Deputada Tereza Cristina (PP - MS)

26/06/2024 00:03h

A medida traz a isenção do PIS/Pasep e Cofins para esses produtos, assim como já acontece com a soja

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Estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja, relativamente à incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins, é uma questão de justiça e isonomia, destaca a senadora Tereza Cristina (PP-MS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em um pronunciamento à bancada relatora do PL 1548/2022.

"A produção agropecuária se mostra de grande relevância para o Brasil, uma vez que os grãos de milho e soja vêm apresentando contínuo desenvolvimento e produtividade no país, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões brasileiras", aponta a parlamentar.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, no dia 12 de junho, o relatório do Projeto de Lei 1548/2022. A senadora informa que a medida traz a isenção do PIS/Pasep e Cofins para o farelo e do óleo de milho, assim como já acontece com a soja.

"Os complexos de milho contribuem efetivamente, de forma equivalente, tanto no incremento da mão de obra direta ou indireta, quanto na produção de alimentos para o consumo humano, óleos de soja e de milho, e de insumos para outras cadeias do agronegócio, farelos de soja e de milho para o consumo animal", afirma.

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Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, afirma que essa medida já era um pleito antigo para os produtores de milho e, agora, trará implicações significativas para o setor agropecuário.

"Com essa redução de acúmulo de crédito tributário, as empresas que operam no mercado interno e exportam produtos derivados do milho vão poder melhorar o seu fluxo de caixa, possibilitando maiores investimentos em produção, em tecnologia”, destaca.

Ele aponta que o maior gargalo do setor agrícola era desenvolver uma espécie de fast track, que é uma forma de tentar reaver os créditos de forma mais rápida.

“E, de repente, o governo veio com uma medida dessa, que mesmo que eu não tenha o retorno de crédito obtido dentro da minha operação, pelo menos vou ter a isenção", completa.

Para a presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Regional de Irecê (Copirecê) da Bahia, Zene Vieira, a isenção para o óleo e farelo de milho deve beneficiar os produtores.

Preços melhores e mais competitivos para produtores

"Somos uma cooperativa de pequenos agricultores familiares, que tem 4.800 agricultores pequenos aqui no interior da Bahia, no território de Irecê. Para nós, isso vai ter uma significância muito grande, porque o farelo de milho é um dos produtos que a cooperativa trabalha. Com o fim dessa taxação, os produtores conseguem ter mais acesso à compra do farelo, consegue ter preços melhores, mais competitivos", aponta.

A produtora Paula Silva, de 41 anos, mora em Lagoa Funda de Barro Alto, na Bahia. Ela explica que vê a medida como positiva, pois pode ajudar a impulsionar o setor de agro brasileiro. 

"Eu sou agricultora familiar de base agroecológica, tenho uma produção de milho que é mais destinada aos meus animais e acho muito importante essa medida, para diminuir os impostos relacionados à produção de milho", afirma.

Produção de milho

Segundo levantamento semanal de progresso de safra da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a colheita da safra brasileira de milho verão 2023/24 atingiu 91,6% da área semeada até domingo (23). Houve um avanço de 3,5 pontos percentuais em comparação com a semana anterior, porém um atraso de 2,2 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado.

Os estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Santa Catarina já finalizaram a colheita. No Rio Grande do Sul, foi colhida 97% da área; na Bahia, 90%; no Piauí, 76%; e no Maranhão, 50%.

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20/06/2024 00:06h

Empresas que vendem esses produtos no mercado interno ou exportam passarão a ter crédito presumido

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou o relatório do Projeto de Lei 1548/2022, da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Cassiano Menke, coordenador da área de Direito Tributário do Silveiro Advogados explica que essa medida suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre farelo e óleo de milho.

"O que implica na desoneração da venda dos produtos. Então esses produtos, quando vendidos, a receita auferida não terá a incidência do PIS e Cofins. E mais, as empresas que vendem ou no mercado interno, ou que exportam, passarão também a ter crédito presumido relativamente a essa venda", explica.

