13°

17/12/2025 04:20h

O primeiro decêndio de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios contou com um valor adicional de R$ 7,6 bilhões, que se somou aos R$ 6,3 bilhões já previstos para essa parcela do mês

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Para 94,7% das prefeituras brasileiras, o adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi decisivo para o pagamento do 13º salário. A informação consta em levantamento divulgado nesta segunda-feira (15) pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Apenas 3,8% dos gestores indicaram que o repasse não contribuiu para essa finalidade. Ainda segundo o estudo, 98% dos entes locais estão com o pagamento da folha salarial em dia, incluindo a de dezembro.

Desafios dos gestores em 2025

A CNM lembra que o ano de 2025 foi marcado por desafios fiscais e de governança. Para 80,2% dos gestores, o principal entrave foi a crise financeira e a escassez de recursos.

Clique aqui para ter acesso ao estudo na íntegra

Além disso, 67,5% dos municípios apontaram a instabilidade política e econômica como um dos principais problemas do período. Em seguida, aparecem os desafios na gestão da saúde, mencionados por 63,4% dos gestores, e os reajustes salariais concedidos ao longo de 2025, citados por 62,2%.

Para 2026, o estudo indica que as expectativas em relação ao desempenho da economia estão divididas. 44,6% dos gestores municipais acreditam que o cenário econômico será bom ou muito bom, enquanto 35,8% demonstram pessimismo. Outros 16% avaliam que a situação deverá permanecer estável, sem projeção positiva ou negativa.

Planejamento aprova preparação de 26 projetos de US$ 3,5 bilhões

Falta de vagas em creches atinge mais de 50% das redes municipais

O levantamento da CNM também apresentou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, que apontam que os municípios brasileiros empregaram mais de 8,3 milhões de servidores públicos ao longo do ano. O pagamento do 13º salário a esse contingente representa um impacto financeiro estimado em R$ 33,59 bilhões para as contas municipais.

Atraso no pagamento de fornecedores 

O levantamento também destaca que cerca de um terço das cidades brasileiras está em atraso com fornecedores e não terá verbas suficientes para quitar despesas que serão transferidas para 2026.

Do total de municípios incluídos na pesquisa, 28,8% relataram atraso no pagamento de fornecedores. Por outro lado, 68,5% afirmaram estar com os pagamentos em dia, enquanto 2,7% não responderam à questão.

O estudo mostra ainda que 31% das prefeituras deixarão despesas que seriam realizadas neste ano para o próximo exercício, uma vez que não há fonte de recursos suficiente para efetivar esses pagamentos ainda em 2025.

No recorte por estado, a pesquisa indica que 196 municípios de Minas Gerais e 168 de São Paulo estão em atraso com fornecedores. Já em relação à falta de recursos para o pagamento de despesas em 2026, os números chegam a 213 municípios em Minas Gerais, 192 em São Paulo e 114 no Rio Grande do Sul.

Adicional de 1% do FPM

O primeiro decêndio de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios contou com um valor adicional de R$ 7,6 bilhões, que se somou aos R$ 6,3 bilhões já previstos para essa parcela do mês.

O acréscimo atende ao que determina a Emenda Constitucional nº 55/2007, segundo a qual 1% do total arrecadado com os componentes do FPM entre dezembro do ano anterior e novembro do ano em curso deve ser transferido aos municípios juntamente com o primeiro repasse de dezembro.

Os recursos do FPM são formados por 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A transferência desses valores está prevista na Constituição Federal de 1988, e o Fundo é considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros.
 

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16/12/2025 04:25h

Salário extra beneficia 95,3 milhões de brasileiros e deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

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A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até sexta-feira (19) para trabalhadores com carteira assinada em todo o país. O benefício alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros e representa uma das principais injeções de recursos na economia no fim do ano. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões em 2025.

Previsto na Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro é pago em até duas parcelas. O primeiro depósito tinha como prazo máximo o dia 28 de novembro, sem descontos de tributação. Já a segunda corresponde ao valor restante, com a incidência de tributos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador deve ser de R$ 3.512.

As datas de pagamento até 19 de dezembro valem apenas para trabalhadores ativos no mercado de trabalho. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado: a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.

