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Baixar áudioDesde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as mudanças da fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Com a implantação do IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal — quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
Por isso, neste primeiro ano, as empresas passam a destacar o percentual de 1% sobre as operações, distribuído pelas seguintes alíquotas:
“Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescido do adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%”, explica o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso.
De acordo com a legislação, a cobrança desse percentual de 1% não representará aumento da carga tributária, já que, havendo o cumprimento das obrigações acessórias, com o destaque na nota fiscal, o pagamento será dispensado.
Além disso, mesmo que pagos, os valores poderão ser integralmente compensados com o que as empresas recolhem mensalmente a título de PIS e Cofins.
No que se refere às obrigações acessórias que já exigíveis em 2026, as empresas devem:
Nesse contexto, em 2026, os softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados para consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações.
Importante destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.
Em entrevista ao Brasil61.com, Anderson Trautman Cardoso alerta que a falta de regulamentação até o momento gera insegurança jurídica. “Os regulamentos do IBS e da CBS não foram editados, ainda. Desse modo, não temos um detalhamento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda no ano de 2026”, afirma.
Ele também destaca dificuldades na infraestrutura relativa à emissão de notas fiscais de serviços. “Os municípios têm a faculdade de aderir à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional ou seguir com sua própria plataforma, conectada com o sistema nacional. Ocorre que nesse processo de padronização, que exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas, muitos municípios têm tido dificuldades, o que acaba por impactar as atividades dos contribuintes, especialmente os pequenos”, relata.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, avalia que a manifestação do vice-presidente jurídico da CACB tem grande peso jurídico, social e econômico, já que o sistema associativista possui uma das maiores capilaridades do país.
“A ponderação do doutor Anderson reflete não só a realidade daquilo que os empresários relatam para as entidades, mas também a verdade daquilo que os empresários encontram dentro de seus departamentos e escritórios de contabilidade”, afirma.
Segundo Almeida, a insegurança persiste mesmo sem a obrigatoriedade de arrecadação plena neste ano. “O período de transição da reforma vem exigindo uma maturidade que nem os sistemas do fisco possuem nesse momento. Essa preparação da transição precisa ser feita de forma mais suavizada”, ressalta.
Anderson Trautman Cardoso destaca, ainda, os impactos da Reforma Tributária para a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional vende para uma empresa tributada pelo Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
Com o novo modelo, esse aproveitamento passa a ser proporcional ao valor recolhido pela empresa fornecedora em razão da faixa em que ela estiver enquadrada no Simples. Como o regime tem carga tributária favorecida, o crédito gerado será inferior ao crédito gerado em aquisição de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a preferirem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
O professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, também avalia que o Simples Nacional será enfraquecido. Hoje, o regime reúne diversos tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a reforma, a maior parte desses impostos migrará para o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo).
Com a migração para o regime híbrido, dentro do Simples ficariam basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias.
“O regime híbrido trazido pela reforma tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos. E vários outros tributos não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prevê um período de adaptação para os contribuintes. Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O Ato estabelece que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
A medida busca dar tempo para que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo falhas e inconsistências no sistema.
“[A postergação] é salutar e possibilita que essas normas sejam trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, a fim de que a Reforma Tributária efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico de nosso país, e não o oposto”, destaca Trautman.
Segundo Trautman, a transição até 2032 também busca preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas em razão de investimentos (benefícios onerosos). Como o novo sistema tributário veda a concessão de benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos.
“A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída pela substituição gradual do ICMS pelo IBS, poderá ser compensada. Para tanto, as empresas deverão realizar habilitação, nos termos da Portaria nº 635/2025”, conclui Trautman.
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Baixar áudioNos primeiros 15 dias de 2026, as despesas públicas brasileiras já ultrapassaram R$233 bilhões, segundo dados da plataforma Gasto Brasil. A ferramenta foi desenvolvida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de São Paulo (ACSP). Do total apurado, R$94,7 bilhões correspondem a gastos da União, R$65,9 bilhões dos estados e do Distrito Federal e R$72,6 bilhões dos municípios.
Os números foram consolidados às 18h30 da última quinta-feira (15) e abrangem despesas com pessoal e encargos sociais, investimentos, inversões financeiras e outros gastos correntes.
