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Baixar áudioO Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (12), com urgência, o PL 1.546/2024. O projeto de lei proíbe que valores de mensalidades de associações (como clubes, sindicatos e entre outros) sejam descontados diretamente na folha de pagamento do benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com a autorização do beneficiário, a assinatura deverá ser feita por outro meio de pagamento, como boletos bancários e transferências.
O texto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado e garante o ressarcimento aos beneficiários que tiveram valores descontados indevidamente. A proposta, que foi aprovada por unanimidade, é vista de forma positiva, com a expectativa de acabar com os golpes que atingem um público mais vulnerável, e muitas vezes, sem acesso a informação.
O projeto agora segue para sanção presidencial.
As informações são da Agência Senado.
Copiar o textoEntes deverão comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas
Baixar áudioO Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 153/24 autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros parados em contas de estados e municípios oriundos de repasses anteriores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para usos exclusivamente relacionados à área educacional.
De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto tem o objetivo de flexibilizar o uso desses recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172/2020. A Constituição Federal exige que realocações orçamentárias desta natureza (transposição e transferência de recursos) sejam autorizadas por lei.
O autor do projeto explica que recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ocasionalmente acabam parados nas contas de governos estaduais e municipais, quando as metas e compromissos firmados no acordo que originou os repasses são atingidos antes do prazo esperado.
O texto do PLP afirma que os estados e municípios que realizarem essas operações deverão reportar ao Conselho de Educação, comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas e comunicar a nova destinação dos recursos ao FNDE.
Aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado, o PLP está em análise na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para passar às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, o texto deverá seguir para apreciação em Plenário.
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Baixar áudioA Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (5), o Projeto de Lei 4357/2023, que impede que o descumprimento da função social seja requisito suficiente para a desapropriação de terras para a reforma agrária. O texto foi aprovado por 287 votos a 113 e segue para apreciação do Senado Federal.
De autoria do presidente da Comissão de Agricultura, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e relatoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o projeto altera a legislação vigente sobre reforma agrária e estabelece que propriedades que descumprem sua função social só poderão ser desapropriadas para reforma agrária caso sejam consideradas improdutivas. Atualmente, o descumprimento da função social e a improdutividade são requisitos independentes e passíveis de desapropriação, de forma que uma propriedade que se encaixe em pelo menos um deles pode ser desapropriada.
Na prática, o PL aprovado na Câmara faz com que o descumprimento da função social da terra deixe de ser um requisito para a desapropriação — uma vez que a improdutividade passa a ser requisito obrigatório.
Segundo a Constituição Federal, a função social de uma propriedade rural é cumprida quando atende, simultaneamente, aos requisitos de: aproveitamento racional e adequado da terra, utilização adequada dos recursos naturais sem causar danos irreparáveis ao meio ambiente, não degradação da natureza e observância das relações de trabalho, respeitando a legislação trabalhista e o bem-estar dos trabalhadores.
Além de anular o descumprimento da função social como requisito para a desapropriação de terras, o PL traz mais proteção para donos de terras que descumpram relações de trabalho ou pratiquem crimes ambientais, estabelecendo que esses casos passam a só configurar o descumprimento da função social da propriedade após condenação transitada em julgado. O texto ainda retira o trecho da lei de 1993 que diz que a “exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais” é aquela “que não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel”.
Segundo o relator, deputado Pedro Lupion, o projeto “reafirma o mandamento constitucional ao garantir que propriedades que efetivamente produzem não sejam alvo de desapropriação, promovendo a estabilidade necessária ao setor produtivo rural brasileiro e assegurando proporcionalidade na aplicação do instituto expropriatório”.
Para o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara e autor do projeto, deputado Rodolfo Nogueira, a aprovação representa “uma vitória que dará segurança jurídica para o produtor rural do Brasil inteiro”. Segundo ele, “o direito de propriedade produtiva já é sagrado na Constituição Federal. Desapropriar uma área que cumpre sua função social, gera empregos, produz alimentos e riqueza para o município, o estado e o país é rasgar o direito de propriedade no Brasil”.
Deputados contrários ao projeto alegam que o texto dificulta a punição contra donos de terras que se beneficiam do uso de trabalho escravo em terras rurais e aumenta a permissividade para a prática de crimes ambientais, manejo insustentável dos recursos naturais e relações abusivas de trabalho, sob o pretexto da produtividade.
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Baixar áudioA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2019, inicialmente prevista para esta terça-feira (28). O motivo foi a aprovação de um requerimento do líder do PT no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que solicitou a realização de uma audiência pública para debater a proposta antes da deliberação.
Durante a sessão, o senador Rogério Carvalho não estava presente, mas o requerimento foi subscrito pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que deu continuidade à pauta do dia.
De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e limita a 30% o comprometimento anual da receita dos municípios com o pagamento de dívidas à União, incluindo as transferências constitucionais.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou favorável à proposta, mas sugeriu as seguintes alterações:
Veja mais sobre o projeto aqui.