O 13º salário

  • Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas;
  • Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês integral para o cálculo do benefício;
  • Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o 13º;
  • Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser feito na rescisão;
  • O benefício não é pago em casos de demissão por justa causa;
  • O valor integral do 13º só é garantido a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa;
  • Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem excluir o direito ao valor referente àquele período.

Além de reforçar o orçamento das famílias, o décimo terceiro salário tem papel estratégico na economia, impulsionando o consumo e o comércio no período das festas de fim de ano.

As informações são da Agência Brasil.

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26/11/2025 04:20h

Segunda parcela continua prevista para 20 de dezembro

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O pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13° salário deve ser efetuado até sexta-feira (28), prazo antecipado já que o prazo oficial de 30 de novembro cairá em um domingo. A data para efetivação da segunda parcela continua prevista para 20 de dezembro. A definição do formato de pagamento em valor integral ou duas parcelas é feita pelas empresas empregadoras. 

De acordo com Lei 4.090/62, o trabalhador que desempenhou atividades em um período de 15 dias ou mais durante um ano e não foi demitido por justa causa, tem direito ao 13° salário, que é considerado um marco nos direitos trabalhistas do país. O trabalhador tem garantido o direito de receber, a cada mês trabalhado, um valor adicional equivalente a 1/12 do salário referente ao ano em questão. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, da mesma forma que já acontece mensalmente com o salário.

Como o 13° é calculado?

O  valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.

Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:

  • Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
  • Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.

 

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08/11/2025 13:26h

Previsto pela Lei nº 4.090/62, repasse garante remuneração extra aos trabalhadores brasileiros que têm carteira assinada; pagamento é feito em duas parcelas

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Com a chegada das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já aguardam um reforço no orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º garante um salário extra no encerramento do ano e se tornou um dos principais direitos trabalhistas do país.

Conforme a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou mais durante o ano – e que não foi demitido por justa causa.

Como o 13° é calculado?

O  valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.

Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:

  • Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
  • Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.

O benefício é pago em duas parcelas anualmente. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode realizar o pagamento integral – respeitando a primeira data.

O valor da segunda parcela é diferente da primeira, considerando que são inclusos no cálculo dela os descontos do trabalhador sob as normas da CLT.

O trabalhador tem assegurado que a cada mês trabalhado tenha o direito de receber o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. 

Para calcular a segunda parcela do 13°, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do montante são subtraídos o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – conforme como já ocorre com o salário, mês a mês.

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21/10/2025 04:15h

Previsto pela Lei nº 4.090/62, repasse garante remuneração extra aos trabalhadores brasileiros que têm carteira assinada; pagamento é feito em duas parcelas

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Com a chegada das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já aguardam um reforço no orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º garante um salário extra no encerramento do ano e se tornou um dos principais direitos trabalhistas do país.

Conforme a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou mais durante o ano – e que não foi demitido por justa causa.

Como o 13° é calculado?

O  valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.

Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:

  • Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
  • Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.

O benefício é pago em duas parcelas anualmente. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode realizar o pagamento integral – respeitando a primeira data.

O valor da segunda parcela é diferente da primeira, considerando que são inclusos no cálculo dela os descontos do trabalhador sob as normas da CLT.

O trabalhador tem assegurado que a cada mês trabalhado tenha o direito de receber o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. 

Para calcular a segunda parcela do 13°, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do montante são subtraídos o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – conforme como já ocorre com o salário, mês a mês.

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21/04/2025 00:06h

Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas

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Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.

Decreto presidencial

O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.

Ao todo, R$ 73,3 bilhões  serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou. 

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.


 

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08/04/2025 00:05h

A partir do dia 24 de abril, os cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira parcela, que corresponde a 50% do benefício

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O governo federal antecipou a primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, a partir do dia 24 de abril, cerca de 34,2 milhões de pessoas começarão a receber o valor, que corresponde a 50% do benefício. Os pagamentos vão até 8 de maio. Já a segunda parcela será depositada de 26 de maio a 6 de junho.

A antecipação do pagamento injetará R$ 73,3 bilhões na economia. A Região Sudeste ficará com a maior fatia dos recursos destinados ao 13º salário, com um total de R$ 36,2 bilhões. Em seguida aparece o Nordeste, com R$ 15,76 bilhões; e logo após a Região Sul, que receberá R$ 13,6 bilhões. O Centro-Oeste deve receber R$ 4 bilhões e o total no Norte soma R$ 3 bilhões. 