Na comparação com a arrecadação de impostos registrada pelo Impostômetro, também às 18h30 do dia 15, o Gasto Brasil aponta que a despesa pública (R$233 bilhões) superou a receita, que somou R$203,7 bilhões. O Impostômetro contabiliza todos os tributos arrecadados pelas três esferas de governo, incluindo impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária.
Em nota, a CACB defende a necessidade de uma reforma administrativa no Estado para melhorar o planejamento e a eficiência das ações governamentais. “Também deve haver incentivo a mecanismos de controle com o teto de gastos, além de critérios claros de investimento. A ausência de reformas estruturais compromete a sustentabilidade das contas públicas e afeta diretamente a capacidade do Estado”, afirma a entidade.
Para o economista André Galhardo, o avanço do gasto público este ano indica que o país poderá ficar sem margem para despesas discricionárias em 2027 — aquelas não obrigatórias, voltadas ao custeio e aos investimentos.
“Algumas despesas ainda seguem um ritmo mais acelerado do que o arcabouço determina. Esse é o grande risco fiscal pelo qual o Brasil passa. Os gastos com previdência, por exemplo, crescem num ritmo muito superior ao que é permitido. Então, eles vão ocupando o espaço que antes era ocupado por outro tipo de despesa, que são as despesas discricionárias. De modo geral, a aceleração desses gastos pode diminuir a capacidade do Estado de investir”, analisa.
De acordo com o Gasto Brasil, as despesas com a Previdência já somavam R$77,2 bilhões até o fechamento da reportagem, na segunda-feira (19).
A elevação dos gastos públicos, aliada à alta carga tributária, também pressiona o setor produtivo e afeta a geração de empregos, segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.
“Infelizmente, o ônus tributário cresce à medida que, obviamente, há um descontrole do gasto público. Se nós fôssemos mais eficientes, precisaríamos de um custo tributário menor. Não é o que ocorre, ocorre o inverso”, afirma.
A plataforma Gasto Brasil reúne, em um único portal, informações sobre as despesas primárias pagas por todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios. A ferramenta também é capaz de identificar eventuais defasagens de informação por parte dos entes subnacionais.
Para garantir precisão e confiabilidade dos dados, o Gasto Brasil adota uma metodologia baseada em atualizações e revisões contínuas, dividida em três etapas:
A coleta é realizada por meio de integrações com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que fornece os registros das despesas efetivamente pagas pelos entes públicos.
Os números podem ser acompanhados em tempo real no site gastobrasil.com.br.
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Copiar o textoEntidade aponta perda de créditos tributários e aumento dos impostos para setor de serviços
Baixar áudioEmpresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao Brasil 61, ele explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação — os chamados créditos tributários.
Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo muda. A empresa compradora passará a aproveitar apenas parte desse crédito, que será proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.
Como o Simples Nacional é um regime diferenciado e com carga tributária menor, o crédito gerado por essas empresas tende a ser inferior ao das companhias enquadradas no regime geral. Na prática, isso pode fazer com que grandes empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas.
“Se tivermos duas empresas vendendo um produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque dará um crédito menor ao seu cliente”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.
Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor.
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.
O vice-presidente jurídico da CACB também demonstra preocupação com os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de serviços, que deve enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Atualmente, uma empresa prestadora de serviços recolhe ISS com alíquota máxima de 5% e, mesmo quando enquadrada no regime geral, paga PIS e Cofins à alíquota de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%.
Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no entanto, a tributação projetada pode alcançar aproximadamente 26,28%, quase o dobro do patamar atual, o que acende um alerta para o setor.
“Nós teremos, ao longo dos próximos anos, um incremento de preços no setor de serviços, por conta justamente dessa tributação”, alerta.
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Baixar áudioA Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) teve atuação de destaque ao longo de toda a tramitação da Reforma Tributária, embora reconheça que o modelo aprovado ainda não representa o cenário ideal para o setor produtivo brasileiro.
Na última terça-feira (13) foi sancionada a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a entidade acompanhou de forma ativa todas as etapas da reforma no Congresso Nacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, passando pela Lei Complementar nº 214/2024, até a recente Lei Complementar nº 227/2026.