Menke aponta que essa medida tende a incentivar a comercialização dos produtos envolvidos, pois irá fazer com que o custo deles e a carga tributária incidentes diminuam.

"Incentiva a venda dos produtos, porque além de vender sem a tributação, a empresa que o faz, que o vende, passa a ter um crédito presumido, que é o incentivo para realizar a comercialização desses dois produtos", completa.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o milho é cultivado em quase todo o território brasileiro, com cerca de 77% da área plantada e 92% da produção concentradas na regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O destaque fica com a região Sul, com 42% da área e 53% da produção.

Entre os municípios, os que se destacam com a produção de milho são Sorriso (Mato Grosso), Rio Verde (Goiás) e Formosa do Rio Preto (Bahia), aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Economia

Fernando de Aquino, membro da Comissão de Política Econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), explica que esse PL implica em uma redução de receita para o Governo Federal.

"O setor agropecuário já tem bastante benefícios creditícios e tributários e uma redução pontual destas só seria justificável com uma perspectiva de um aumento bastante satisfatório no emprego ou na produtividade", aponta Aquino.

Para o especialista, o imposto territorial rural, pago pelos proprietários rurais, já é um valor baixo, por isso, havia um espaço para um aumento de receita tributária.

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Meio Ambiente
04/10/2023 20:00h

Texto aprovado exclui o agronegócio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, após acordo da relatora com governo e com a Frente Parlamentar Agropecuária, para que o setor possa se preparar antes de participar do mercado de carbono

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono, nesta quarta-feira (4). O PL 412/2022, de autoria do ex-senador Chiquinho Feitosa, cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) com o objetivo de reduzir a emissão de gases.  A aprovação da proposta veio após negociação da relatora e presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF), com o governo federal e a bancada do agronegócio. Ela classificou a votação como “histórica” para o Brasil. 

“É fruto de um consenso, de muito diálogo, da colaboração imprescindível, importantíssima do governo federal. Todo trabalho foi fruto de uma comissão interministerial e com a contribuição desta casa, dos parlamentares, desta relatora, das audiências públicas e do diálogo com todos os setores interessados. Na medida do possível, todas as solicitações que foram feitas ao meu gabinete, nós atendemos prontamente”, ressaltou Leila Barros. 

A relatora acatou, entre outras, a emenda dos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Zequinha Marinho (Podemos-PA) — membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) — para excluir das exigências do SBCE a produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas para atividades reguladas. Ou seja, o agronegócio, a princípio, não será submetido às obrigações previstas.

Segundo a senadora Tereza Cristina, a negociação para que o agro fosse retirado se deu não por que o setor não deseja participar, mas para que ocorra a adaptação necessária ao segmento. 

“Nós já estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas e que ele possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as métricas nossas, da agricultura tropical, olhando para o nosso plantio direto que captura muito carbono, o nosso solo que precisa ser estudado ainda. Hoje realmente é um marco e esse projeto só está começando. Vai ainda para a Câmara, vai ser aprimorado e depois volta aqui para a gente dar o start nesse mercado, que eu acho que o Brasil será protagonista, sim”, pontua a parlamentar. 

O texto foi aprovado em caráter terminativo — quando não há necessidade de votação em plenário —  e agora, caso não haja recurso de senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.

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O projeto

O PL 412/2022 institui um ambiente regulado “submetido ao regime de limitação das emissões de gases de efeito estufa e de comercialização de ativos representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de gases de efeito estufa no país”, o chamado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O objetivo é atender as determinações da Política Nacional sobre a Mudança do Clima.

De acordo com o texto, estarão sujeitos à regulação os operadores que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico por ano. Eles devem respeitar as determinações de monitorar e informar suas emissões, conforme estabelecido no texto. Também serão submetidas ao SBCE as pessoas físicas ou jurídicas que emitem acima de 25 mil toneladas de gás carbônico por ano, que também devem obedecer às regras de comprovação de emissão. 

As regras se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa, com exceção da produção primária agropecuária, bens, benfeitorias e infraestrutura em propriedades rurais. O texto também estabelece que não serão consideradas emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. 

