Especialistas explicam o que é a Lei de Acesso a Informações (LAI) e quem pode usufruí-la

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No ano passado, a Câmara dos Deputados recebeu 47.171 solicitações de informação. Desse total, 95,7% foram atendidas em até um dia e apenas 0,2% foram indeferidas. Os dados são do Relatório Consolidado da Lei de Acesso à Informação (LAI) da Casa. De acordo com o balanço, os principais motivos de indeferimento foram: análise, interpretação e consolidação de dados (34%), risco para a segurança da instituição (23%) e sigilo garantido por outras legislações (15%).

O relatório ainda revela que os temas mais pesquisados foram: institucional (44,8%), deputado (29,3%), proposição (10,8%) e atividade legislativa (9,3%).

A advogada Ana Paula Ávila, coordenadora da área de Compliance da Silveiro Advogados, explica que a LAI é um instrumento que assegura o direito constitucional do cidadão de obter informações. 

"Ela instrumentaliza dois princípios muito importantes que a constituição prevê para nortear as ações da administração pública, que são os princípios da publicidade e da transparência. Então essa lei determina que as informações sejam mantidas em formato público e acessível a todos. E também determina o atendimento de requerimentos do cidadão, que utiliza um processo administrativo bastante básico para solicitar as informações que sejam do seu interesse", aponta.

Quem pode usufruir da LAI?

A advogada informa que qualquer pessoa interessada pode solicitar informações ao poder público, mediante um simples requerimento. Ela destaca que não é necessário justificar o motivo do pedido de informação, mas podem acontecer casos em que ela será negada.

"Em situações que a informação seja concernente a proteção de sigilo industrial, que diga respeito à informações relacionadas à projetos científicos ou inovação tecnológica e também nas questões relacionadas à segurança do estado ou da sociedade, há uma situação de sigilo que não será quebrada por meio dos recursos da Lei de Acesso à Informação", pontua.

Ela afirma que a LAI ainda prevê algumas limitações, como a solicitação de informações envolvendo dados pessoais sensíveis. Nessa situação, Ávila diz que poderá haver algum tipo de restrição, já que a lei determina que seja obtido o consentimento do titular desses dados antes de fornecer as respectivas informações.

Qual o prazo para resposta?

Júlio Cesar Hidalgo, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Constitucional pela Employment and Social Development Canada (ESDC), informa que as informações referentes à LAI devem ser respondidas no prazo de 20 dias. Em casos excepcionais, e justificados, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

Quais instituições devem cumprir a LAI?

De acordo com a advogado, todos os órgãos públicos do país estão sujeitos à LAI. "Toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão sujeitos à lei de acesso à informação", completa.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União destaca que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realizar atividades de interesse público também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e como eles são utilizados.

Como solicitar informações?

Para solicitar uma informação, basta acessar o portal falabr.cgu.gov.br, clicar em "Acesso à Informação - LAI" e fazer o login com os dados do fala.br ou do gov.br.

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23/06/2024 12:32h

Projeto foi aprovado com placar apertado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e vai a Plenário. O PL 2.234/22 libera exploração de bingo, cassino, jogo do bicho e corrida de cavalos em território nacional

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Num passado distante, o jogo de azar movimentou muito dinheiro no país, incentivando a geração de empregos, turismo e economia. Mas, desde 1946 ele é proibido no Brasil. A legalidade que era prevista no século passado pode voltar a ser vista no país, se o PL 2.234/22 — que tramita no Congresso há dois anos — virar lei. 

O especialista em Direito de Jogos e sócio-fundador do Jantalia Advogados, Fabiano Jantalia, acredita que o projeto traz melhorias tanto para a segurança jurídica quanto para a segurança pública. 

“Segurança jurídica ele vai trazer porque vai permitir que os agentes internacionais, que tem o porte, e que desejam há muito tempo entrar no Brasil, possam finalmente operar sob regras estáveis, previamente definidas e muito detalhadas, já que esse Projeto de Lei que está tramitando no Senado já tem 122 artigos.” 

Com relação à segurança pública, o especialista acredita que as melhorias vem justamente no combate ao jogo ilegal, com todo o complexo de marginalidade e agiotagem que ele engloba. “Eu acredito que quando você instaura um aparato de fiscalização, um conjunto de regras para, por exemplo, prevenir a lavagem de dinheiro e o endividamento, você protege as pessoas da ação criminosa que muitas vezes a gente encontra no Brasil”, complementa o advogado. 

