Iniciativa Privada

Infraestrutura
22/01/2024 04:30h

Recém-criadas, debêntures de infraestrutura são alternativa para ampliar a participação privada e aproximar país de patamar ideal de investimentos

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Em 2023, os investimentos públicos em infraestrutura totalizaram R$ 47,7 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). O montante cobriu apenas 10,5% dos aportes necessários para eliminar os gargalos atuais na oferta de serviços do setor, que é de 4,5% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Sancionada este ano, a lei que cria as debêntures de infraestrutura é uma das apostas para ampliar as fontes de financiamento por meio do investimento privado, hoje a principal fonte de recursos para o setor. 

Segundo Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, as debêntures de infraestrutura se somam ao Novo PAC como iniciativas que têm o potencial de aproximar o país do patamar de necessário de investimento. 

"A gente está muito longe de investir o que precisa para começar a superar os gargalos que nós temos. O PAC 3 e as debêntures de infraestrutura são um alento, um estímulo relevante. Acho que a tendência é que a gente consiga se aproximar, no médio prazo, do nível de investimentos para manutenção. E aí a gente precisa de outros mecanismos que continuem aprimorando", avalia. 

Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ressalta que a norma foi pensada para atrair os chamados investidores institucionais, como os fundos de pensão e de previdência privada. 

"Cada vez que você tem que fazer um empreendimento, você tem que ter financiamento. Nós temos um papel importante que tem sido exercido pelas chamadas debêntures incentivadas. Elas têm como investidor a pessoa física. Então eu, você, o investidor pode comprar debêntures que vão ser vinculadas a concessões, projetos, tudo mais. Com as debêntures de infraestrutura, quem pode adquirir são fundos previdenciários, são fundos de pensão", detalha. 

Benefícios fiscais para empresa de infraestrutura

A explicação para o sucesso das debêntures incentivadas, outra modalidade voltada para captação de recursos para infraestrutura, é a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro das pessoas físicas que financiam concessionárias de rodovias, ferrovias e energia, por exemplo, ao comprar os títulos de crédito. 

Como os fundos de pensão já contam com tratamento favorecido em relação ao Imposto de Renda, as debêntures incentivadas acabam não sendo atrativas, explica Petrasso. Para chamar a atenção desses investidores, a nova lei direciona os benefícios fiscais para as empresas de infraestrutura, ou seja, aquelas que emitem as debêntures e precisam dos recursos. 

O texto permite que as companhias deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é que a diminuição da carga tributária sobre as empresas que querem modernizar ou construir empreendimentos permita que elas ofereçam rentabilidade maior aos investidores. 

Mina de ouro: nova lei quer aumentar investimentos em infraestrutura por meio dos fundos de pensão

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19/09/2023 20:30h

Texto cria as debêntures de infraestrutura, cujo objetivo é atrair capital privado para melhoria de estradas, ferrovias, portos e aeroportos, por exemplo. Proposta volta à Câmara dos Deputados

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 2646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. A proposta tem o objetivo de ampliar o investimento privado no setor. Como o texto sofreu alterações, volta para a Câmara dos Deputados. 

As debêntures são títulos de dívidas que as empresas emitem para captar recursos junto a investidores. É como se fossem empréstimos tomados pelas empresas com a promessa de pagamento posterior, com juros, aos investidores, que podem ser pessoas físicas ou outras empresas. 

O projeto aprovado cria a modalidade das debêntures de infraestrutura. A ideia é ampliar as fontes de financiamento para as companhias do setor investirem em construção e melhoria de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento básico e energia. 

A proposta permite que as empresas descontem até 30% dos juros pagos aos investidores (aqueles que compram as debêntures) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é de que isso permita às empresas oferecer retornos maiores aos investidores por meio de juros e, assim, captar os recursos que precisam para financiar as obras. 

Relator da matéria no plenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) elogiou a proposta que, segundo ele, não é só importante, como também urgente para recuperar "o atraso histórico do país nessa área". 

"Esse projeto pode alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, o que significa construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural do nosso país, integração de diversos modais de transporte. É um projeto da mais alta importância para o desenvolvimento do nosso país, cujo um dos principais gargalos é a infraestrutura", destacou. 

Ampliação

As debêntures de infraestrutura se juntam às debêntures incentivadas como ferramentas para estimular o investimento privado no setor. A principal diferença é que as debêntures incentivadas direcionam os incentivos fiscais para os investidores. Pessoas físicas são isentas de Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a compra das debêntures. Já as pessoas jurídicas pagam 15% de IR, ainda assim menor do que a lei estabelece para outros investimentos. 

Infraestrutura: emissões de debêntures incentivadas atingem R$ 40 bilhões em 2022

O texto aprovado nesta terça-feira inverte essa lógica ao beneficiar as empresas que emitem os títulos. Segundo a proposta, as debêntures podem ser destinadas também a investimentos em desenvolvimento e inovação. 

Presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) ressaltou que o poder público não tem recursos suficientes para investir em infraestrutura na proporção que o país precisa. Por isso, endossou a proposta.  

"Há uma carência enorme de recursos públicos para investimento. O Brasil não tem dinheiro para investir em infraestrutura, como é sabido. A única alternativa que temos é buscar a iniciativa privada através de concessões, das PPPs e dando a oportunidade das empresas emitirem papéis, como é o caso das debêntures de infraestrutura", disse. 

Os parlamentares acataram uma emenda proposta pelo senador Confúcio, para tirar do texto o prazo de 5 anos para emissão das debêntures de infraestrutura. A alteração prevê que a duração delas seja determinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

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Infraestrutura
05/07/2023 10:30h

PL das Debêntures de Infraestrutura amplia fontes de financiamento para o setor. A ideia é atrair mais investimentos privados para rodovias, ferrovias, portos e aeroportos

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A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nessa terça-feira (4) o Projeto de Lei 2646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. A proposta pretende ampliar as fontes de financiamento para infraestrutura, de modo a atrair investimento privado para o setor. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Câmara dos Deputados aprovou o projeto há dois anos. 

O texto cria as debêntures de infraestrutura, que são títulos de dívidas que as empresas do setor podem emitir para buscar recursos junto a investidores. Funcionam como uma alternativa de financiamento para fomentar obras em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, por exemplo. 

Relator do projeto de lei, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) deu parecer favorável ao texto por acreditar que o poder público não tem caixa para fazer os investimentos em infraestrutura que o Brasil precisa. 

"Em que pese o excelente desempenho das debêntures incentivadas na captação de recursos privados em operações de longo prazo, as necessidades de desenvolvimento de infraestrutura no Brasil e a crônica incapacidade de o Estado prover recursos para essas iniciativas tornam imperativo atrair novas fontes de recursos. As debêntures de infraestrutura terão, portanto, o papel de ampliar o funding privado de longo prazo, ao criar incentivos para a participação de investidores institucionais, especialmente os fundos de pensão." 

Se o projeto receber sinal verde do Senado, as debêntures de infraestrutura vão se somar às debêntures incentivadas como ferramentas de atração de capital privado para o setor. 

As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo não cobra Imposto de Renda (IR) sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm ao investir em títulos de infraestrutura emitidos pelo setor privado. Para as pessoas jurídicas investidoras, há cobrança de IR de 15% sobre o lucro, ainda assim menor do que a lei estabelece para outros investimentos. 

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a emissão de debêntures incentivadas vem crescendo ao longo dos últimos anos. Em 2013, R$ 1,7 bilhão foi captado. Em 2022, o montante chegou a R$ 39,5 bilhões. Entre 2012 e o ano passado, o mecanismo conseguiu atrair R$ 190 bilhões em recursos. 

Direcionamento

Defensores do PL das Debêntures de Infraestrutura argumentam que a proposta é necessária para cativar o investimento de setores que, hoje, não têm benefício algum em comprar debêntures incentivadas, por exemplo. É o caso das instituições de previdência privada e das seguradoras, segundo o senador Confúcio Moura. 

Para conquistar esses investimentos, o PL direciona os incentivos fiscais para as empresas que emitem as debêntures e não para os investidores. A proposta permite que as empresas descontem 30% dos juros pagos aos investidores (aqueles que compram os títulos) da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, pagariam menos tributos ao governo. 

Com isso, espera-se que essas empresas ofereçam juros maiores como recompensa para os investidores que comprarem as debêntures. 

Infraestrutura: emissões de debêntures incentivadas atingem R$ 40 bilhões em 2022

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Infraestrutura
09/05/2023 04:45h

Lei aprovada no fim do ano passado permite que estatal do setor firme contratos com empresas para as atividades de pesquisa, lavra e comércio de minerais nucleares, como o urânio. Parlamentares ligados à mineração apoiam flexibilização, mas pedem que mudanças sejam acompanhadas de perto pela Agência Nacional de Mineração

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Antes monopólio público, a exploração de minerais nucleares, como o urânio, agora pode ter a participação da iniciativa privada. A abertura do setor foi aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional por meio da medida provisória 1133/2022

Convertida na Lei 14.514, de 2022, a norma permite que a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) – estatal que detém o monopólio da produção e comercialização de materiais nucleares – possa firmar contratos com empresas para as atividades de pesquisa, lavra (exploração) e o comércio de minérios nucleares e de seus concentrados, associados e derivados. 

Segundo o advogado Pedro Garcia, coordenador da área de mineração do escritório Veirano Advogados, a abertura do mercado era uma "evolução necessária e aguardada há bastante tempo" pelas empresas nacionais e estrangeiras que atuam no setor.