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Baixar áudioA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2019, que limita as dívidas de municípios às contas da União. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer que o comprometimento anual da receita das prefeituras com o pagamento dessas dívidas não poderá ultrapassar 30% da receita anual, incluindo as transferências constitucionais.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou-se favorável à proposta, mas recomendou ajustes: a inclusão de uma exceção ao limite de 30% para casos de municípios que não tenham capacidade de quitar as dívidas em um prazo de cinco anos; e a previsão de regras adicionais de controle financeiro para os municípios beneficiados pela limitação de endividamento.
As informações podem ser consultadas no site Senado Notícias.
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Baixar áudioA Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), as emendas do Senado ao Projeto de Lei que cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e relatada por Lídice da Mata (PSB-BA), determina que órgãos públicos de todos os poderes e esferas federativas adotem técnicas para tornar seus textos e comunicações mais claros e compreensíveis. O texto segue agora para sanção presidencial.
Segundo o projeto, cada órgão público deverá designar um servidor responsável por supervisionar o uso da linguagem simples, treinar equipes e garantir a aplicação da nova política. Esse servidor também deverá ter seus contatos divulgados, preferencialmente nos sites institucionais. Uma das mudanças aprovadas pelos senadores retirou a isenção para municípios com menos de 50 mil habitantes.
A linguagem simples é definida como o conjunto de técnicas que tornam as informações públicas fáceis de localizar, entender e utilizar.
O projeto também veda o uso de novas formas de flexão de gênero, como “todes”, e reforça que o objetivo é simplificar a comunicação, não discutir linguagem neutra. “Quando o Estado fala de forma compreensível, fortalece a democracia e o controle social”, afirmou a autora, deputada Erika Kokay.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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Baixar áudioO Senado aprovou o pacote anticrimes violentos (PL 4.809/2024), que endurece penas para delitos cometidos com violência, incluindo novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para a Câmara dos Deputados.
Entre as principais mudanças, o projeto reduz o limite - de oito para seis anos - para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Além disso, exige o pagamento da multa para a progressão de regime em casos de tráfico de drogas, milícias e organização criminosa.
Penas aumentadas
O texto aumenta punições para roubos em grupo ou contra transportes de valores e cargas, fixando pena de seis a 12 anos de reclusão. Outras penas elevadas incluem:
Novos crimes e regras
O projeto cria o crime de resistência qualificada, que prevê pena de um a três anos de reclusão para quem impedir a execução de um ato legal, dificultar a atuação de agentes de segurança ou fugir após prática de resistência.
Casos ocorridos em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional ficam fora da tipificação.
Outras mudanças incluem penas mais altas para uso e comércio de armas de origem ilícita, criminaliza o uso de escudos humanos e estabelece novos critérios objetivos de periculosidade para fundamentar prisões preventivas.
Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas.
O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que o texto é um marco na área da segurança pública:
“É o projeto de maior impacto na segurança pública que esse Congresso poderia construir na última década, porque ele engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projeto de lei nesta Casa, mas que agora estão tramitando em conjunto com esse pacote anti-crime violento”, disse o senador.
Com informações da TV Senado
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Baixar áudioA Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (14), o projeto de lei complementar que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, uma das principais ferramentas de fomento à atividade esportiva no país. Criada em 2006 com validade temporária, a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo governo. A matéria segue agora para o Senado.
A proposta foi aprovada por ampla maioria, com 471 votos a favor e apenas um contra, e contou com o apoio de parlamentares de diferentes partidos. O texto prevê o fim da validade da atual lei em 2027, substituindo-a por uma norma permanente que amplia os limites de dedução fiscal e fortalece a estrutura de financiamento do esporte nacional.
O projeto mantém os principais mecanismos da atual legislação, como o teto de repasses e os critérios de prestação de contas. A novidade é o aumento gradual dos limites de dedução. Pessoas físicas poderão destinar até 7% do imposto devido, acima dos 6% atuais. Já as pessoas jurídicas terão o limite ampliado de 2% para 3%, com possibilidade de chegar a 4% no caso de projetos voltados à inclusão social.
A proposta também incentiva estados e municípios a criarem legislações semelhantes para isenção de ICMS e ISS em projetos esportivos, em um esforço para ampliar a capilaridade do incentivo. No entanto, essas legislações locais terão validade até 2032, quando entra em vigor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
A sessão contou com a presença de nomes de destaque do esporte brasileiro, como Hortência, Lars Grael, Emanuel Rego e Ana Moser, que acompanharam a votação no plenário.
O texto segue agora para o Senado. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. As novas regras entram em vigor a partir de 2028.
A aprovação marca um avanço significativo para o esporte nacional, ao transformar uma política temporária em um instrumento permanente de desenvolvimento social e esportivo. Com mais segurança jurídica, os idealizadores esperam atrair um número maior de empresas e cidadãos dispostos a investir no setor.
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Baixar áudioO presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, retirou de pauta o Projeto de Lei 2234, de 2022, de autoria do deputado Renato Vianna (MDB-SC), que torna legal a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional. A proposta, já aprovada na Câmara, autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalo.