Para o especialista em segurança pública e professor da FGV, Jean Menezes, “não vai ser o jogo de azar, o cassino – que já é liberado em diversos países democráticos — que vai criar ou fomentar o crime organizado.” Para o especialista, o crime organizado já existe e a lavagem de dinheiro é um problema de receita. Falta eficácia, inteligência e gestão para se combater o problema.”

Maior controle do estado 

De acordo com o criminalista Oberdan Costa, a proibição penal nunca foi suficiente para pôr fim ao jogo no país. Da forma como existe hoje, a indústria do jogo “não gera divisa alguma para o Estado e muito lucro para quem opera esses esquemas.” Para o especialista, a lei vem para mudar esse cenário.

“Lavagem de dinheiro e máfia, na verdade, são beneficiados com os jogos de azar estando ilegais, pois todo o dinheiro vai para a economia paralela. Agora que elas estarão dentro do Estado, a possibilidade de controlar essas atividades, gerar riqueza para si e mitigar a lavagem de dinheiro, aumenta muito.” 

O que prevê o PL

O PL 2.234/2022 propõe a legalização de cassinos e jogos de azar — como bingo e jogo do bicho, no Brasil. Em tramitação no Senado desde 2022, a proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão — com pelo menos 100 quartos — restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Ainda está previsto no texto a possível emissão de uma licença para um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Com exceção para estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, onde poderiam ter mais de um cassino por conta do tamanho do território ou da população. 

Num placar apertado, de 14 a 12 votos, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado na última semana. O tema agora vai ao Plenário da Casa. Os líderes partidários decidiram em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que o PL será debatido em sessão temática e votado também em outra comissão, como a de Assuntos Econômicos. 

Segundo o relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), “há previsão de investimento de mais de RS 100 bilhões. Vamos ampliar a frente de trabalho na ordem de mais de 700 mil empregos diretos e 600 mil indiretos — quase 1,5 milhão de novos empregos. E temos o objetivo, em cinco anos, de saltarmos de 6,3 milhões de turistas para mais de 12 milhões de turistas nesse tempo.”

Mas na bancada evangélica o projeto sofre forte resistência, como por exemplo, do senador Marcos Rogério (PL-RO), que alegou que “jogos de azar criam dependência, e uma dependência que custa caro.” Segundo ele, a OMS já reconheceu que o vício em jogos como doença, e que hoje vivemos uma epidemia de jogos online, com 22 milhões de pessoas gastando dinheiro em competições virtuais.

Como o jogo é tratado hoje

Atualmente, no Brasil, são consideradas contravenções penais tanto fazer apostas em jogos de azar quanto ter uma casa de jogos. A pena para quem tem casa de jogos de azar aberta ao público é de prisão simples por até um ano e multa. Para quem joga, a pena é de multa somente, que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 200 mil.

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22/06/2024 00:01h

Além da nova vertente aberta por Toffoli, o placar atual é de cinco votos a favor da descriminalização e três contra. O julgamento será retomado terça-feira (25) com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

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Com nova interpretação aberta pelo ministro Dias Toffoli ao suspender o julgamento que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) provoca mais questionamentos, na opinião do advogado criminalista Everton Nobre. “Se é legalizado, é possível vender, se é possível vender, quem é que pode vender? Quem seria responsável por conduzir esse procedimento administrativo?”

No meio dessa discussão, o especialista acredita que é muito importante levar em consideração os questionamentos feitos pela própria sociedade.

“Se você vai facilitar a compra, provavelmente você vai aumentar a demanda. Aumentando a demanda, você vai subir o preço dessa droga e subindo o preço, há um financiamento maior do tráfico e aumentando a demanda, você também aumentaria a questão do problema de saúde”. Everton Nobre ainda complementa:

“A maconha é uma droga que é porta de entrada para outras drogas. Não porque o uso de maconha faz com que a pessoa queira experimentar outras drogas, mas sim por causa do local onde é vendida, como é vendida, das misturas que são feitas, a ausência de fiscalização”, conclui o advogado.

Congresso Nacional X STF

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 – que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga – tem aumentado o impasse entre o Congresso Nacional e o STF. Os ministros estão decidindo se quem for pego com uma quantidade delimitada de maconha cometerá crime ou apenas um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime, quais serão os tipos de pena aplicáveis. 

Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança.  

“Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar. É o Estado brasileiro decretar sua falência, e pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, comenta o parlamentar.

Após o voto

Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, não é possível prever um cenário, porque muita coisa ainda pode mudar, após a decisão do STF.

“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica. 

O advogado criminalista Everton Nobre lembra que a administração pública só pode fazer aquilo que está na lei e, para isso, qualquer decisão deverá ser muito embasada para evitar diferentes interpretações.

“Tudo isso deverá ser regulamentado daqui para frente, porque é algo totalmente novo e não tem um suporte regulatório para a administração pública poder entender quais serão os entendimentos, até do próprio Poder Judiciário, com relação a essa nova visão e se haverá uma reação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo com alguma medida provisória”, ressalta.

Além da nova vertente aberta pelo ministro Dias Toffoli do STF, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
 

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21/06/2024 00:01h

Proposta de Emenda à Constituição determina 15% de emendas parlamentares ao Orçamento da União para enfrentamento de sinistros naturais

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Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê recursos oriundos de emendas parlamentares para serem investidos na prevenção e pronta-resposta a desastres climáticos no país. A PEC 44/23 adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal e determina que 15% das emendas parlamentares sejam direcionadas para estes investimentos.

A proposta, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES), foi aprovada na tarde da última quarta-feira (19) na comissão especial que analisava a matéria e vai agora à votação no plenário da casa.

A iniciativa vai de encontro a momentos críticos que o Brasil enfrenta nos últimos anos com vários desastres naturais e que que recentemente foram potencializados com a grande enchente que assolou - e continua causando prejuízos, ao Estado do Rio Grande do Sul.  Do lado do Executivo, o governo federal anunciou, no início deste mês, o Plano Clima, a ser gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, onde será elaborado todo um cronograma de gestão de risco para colocar em prática no país.

Ajuda financeira

Otimista com o êxito da PEC, o relator, Gilson Daniel, disse ao Brasil61 que a proposta é um marco para a destinação de recursos para desastres e prevenção de catástrofes naturais no país. Ele apresentou um substitutivo ao projeto aumentando a oferta em 15% das emendas (a proposta original era de 10%).

"Retiramos as emendas de comissão, desvinculamos alguns fundos e colocamos 15% para prevenção, ou seja, 10% serão destinados para prevenção e 5% para pronta-resposta. Aumentamos o volume de recursos para desastres no Brasil. É um marco, realmente, essa PEC, porque colocará já vinculado mais de R$ 2 bilhões com a possibilidade de chegar a R$ 9 bilhões", disse o parlamentar.

Ele completou afirmando que a iniciativa da Câmara é uma contribuição dos deputados, por meio de suas emendas individuais e de bancada destinando recursos que não havia previsão para uma "pauta tão importante para nosso país."

Mas, como vai funcionar isso? Uma vez aprovado, quem vai fiscalizar e, se de fato, vai funcionar para o objetivo-fim? Esse é o questionamento do ambientalista e professor da Universidade de Brasília (UnB), José Francisco Gonçalves.

Interesses políticos

José Francisco acredita que a PEC é válida e positiva, mas ela precisa estar dentro de um contexto global para que estes recursos possam, de fato, atacar a questão. “Tem um porém: tradicionalmente, as ações parlamentares são muito direcionadas a seus interesses políticos e que muitas vezes quando se fala de prevenção, de contenção de riscos, de desastres, as pessoas pensam em obras e não é só obra que vai resolver o problema dos efeitos das mudanças climáticas", observou o ambientalista. Na sua avaliação, mais do que obras, a prevenção passa por gestão e manejo de crise.

"Muitas vezes, essas ações parlamentares que vão ser destinadas a estados e municípios, essas verbas estão fora de um contexto, de um planejamento global, regional ou interestadual, porque uma ação como essa, do clima, ela não atinge um local, mas uma região seja dentro do estado com vários municípios ou entre estados ou dentro de uma região do país ou dentro de um bioma do país e isso precisa estar dentro de uma esfera de conexões de ações, dentro de um planejamento", pontuou.

O ambientalista ressalta que estes recursos que poderão advir das emendas parlamentares, não devem ser empregados em uma iniciativa local, isolada e sem perspectiva de interação. "Porque, se for assim, esse vai ser mais um daqueles recursos no Brasil que são mal geridos, mal utilizados e cujo efeito esperado vai ser nulo", salientou.