"O Brasil demanda essa abertura do mercado há muito tempo. Eu diria que já estamos bastante atrasados, pelo menos uma década. O Brasil perdeu uma oportunidade em que os investidores internacionais buscavam oportunidade por todo o mundo, principalmente no período entre 2010 e 2013. Havia uma demanda muito grande. [Essa mudança] é muito bem-vinda", elogia. 

Para o especialista, o ambiente regulatório da mineração brasileira melhora ano a ano. Ao ambiente de negócios mais favorável soma-se o potencial geológico do país, o que é um prato cheio para os investidores, avalia. 

"Apesar de toda a questão referente a barragens, que de uma certa maneira parece estar um pouco mais estável, todas as outras medidas no ambiente regulatório nesses três anos são muito positivas e convidativas para o investimento estrangeiro. No caso específico dos minerais nucleares, o Brasil tem um potencial geológico gigantesco e isso, obviamente, chama a atenção das empresas estrangeiras, que têm tecnologias muito seguras e de alta performance e que, como qualquer outro investimento bem feito na mineração, acaba trazendo desenvolvimento social, empregos e impostos". 

Fortalecimento da ANM

Pedro Garcia explica que a exploração dos minerais nucleares, com destaque para o urânio, tem como principal objetivo a geração de energia limpa. No entanto, por conta de acidentes envolvendo reatores nucleares ao redor do mundo – como o que ocorreu em uma usina nuclear de Chernobyl, na Ucrânia – , ambientalistas veem a utilização pacífica da energia nuclear com ressalvas. 

O presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig), afirma que o Brasil deve acompanhar de perto a exploração dos minerais nucleares pelas empresas. "Tem que ter muito cuidado na hora de mexer nisso. A ação da iniciativa privada com relação ao urânio tem que ter um acompanhamento muito de perto do governo". 

Segundo o deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG), a participação da iniciativa privada na pesquisa, lavra e comercialização de minerais nucleares é vantajosa, desde que se garanta a segurança da população. "Precisamos, em primeiro lugar, pensar na segurança da população. E neste caso, feito de forma salutar, que não seja feita de forma predatória e com diretrizes concretas, qualquer possibilidade que beneficie o desenvolvimento de qualquer indústria no Brasil deve ser vista de forma positiva". 

De acordo com o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), a fiscalização em torno da exploração dos minerais nucleares passa, necessariamente, pelo fortalecimento da Agência Nacional de Mineração (ANM). A ANM é responsável por regular, incentivar e fiscalizar o setor no país, mas tem sofrido com restrições orçamentárias que, segundo ele, dificultam que a agência a cumprir o seu papel. 

"Eu acho que a iniciativa privada sempre faz melhor. Agora, precisamos ter controle. Os minerais nucleares têm um outro comprometimento. Então, nós precisamos ter uma certa regulação e controle. E, para isso, nós precisamos voltar lá atrás e fortalecer a Agência Nacional de Administração com estrutura, com pessoal e com remuneração digna." 

Parlamentares ligados ao setor trabalham para derrubar um veto presidencial que impediu o repasse de R$ 74 milhões à ANM para o aumento do quadro de funcionários, hoje 70% defasado, e a equiparação salarial dos servidores à remuneração em outras agências reguladoras federais. 

"Estamos articulando e negociando com o governo para que esse veto seja derrubado. A AMN não tem uma estrutura condizente com o que se espera de uma agência reguladora. A ANM é o principal controle para ter uma mineração mais segura. Investir na ANM é garantir a segurança das pessoas que estão envolvidas nesses processos. Isso pode, inclusive, aumentar a arrecadação tributária e diminuir a desigualdade através da geração de emprego de forma acelerada", acredita o deputado Pedro Aihara. 

 

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Desenvolvimento Regional
26/12/2022 17:30h

Com apoio da Pasta, foram realizadas mais de 30 concessões de serviços nas áreas de saneamento e iluminação pública. Também foi criado fundo para apoiar elaboração de projetos de concessão e PPP

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Uma das prioridades do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) desde a sua criação, em 2019, foi ampliar parcerias e atrair investimentos da iniciativa privada para suas áreas de atuação, como segurança hídrica, saneamento básico, iluminação pública, habitação social e mobilidade urbana. Para tanto, uma das estratégias foi a criação, em 2021, da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado (SFPP).

De lá para cá, a SFPP foi responsável pela estruturação de projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs), pela criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS), pela gestão da emissão de debêntures incentivadas para financiamento de empreendimentos de infraestrutura, pela seleção de projetos e atração de investimentos para revitalização de bacias hidrográficas e pela negociação de parcerias com objetivo de levantar recursos privados para obras com foco no desenvolvimento regional.

“O Ministério do Desenvolvimento Regional precisava dar uma virada na carteira, porque temos hoje cerca de 20 mil obras em 5 mil municípios e a maioria é financiada com recursos diretos do Orçamento Geral da União ou com empréstimos subsidiado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, destaca o secretário de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do MDR, Fernando Diniz. “A SFPP foi criada para ser um agente indutor do investimento privado dentro da nossa carteira e esses recursos têm sido de grande importância para vários setores estratégicos, como saneamento e iluminação pública, por exemplo”, completa.

