Os descontos de sindicatos na folha de pagamento de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão proibidos, conforme estabelece o Projeto de Lei (PL 1546/24). A proibição da cobrança nos benefícios também inclui mensalidades de associações, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.
O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, explica quais descontos ficarão permitidos.
“Somente os débitos do governo, débito de valores recebidos a mais, débito de incoerências do próprio governo, devoluções, esses aspectos. E além disso, vai ficar o empréstimo consignado feito pelos bancos”, menciona.
O texto é de iniciativa do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e recebeu relatório pela aprovação pelo deputado Danilo Forte (União-CE). Agora, a proposta segue para análise no Senado.
A proposta estabelece que a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realizar desconto indevido deverá restituir o valor integral atualizado ao beneficiário no prazo de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS. A restituição também pode ocorrer a partir da decisão administrativa definitiva que reconhecer a cobrança indevida.
Caso não realize a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. No cenário em que o instituto não obtenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o PL permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, alguns tipos de títulos do mercado com garantia do fundo – como CDB.
O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), Raimundo Nonato, destaca a importância do projeto para os aposentados e pensionistas do INSS.
“A proposta é importante porque protege os aposentados do desconto dos indevidos e abusivos, garantindo a preservação da renda e segurança financeira. Além disso, agiliza o processo no INSS ao retirar responsabilidade da autarquia pela fiscalização detalhada desses descontos, permitindo atendimento mais eficiente”, afirma.
Entre os dispositivos, o PL prevê que o INSS deve fazer busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares. A previsão é de que grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso tenham prioridade.
Confira como os procedimentos de busca ativa poderão ocorrer:
Entre as novidades, o projeto endurece os procedimentos para realização de empréstimos consignados. O texto aumenta as exigências para acesso a esse tipo de crédito ao determinar que os descontos desses empréstimos só ocorram mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.
A autenticação deverá ser feita exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
As novas medidas previstas proíbem a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
“Essas medidas evitam os prejuízos aos aposentados aumentando a transparência e segurança das operações”, avalia Raimundo Nonato, presidente da Abradeb.
Na avaliação do especialista Washington Barbosa, os dispositivos propostos já deveriam estar em vigor, já que garantem a proteção aos direitos previdenciários dos aposentados.
“O projeto, a meu ver, defende as pessoas idosas, ele defende as pessoas humildes, ele vem em boa hora, e ele deveria realmente seguir essa linha, ele deveria realmente até tardou ter esse tipo de posição”, pontua Barbosa.
O deputado Danilo Forte, relator do PL, disse que o uso da estrutura estatal para operacionalizar cobranças caracteriza desvio de finalidade e mostra utilização inadequada de recursos públicos.
"A experiência dos últimos anos demonstrou que a autorização para descontos associativos criou um ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários, principalmente os mais vulneráveis, e a própria credibilidade do INSS e da Previdência Social", afirmou.
Uma das críticas ao projeto diz respeito à falta de responsabilização aos bancos no PL – que focaliza as medidas ao INSS, conforme ressalta Raimundo Nonato:
“A crítica principal é que o projeto responsabiliza o INSS pelos descontos indevidos, mas não impõe a mesma obrigação diretamente aos bancos, que podem continuar fazendo empréstimos via consignado para os aposentados, inclusive a disparção do benefício, sem restrições iguais. O projeto não cria novas modalidades de empréstimo, apenas mantém as existências com regras mais rigorosas de autorização.”
Gastos com benefícios somaram R$ 196,9 bi em 2024, enquanto arrecadação foi de apenas R$ 9,8 bi
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que a previdência rural fechou 2024 com um rombo de R$ 187,1 bilhões. No ano passado, os gastos com benefícios previdenciários voltados a pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas e trabalhadores da agricultura familiar alcançaram R$ 196,9 bilhões, enquanto a arrecadação de contribuições somou apenas R$ 9,8 bilhões.