Mercado de carbono

Segundo estudo realizado pelo governo brasileiro em parceria com o Banco Mundial, o mercado regulado de carbono tem potencial para movimentar cerca de R$ 128 bilhões em receitas no Brasil. Além disso, a iniciativa mostra expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e redução do desemprego. O mercado de carbono é um sistema adotado por diversos países com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). 

Funciona assim: cada empresa tem um limite determinado para emitir gases de efeito estufa. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. O crédito de carbono equivale a 1 tonelada de gás carbônico (CO²) ou outros gases que deixou de ser emitida para a atmosfera. 

Os mercados de carbono passaram a ganhar mais ênfase em todo o mundo desde a assinatura, por países da Organização das Nações Unidas (ONU), do Protocolo de Kyoto, em 1997. O acordo entre as nações estabeleceu a meta de que países desenvolvidos deveriam diminuir em 5,2% suas emissões de gases que provocam o chamado efeito estufa. A redução deveria ocorrer até 2012. Já em 2015, com a assinatura do Acordo de Paris, as metas foram renovadas e passaram a contar com incentivos ao setor privado.
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02/10/2023 02:50h

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados abre margem para estados cobrarem um novo imposto sobre bens ligados ao agronegócio, mineração e petróleo. Setor produtivo critica medida, que elevaria o aumento da tributação

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O artigo que permite aos estados criar uma contribuição sobre bens primários e semielaborados será um dos nós que o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), terá de desatar nos próximos dias que antecedem a entrega de seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tributo foi incluído de última hora no texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados.

O dispositivo opõe governadores desejosos por uma fonte de arrecadação própria  — já que o ICMS sai de cena para entrar o IBS, que será partilhado com os municípios  — e o setor produtivo, em especial a agropecuária e as indústrias de mineração e de petróleo, que denunciam o aumento da carga tributária. 

Um dos principais argumentos de especialistas contrários à criação do tributo é o de que ele contraria os princípios básicos que a reforma almeja, como a simplificação do atual modelo. A proposta prevê que os cinco principais impostos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) sejam substituídos por três (CBS, IBS e IS).

Se a contribuição estadual for aprovada, o país vai trocar cinco por quatro tributos, reduzindo o ganho com a simplificação. É o que explica Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. "A questão da tributação dos semielaborados e primários pelos estados contraria a lógica dos tributos que estão sendo criados para simplificar o sistema", avalia. 

Além disso, o imposto dos estados vai na contramão da tributação no destino  — onde o produto é consumido — encarece as exportações e traz de volta o problema da cumulatividade ao longo da cadeia de produção, explica Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram. 

"O foco da reforma é simplificação, reduzir o custo sobre exportações, tributar de uma forma mais racional, tributar no destino e não na origem. O artigo é o contrário de tudo isso. É um jabuti [artifício que inclui um item estranho à proposta original] que foi inserido para tentar constitucionalizar taxas estaduais que vêm sendo cobradas", afirma. 

Como o Brasil 61 mostrou, a bancada do agro no Congresso Nacional articula um acordo para barrar o imposto da versão final do texto. Uma das propostas na mesa de negociações é permitir que apenas os estados que hoje têm um tributo  semelhante a este que se pretende criar possam mantê-lo. Os demais entes ficariam proibidos de instituir novo tributo. 

Ex-ministra de Agricultura, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) já se posicionou. "É um dos pontos polêmicos da reforma. Nós estamos discutindo ele, tem várias versões e a gente quer chegar a um texto que contemple o agro. Nós não podemos aumentar o tributo sobre o agro porque ele afeta diretamente o consumidor final, que são todos os brasileiros", pontua. 

Parecer

Antes prevista para a próxima quarta-feira (4), a entrega do relatório da reforma no Senado foi adiada para o dia 20 de outubro. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pretende pautar o texto para votação até o fim do mês de outubro. Se aprovado com alterações, o projeto volta para discussão na Câmara dos Deputados. 

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