Uma das atividades realizadas pela equipe da SFPP é a estruturação, em parceria com outros órgãos, de projetos para concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs) em setores sob o guarda-chuva do MDR.

Desde 2020, foram realizados, com apoio do MDR, mais de 20 concessões de serviços de saneamento, beneficiando 30 milhões de pessoas em 225 cidades do País. Incluindo os valores de outorga obtidos, foram arrecadados cerca de R$ 90 bilhões, que serão convertidos em melhorias e ampliação nas infraestruturas e na prestação dos serviços à população.

Entre as cidades que tiveram os serviços de saneamento concedidos à iniciativa privada estão Crato (CE), São Simão (GO) e Cariacica (ES), além de 68 municípios de Mato Grosso do Sul, da Região Metropolitana de Maceió, dos estados do Rio de Janeiro (blocos 1, 2 e 4 e bloco 3) e do Amapá e de parte do estado de Alagoas.

Já na área de iluminação pública, foram 11 concessões acompanhadas pelo MDR, envolvendo as seguintes cidades: Aracaju (SE), Feira de Santana (BA), Franco da Rocha (SP), Patos de Minas (MG), Barreiras (BA), Nova Lima (MG), Sapucaia do Sul (RS), Belém (PA), Campinas (SP), Toledo (PR) e Cachoeiro do Itapemirim (ES). Juntos, os parques de iluminação pública dessas cidades receberão investimentos de cerca de R$ 1,98 bilhão.

Os projetos foram estruturados com apoio do MDR, do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia (PPI) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável

Em 2021, o MDR criou o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). O fundo conta com mais de R$ 800 milhões em caixa para serem usados na elaboração e desenvolvimento de projetos de concessões e PPPs da União, dos estados e dos municípios. Cidades das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão prioridade e a previsão é que os recursos comecem a ser empregados no início de 2023.

O fundo tem três objetivos principais: viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs); conceder garantias destinadas à cobertura dos riscos relacionados ao descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em PPPs; e permitir a participação em fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente.

Sistema de Estruturação de Projetos

O Ministério do Desenvolvimento Regional também instituiu e regulamentou o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP). O documento estabelece as diretrizes para os procedimentos de aprovação e acompanhamento da implementação de projetos de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões de serviços e infraestruturas federais e dos municípios, dos consórcios públicos, dos estados e do Distrito Federal.

A medida abrange ações voltadas aos setores de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos urbanos, iluminação pública, mobilidade urbana e habitação de interesse social, mas também pode receber outras iniciativas inovadoras para estudo.

“O Sistema tem como objetivo principal servir de ferramenta de gestão de projetos, por meio de fluxos e procedimentos padronizados, para a viabilização de projetos de parcerias, PPPs e concessões para o escopo de políticas públicas coordenadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional”, explica o secretário de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do MDR, Fernando Diniz.

Além disso, o SEP também vai estabelecer metodologia ágil para a proposição, aprovação, desenvolvimento e monitoramento de projetos de PPPs e concessões; promover a gestão transparente dos projetos por meio de plataforma on-line; padronizar fluxos, procedimentos e metodologias para gestão de empreendimentos destes tipos; e promover a capacitação em gestão de projetos de parcerias, PPPs e concessões.

Até o momento, a pré-carteira de projetos submetidas por estados, municípios e consórcios públicos chega a cerca de 380. Nas propostas, estão mais de 1 mil projetos de concessões.

Concessão do Baixio do Irecê e outros projetos de irrigação

Em junho deste ano, foi realizado o primeiro leilão de um perímetro público irrigado na história do País, o do Baixio de Irecê, na Bahia, administrado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A empresa vencedora irá investir, em 35 anos, R$ 1,1 bilhão, beneficiando mais de 250 mil pessoas e gerando cerca de 180 mil novos postos de trabalho.

O Projeto de Irrigação do Baixio de Irecê está localizado na região do Médio São Francisco, no município de Xique-Xique, na Bahia. É o maior perímetro público de irrigação da América Latina, abrangendo 105 mil hectares, com cerca de 48 mil hectares de área irrigável. Foram leiloadas as etapas 3 a 9 do Projeto.

Durante os 35 anos de administração, a concessionária ficará responsável pela implantação, operação e manutenção da infraestrutura de irrigação. Além disso, deverá cumprir uma série de obrigações para administrar a área. São elas: ocupar as terras com destinação à produção agrícola; pagar a outorga; e concluir obras de implantação de infraestrutura de irrigação de uso comum, além de atuar no cuidado e operação e manutenção dessa infraestrutura.