O levantamento mostrou, ainda, que a política de previdência rural apresenta falhas graves em sua concepção. Apenas 22% dos requisitos avaliados foram plenamente atendidos, enquanto 78% tiveram cumprimento parcial, o que indica, segundo a Corte, fragilidades no entendimento das causas do problema e na identificação clara do público-alvo. Além disso, a ausência de dados dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dificulta a comprovação da atividade rural e abre espaço para irregularidades.
Outro dado que chama a atenção é o nível elevado de judicialização. Em dezembro de 2024, 34,8% dos benefícios rurais foram concedidos por meio da Justiça, número significativamente maior do que os 13,8% registrados nos casos urbanos. Essa dependência de decisões judiciais aumenta os custos e sobrecarrega o sistema.
O TCU também identificou o chamado “gap de sonegação”, que corresponde a valores não arrecadados por informalidade ou omissões fiscais, estimado entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,6 bilhões apenas em 2024.
Instituída em 1963 pelo Estatuto do Trabalhador Rural, a política vem se ampliando ao longo das décadas. De 2015 a 2024, o número de benefícios pagos aumentou 49%, passando de 798 mil para 1,2 milhão. No ano passado, os benefícios rurais representaram 21,12% do total das despesas do INSS, pressionando ainda mais as contas públicas.
Diante do cenário, o TCU determinou que o Ministério da Previdência Social apresente, em até 180 dias, avaliações periódicas da política rural e elabore estudos em conjunto com o INSS e a Receita Federal para combater a sonegação. Além disso, o tribunal cobrou que o Executivo aperfeiçoe o controle da arrecadação entre os segurados especiais e proponha uma revisão estrutural da política pública com base nas conclusões alcançadas.
Nos dias 30 e 31 de agosto, segurados da Previdência Social terão a oportunidade de participar de um mutirão de perícias médicas por videoconferência, modalidade conhecida como Perícia Conectada. Já estão agendadas 22.499 avaliações remotas, que buscam dar mais agilidade ao atendimento e reduzir as filas para concessão de benefícios.
O serviço permite três tipos de atendimento: a perícia inicial para benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que não foram confirmados pelo sistema Atestmed; a avaliação médica de requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência; e as revisões periódicas desses benefícios (REVBPC).
Como agendar ou antecipar atendimento:
Após confirmação, o segurado deve comparecer à agência do INSS no dia e horário agendados, onde a perícia será conduzida remotamente em consultório apropriado.
Implementada em fevereiro de 2024, 158.813 pessoas foram atendidas de forma remota pela iniciativa da Perícia Conectada, beneficiando quem vive em locais com escassez de médicos peritos ou enfrentam dificuldade de deslocamento. São Paulo teve a maior expansão, com 47 agências ativas. Já o Ceará foi o estado com maior número de atendimentos: 28.359 perícias remotas, até agora.
O Senado aprovou, na terça-feira (12), a Medida Provisória 1.296/2025, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta prevê pagamentos extraordinários a servidores para aumentar a capacidade operacional da perícia médica e acelerar a análise de benefícios, com o objetivo de reduzir as filas e coibir pagamentos indevidos. O texto segue para sanção presidencial.
Poderão receber a remuneração extra os profissionais que atingirem metas específicas de produtividade no atendimento à demanda ordinária. O programa terá duração inicial de 12 meses, prorrogável apenas uma vez, até no máximo 31 de dezembro de 2026.
Além da revisão e reavaliação de benefícios previstas em lei, o PGB também vai priorizar processos e serviços administrativos em análise há mais de 45 dias ou com prazo judicial vencido, além de avaliações sociais para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Parlamentares manifestaram preocupação com possíveis cancelamentos indevidos do BPC, mas, segundo o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, o governo se comprometeu para que isso não ocorra.
Recursos compensam descontos indevidos; adesão gratuita pelo Meu INSS ou Correios vai até novembro
O Governo Federal já liberou R$ 1,084 bilhão, com correção pela inflação, a 1,6 milhão de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos de março de 2020 a março de 2025. Os valores foram pagos de forma integral, com correção pelo IPCA, diretamente na conta em que recebem o benefício.