Gabinete de crise

José Francisco defende a criação de mecanismos eficazes como, por exemplo, gabinetes de crise estaduais para trabalhar a prevenção porque, segundo ele, o que se tem hoje  são ações de "contenção de crise"

"Um gabinete de crise, ele antevê uma crise, ele se instala, estuda o problema, estabelece modelos de previsão e gestão dessa crise e caminhos dentro de magnitudes dessa crise. A partir daí são estabelecidas ações, atividades para conter um potencial ou risco ou caso aquele risco aconteça quais são os caminhos e os níveis desse risco que podem minimizar os seus efeitos, conter danos, salvar vidas e se gerir economicamente para que os danos sejam menores", disse.

Mas, para que isso aconteça, ressalta, são necessários mão de obra especializada e altamente qualificada, banco de dados que possam ajudar esses modelos preditivos, prever o que vai acontecer e quando pode acontecer, senão tudo ficará apenas na intenção.

Calamidade

Um dos municípios bastante atingidos pelas inundações no Rio Grande do Sul, a cidade de Muçum (a 156 quilômetros de Porto Alegre) luta para se reerguer e recuperar a cidade de duas grandes enchentes enfrentadas num intervalo de oito meses.

De acordo com o prefeito Mateus Trojan (MDB), os prejuízos estimados com a enchente de setembro de 2023 são da ordem de R$ 231 milhões. E, agora em maio, os prejuízos chegaram à monta de R$ 270 milhões. "São perdas em todos os setores, público, privado, produção rural, comércio, empresarial, tudo", disse.

Ele vê a reserva financeira prevista pela PEC como um alento porque, segundo ele, seu município está numa situação bastante complicada. "A gente depende, sim, muito de recursos pra também conseguir minimizar os efeitos das inundações, dos desastres naturais. A gente está numa região de várzea, de rio, então naturalmente somos atingidos por inundações, mas com algumas ações de prevenção, recuperação e manutenção das matas ciliares, a gente consegue minimizar os efeitos das consequências das inundações, além de remover as famílias das áreas de risco extremos", disse. 

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19/06/2024 00:01h

Entenda a origem e como os partidos devem gastar os recursos; PL e PT recebem o maior volume; entenda o motivo

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Na última segunda-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. 

Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.

Confira os repasses para as demais legendas:

  • União (R$ 536,5 milhões); 
  • PSD (R$ 420,9 milhões); 
  • PP (417,2 milhões); 
  • MDB (R$ 404,6 milhões);
  • Republicanos (R$ 343,9 milhões);
  • Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, explica que o dinheiro é proveniente, principalmente, do Orçamento da União, cujo Congresso Nacional cria dotação orçamentária específica para esse fim.

“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista.

O assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Ademar Shiraishi, destaca a importância da fiscalização popular dos gastos nas campanhas e da aplicação correta do Fundo pelos partidos, de acordo com o que prevê a lei.

"É importante ficar atento à fiscalização popular dos valores utilizados pelos partidos e candidatos, porque são verbas públicas. A verdade é, como é que o partido deve gastar o dinheiro do Fundo Especial? Ele está regido no artigo 26 da lei eleitoral, a 9504 /97. Lá tem um rol de despesas que os candidatos e partidos devem observar para os gastos de campanha eleitoral", destaca.

Entenda como é feito o repasse dos recursos 

Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos  35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele "a regra é que seja por critérios de conveniência política", tendo em vista que no primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

"Não há recursos, apesar de no bolo geral, na quantia geral, a gente está falando de recursos que são vultuosos. Tem que lembrar que no Brasil a gente tem quase seis mil municípios. Então, em regra, o que os partidos fazem é priorizar os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos", pondera Peccinin.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas dos partidos.

Utilização dos recursos

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. Além disso, os partidos devem empregar o dinheiro até o dia das eleições. "Ou ainda, eventualmente, para contrair dívidas após as eleições até a data final da prestação de contas", completa Peccinin.

Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:

  • Manutenção das suas atividades ordinárias; 
  • Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral;
  • Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.

Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos. 

Eleições 2024

O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).
 

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17/06/2024 03:00h

Cientista político avalia, ainda, que o poder dado à Mesa Diretora para propor a suspensão deve ser visto com cautela.

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses por quebra de decoro parlamentar. O Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, foi aprovado pela Casa na última quarta-feira (12). 

