LOC.: O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Sendo assim, empresas do estado da Bahia devem ser beneficiadas com a medida que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam). Segundo o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), a ideia é válida, mas o texto precisa evoluir para que os empresários dessas regiões tenham, de fato, melhores condições de tocar os negócios.
TEC./SONORA: Daniel Almeida, deputado federal
“Claro que a situação dos empresários da atividade produtiva no Nordeste e na região Amazônica é muito grave. A MP precisa corrigir. Não se pode permitir a extinção do Fundo do Nordeste e do Fundo da Amazônia, e nem estimular que não se garanta retorno dos que adquiriram os recursos, para que a atividade tenha continuidade.”
LOC.: Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, ao abrir alternativas de renegociação, a medida permite que os empreendimentos continuem em produção, ampliem os novos investimentos e gerem mais emprego e renda.
TEC./SONORA: Filipe Denki, presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO
“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região.”
LOC.: A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
Reportagem, Marquezan Araújo
NOTA
LOC.: O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Sendo assim, empresas do estado da Bahia devem ser beneficiadas com a medida que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam). Segundo o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), a ideia é válida, mas o texto precisa evoluir para que os empresários dessas regiões tenham, de fato, melhores condições de tocar os negócios.
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
Reportagem, Marquezan Araújo