O pagamento foi viabilizado por uma medida provisória assinada em 17 de julho, que liberou crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, em decisão judicial, o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos de associações, empresas e pessoas físicas envolvidas nas fraudes.
Para aderir ao acordo, o cidadão tem dois caminhos. O primeiro é acessar o aplicativo Meu INSS, preencher os campos de CPF e senha e ir na opção “Consultar Pedidos”. Na sequência, basta clicar em “Cumprir Exigência” e selecionar “Aceito receber ”. Outra forma é procurar uma agência dos Correios, em que o procedimento é idêntico. Mas atenção: a central 135 funciona apenas para tirar dúvidas, ou seja, não faz acordo por telefone.
A contestação e a adesão podem ser solicitadas até 14 de novembro de 2025, podendo seguir disponíveis mesmo depois dessa data, caso necessário.
Tramita no Congresso Nacional uma Medida Provisória que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de agilizar a análise de benefícios do INSS. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para o Senado.
O programa prevê pagamento extra para servidores do INSS e peritos médicos que atuarem na revisão e reavaliação de processos com atraso. O valor por processo varia de R$ 68 a R$ 75, com limite anual e sem incorporação à remuneração.
Com duração inicial de 12 meses e orçamento de R$ 200 milhões, o PGB poderá ser prorrogado até o fim de 2026. As atividades seguirão prioridades definidas por portaria, como reavaliações do BPC e perícias com prazo judicial vencido.
Foi criado também um comitê de acompanhamento para avaliar o desempenho do programa e propor melhorias. Relatórios trimestrais com os resultados deverão ser publicados pelo INSS e pelo Ministério da Previdência.
Apesar do apoio à medida, deputados apontaram que a iniciativa é paliativa e cobraram soluções estruturais para os atrasos no sistema previdenciário.
Com informações da Câmara dos Deputados.
Depósitos variam conforme o final do cartão do benefício
O pagamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao próximo período será realizado entre os dias 25 de julho e 7 de agosto.
A ordem dos depósitos segue o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Os primeiros a receber serão os segurados que ganham até um salário mínimo. Os pagamentos começam no dia 25 de julho para quem tem o cartão terminado em 1 e seguem até 7 de agosto, quando será a vez dos que têm final 0.
Para os beneficiários que recebem acima de um salário mínimo, os pagamentos começam dia 1º de agosto.
Os primeiros a receber são os beneficiários com cartões terminados em 1 e 6, seguidos pelos de final 2 e 7, e assim por diante, até chegar aos finais 5 e 0.
Guidi Nunes, conselheiro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), reforça a importância da contribuição ao INSS para ter a proteção da seguridade social com o pagamento.
"Sendo que a idade mínima para homens hoje no INSS, até 2030, vai ficar na faixa de 65 anos. E para as mulheres, na faixa aproximada de 62 anos a partir de 2030. Então as pessoas têm que se organizar nesse contexto. Vendo o INSS além da aposentadoria, como uma proteção social", explica.