Para conferir a parcela, o beneficiário que tiver acesso à internet deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login com seu CPF e senha
  • No menu, selecione “Extrato de Contribuição”
  • Clique em “Baixar PDF” para obter o documento do INSS

Aqueles que não tem acesso à internet podem ligar para a Central 135, informar o número do CPF e confirmar algumas informações. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos considera o número final do cartão de benefício, sem levar em conta o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Os primeiros a receber o abono são os beneficiários que ganham até um salário-mínimo – que devem receber o crédito da primeira parcela entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso nacional terão o valor creditado de 2 a 8 de maio.

Confira o calendário do depósito do 13°, considerando o final do benefício e o dia do crédito:

1ª parcela para quem ganha até um salário-mínimo

  • 1: 24/abril
  • 2: 25/abril
  • 3: 28/abril
  • 4: 29/abril
  • 5: 30/abril
  • 6: 02/maio
  • 7: 05/maio
  • 8: 06/maio
  • 9: 07/maio
  • 0: 08/maio

2ª parcela para quem ganha até um salário-mínimo:

  • 1: 26/mai
  • 2: 27/mai
  • 3: 28/mai
  • 4: 29/mai
  • 5: 30/mai
  • 6: 02/jun
  • 7: 03/jun
  • 8: 04/jun
  • 9: 05/jun
  • 0: 06/jun

1ª parcela para quem ganha acima do piso nacional, conforme o final do benefício:    

  • 1 e 6; 02/maio
  • 2 e 7; 05/maio
  • 3 e 8: 06/maio
  • 4 e 9: 07/maio
  • 5 e 0: 08/maio

2ª parcela para quem ganha acima do piso nacional, conforme o final do benefício:    

  • 1 e 6: 02/jun
  • 2 e 7: 03/jun
  • 3 e 8: 04/jun
  • 4 e 9: 05/jun
  • 5 e 0: 06/jun

Para a distribuição da gratificação natalina antecipada, o Ministério da Previdência Social e o INSS fizeram um levantamento e dividiram os dados por espécie de benefício, como aposentadoria, pensão, auxílios e outros, por número de beneficiários, região, estado e valores que serão aportados em cada localidade.

Confira a quantidade de beneficiários do 13º por espécie:

  • Pensões: 8.518.133
  • Aposentadorias: 23.718.715
  • Auxílios: 1.957.179
  • Outros: 84.172
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20/02/2025 19:06h

Entre os temas prioritários estão o desenvolvimento de infraestrutura resiliente e a ampliação da cooperação com organismos internacionais

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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) representou o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) na 1ª reunião do Grupo de Trabalho sobre Gestão de Riscos e Desastres do BRICS. O encontro aconteceu nesta quinta-feira (20), e reuniu representantes dos países membros para discutir estratégias conjuntas de prevenção, mitigação e resposta a desastres, fortalecendo a cooperação internacional diante dos desafios impostos pela mudança do clima.

“Estamos vivenciando inúmeros problemas com relação às mudanças climáticas, onde praticamente todos os países são impactados. Por isso, esse é um tema muito importante. Os desastres não têm fronteiras e afetam todos, principalmente aos países mais pobres e em desenvolvimento, como é o caso do Brasil”, destacou o secretário Wolnei Wolff.

O BRICS consiste em um grupo de países emergentes que tem como objetivo a cooperação econômica e o desenvolvimento em conjunto. Atualmente, 20 nações integram o bloco, entre membros plenos e parceiros. Tanto o MIDR quanto o Ministério das Cidades (MCID), apresentaram a agenda de trabalho do grupo para 2025. O foco foi o fortalecimento da capacidade de agilidade na resposta e a construção de uma agenda futura para a gestão integral do risco de desastres no bloco. “Essas discussões, essa troca de experiências, nos possibilita conhecer boas práticas com relação à redução de risco de desastres em vários países”, explica o secretário Wolnei.