Pelo texto, a decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. A proposta já foi promulgada como Resolução 11/24.

Caso o Conselho de Ética decida pela suspensão, o deputado alvo da punição poderá recorrer diretamente ao Plenário. Em caso de rejeição do pedido pelo Conselho, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao plenário.

Pelas novas regras, para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre o tema, cuja permissão compõe outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Dessa forma, somente a Mesa poderá decidir.

Prós e contras

O cientista político Alexandre Rocha destaca que o instrumento pode melhorar o funcionamento da Câmara. Porém, ele salienta que o poder dado à Mesa Diretora deve ser visto com cautela, tendo em vista que o mandato parlamentar tem o suporte da representatividade dos cidadãos. 

“É algo que tem que se olhar com cuidado, porque essa discussão de decoro parlamentar pode, muitas vezes, ali ser um conceito muito amplo para julgar parlamentares e deixá-los de fora das decisões da Casa. Então, eu vejo dessa perspectiva. Mas, no geral, imagino que pode ser um instrumento para melhorar a atividade parlamentar”, pontua o cientista político.

O especialista explica que já existiam medidas de disciplina dos parlamentares na Casa – algumas no regimento interno e outras resoluções. Para ele, a nova decisão “é uma atitude extrema, tendo em vista esses últimos fatos de discussões entre parlamentares e que provocou essa situação”. 

Contexto 

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

O Código de ética e Decoro Parlamentar lista diversas regras que devem ser seguidas para manutenção de um ambiente político adequado. O cientista político Alexandre Rocha lista algumas ações que qualificam a quebra de decoro parlamentar: 

  • Praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara
  • Desacatar por atos ou palavras outro parlamentar, a Mesa, comissão ou os respectivos presidentes, entre outras.

“Particularmente, essa última é o que a gente tem mais visto e imagino que foi ela que tenha motivado essa medida de suspensão do parlamentar, porque ultimamente tem tido muito bate-boca, muitas brigas até quase físicas entre parlamentares e isso se enquadra justamente numa quebra do decoro parlamentar, que se espera ali uma civilidade, hombridade, respeito com as decisões e as manifestações dos outros parlamentares”, avalia o especialista.

                

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14/06/2024 00:03h

Aprovada por 47 votos a 17 a proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte de drogas ainda deve passar por comissão especial

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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga aumenta o impasse entre o STF e o Congresso Nacional. Na opinião do advogado Karlos Eduardo de Souza Mares, é mais uma tentativa do Congresso de mostrar ao Poder Judiciário que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante. 

“A ideia desse projeto de emenda constitucional que está em tramitação é justamente retirar do Supremo Tribunal Federal o poder de criar uma interpretação sobre posse e porte de drogas, qual a quantidade e, inclusive, sobre a descriminalização do porte de drogas. Então a ideia central é justamente não deixar à margem da interpretação do STF qual a interpretação vai ser aplicada para cada situação”, analisa.

Aprovado por 47 votos a 17 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), o texto, que também já tinha sido aprovado no Senado, precisa agora passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, em dois turnos de votação. 

“Para ser aprovada na Câmara ela precisa de no mínimo 308 votos e no Senado ela precisaria de no mínimo 49 votos”, destaca o advogado Karlos Eduardo.

Para a advogada, professora universitária e membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) Kerolinne Barboza, essa decisão nada mais é do que uma reação legislativa a uma decisão do STF.

“Inclusive encontra-se ainda em discussão no STF, atualmente suspenso o julgamento, mas tivemos já o voto de três ministros que concordam em manter a criminalização do porte para o consumo pessoal. O STF entende, até o momento, pelos votos proferidos, que deverá o Congresso Nacional estabelecer critérios objetivos para diferenciar o porte de drogas para o consumo pessoal estabelecendo parâmetros que sejam de fácil identificação para que haja tipificação correta”, explica.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, muita coisa pode mudar.

“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica.

A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Ele explica que a proposta pretende distinguir traficante de usuário aplicando as penas de acordo com cada situação, mas ressalta que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

O que diz a lei?

Conforme os especialistas, o que a legislação diz hoje é que a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Entre as penas aplicadas, estão advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição e estará acima da Lei Antidrogas. 

Na opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, além da PEC, o poder público deveria adotar outras ações em conjunto. 