Tabela de Pagamento INSS 2025 — Benefício até 1 salário mínimo
Final | dez/24 | jan/25 | fev/25 | mar/25 | abr/25 | mai/25 | jun/25 | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | dez/25 |
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1 | 20/dez | 27/jan | 24/fev | 25/mar | 24/abr | 26/mai | 24/jun | 25/jul | 25/ago | 24/set | 27/out | 24/nov | 22/dez |
2 | 23/dez | 28/jan | 25/fev | 26/mar | 25/abr | 27/mai | 25/jun | 28/jul | 26/ago | 25/set | 28/out | 25/nov | 23/dez |
3 | 26/dez | 29/jan | 26/fev | 27/mar | 28/abr | 28/mai | 26/jun | 29/jul | 27/ago | 26/set | 29/out | 26/nov | 26/dez |
4 | 27/dez | 30/jan | 27/fev | 28/mar | 29/abr | 29/mai | 27/jun | 30/jul | 28/ago | 27/set | 30/out | 27/nov | 29/dez |
5 | 30/dez | 31/jan | 28/fev | 31/mar | 30/abr | 30/mai | 30/jun | 31/jul | 29/ago | 30/set | 31/out | 28/nov | 30/dez |
6 | 02/jan | 03/fev | 06/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
7 | 03/jan | 04/fev | 07/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
8 | 06/jan | 05/fev | 06/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
9 | 07/jan | 06/fev | 06/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
0 | 08/jan | 07/fev | 07/mar | 07/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |
Tabela de Pagamento INSS 2025 — Benefício maior que 1 salário mínimo
Final | dez/24 | jan/25 | fev/25 | mar/25 | abr/25 | mai/25 | jun/25 | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | dez/25 |
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1 e 6 | 02/jan | 03/fev | 06/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
2 e 7 | 03/jan | 04/fev | 07/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
3 e 8 | 06/jan | 05/fev | 06/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
4 e 9 | 07/jan | 06/fev | 06/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
5 e 0 | 08/jan | 07/fev | 07/mar | 05/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |
Os beneficiários estão aptos a solicitar a devolução desde o dia 11 de julho
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alvo de descontos indevidos realizados por entidades associativas, que aderirem ao acordo firmado pelo Governo Federal até segunda-feira (21), devem receber o ressarcimento dos valores na mesma semana, a partir de quinta-feira (24). Os beneficiários estão aptos a solicitar a devolução desde o dia 11 de julho.
Os segurados que já recorreram à Justiça, com ação judicial contra o INSS, também podem aderir ao acordo. Contudo, deverão desistir do processo, de forma a não serem duplamente beneficiados.
Além das adesões espontâneas, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade, como pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.
A adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos adicionais e pode ser efetivada por três vias:
Para solicitar a reparação dos valores no aplicativo Meu INSS, o interessado deve:
A partir da data em que o beneficiário contesta a cobrança, as entidades associativas têm até 15 dias para comprovar que o desconto foi feito legalmente.
Caso não haja justificativa, o valor descontado ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), será depositado automaticamente em parcela única na conta onde o segurado já recebe o benefício previdenciário, sem necessidade de ação judicial.
Segundo o governo, o pagamento ocorrerá em lotes de 100 mil pessoas, efetuados diariamente, por ordem de adesão.
Para viabilizar a operação, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025, que autoriza a liberação de crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para o Ministério da Previdência Social.
Até o momento, aproximadamente 3,8 milhões de pessoas (97,4% dos pedidos abertos) contestaram o desconto indevido. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.
Novas contestações serão aceitas até pelo menos 14 de novembro de 2025. O governo estuda a possibilidade de prorrogação.
Entre 2020 e 2025, aposentados e pensionistas do INSS foram alvo de descontos indevidos realizados por entidades associativas, referentes principalmente a mensalidades de clubes de serviço e contribuições não autorizadas. Em muitos casos, os segurados sequer tinham conhecimento das cobranças aplicadas diretamente sobre seus benefícios.
Após denúncias e auditorias internas, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal desencadearam investigações que resultaram na operação Sem Desconto. A iniciativa revelou irregularidades que atingiram cerca de 3,4 milhões de beneficiários e causaram prejuízos estimados em mais de R$ 2 bilhões.
Diante do cenário, o Governo Federal formalizou um plano de ressarcimento, fruto de acordo de conciliação assinado por diversas instituições — entre elas, o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O pacto foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, garantindo a devolução dos valores de forma administrativa e sem necessidade de ação judicial.
Mais de dois milhões de beneficiários do INSS estão aptos a serem ressarcidos dos descontos indevidos em suas contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, 3 de julho, um acordo interinstitucional que garante o ressarcimento a mais de dois milhões de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios.
