VoltarLiberação dos valores será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026
Baixar áudioTrabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido das contas vinculadas. A liberação dos valores será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
A medida está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/25, editada em 23 de dezembro pelo governo federal. Antes da MP, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário e, caso fosse demitido sem justa causa, só tinha direito à multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor total da conta.
Segundo o governo federal, a mudança busca reforçar o papel do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. "A medida corrige uma injustiça ao liberar recursos que estavam retidos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir sacar o saldo do fundo.
Vigência e tramitação da MP
A MP tem validade inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que se estende até o início de abril de 2026. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o texto será analisado pelo Congresso Nacional e mantém força de lei enquanto estiver em vigor.
Quem tem direito ao saque
Poderão retirar o saldo do FGTS:
Também estão incluídos os trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam na modalidade saque-aniversário. O benefício alcança contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Pagamentos e procedimentos
A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1,8 mil até 30 de dezembro de 2025, com o valor restante liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
O crédito será feito automaticamente para quem já possui conta bancária cadastrada no FGTS. Quem não possuir conta poderá sacar os valores nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos ou em casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, os saques presenciais não serão mais permitidos.
De acordo com o governo federal, a MP deve liberar cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
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Baixar áudioTrabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram os contratos encerrados ou suspensos a partir de 1º de janeiro de 2020 poderão sacar o saldo retido. A norma está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23).
A MP altera a Lei 13.932/2019, referente ao saque-aniversário, que permitia a retirada da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa e impedia o acesso ao saldo integral da conta.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por meio da resolução, “estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”.
O benefício passa a valer imediatamente por 60 dias, excluídos os dias de recesso, o que estende a vigência até o início de abril. A medida pode ser prorrogada por mais 60 dias e, para se tornar lei, precisa ser votada pelo Congresso Nacional até abril de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 40 milhões de trabalhadores são adeptos ao saque-aniversário. Desse total, aproximadamente 14,1 milhões serão beneficiados, com a liberação de R$ 7,8 bilhões. Os pagamentos serão realizados em duas etapas:
O crédito será depositado automaticamente para 87% dos beneficiários que já possuem conta vinculada ao FGTS. Os demais, por volta de 13%, poderão realizar o saque em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Com o término da vigência da MP, não haverá mais possibilidade de saque presencial.
Parte dos trabalhadores têm o benefício comprometido por empréstimos bancários e, por isso, não receberão o valor integral. A verificação do saldo pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS.
O benefício vale para contratos encerrados por:
O trabalhador que se enquadra nos critérios, mesmo que já tenha conseguido novo emprego ou migrado para a modalidade saque-rescisão, poderá ser contemplado. O contrato anterior, no entanto, precisa ter sido encerrado enquanto ainda estava no saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS, criado pela Lei 13.932/2019, permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês do aniversário, uma parcela do saldo da conta acrescida de um valor adicional. A adesão, no entanto, limita o acesso ao fundo em caso de demissão sem justa causa: o trabalhador recebe a multa rescisória de 40% e fica impedido de sacar o montante integral.
Já na modalidade tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador pode retirar todo o saldo do FGTS mais a multa quando é desligado sem justa causa. A migração entre as modalidades é possível, mas quem solicita o retorno ao saque-rescisão só passa a ter direito ao saque integral após 25 meses da mudança.
Com informações da Agência Senado
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Após um mês com regras novas, os pedidos de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caíram 80%, segundo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O valor resgatado recuou de R$3 bilhões em outubro para aproximadamente R$600 milhões em novembro.
De acordo com a entidade, 90% da redução é atribuída à exigência de valor mínimo de R$100 por parcela anual antecipada. Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) na Câmara dos Deputados, os mais prejudicados são os trabalhadores endividados.
“Em mais de 70% dos casos, são trabalhadores negativados, ou seja, trabalhadores que já têm algum problema no crédito, que não conseguiram pagar os seus compromissos. E é justamente por isso que ele vai buscar o empréstimo da antecipação do seu saque-aniversário, porque ele consegue um juro mais barato e quase sempre é justamente para pagar uma dívida”, afirmou o parlamentar.
Na reunião desta quarta-feira (10), a bancada decidiu articular formas de reverter a medida. Os integrantes do grupo querem convencer o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), a revogar as novas regras, bem como proceder com a suspensão da normativa a partir de um decreto legislativo. “Não faz sentido o que nós estamos vendo. Nós vamos lutar para que o projeto volte a vigorar plenamente, com o trabalhador podendo fazer o saque-aniversário ou fazer antecipação dando como garantia o próprio depósito do fundo de garantia”, anunciou Sávio.