“Ainda que não seja a reforma tributária ideal, a CACB tem papel fundamental em debates sobre alterações legislativas que impactem o setor produtivo, na medida em que representa não um, mas todos os setores de nossa economia”, avalia.
Entre as principais conquistas na Lei Complementar nº 227/2026, a CACB atuou para que as contribuições associativas não fossem submetidas à incidência dos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país. Já na Lei Complementar nº 214/2024, a atuação da entidade foi decisiva para a inclusão do artigo 48, que afasta o requisito da extinção do débito para fins de apropriação de crédito do IBS e da CBS.
Além disso, a CACB contribuiu com uma alteração na Emenda Constitucional 132/23, que levou a possibilidade do crédito para clientes de empresas optantes pelo Simples Nacional.
“Mais um legado da nossa CACB, que seguirá atenta ao tema e à regulamentação da Reforma Tributária e à sua implementação para o incremento do desenvolvimento econômico e social do nosso país”, ressalta.
O vice-presidente jurídico também destacou outras pautas defendidas pela entidade durante a reforma, como a redução da carga tributária sobre alimentos, a criação da cesta básica nacional, o estabelecimento de um limite para a carga tributária global no novo sistema e a vedação da incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e telecomunicações.
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Baixar áudioA Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) avalia que a Reforma Tributária, em vigor desde 1º de janeiro, não representa o modelo ideal para o setor produtivo. Em entrevista ao Brasil 61, o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, reconhece que a mudança trouxe avanços, sobretudo no que diz respeito à simplificação do sistema tributário.
No entanto, ele alerta que a falta de regulamentação pode gerar insegurança jurídica, dificultando a adaptação dos empreendedores que dispõem de pouco tempo para compreender as novas regras e adequar seus processos internos.
“A nota fiscal — que, em 2026, precisa ter o destaque do adicional de 1% a título de IBS-CBS — trouxe consigo uma insegurança muito grande. Algumas atividades que passarão a ter essa exigência ainda não têm o documento disponível”, explica Trautman, ressaltando que, em muitos casos, os sistemas usados pelas empresas para emitir notas fiscais ainda não estão preparados para as mudanças.
“Outras passarão a ter a necessidade de integração da nota fiscal — como, por exemplo, o setor de serviços — e também têm um desafio muito grande, porque passa justamente pela adequação dos próprios entes tributantes, como as prefeituras”, acrescenta.
Trautman destaca a necessidade de garantir que a Reforma Tributária efetivamente contribua para o desenvolvimento das atividades econômicas, e não produza efeitos contrários. Segundo ele, falhas na implementação podem levar à paralisação de operações, como nos casos em que empresas deixam de realizar negócios por não conseguirem emitir documentos fiscais.
O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Esses valores recolhidos poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins.
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão:
Trautman critica a falta de antecedência na divulgação das novas regras e defende uma maior interação entre o Comitê Gestor do Simples Nacional, a Receita Federal e as entidades empresariais, como a CACB, para auxiliar na disseminação das informações e aprimorar a implementação da reforma.
“No final do ano, tivemos uma preocupação muito grande de empresas que, inclusive, postergaram o faturamento por receio de ter algum problema na emissão dos documentos, porque ainda não tinham normas claras editadas. Isso acaba impactando justamente a geração de receitas, a geração de empregos e o incremento da economia. E é justamente isso que a CACB quer evitar”, afirma.
Vale destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS. “Mas ainda assim estão sofrendo com os problemas de emissão de notas fiscais decorrentes da unificação dos sistemas”, ressalta Trautman.
Nos últimos dias de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga até 1º de abril de 2026 o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o IBS e a CBS nas notas fiscais.
A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.
“[A postergação] é salutar, mas essas normas têm que ser trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos contribuir para a implementação de uma Reforma Tributária que efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico, e não o oposto”, reforça Trautman.
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Copiar o textoRedução da jornada pode elevar o custo do trabalho em 37,5%, aponta FecomercioSP
Baixar áudioEm consulta a donos de pequenos negócios nas cinco regiões do país, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) identificou forte preocupação com a extinção da escala 6×1 sem o devido diálogo com o setor produtivo. A medida é proposta por meio de Emenda à Constituição (PEC 8/25), em discussão na Câmara dos Deputados.