“Na realidade, até hoje, pouco o poder público investiu e se esforçou para tratar o usuário de droga. A questão de observar o usuário de droga como dependente químico como caso de saúde pública, sempre foi deixada de lado. Nunca se fez um esforço para que se recupere aquele usuário de droga. Não foram construídas unidades voltadas para a recuperação desse usuário, o que já deveria ter sido feita há muito tempo”, lamenta.

De acordo com a PEC 45/23, deverá ser definido segundo as provas apresentadas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária.
 

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13/06/2024 00:05h

Apresentação do título não é obrigatória, desde que eleitores e eleitoras apresentem um documento oficial com foto; especialista lista quais são aceitos

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As Eleições Municipais 2024 ocorrem no dia 6 de outubro. E, no dia do pleito, os eleitores devem se atentar aos documentos permitidos para exercer o direito de votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia, o eleitor deve comprovar a identidade por meio de documentação oficial com foto. Sendo assim, é possível votar sem apresentar o título de eleitor. 

Confira quais são os documentos aceitos para votar:

  • Identidade (RG);
  • Carteira de motorista (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Já os documentos que não aceitos para votar são:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento

O coordenador geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade, destaca a importância do documento com foto para garantir a segurança na identificação do eleitor no dia do pleito.

“Caso a biometria não seja lida ou caso a pessoa ainda não tenha a coleta da biometria da Justiça Eleitoral, é importante esse documento oficial com foto para ter a certeza de que aquele eleitor que está se colocando para votar é mesmo aquele que está habilitado na urna”, menciona.

Votar apenas com o título físico não é permitido 

O eleitor também não pode votar apenas com o título de eleitor em mãos, pois o documento físico não possui foto. Nesse caso, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.

O especialista Bruno Andrade frisa que, atualmente, o documento “simboliza o ato de se inscrever como eleitor, de participar da cidadania, de ter os seus direitos políticos”. Ele explica o papel do título de eleitor para o exercício da cidadania.

“O documento título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ele é obrigatório no país para exercer a cidadania. Então a Constituição obriga que a pessoa tire o título de eleitor. O título de eleitor é fundamental para ter a cidadania, para se habilitar como eleitor e poder votar. E o documento hoje é visto mais como um símbolo de emancipação, de democracia. Alguns jovens impunham o título em algumas manifestações”, diz.

O especialista acrescenta, ainda, que o título de eleitor tem a função de localizar o eleitor no dia da votação – já que contém informações sobre a zona e seção eleitoral do eleitor.

O TSE informa que é possível obter o local de votação mediante o número do título, por meio de consulta ao local de votação no Portal do TSE ou, ainda, pelo e-Título.

Biometria 

O e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral, também pode ser utilizado para identificação para votar. Essa modalidade de identificação do eleitor só é aceita caso o perfil no e-Título tenha foto.

A presença da foto no e-Título só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, caso a fotografia não apareça na versão digital, o eleitor também precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar.

Eleições 2024

O primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

No primeiro turno, candidatas e candidatos concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Neste ano, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas.

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07/06/2024 00:03h

Emenda que prevê o imposto sobre compras internacionais online foi inserida no projeto de lei 914/24, que institui o programa que estimula a produção de veículos menos poluentes. Texto vai à Câmara dos Deputados

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Na última quarta-feira (5), o plenário do Senado aprovou a taxação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 265) feitas pela internet. A emenda foi incluída no projeto de lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

O Mover prevê incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

A economista Carla Beni salienta que é esperado que o texto seja mantido na Câmara, já que a aprovação foi acordada entre diferentes setores.

“Fechou-se um acordo entre empresas, indústrias, varejistas e congressistas de que a alíquota seria de 20%, então espera-se que não tenha nenhuma outra grande alteração. Desta forma, assim que aprovado e sancionado, todas as compras, mesmo abaixo de 50 dólares, terão, além do tributo de 17% de ICMS, a cobrança de 20% de imposto de importação”, destaca.

Carla Beni esclarece o que muda, caso projeto seja sancionado:

  • Compras abaixo de 50 dólares: 20% de imposto acrescidos 17% de ICMS;
  • Compras de 50 dólares: imposto padrão de importação de 60%, além do ICMS.

Igualdade tributária

A advogada tributarista e sócia do Lavocat Advogados, Mirian Lavocat, avalia que a medida contribui para a igualdade na competição entre indústria brasileira e internacional.