Outro projeto público de irrigação e um projeto hidroagrícola também foram qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e poderão ser concedidos à iniciativa privada. São eles: Vale do Iuiú, na Bahia, e Vale do Jequitaí, em Minas Gerais.

São iniciativas que visam, por meio do desenvolvimento da infraestrutura hídrica (como barragens, canais, bombas e adutoras), a ampliação dos serviços de irrigação e, no caso do projeto hidroagrícola (Vale do Jequitaí), também o abastecimento de água e a geração de energia, levando desenvolvimento econômico e social às regiões mais necessitadas do semiárido brasileiro.

Além disso, o MDR também lançou editais para a realização de estudos de viabilidade para a concessão dos perímetros de irrigação Chapada do Apodi, no Rio Grande do Norte, Platô de Guadalupe e Tabuleiros Litorâneos, no Piauí, Baixo Acaraú, no Ceará, e Tabuleiros de São Bernardo, no Maranhão.

Debêntures

Desde o início do governo, foram autorizadas a captação de R$ 45,7 bilhões em debêntures incentivadas junto ao mercado financeiro por meio de 61 projetos nas áreas de saneamento básico, mobilidade urbana, irrigação e iluminação pública. Para efeitos de comparação, a quantidade de projetos aprovados e os valores de captação autorizados são bem superiores ao período entre 2015, quando esse mecanismo passou a ser válido, e 2018, quando foram autorizados R$ 3,6 bilhões para 17 propostas.

As debêntures são títulos privados de renda fixa que permitem às empresas captarem dinheiro de investidores para financiar seus projetos. No caso das incentivadas, os recursos são empregados necessariamente em obras de infraestrutura e há isenção ou redução de imposto de renda sobre os lucros obtidos pelos investidores.

Linhas emergenciais

A gestão e acompanhamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) também passou a ser parte das funções da SFPP a partir de sua criação. Nos últimos anos, o Governo Federal criou linhas de crédito com recursos desses Fundos para auxiliar a população dessas regiões em situações emergenciais. Duas delas se destacam nesse período: a destinada a combater os efeitos da pandemia de covid-19 na economia e o apoio a empreendedores e produtores rurais impactados pelas fortes chuvas no fim de 2021 e início de 2022 na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Em março deste ano, foram criadas linhas especiais para comerciantes e agricultores dos nove estados do Nordeste e das porções norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os recursos serão provenientes do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). Também foram divulgadas condições para a prorrogação de operações de crédito, tanto urbanas quanto rurais, que tenham sido afetadas pelo excesso de chuvas.

Já a linha especial de enfrentamento à Covid-19 foi voltada a pequenos empreendedores, cooperativas e trabalhadores informais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Foram disponibilizados R$ 6 bilhões. O maior volume de recursos, R$ 3 bilhões, foi destinado à região Nordeste; outros R$ 2 bilhões para o Norte; e R$ 1 bilhão para o Centro-Oeste.

Renegociações

O Ministério do Desenvolvimento Regional também atuou para recuperar parte de créditos concedidos a empresas tomadoras de recursos de diversos Fundos por meio de renegociações com os credores. Nesse período, foram autorizadas quitações de dívidas com os Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor) e com os Fundos Constitucionais de Financiamento que atendem o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste.

Habitação para famílias de baixa renda

O MDR também realizou leilão de recompra antecipada de cotas dos Finam e do Finor. Foram arrecadados R$ 40,6 milhões para a construção de moradias para famílias de baixa renda.

Dos 308 bilhões de cotas disponibilizadas, 94,9 bilhões foram recompradas pelo Fundo de Investimento do Nordeste. O valor-base para cada lote de mil cotas foi de R$ 0,90 – o valor patrimonial das frações está avaliado em cerca de R$ 1,28. Diante disso, a cada lote de mil cotas, R$ 0,38 foram doados ao setor habitacional. O valor alcançado para este fim foi de R$ 36 milhões.

Já em relação ao Finam, foram readquiridas 49 bilhões de cotas pelo Fundo de Investimento da Amazônia – de um total de 200 bilhões. Os lotes de mil cotas estão avaliados em R$ 0,49 e o valor de recompra apontado no edital foi de R$ 0,40. Com isso, os R$ 0,09 de diferença foram destinados à construção de moradias. O total levantado foi de R$ 4,6 milhões.

Revitalização de bacias hidrográficas

A preservação das bacias hidrográficas também é um dos focos do MDR. Para garantir que água em qualidade e quantidade esteja disponível para as próximas gerações, além de assegurar investimentos para as obras hídricas, é preciso cuidar das bacias, rios e mananciais, entre outros.

Em outubro de 2021, o Governo Federal anunciou o aporte de R$ 5,8 bilhões em investimentos previstos no processo de capitalização da Eletrobras para ações de revitalização de bacias hidrográficas.