O texto prevê a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais, sem redução de salário, além da mudança de regime de seis dias de trabalho para quatro, com três dias de descanso remunerado, medida que se aplicaria a todos os setores da economia.
Entre os principais riscos apontados pelos empresários estão:
As entrevistas foram realizadas com empreendedores das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. Para eles, antes de se discutir a redução da jornada, seria necessário avançar em políticas de redução da carga tributária, melhoria salarial, investimentos em infraestrutura, modernização industrial, estímulo à inovação, desburocratização das leis trabalhistas, ampliação do crédito, incentivos fiscais e qualificação profissional. Sem essas condições, eles avaliam que a mudança tende a gerar perdas para empresários, governo, trabalhadores e consumidores.
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a proposta de redução da jornada tem viés “populista”. Segundo ele, para que a medida seja sustentável, seria indispensável um amplo programa de qualificação da mão de obra, com duração mínima de cinco anos. “Tem de preparar o campo e investir em qualificação”, afirma.
Segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a redução da jornada proposta pela PEC 8/25 pode elevar o custo do trabalho em, pelo menos, 37,5%. De acordo com o levantamento, a nova regra poderia atingir cerca de dois terços dos trabalhadores formais do país. Dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, em 2023, 63% dos vínculos empregatícios estavam concentrados em jornadas entre 41 e 44 horas semanais.
Alguns setores seriam mais afetados, especialmente aqueles em que a mão de obra humana é fundamental, entre eles:
A federação estima que a redução de 44 para 36 horas poderia elevar a folha de pagamento em pelo menos 18%, podendo alcançar 27% em alguns cenários. O efeito tende a ser mais severo para os pequenos empregadores, responsáveis por cerca de 60% dos empregos formais, especialmente se houver necessidade de contratar um ou dois trabalhadores adicionais para manter o nível de produção.
O economista e pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Sillas Souza, alerta que a proposta pode ter efeito contrário ao esperado, levando parte dos trabalhadores a buscar outros empregos durante os dias de folga, além de pressionar os salários para baixo.
“Primeiro: para os que conseguirem [outro emprego], teremos o efeito oposto da proposta, pois ao invés de 36 horas semanais, serão agora 72. Menos ócio, portanto, equivalerá a uma menor produtividade. Segundo: mais gente ofertando emprego quer dizer mais concorrência pelas vagas, o que motivará os empresários a diminuírem os salários médios. Temos uma situação potencial na qual muita gente trabalhará o dobro para ganhar um pouco mais do que ganhava antes”, explica.
Na avaliação da CACB, países desenvolvidos, como a Alemanha, adotam jornadas menores porque contam com elevada produtividade — realidade ainda distante no Brasil. Enquanto um trabalhador brasileiro leva, em média, uma hora para produzir o que um norte-americano faz em 15 minutos, fatores como educação, infraestrutura e tecnologia ainda freiam avanços na produtividade.
“Nesse cenário, até mesmo as grandes empresas terão dificuldades em incorporar uma escala de 4×3, que prevê uma redução de 27% na jornada de trabalho. Os principais parceiros comerciais do Brasil, EUA e China, possuem jornadas de trabalho maiores do que a proposta, de modo que, se aprovada, o Brasil perderia competitividade no mercado internacional”, argumenta a CACB.
Para a entidade, o momento é de investir prioritariamente em educação, qualificação profissional, infraestrutura e acesso à tecnologia, criando condições para elevar a produtividade e fortalecer o ambiente de negócios, antes de avançar em uma redução generalizada da jornada de trabalho.
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Baixar áudioEm 2026, nove dos dez feriados nacionais cairão em dias úteis. Um exemplo é o Dia do Trabalhador, em maio, que será celebrado em uma sexta-feira. Os chamados “feriadões” acendem um alerta no setor produtivo, sobretudo pelos desafios logísticos e de gestão de pessoal. Segundo o vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Márcio Luís, a indústria tende a ser o segmento mais impactado.
De acordo com o dirigente, as interrupções na jornada de trabalho resultam em perda de produtividade e exigem atenção por parte do setor produtivo para evitar a fragilização da economia.