Entidades empresariais demonstraram preocupação com as novas regras e defenderam abertura de diálogo para discutir a medida. É o caso da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). A avaliação é que as mudanças representam um retrocesso ao direito do trabalhador garantido em lei.
Leonardo Severini, presidente da Unecs, defendeu que um debate mais aprofundado deva ser conduzido sobre essas alterações. “No fundo, o que a gente quer é promover esse debate, trazer uma perspectiva de melhoria do ambiente econômico, que eu acho tão importante para o comércio, o serviço de uma forma geral”, disse o executivo.
A restrição de acesso à antecipação do saque-aniversário foi determinada pelo Conselho Curador do FGTS, em outubro. O órgão alega que a decisão teve o objetivo de garantir a sustentabilidade do fundo e evitar abusos contra os trabalhadores.
Desde novembro, o benefício tem as seguintes regras:
Copiar o textoConselho Curador aprova ajustes que limitam operações e valores de antecipação do saque-aniversário
Baixar áudioA partir do dia 1° de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações ao antecipar o benefício nos bancos. Essas limitações envolvem o valor e o número de parcelas, assim como restrições de prazo e um período de carência.
Os ajustes foram aprovados nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, que afirmou que as mudanças são para garantir a sustentabilidade do FGTS.
O que permanece?
O trabalhador ainda poderá sacar parte do saldo do FGTS no mês do aniversário, se quiser. Entretanto, segue vigente a perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, com direito apenas à multa de 40%.
Futuras propostas
O governo vê como possibilidade permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, mas a proposta ainda segue em análise.
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Baixar áudioO Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quarta-feira (24), a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro obtido em 2024 para trabalhadores com contas vinculadas ao fundo. O valor representa 95% do resultado líquido do FGTS no ano passado, que foi de R$ 13,6 bilhões.
Com o repasse, a rentabilidade total do FGTS em 2024 será de 6,05%, considerando a distribuição dos lucros, os juros fixos de 3% ao ano e a Taxa Referencial (TR). O percentual supera a inflação oficial do período, que ficou em 4,83% (IPCA), garantindo um ganho real aos trabalhadores.
Terão direito à participação no lucro os trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2024. O valor será depositado de forma proporcional ao saldo de cada conta, tanto ativa quanto inativa.
A estimativa é de que 134 milhões de pessoas sejam beneficiadas, alcançando cerca de 235 milhões de contas. Para saber o valor aproximado que será creditado, é possível multiplicar o saldo da conta por 0,02043 (ou 2,043%). Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo, por exemplo, receberá cerca de R$ 20,43.
A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, tem até 31 de agosto para realizar os depósitos. Os valores serão automaticamente creditados nas contas vinculadas ao fundo. Mesmo com o crédito, os recursos seguem com as mesmas regras de saque já previstas por lei, como nas modalidades de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou adesão ao saque-aniversário.
O lucro de R$ 13,6 bilhões em 2024 foi menor do que o registrado em 2023, quando o FGTS lucrou R$ 22 bilhões e distribuiu R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores. Ainda assim, o desempenho do fundo continua positivo, com aumento no volume de depósitos e ativos.
Em 2024, o FGTS arrecadou R$ 192 bilhões em contribuições das empresas, enquanto os saques totalizaram R$ 163,3 bilhões. O patrimônio total do fundo chegou a R$ 770,4 bilhões, dos quais R$ 552,2 bilhões estão aplicados em crédito habitacional e infraestrutura.
A medida também atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os rendimentos do FGTS não podem ser inferiores à inflação. Com a rentabilidade de 6,05%, o fundo garante correção real aos saldos dos trabalhadores em 2024.
A distribuição dos lucros do FGTS ocorre desde 2017, com base em regras definidas pelo Conselho Curador. O percentual distribuído pode variar, mas sempre depende do desempenho financeiro do fundo e de diretrizes técnicas e legais.
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Baixar áudioOs trabalhadores brasileiros nascidos em junho podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta segunda-feira (2). Os nascidos em junho e optantes pela modalidade têm até 29 de agosto de 2025 para fazer o saque.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. É possível optar por ele no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o saque pode ser feito em até 60 dias.
Caso seja demitido e seja optante pela modalidade, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta – como ocorre tradicionalmente, no caso, o saque-rescisão.
As liberações do saque-aniversário são efetuadas conforme o mês de nascimento do trabalhador e há um período para realizar o saque. Por exemplo, os nascidos em abril tem até dia 30 de junho de 2025 para realizar o saque.