Os recursos serão repassados ao longo de 10 anos. Serão R$ 3,5 bilhões para as bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e outros R$ 2,3 bilhões para as bacias que integram a área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas – Bacias Hidrográficas do Rio Grande, e do Rio Paranaíba, Rio Paraná, Rio Tietê e PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), abrangendo os estados de Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.

Além disso, a atual gestão criou o Programa Águas Brasileiras, que busca impulsionar ações de recuperação de áreas degradadas em parceria com o setor privado. O programa ainda tem como foco a conscientização da sociedade e a mudança da mentalidade sobre a disponibilidade da água, como a meta de plantio de 100 milhões de árvores nas bacias prioritárias.

No primeiro edital, foram selecionados 26 projetos de revitalização de bacias hidrográficas. As ações devem atingir mais de 250 municípios em 10 estados, visando o uso sustentável dos recursos naturais e a melhora da disponibilidade da água. Foram 16 projetos para a Bacia do Rio São Francisco, dois para a do Rio Parnaíba, dois para a do Rio Taquari e seis para a do Rio Tocantins-Araguaia.

Já neste ano, no segundo edital, foram selecionados outros 57 projetos, que abarcam 22 unidades da federação – nesse certame, puderam participar projetos de todo o País.

Já foram firmados contratos de patrocínio com 12 empresas, que vão garantir cerca de R$ 50 milhões para projetos selecionados pelo Programa. Além disso, os projetos que receberam o Selo Aliança pelas Águas Brasileiras vão gerar R$ 496,7 milhões a serem investidos em ações de revitalização de bacias. O Selo reconheceu empresas, cidadãos e instituições de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que patrocinem, executem ou apoiem projetos de revitalização pelo Brasil.

Cidades inteligentes

Em dezembro deste ano, o MDR firmou protocolo de intenções com a American Tower do Brasil para o compartilhamento de informações e experiências, apoio e articulações, além da elaboração de estudos e documentos voltados à estruturação de projetos de parceria público-privadas (PPPs) na área de cidades inteligentes. Também está prevista a realização de diagnósticos e estudos de comportamento do mercado em experiências internacionais do setor.

“Esta parceria revela nossa intenção de fomentar o desenvolvimento de soluções em cidades inteligentes que poderão ajudar na melhoria da qualidade de vida da população, além de representar economia aos cofres dos municípios. E uma série de serviços podem ser enquadrados nessa área, como iluminação pública e mobilidade urbana, por exemplo”, destacou Fernando Diniz.

Os municípios interessados em desenvolver PPPs em cidades inteligentes poderão utilizar a Rede LoRa, que já está disponível em cerca de 300 cidades brasileiras, para o desenvolvimento de produtos em Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês).

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22/12/2022 18:30h

Comporte Participações será a controladora da CBTU-MG e terá a responsabilidade pela gestão, operação e manutenção da rede por 30 anos

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Foi realizado nesta quinta-feira, na sede da B3, em São Paulo, o leilão de concessão do Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Metrô-BH). A sessão pública definiu que a Comporte Participações será a controladora da Companhia Brasileira de Trens Urbanos em Minas Gerais (CBTU-MG) e será responsável pela gestão, operação e manutenção da rede, incluindo a Linha 1 (Novo Eldorado–Vilarinho), já em operação, e a Linha 2 (Nova Suíça-Barreiro), que será construída. A CBTU é uma empresa pública, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Representada pela corretora Guide Investimentos, a Comporte venceu o leilão com uma proposta de R$ 25,7 milhões, o que representa um ágio de 33,28% em relação ao lance mínimo previsto no edital, que era de R$ 19,3 milhões.

“Esta concessão é um marco histórico para a mobilidade urbana de Belo Horizonte porque vai permitir investimentos para modernizar e ampliar a linha 1 e construir a linha 2, que é um sonho dos mineiros há muitos anos. A iniciativa privada vai conseguir trabalhar de forma mais eficiente, desonerando o setor público”, destacou o secretário de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do MDR, Fernando Diniz.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, aposta em dias melhores para a população que será beneficiada pela concessão. “Quem frequenta ou quem mora em Belo Horizonte sabe das dificuldades que nós temos com relação ao trânsito, com relação à morosidade, e tudo isso, dentro de alguns anos, com certeza, sofrerá uma melhoria muito grande”, afirmou.

Atualmente, a rede de transporte metroferroviário em Minas Gerais possui apenas uma linha (Linha 1), que atende aos municípios de Belo Horizonte e de Contagem, compreendendo 19 estações e 28,1 km de linha férrea. Com a concessão, está prevista a construção de mais uma estação na Linha 1 (Novo Eldorado, no Município de Contagem), assim como a execução da Linha 2, cuja obra havia começado em 2004, mas depois foi paralisada, e que terá sete novas estações e 10,5 km de extensão.

Ao todo, o investimento projetado é de aproximadamente R$ 3,7 bilhões ao longo dos 30 anos do contrato. Serão R$ 2,8 bilhões aportados pelo Governo Federal, R$ 428 milhões pelo Governo Mineiro e R$ 500 milhões pela empresa vencedora.