“É importante destacar que a média da produção brasileira já é bem abaixo do que se apresenta em economias tidas como de primeiro mundo. A partir do momento que há interrupção na jornada de trabalho, essa produção com certeza também vai reduzir. Sem dúvida alguma, o segmento que mais vai sofrer são as indústrias, que dependem de escala, de uma produtividade ininterrupta”, afirma Márcio Luís.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, estima que o brasileiro terá cerca de 45 dias de folga – somando os 30 dias de férias e o período de feriados. Na avaliação dele, isso deve impactar a concorrência da indústria no mercado internacional.
“A gente concorre internacionalmente. Então, o nosso par está trabalhando, produzindo, sendo mais produtivo, e a gente está aqui com as exceções de trabalho que os feriados geram, ou o período alongado de férias”, aponta Flávio Roscoe.
Como a maioria dos feriados cairá em dias úteis, haverá maior possibilidade de emendar as folgas. Algumas datas ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, o que pode resultar em até três dias consecutivos sem trabalho. Nesse cenário, o comércio local tende a ser prejudicado, já que parte dos trabalhadores aproveita o período para viajar. Em contrapartida, segundo Márcio Luís, os setores hoteleiro e de turismo devem ser beneficiados.
O setor produtivo, no entanto, pode enfrentar impactos ainda mais significativos em 2026, ano que também terá eleições presidenciais no Brasil e a realização da Copa do Mundo. Na avaliação de Márcio Luís, o contexto exigirá planejamento mais rigoroso por parte dos empresários.
“A complexidade aqui é que não só nós vamos ter feriados prolongados a nível nacional, como temos inúmeros feriados estaduais e municipais. Vai ser um ano também desafiador por conta de eventos esportivos, como a Copa do Mundo, bem como as eleições. Tudo isso num único ano vai exigir, por parte do setor produtivo, toda uma engenharia para conseguir manter o seu nível de produção”, aponta.
O vice-presidente da CACB ressalta a importância do diálogo entre o setor produtivo e as entidades representativas, inclusive as que representam os trabalhadores, como forma de buscar soluções que minimizem os impactos na atividade econômica.
“Sem dúvida alguma, o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores vai ser importante, até para destacar que uma economia fragilizada é ruim para todo mundo”, diz.
Ele alerta, ainda, que os comerciantes devem ficar atentos ao planejamento e à logística. “A criação de escalas, os empreendedores também focarem na gestão do estoque, a logística – todos os fatores vão ser preponderantes para tentar amenizar o impacto que vai ocorrer por conta dessa quantidade de feriados, que nós vamos ter em 2026.”
Confira os dias em que o Brasil terá feriados em 2026:
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
Algumas associações comerciais já definiram e divulgaram seus calendários para 2026. É o caso da Associação Comercial e Industrial de Garça (ACIG), no interior de São Paulo.
Entre as principais alterações, foram incluídos dois feriados municipais: 5 de maio, data do aniversário da cidade, e 29 de junho, Dia de São Pedro, padroeiro de Garça. Nesses dias, o comércio local permanecerá fechado.
Segundo o Portal Garça Online, o calendário também prevê horários especiais de funcionamento em 8 de maio, 11 de junho, 7 de agosto, 9 de outubro e 27 de novembro, quando as lojas poderão abrir até as 22h. A medida busca atender ao aumento da demanda dos consumidores.
De acordo com o portal, a divulgação antecipada do calendário tem como objetivo facilitar o planejamento de colaboradores e consumidores ao longo do próximo ano.
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Baixar áudioO Código de Defesa do Contribuinte, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (9), traz justiça para os contribuintes com as contas em dia. A avaliação é do presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto.
“Esse projeto, separando o devedor contumaz do bom pagador, daquele honesto, correto, é fundamental. Se não aprovasse, estava-se privilegiando exatamente o contrário: aquele que usa mecanismo para burlar e não honrar os seus compromissos”, declarou o dirigente.
Uma das principais novidades da proposta, que agora vai à sanção presidencial, é a criação de regras mais duras para coibir pessoas e empresas especializadas em operar sem pagar os impostos devidos de forma recorrente e planejada, conhecidos como devedores contumazes.
