os informes de rendimento e os gastos com saúde e educação.
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