Alcolumbre retirou a matéria de pauta de ofício, sem a necessidade de aprovação do Plenário, sob a alegação de que o quórum de pouco mais de 50 senadores seria baixo para votar uma proposta tão polêmica.
O senador Irajá Abreu (PSD-TO), relator da matéria, defende a aprovação e insiste na experiência positiva outros países, onde o jogo é legalizado. “Eu me dediquei a esse tema durante quase cinco anos. Desde o início do mandato, em 2019, eu tenho estudado com profundidade esse modelo de jogos que acontece em todo mundo, não só aqui no nosso país. E depois de muito estudo, inclusive visitando alguns países, conheci o modelo americano, em Las Vegas. Estudei muito o modelo europeu, Singapura, que também é um modelo exitoso. Eu cheguei a uma conclusão, que foi de que não é possível que o mundo inteiro está errado e só o Brasil estivesse certo”, avaliou o parlamentar.
De acordo com o relator, a aprovação da proposta possibilitará a criação de 1,5 milhão de postos de trabalho e o incremento na arrecadação de impostos que serão importantes para a implementação de políticas e para o equilíbrio das contas públicas. Mas o senador Irajá Abreu afirmou que "compreende a complexidade do tema e, por isso, respeita a decisão do presidente Davi, que mais uma vez demonstrou compromisso com o bom debate e retirou a matéria da pauta".
O projeto prevê que as licenças para explorar bingos serão concedidas por um período de 25 anos, renováveis por igual período. O capital mínimo exigido da empresa será de R$ 10 milhões. A quantidade mínima de habitantes exigida no PL 2234/22 para que um município obtenha uma licença para instalação de um bingo é de 150.000 mil habitantes.
No caso de máquinas de vídeobingo, 400 unidades serão instaladas em salas de bingo, jóqueis-clubes e estádios de futebol com mais de 15 mil lugares. Os jogos de cassino serão instalados em complexos integrados de lazer, por meio de concessões que terão duração de 30 anos, renováveis por igual período. Para ter direito à concessão, o interessado deverá participar de licitação. O capital mínimo exigido será de R$ 100 milhões. O total de licenças para cassinos em resorts será limitado a 34 em todo o território nacional.
Os cassinos turísticos serão permitidos em áreas classificadas como polos ou destinos turísticos e com título de patrimônio da humanidade, com limite de uma licença por área. Devem estar localizados a pelo menos 100 km de distância dos resorts integrados.
Os cassinos em embarcações marítimas serão permitidos na quantidade de até dez embarcações em todo o país, oferecendo acomodações hoteleiras de alto padrão, com o mínimo de 50 quartos. Já os cassinos em embarcações fluviais serão licenciados com base na extensão dos rios. Será uma embarcação para rios entre 1.500 km e 2.500 km, duas embarcações para rios entre 2.500 km e 3.500 km e três embarcações para rios acima de 3.500 km.
Para o jogo do bicho, as licenças serão de 25 anos, renováveis por igual período, sendo o capital exigido da empresa exploradora de R$ 10 milhões. Além disso, cada licença será emitida para cada 700.0000 habitantes por estado.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que se posiciona contra a proposição, disse ser contra por acreditar que a liberação dos jogos pode causar grandes prejuízos a maioria da população.
“Porque é uma falácia isso. Eu estudo esse assunto há 20 anos e a gente tem aí um efeito das bets causando uma tragédia sem precedentes na história do brasileiro, causando endividamento em massa, devastação de famílias e as pessoas perdendo casamentos, perdendo emprego, porque existe a canibalização das atividades produtivas. Só o setor do comércio, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), perdeu aí cerca de R$ 100 bilhões com o advento das apostas esportivas, foi para os magnatas das apostas esportivas. Ou seja, são poucas pessoas ganhando, ou meia dúzia, e milhões de brasileiros perdendo.”, lamentou o senador.
Copiar o textoCrime poderá ter pena mínima de 4 anos e máxima de 16 anos de prisão, além de multa
Baixar áudioA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei (PL) 1.038/2024, que aumenta as penas para o desvio de recursos públicos destinados à educação, saúde e seguridade social. A proposta, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da proposta é garantir maior transparência e responsabilidade no trato de bens e valores públicos, especialmente aqueles destinados a setores essenciais para a sociedade. Ao reforçar o combate a esse tipo de crime, o projeto busca proteger a população mais carente, que depende diretamente do funcionamento adequado desses serviços.
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, acontece quando um funcionário público se aproveita do cargo para desviar, furtar ou se apropriar de dinheiro ou bens públicos. Quando isso envolve áreas como educação, saúde ou seguridade social, o impacto é ainda maior, já que esses setores atendem diretamente às necessidades básicas da população.
Com a proposta, os casos envolvendo essas áreas passarão a ser considerados "peculato qualificado". A pena mínima subirá de 2 para 4 anos de prisão, e a máxima passará de 12 para 16 anos, além de multa. O projeto também amplia a punição para prefeitos, vereadores e outros agentes públicos que cometerem esse tipo de crime, alterando o Decreto-Lei nº 201, de 1967.
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