"A tributação de 20% trazida pela Câmara dos Deputados e aprovada ontem no Senado é uma medida que proporciona uma redução da desigualdade tributária e permite que empregos e geração de riqueza voltem a acontecer no Brasil, porque nós temos, nesses últimos anos, uma expressiva diminuição do setor têxtil e uma diminuição drástica do número de empregos", afirma a advogada.

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu a manutenção da emenda taxativa. Para a CNI, o texto tem papel relevante para garantir a manutenção de empregos e o crescimento econômico nacional. A confederação avalia que a alíquota ainda é insuficiente para evitar a concorrência desleal, mas julga ser um passo em prol da isonomia tributária.

Um trecho da nota da CNI diz: “Trabalhadores e empregadores lembram que as importações sem tributação federal levam a indústria, o comércio e o agronegócio nacionais a deixar de empregar 226 mil pessoas. Quem mais perde com a redução dos empregos são trabalhadores que ganham menos, principalmente, as mulheres.”

"Jabuti"

O relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), retirou do texto do Mover artigos aprovados pelos deputados, como a taxação de compras internacionais, por considerar o item estranho ao tema original ("jabuti", no jargão legislativo). Em contrapartida, a emenda que prevê a taxação foi aprovada pelos senadores em votação simbólica. Até então, essas compras ficavam isentas do imposto de importação, mas não do ICMS de 17%. 

Apesar da derrota, Rodrigo Cunha reforçou que a inclusão da emenda não altera o fundamento do Mover. Ele defende o papel do programa para a descarbonização e desenvolvimento econômico do país.

“O Brasil agora passa a fazer parte de um grupo que busca a descarbonização, que busca a competitividade global e que vai trazer benefícios para o clima. As mudanças climáticas não vão acontecer, elas já estão acontecendo. Não são mais as próximas gerações que irão sofrer os impactos das mudanças climáticas,  já somos nós. Então, o programa Mover vai dar estímulo à inovação, à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e colocar o país na linha de avanço”, frisa o parlamentar.

Tramitação

O projeto que institui o Mover e a taxação sobre compras internacionais pela internet será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. 
 

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01/06/2024 00:01h

A maior parcela é para a pasta da Saúde, com R$ 2,84 bilhões para implantação, ampliação e melhoria da área.

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Para o Orçamento da União de 2024, o Congresso Nacional aprovou dez projetos de lei (PLNs) que somam R$ 4,7 bilhões em créditos especiais e suplementares. As proposições beneficiam vários ministérios. A maior parte vai para a pasta da Saúde — sendo R$ 2,84 bilhões para implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água em municípios com até 50 mil habitantes.

Segundo o governo, os recursos do crédito também serão usados pelo Fundo Nacional de Saúde para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial e de Atenção Primária à Saúde.

A pasta da Saúde integra o PLN 13/24 de maior crédito, R$ 2,8 bilhões, que usa superávit financeiro da União em 2023 e recursos de emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado com o intuito de aumentar os recursos para a área de Saúde.

O PLN 13/24 também prevê R$ 6,1 milhões para o Desenvolvimento Regional destinados à infraestrutura em segurança hídrica em municípios atendidos pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

O economista e professor de mercado financeiro da UnB, César Bergo, avalia que a área da Saúde necessita de recursos não apenas em relação aos tratamentos preventivos, mas em toda a rede de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS). Para ele, a aprovação dos projetos impacta na melhoria  da qualidade de vida dos brasileiros. 

“É de fundamental importância que esses recursos aprovados pelo Congresso cheguem até o seu destino e cumpram os seus objetivos. É importante fiscalizar também e que esses recursos façam frente às grandes necessidades, sobretudo das cidades maiores e, também, da necessidade de vacinação — e tem o caso do Rio Grande do Sul também, que também merece um cuidado especial”, defende Bergo.

Para César Bergo, a aprovação dos recursos é positiva e oportuna. “De alguma forma já estão previstos nos orçamentos, mas também a sua destinação é válida, sobretudo para o setor de saúde”, menciona o professor.

Outros projetos

Confira a lista dos projetos aprovados pelos parlamentares. Destaque para o (PLN 9/2024 – R$ 873,4 milhões), que trata da continuidade de projetos financiados pelos Fundos de Desenvolvimentos da Amazônia e do Centro-Oeste.

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