A previsão é que as novas estações comecem a ser inauguradas a partir do quarto ano da concessão, em 2026, e que todas estejam operacionais no sexto ano, em 2028.

Além disso, caberá à Comporte Participações efetivar a renovação da frota de trens e a modernização dos sistemas e da infraestrutura do Metrô-BH, resultando em uma operação mais eficiente e segura. O edital da privatização também prevê outros benefícios aos passageiros, como a disponibilização de sanitários gratuitos nas estações, a melhoria na conexão com as linhas de ônibus municipais e intermunicipais e a redução do intervalo entre as viagens, resultando em menor tempo de espera pelos usuários.

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Política
29/11/2022 04:00h

Projeto de lei que estabelece regras para representação privada de interesses junto a agentes públicos tramita em regime de urgência na Casa

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que traz regras para a representação privada de interesses por pessoas físicas ou empresas junto a agentes públicos, o chamado lobby. Segundo o governo, autor da proposta, o PL 4.391/2021 tem o objetivo de “tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis''. 

Antes das normas gerais que propõe para o lobby, o projeto de lei classifica a atividade como a interação entre agente privado e agente público com o objetivo de influenciar decisões da administração pública. 

A representação privada de interesses é válida, de acordo com o texto, na formulação, implementação e avaliação de estratégia de governo ou de políticas públicas ou de atividades a elas relacionadas; na edição, alteração ou revogação de ato normativo; no planejamento de licitações, contratos e atos administrativos. 

A presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Carolina Venuto, reconhece que a regulamentação do lobby divide opiniões, mas que é importante para garantir transparência às relações entre os representantes de interesses privados e os agentes públicos. 

“É um assunto muito delicado, porque é o cerne da democracia. Então, a gente está tentando colaborar tanto com o setor público como o setor privado para trazer informações, tentar chegar num consenso, porque a ideia é que saia um texto plausível para todos os atores desse processo de representação que é tão importante”, avalia.

O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) diz que a regulamentação de qualquer profissão é negativa. “Não se poderia ter qualquer tipo de exigência ou autorização de um político para qualquer pessoa exercer qualquer tipo de profissão”. Mas, no caso da representação privada de interesses, o parlamentar avalia que a definição de regras claras seria positiva.

“O lobby é quase que criminalizado no Brasil. A ausência de uma regulamentação clara no sentido de que ele deve ser feito dentro de determinados parâmetros e em determinadas circunstâncias faz com que esse essa atividade seja objeto de ainda maior desconfiança. Então, essa regulamentação vem para dar tranquilidade aos profissionais para exercerem a profissão sem serem criminalizados por isso”, justifica. 

Em nota à imprensa, a assessoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do PL, diz que “sem prejuízo de nenhuma garantia ou direito democrático, o texto impõe ao poder público o dever de dar transparência a toda e qualquer interação entre agente público e pessoa ou empresa cuja finalidade seja influenciar processo ou tomada de decisão”. 

Regras

O texto diz que os representantes privados de interesses (também conhecidos como lobistas) poderão ser ouvidos em audiência desde que haja pedido prévio ou a convite do agente público. Segundo o PL, a audiência nada mais é do que um compromisso presencial ou on-line do qual participe um agente público (servidor, comissionado, autoridade) e em que haja representação privada de interesses, o lobby. 

A proposta estabelece que os órgãos e as entidades públicas de todos os poderes deverão tratar de maneira igual as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem reuniões sobre o mesmo assunto. Ou seja, um parlamentar com participação em uma comissão deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a, por exemplo, o homeschooling ou ensino domiciliar sem diferenciação.  

“O importante é que o tomador de decisão viabilize maneiras iguais de acesso dessas pessoas à participação do processo. O que nos parece é que é inviável um deputado, por exemplo, ter que buscar uma entidade que fale em sentido contrário ao que alguma outra que ele já recebeu tenha dito. O que é salutar é que haja isonomia de acesso ao tomador de decisão”, avalia Venuto. 

O deputado federal Gilson Marques afirma que o agente público deve dar espaço ao contraditório antes de tomar decisões que afetam a vida da sociedade. Ele explica que é sempre bom receber lobistas, desde que não se trate de “algo imoral ou irregular, porque isso seria crime”. 

“Eu gosto de receber lobistas por dois motivos principais. Primeiro, porque eu não conheço todas as atividades empresariais e econômicas que existem no Brasil e no mundo. O lobista traz uma visão do setor sobre determinada atividade. E isso é bom. Segundo, ele me ajuda mesmo quando eu sou contrário à matéria, porque ele me adianta os argumentos que, na minha visão, são prejudiciais, para que na hora da discussão eu já tenha consciência para contra-argumentar”, pontua. 

