Formandos em geologia poderão pedir o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
Uma nova lei sancionada esta semana pelo presidente Lula permite que geólogos tenham o mesmo título de engenheiros geológicos. Assim, profissionais das duas carreiras, que antes tinham tratamento diferenciado, passam a ter isonomia. A conquista veio depois do entendimento de que a geologia é um ramo da engenharia, já que as mesmas diretrizes são aplicadas na formação acadêmica desses profissionais, sem haver distinções na estrutura dos cursos superiores.
Com origem no projeto do deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR), o texto de relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE) foi aprovado no mês passado no Senado. Ele defendeu a isonomia no tratamento dos profissionais.
“Ele vem corrigir uma injustiça porque, na verdade, os geólogos têm o mesmo nível de formação, a mesma capacitação profissional e, no entanto, para efeito de vários aspectos do trabalho profissional, eles não têm os mesmos direitos”, defendeu o parlamentar.
Com a sanção da lei, os recém-formados em geologia poderão pedir o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
O Senado incluiu no texto da reforma tributária um comando para garantir que o Imposto Seletivo (IS) possa incidir apenas uma única vez sobre o bem ou serviço. A proposta aprovada na Câmara, inicialmente, não deixava claro como a alíquota do chamado "imposto do pecado" seria aplicada. Isso, segundo entidades do setor produtivo, colocava em xeque um dos principais pontos do projeto: o fim da cumulatividade dos tributos.
O Imposto Seletivo tem o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A versão da reforma que os deputados aprovaram não estabelecia se o tributo poderia incidir em mais de uma etapa da cadeia produtiva. Mas o relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), adicionou um dispositivo que assegura que o IS vai incidir apenas uma vez sobre o item.
Melina Rocha, consultora internacional em Imposto sobre Valor Agregado (IVA), acredita que a modificação do texto contribui para afastar os temores de cumulatividade no novo modelo tributário por meio do IS.
"Foi ajustado para deixar claro que o Imposto Seletivo será monofásico. A lei [complementar] vai escolher se em determinado produto o IS vai incidir na produção, na comercialização ou na importação. Isso deu garantia de que ele não será um imposto cumulativo, porque ele só incide uma vez, ele não é plurifásico que vai incidindo em cascata, por exemplo", avalia.
Braga também acrescentou que o IS não vai integrar sua própria base de cálculo. Isso significa que o tributo será cobrado "por fora" e não "por dentro", como ocorre com alguns impostos sobre o consumo vigentes, caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cobrança por dentro, segundo tributaristas, é uma das faces da cumulatividade dos impostos atuais.
Para o deputado federal Humberto Costa (PT-PE), a reforma garante a não cumulatividade plena dos futuros tributos sobre o consumo. "Um dos objetivos da reforma, além de simplificar, foi o de produzir justiça tributária e, ao mesmo tempo, evitar essa cumulatividade. Agora você só tem um valor agregado ao que aquela atividade corresponde. Não vai mais haver essa de se pagar várias vezes um imposto sobre o outro. Acho que o texto que saiu garante isso, que não se pague mais cumulativamente", diz.
A proposta prevê que exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações serão isentas do Imposto Seletivo, mas estabelece uma alíquota de 1% do tributo sobre a extração de petróleo e minérios.
Por enquanto, a lista dos demais produtos e serviços sobre os quais o IS incidirá – caso a reforma seja aprovada – vai ficar para uma lei posterior.
Saiba mais sobre a não cumulatividade, um dos pilares do IVA da reforma tributária
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, prevê que as alíquotas da CBS e do IBS — impostos que vão compor o IVA — serão 60% mais baixas sobre alguns produtos e serviços. O regime diferenciado de tributação inclui:
O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), definiu que, a cada cinco anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa de custo-benefício perderão o direito à alíquota reduzida.
Em relação ao texto que chegou da Câmara dos Deputados, o relator ampliou a lista de produtos e serviços que terão direito à alíquota reduzida. Ao Brasil 61, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que, apesar de o número de exceções ter aumentado, o governo federal saiu satisfeito com o texto.
"O resultado da votação foi bastante positivo. Obviamente tem mais exceções, mas considerando a necessidade criar um ambiente político para aprovação da reforma, a nossa avaliação de custo-benefício é bastante positiva do trabalho desenvolvido pelo senador Eduardo Braga", avaliou.
Entidades, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), demonstraram apoio à aprovação da reforma tributária, mas destacaram que a ampliação da lista de exceções vai aumentar o imposto que as atividades econômicas não contempladas pelo regime diferenciado irão pagar no novo sistema. "A reforma tributária pode ser um grande avanço para o Brasil, mas deve pensar no contribuinte. O aumento de exceções de forma mais ampla resulta em um imposto mais alto para todos. Quem paga essa conta é sempre o consumidor — e esse excesso pesará, sobretudo, no bolso do brasileiro de menor renda", alertou a CNI, em nota.
Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), o aumento do número de bens e serviços entre as exceções à alíquota padrão do IVA foi necessário para viabilizar a aprovação do texto. O congressista pernambucano defende que a Câmara diminua a quantidade de itens desonerados.
"[O aumento de exceções] é o preço a ser pago pelos interesses corporativos, para aprovar a reforma. Acredito que se ficar do jeito que está, não vai ser bom, mas não pode é aumentar. Se a Câmara, por um acaso, resolver diminuir as exceções, melhor."
Algumas atividades estarão isentas da CBS e do IBS. Na prática, não pagarão impostos sobre consumo. A concessão valerá para:
O substitutivo do senador Eduardo Braga cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta será isenta de impostos federais e estaduais. Os itens que farão parte dela serão definidos em lei complementar depois da aprovação da PEC. que está em discussão.
A novidade em relação ao texto da Câmara dos Deputados fica por conta do estabelecimento de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos. Sobre esses itens haverá um desconto de 60%, de forma semelhante aos produtos e serviços incluídos no regime diferenciado. Significa que se a alíquota padrão do IVA Dual for 25%, os consumidores pagarão 10% de imposto sobre os produtos da cesta estendida.
A proposta estabelece que as famílias de baixa renda vão receber parte do imposto pago sobre os itens da Cesta Básica estendida. Trata-se do cashback, mecanismo que também devolverá uma parcela do tributo pago por essas pessoas na conta de luz e na compra dos gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.
Um dos principais pontos de crítica da oposição ao texto: foi mantido o trecho que permite aos prefeitos alterar a alíquota do IPTU por decreto, sem precisar do aval da Câmara Municipal.
O governo federal regulamentou a volta do Regime Especial da Indústria Química – o Reiq. O decreto 11.668 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 25 de agosto, assinado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. De acordo com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o regime prevê isenção de PIS/Cofins na compra dos principais produtos usados na indústria petroquímica. O MDIC afirma que o Reiq reduz a diferença de custos entre as empresas brasileiras e suas concorrentes internacionais.
A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) concorda com a necessidade de políticas públicas capazes de promover maior competitividade da produção brasileira frente ao mercado externo para a retomada da indústria química. O presidente-executivo da entidade, André Passos Cordeiro, afirma que o retorno das isenções fiscais do Reiq é importante, mas alerta que o setor precisa de reformas estruturais para competir de forma justa com o resto do mundo.
“A gente tem que ter medidas de política de comércio exterior para enfrentar esse cenário. É o Reiq e medidas de comércio exterior. O nosso objetivo não é continuar recorrendo a esses mecanismos. O objetivo da indústria química é ter um ambiente de competição justa. Por isso a gente precisa de mais gás natural a preço competitivo para reduzir custo de produção. É preciso ter uma visão de cadeia no Brasil, senão nós vamos continuar em um processo de desindustrialização”, ressalta.
O presidente da Abiquim destaca ainda que o setor tem sofrido com a entrada agressiva de produtos importados. André Passos explica que o cenário está relacionado com a pandemia de Covid-19 e com a guerra no Leste Europeu — entre Rússia e Ucrânia. Eventos que alteraram a geopolítica mundial e, segundo ele, proporcionaram maior competitividade à química asiática. Com isso, o Brasil tem recebido milhões de toneladas de produtos da Ásia com preços mais baixos.
Segundo a Abiquim, a indústria química é responsável pela geração de 2 milhões de empregos diretos e indiretos no país e responde por 11% do Produto Interno Bruto (PIB) Industrial. A entidade afirma que o setor químico apresentou, no primeiro semestre de 2023, o pior resultado em 17 anos. André Passos destaca que a indústria nacional enfrenta uma competição injusta, já que investiu em energias renováveis, enquanto outros países do mundo trazem mercadorias com pegada de carbono.
“A indústria química brasileira é a mais sustentável do planeta porque ela consome energia elétrica baseada em energias renováveis como em nenhum outro lugar do mundo isso acontece. E a indústria em geral, e a química em particular, pagaram para essa transição de matriz energética no Brasil de energias mais sujas e não renováveis, fósseis, para energias renováveis, como eólica e solar e a própria hidrelétrica, que teve investimentos pesados”, pontua.
A extinção e a prorrogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) foram alvo de divergências entre Executivo e Legislativo em 2022. A medida provisória 1095/2021 previa o fim abrupto do regime, mas a Câmara dos Deputados, em 31 de maio de 2022, aprovou que o Reiq teria uma fase de transição até 2027. A alteração foi vetada pela Presidência da República. Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto 32, restabelecendo o fim gradual do regime até 2027.
O senador Humberto Costa (PT-PE), suplente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, defende a importância do incentivo. “Existem diversos segmentos da indústria que precisam de um estímulo. Seja garantindo uma concorrência que seja, digamos assim, legítima com os produtos que são importados. Ao mesmo tempo, procurando favorecer atividades que são importantes empregadoras de mão de obra, que tenham um papel importante no desenvolvimento de novas tecnologias e esse segmento é um desses”, afirma.
MP do Reiq pode ser sancionada sem garantia de que regime será mantido até 2027