Quando estiver em vigor, será classificado devedor contumaz quem tiver dívida tributária federal superior a R$ 15 milhões e que seja maior que o patrimônio declarado.
Essa medida é uma das prioridades do governo federal para combater o crime organizado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a Receita Federal já tem criminosos no radar. “Estamos falando de R$ 28 bilhões de um setor apenas. Lembrando que mais da metade disso é da esfera estadual. Mas a questão não é que a pessoa não vinha pagando e quebrando as empresas. É que agora a pessoa pode até continuar não pagando, mas ela vai ter que sair da atividade e vai ter que responder criminalmente”, destacou Haddad.
“Acredito que seja uma muito boa notícia para os contribuintes sérios. Que querem se manter na atividade, mas querem práticas concorrenciais justas e leais”, completou o ministro.
A caracterização como devedor contumaz não é automática. Antes, um processo administrativo de 30 dias será aberto para que o contribuinte possa se defender.
A legislação prevê 3 tipos de devedores:
● Devedor eventual: aquele que atrasa o pagamento de impostos por uma dificuldade momentânea e sem intenção de obter vantagem;
● Devedor fraudulento: aquele que comete irregularidades ou crimes para esconder impostos, enganar a Receita Federal ou impedir a cobrança da dívida;
● Devedor contumaz: aquele que, por meses consecutivos, não paga impostos de forma intencional como parte do modelo de negócio para aumentar os lucros.
A partir do momento que a dívida for totalmente quitada, o processo é encerrado. Se o débito foi negociado ou parcelado, com os pagamentos em dia, o processo fica suspenso.
Além de punição para os devedores, o texto aprovado pelo Congresso Nacional também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais. Os contribuintes considerados bons pagadores terão benefícios:
● Atendimento priorizado e exclusivo em órgãos fiscais;
● Acesso facilitado para tomada de crédito subsidiado pelo governo;
● Execução das garantias em processos totalmente encerrados na Justiça.
A proposta foi aprovada com 436 votos a favor e apenas 2 contrários. Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), essa votação expressiva demonstra o compromisso do parlamento em separar o bom contribuinte do devedor mal-intencionado. “Esse projeto, chamado de projeto do devedor contumaz, é também o projeto do código de defesa do contribuinte honesto e, que ao mesmo tempo, pune de forma muito dura o sonegador criminoso, aquele que é profissional do crime para desviar dinheiro público ou lavar dinheiro”, frisou.
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Baixar áudioMais de 60% dos brasileiros não se lembram em quem votaram para deputado federal. É o que revela levantamento feito pelo Datafolha. Além disso, um estudo da Quaest mostra que 66% do eleitorado desaprovam o trabalho desses representantes. Somente 15% acompanham com regularidade a atuação dos parlamentares.
Diante desse cenário, entidades têm defendido a adoção do voto distrital misto, como forma de renovar a política no Brasil e aproximar o eleitor de seus representantes. Uma delas é a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
A instituição avalia que esse modelo amplia a diversidade na composição do Parlamento e contribui para uma representatividade mais responsável e eficaz. Segundo a CACB, o voto distrital misto também pode ajudar a reduzir custos de campanha.
O debate ganhou força com a retomada das discussões sobre o projeto de lei 9212/2017, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB-SP). A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, a matéria prevê a alteração da legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.
Além do sistema majoritário – aplicado nas eleições para senadores e chefes do Poder Executivo –, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados.
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No sistema proporcional, calcula-se o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos apurados dividido pelo número de vagas no parlamento. O resultado representa a quantidade mínima de votos que partidos ou coligações precisam alcançar para conquistar uma cadeira no Legislativo.
Para a CACB, o sistema proporcional contribui para uma crise de representação, já que, muitas vezes, o candidato eleito não possui vínculo direto com o eleitorado que o elegeu, dificultando a fiscalização e a cobrança por parte dos cidadãos.
Entre os episódios mais citados para ilustrar essa dinâmica está o do ex-deputado federal Enéas Carneiro. Nas eleições de 2002, ele recebeu 1,5 milhão de votos e acabou puxando outros cinco candidatos, um deles com apenas 275 votos.