Confira:
A adesão não é obrigatória e deve ser feita por meio do site ou do aplicativo do FGTS. Caso solicite a adesão à modalidade no mês de aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, conforme a Caixa.
Em relação ao valor do saque, o montante é calculado com base no saldo da sua conta do FGTS e em uma tabela de percentuais e parcelas adicionais fixas. O valor é determinado pela faixa de saldo em que o trabalhador se encontra e pode variar de 50% a 5% do saldo, com valores fixos adicionais.
Com informações da Agência Estado
Copiar o textoO saldo de R$ 12 bi é destinado a trabalhadores demitidos optantes pela modalidade
Baixar áudioOs pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,2 milhões de trabalhadores optantes pelo saque-aniversário começam a ser realizados a partir desta quinta-feira (6). O governo anunciou que a Medida Provisória (MP) nº 1.290 beneficia os colaboradores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão. O montante será de R$ 12 bilhões injetados na economia.
Os pagamentos desta primeira etapa correspondem até o limite de R$ 3 mil por pessoa e devem atingir 93% dos beneficiados. Receberão os valores nesta quinta-feira, dia 6 de março, os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
Aqueles que não possuem conta cadastrada, terão os recursos liberados nos dias 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa – sendo de maio a agosto, no dia 7 e de setembro a dezembro no dia 10.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A segunda parcela prevista na MP será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho, em que R$ 6 bilhões serão liberados como saldo remanescente para trabalhadores que tem valores superiores a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será realizada 110 dias após a publicação da MP.
Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido.
Copiar o textoTrabalhadores poderão acessar os valores a partir de 6 de março
Baixar áudioNa última sexta-feira (28), o Governo Federal anunciou que será publicada uma Medida Provisória (MP) que vai liberar R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. A medida beneficia os colaboradores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.
A novidade foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26).
A previsão é de que os pagamentos comecem na próxima quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para os que não possuem conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Segundo o governo, os débitos serão liberados em duas parcelas. Confira:
A modalidade foi instituída pelo governo anterior e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão à modalidade é opcional, mas ao optar por ela o trabalhador perde o direito de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão e recebe apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.
Dessa forma, após a publicação da MP, aqueles optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido. Segundo o governo, a medida visa facilitar o acesso aos recursos para os colaboradores que foram prejudicados pela retenção do saldo, de forma a oferecer uma solução para quem precisa do dinheiro em caso de demissão.
Copiar o textoBenefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal
Baixar áudioO governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.
O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.
Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”.
Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente.
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Baixar áudioO projeto de lei que isenta empresas de pagararem o FGTS e o INSS de aposentados contratados (PL 3.670/2023) foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O texto, que seguiu para análise no plenário da Casa, estabelece que as empresas só poderão se beneficiar da medida se aumentarem o número total de funcionários, limitando o benefício a 5% do total de empregados com base na folha de pagamento do ano anterior à contratação.
A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou que o objetivo é incentivar a contratação de aposentados, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderirem.
Para o advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, a medida pode gerar um complemento de renda para os trabalhadores, mas retira direitos básicos.
“Se por um lado [a proposta] incentiva as empresas a contratarem mais funcionários com idade avançada, no fim de carreira e que já estão aposentados, e ajuda também a compor renda — porque essas pessoas geralmente recebem uma aposentadoria que não condiz ainda com o custo de vida atual —, por outro lado, prejudica o trabalhador, retirando um dos direitos básicos que é o fundo de garantia, porque o fundo de garantia por tempo de serviço, o próprio nome já assegura a esses funcionários, a qualquer funcionário na verdade, aquela segurança quando ele é dispensado, por exemplo”, considera.
Com relação à isenção da contribuição previdenciária, Thiago Bernardo Corrêa disse que é fundamental avaliar os efeitos a longo prazo para equilibrar os benefícios fiscais com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
“Com relação ao INSS, por exemplo, já não tem muito efeito, porque o trabalhador que estiver na ativa e registrado, recolhendo as contribuições previdenciárias, só que como aposentado, se ele se machuca, por exemplo, e precisa receber um auxílio doença ou de acidente de trabalho, ele já não consegue receber esse benefício, porque esses benefícios previdenciários não podem acumular com o benefício da aposentadoria”, destaca.
A proposta enfrentou resistência durante a votação, com pedidos para que a Comissão aguardasse o cálculo da Receita Federal sobre o impacto do projeto, especialmente na Previdência. Mesmo assim, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), decidiu seguir com a votação, que foi aprovada de forma simbólica.
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