Infraestrutura resiliente e redução de desigualdades

Entre os temas prioritários tratados no encontro estavam a redução de desigualdades e vulnerabilidades, o desenvolvimento de infraestrutura resiliente e a ampliação da cooperação com organismos internacionais, como o Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNDRR) e o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), para viabilizar financiamento e apoio técnico aos projetos do BRICS.

“Eu pude perceber muito comprometimento por parte de todos os países envolvidos com a pauta da redução do risco de desastres. Sem dúvidas, conseguiremos construir um plano de trabalho que contribuirá não só com o Brasil, mas com todos os países membros”, observou o titular da SEDEC.

Fonte: MIDR

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18/12/2024 00:04h

Em relação as 2.571 prefeituras que pretendem fazer o pagamento do benefício em duas etapas, 94,2% afirmam que o repasse vai ser feito dentro do prazo

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Levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que, mesmo diante de relatos de falta de recursos, as prefeituras brasileiras têm se esforçado para pagar o 13º salário aos servidores públicos. De acordo com a entidade, o impacto financeiro desse benefício nos municípios pode chegar a R$ 29,75 bilhões. Em 98,3% das cidades, o que corresponde a 4.402 prefeituras que responderam à pesquisa, a folha de pagamento está em dia em 97,3% dos casos.

Ainda segundo o estudo, a tendência é que o pagamento do 13º salário ocorra até o dia 20 de dezembro. Até o momento, 60,2% dos municípios ouvidos na pesquisa – ou seja, 2.691 – informaram que já pagaram a primeira parcela ou a parcela única. Outros 1.644, número que corresponde a 36,8% dos entes entrevistados, afirmaram que farão o pagamento até 20 de dezembro. Apenas 58 cidades relataram que haverá atraso.

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Já em relação às 2.571 prefeituras que pretendem fazer o pagamento do benefício em duas etapas, 94,2% afirmam que o repasse será feito dentro do prazo, ou seja, até 20 de dezembro. O levantamento mostra que somente 63 municípios terão atraso.

Ainda sobre o 13º salário, 94,1% dos entes, ou seja, 4.210, consideram que os recursos do adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devem contribuir para o pagamento do benefício.

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04/12/2024 00:04h

A segunda parcela do 13° salário terá desconto de Imposto de Renda e de INSS

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A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro pelas empresas e empregadores. Dessa vez, esse dinheiro extra vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS. Vale lembrar que o prazo para receber a primeira parcela terminou no último dia 29 de novembro. 

O 13° salário é pago aos trabalhadores com carteira assinada. O valor a ser repassado deve ser o equivalente a um mês de salário líquido, caso o colaborador tenha atuado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional ao período trabalhado.

Para entrar na conta, é necessário que cada mês tenha mais de 15 dias trabalhados. Nesse caso, se o colaborador trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo para recebimento do 13° salário.

É importante destacar, ainda, que os valores de cada parcela são diferentes. Normalmente, a primeira vem com uma quantia maior, enquanto a segunda vem menor. 

Primeira parcela do 13° salário 

A primeira parcela não conta com nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, ou seja, o salário registrado na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional ao período trabalhado.

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Caso a empresa tenha pago valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, por exemplo, essa quantia deve ser somada ao salário.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, basta dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela do 13º salário será correspondente à metade do valor encontrado.

Para facilitar o entendimento, vamos ter como exemplo um salário de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil, ou seja, metade do valor do salário bruto.

Segunda parcela do 13° salário

Quanto à segunda parcela do 13° salário, haverá desconto de Imposto de Renda e de INSS. Para calcular esses descontos, leve em conta o último salário bruto recebido. E, para fazer o cálculo do 13º proporcional, é necessário dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o valor encontrado pelo número de meses trabalhados.

Caso o funcionário tenha recebido um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, esse reajuste entra na segunda rodada de pagamento. Além das deduções por faixa salarial, há, ainda, uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Sendo assim, mantendo o exemplo citado, o total do 13° salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68, com os descontos. Vale reforçar que também podem ser descontados da segunda parcela um valor correspondente à pensão alimentícia, se for esse o caso.

Diante disso, para quem ganha uma remuneração bruta de R$ 5 mil, a primeira parcela do 13° será de R$ 2.500,00, enquanto a se segunda parcela será de R$ 1.635,68, levando em conta os descontos de Imposto de Renda e INSS. 
 

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