Esse cenário reforça a sensação de falta de representatividade e a necessidade de mudanças. “Estamos comprometidos com o desenvolvimento de uma política que represente verdadeiramente os interesses da sociedade”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, ao defender o voto distrital misto.
“O voto distrital tem algumas vantagens. Aproxima o eleitor do seu representante e os distritos todos vão ter algum representante. O problema do voto proporcional é que faz com que muitas regiões do país fiquem sem representantes e algumas regiões com muitos representantes. Além disso, no voto proporcional, você acaba elegendo inúmeros deputados que não têm perfil nenhum”, complementa Cotait.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto distrital misto divide a circunscrição eleitoral de um estado ou município em um número de distritos equivalente às vagas em disputa. Cada distrito tem seus próprios candidatos, que concorrem para representá-lo no Legislativo.
O TSE explica que os distritos podem ser divididos para representar tanto um número de eleitores quanto um determinado território. Assim, os partidos políticos poderiam indicar uma pessoa para concorrer em cada um deles.
“Caso no estado ‘A’ esteja ocorrendo a eleição para a Câmara dos Deputados e estejam em disputa dez vagas para deputados federais, ele seria dividido (apenas para efeito de cálculos) em dez distritos. Os candidatos deveriam se candidatar por distrito e somente poderiam receber votos dos eleitores do distrito pelo qual são candidatos. Assim, cada distrito elegeria um deputado federal pelo estado ‘A’ até atingir o número de dez deputados federais aos quais o estado tem direito”, exemplifica o TSE.
Vale destacar que, no sistema proporcional, a campanha eleitoral de um deputado estadual, por exemplo, é voltada para toda a unidade da federação. Já no sistema distrital, o candidato disputaria a eleição por um distrito, delimitando a quantidade de eleitores em uma região menor. Nesse último caso, com uma redução da abrangência, a campanha eleitoral teria um menor custo.
A proposta do voto distrital misto foi aprovada no Senado em 2017. A constitucionalidade do modelo também já foi reconhecida pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A implantação desse sistema não exige mudança na Constituição, mas apenas uma lei complementar.
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Após um mês com regras novas, os pedidos de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caíram 80%, segundo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O valor resgatado recuou de R$3 bilhões em outubro para aproximadamente R$600 milhões em novembro.
De acordo com a entidade, 90% da redução é atribuída à exigência de valor mínimo de R$100 por parcela anual antecipada. Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) na Câmara dos Deputados, os mais prejudicados são os trabalhadores endividados.
“Em mais de 70% dos casos, são trabalhadores negativados, ou seja, trabalhadores que já têm algum problema no crédito, que não conseguiram pagar os seus compromissos. E é justamente por isso que ele vai buscar o empréstimo da antecipação do seu saque-aniversário, porque ele consegue um juro mais barato e quase sempre é justamente para pagar uma dívida”, afirmou o parlamentar.
Na reunião desta quarta-feira (10), a bancada decidiu articular formas de reverter a medida. Os integrantes do grupo querem convencer o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), a revogar as novas regras, bem como proceder com a suspensão da normativa a partir de um decreto legislativo. “Não faz sentido o que nós estamos vendo. Nós vamos lutar para que o projeto volte a vigorar plenamente, com o trabalhador podendo fazer o saque-aniversário ou fazer antecipação dando como garantia o próprio depósito do fundo de garantia”, anunciou Sávio.
Entidades empresariais demonstraram preocupação com as novas regras e defenderam abertura de diálogo para discutir a medida. É o caso da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). A avaliação é que as mudanças representam um retrocesso ao direito do trabalhador garantido em lei.
Leonardo Severini, presidente da Unecs, defendeu que um debate mais aprofundado deva ser conduzido sobre essas alterações. “No fundo, o que a gente quer é promover esse debate, trazer uma perspectiva de melhoria do ambiente econômico, que eu acho tão importante para o comércio, o serviço de uma forma geral”, disse o executivo.
A restrição de acesso à antecipação do saque-aniversário foi determinada pelo Conselho Curador do FGTS, em outubro. O órgão alega que a decisão teve o objetivo de garantir a sustentabilidade do fundo e evitar abusos contra os trabalhadores.
Desde novembro, o benefício tem as seguintes regras:
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