A proposta, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi firmada em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O acordo prevê que os segurados do INSS que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 poderão receber de volta os valores, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até a inclusão na folha de pagamento. Para isso, é necessário que o aposentado ou pensionista manifeste adesão ao pacto.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, detalha como será feito o ressarcimento aos aposentados e pensionistas.
“Você vai receber automaticamente e administrativamente o valor devidamente corrigido. O valor que foi debitado, vai somar tudo, vai fazer a atualização pelo IPCA, pela inflação, e você vai receber automaticamente em sua conta”, explicou.
Com a homologação, o próximo passo será a definição do sistema de devolução dos valores e a divulgação do cronograma de pagamentos. O primeiro lote poderá ser pago já a partir de 24 de julho.
Washington Barbosa destacou que o beneficiário que decidir aderir ao pacto, não pode ter ação na Justiça para o mesmo fim, ou seja, a devolução dos descontos indevidos. Caso tenha, terá que encerrar o processo.
“Como eu havia falado, esse acordo diz que você tem que desistir das ações judiciais, tanto as que já foram ajuizadas, quanto as possíveis que você iria ingressar sobre esse tema. E, administrativamente, você vai receber esse valor. O valor do que foi debitado, devidamente atualizado pelo IPCA, o índice da inflação”, lembrou Barbosa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator do caso, reforçou em sua decisão a constitucionalidade da medida e destacou a importância da iniciativa para proteger, de forma rápida e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados.
O STF também acolheu o pedido da AGU para que os valores a serem pagos a título de ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal dos anos de 2025 e 2026. A medida visa garantir segurança jurídica ao uso de créditos extraordinários destinados à execução do acordo e evitar entraves fiscais para o cumprimento do cronograma de pagamentos.
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios devem começar a ser ressarcidos a partir de julho, conforme anunciou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A devolução foi confirmada após a constatação de cobranças irregulares feitas por associações e entidades não autorizadas nos contracheques dos segurados.
Segundo o INSS, os valores que serão restituídos referem-se, principalmente, a mensalidades descontadas para clubes de serviço, associações de aposentados ou contribuições que não foram autorizadas previamente pelos beneficiários. Em muitos casos, os segurados sequer tinham conhecimento dessas cobranças.
A operação de ressarcimento é resultado de auditorias internas, denúncias de beneficiários e ações judiciais. Estima-se que mais de 3,4 milhões de pessoas foram atingidas pelas cobranças indevidas, com valores totais que podem ultrapassar R$ 2 bilhões.
A devolução dos valores ocorrerá em três etapas:
1º lote – 24 de julho: 1,5 milhão de beneficiários serão ressarcidos
2º lote – 9 de agosto: novo grupo receberá automaticamente
3º lote – 24 de agosto: último grupo previsto nesta fase
Cada lote será liberado com intervalo de 15 dias, diretamente na conta dos segurados. Os pagamentos ocorrerão de forma automática, sem necessidade de solicitação adicional, desde que o beneficiário já tenha registrado a contestação do desconto irregular.
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas do INSS que:
A recomendação do Ministério da Previdência é que os segurados verifiquem os extratos mensais de pagamento no portal ou aplicativo do “Meu INSS”, onde estão discriminados todos os descontos efetuados no benefício.
Os beneficiários que identificarem descontos suspeitos e ainda não registraram a contestação podem solicitar o ressarcimento por dois canais:
É necessário apresentar documento de identificação e extratos de pagamento que comprovem o desconto indevido.
A devolução será feita em forma de crédito automático no benefício mensal. Os valores variam conforme a quantia descontada e o tempo em que os descontos foram aplicados. Em casos em que os valores ultrapassem o limite mensal de pagamento do INSS, o ressarcimento poderá ser parcelado.
O governo federal já bloqueou cerca de R$ 2,8 bilhões das contas das entidades responsáveis pelos descontos indevidos, garantindo os recursos para o pagamento.