De acordo com o PL, os agentes do poder público poderão ter custeadas por agentes privados as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento. Mas é preciso que os itens de hospitalidade sejam relacionados aos propósitos do órgão ou entidade em que o agente público trabalha, ofertados em circunstâncias apropriadas de interação profissional e de valor compatível às hospitalidades concedidas a outras pessoas. O agente público deverá publicar na internet a relação dos itens que recebeu. 

Limites

Os brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que entregues publicamente e registrados na contabilidade de pessoa ou empresa ofertantes. O texto deixa claro que esses itens não podem ter como objetivo influenciar indevidamente a atuação do agente público. 

Para Carolina Venuto, definir regras claras para o funcionamento do lobby é “fundamental para desmistificá-lo”, pois, nos últimos anos, houve casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro junto a agentes públicos.  

“Sempre que a gente dá mais transparência, a gente favorece também a fiscalização. No âmbito do Executivo essas interações das autoridades com o setor privado já estão sendo oficializadas e a gente entende também que é importante que isso se replique no âmbito do Legislativo. A gente garante acesso não só aos profissionais do setor privado, mas também à sociedade de uma forma geral, que passa a ter acesso às informações sobre o quê e com quem aqueles tomadores de decisão estão conversando e articulando”, avalia. 

Transparência

Os agentes públicos deverão publicar na internet detalhes sobre as reuniões com lobistas. Se aceitarem presentes, brindes ou mesmo hospitalidades fora do que está previsto na lei, podem ser punidos. O mesmo vale para os lobistas, que podem ser impedidos de exercer a atividade. 

Em posicionamento público conjunto, os institutos Ethos, Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Brasil, disseram que a “lei do lobby” ainda não leva em conta os padrões presentes nas legislações da União Europeia e as recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

“Alguns pontos importantes ainda devem ser discutidos, principalmente no sentido de alinharmos o texto às recomendações da OCDE, entidade na qual o Brasil tem grande interesse de fazer parte”, disse Andréa Oliveira Gozetto, especialista no tema e integrante do Grupo de Trabalho “Transparência e Integridade” da Rede Advocacy Colaborativo.

Entre as recomendações dessas organizações está o pedido para que os documentos trocados durante as atividades de defesa de interesses entre representantes e agentes públicos sejam publicados, como já está previsto no PL para as reuniões. 

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Política
28/11/2022 04:00h

Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse ao Brasil 61 que proposta atende ao que é fundamental em relação à transparência e que inclusão ou não de documentos é “secundária”

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O projeto de lei 4.391/2021, que regulamenta a representação privada de interesses junto a agentes públicos, o chamado lobby, tenta dar mais transparência a essas relações. A proposta prevê que os órgãos e entidades federais deverão publicar na internet informações sobre reuniões entre lobistas e pessoas que exerçam cargos públicos. 

O registro deve conter, no mínimo, o nome dos participantes, a identificação do cliente representado pelo lobista, a descrição do assunto e o motivo representado pela pessoa ou empresa. Mas, para algumas organizações da sociedade civil, como os institutos Ethos, Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Brasil, isso ainda é insuficiente para conferir transparência ao lobby. Essas entidades defendem que os documentos trocados durante as atividades de defesa de interesses também se tornem públicos. 

Ao Brasil 61, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da chamada Lei do Lobby, disse que a discussão em torno da publicidade desses documentos é secundária. Para ele, o texto atende aos principais requisitos quanto à transparência. 

“O agente público está conversando com quem, sobre o quê, em qual data e esse quem está representando quem? Essa é a parte principal. Agora, se tem que ter documento, se não tem que entregar documento, é discussão, vamos dizer, secundária. Não é o que me parece o ponto central”, disse. 

Segundo o deputado, caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados decidir pela inclusão ou não da obrigatoriedade de publicidade dos documentos trocados entre representantes privados e agentes públicos. A expectativa é que o projeto de lei volte à pauta na próxima semana. 

De acordo com o texto, a transparência a respeito das reuniões só será dispensada nos casos em que o sigilo do assunto discutido entre o agente privado e o agente público seja imprescindível para a segurança nacional.

Imagem

Para o relator do PL, a regulamentação do lobby no Brasil é importante, pois trata-se de uma atividade legítima, mas mal vista por parte da sociedade, principalmente devido aos casos de lobistas condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. 

“A grande maioria dos países do mundo já regulamentou a representação de interesses e o Brasil está atrasado nesse aspecto. E a falta de regulamentação, de certa forma, acaba contribuindo com essa percepção de que a representação de interesse seja algo errado, obscuro ou que tem a ver até com corrupção, quando na verdade não é. A representação de interesse é republicana, necessária, democrática e ocorre em toda parte do mundo inteiro”, avalia. 

Marcela Machado, doutora em Ciência Política, professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), diz que o lobby é importante para a democracia e que é preciso enfrentar o estigma associado à atividade.

 “O lobby, ao contrário do que muitas pessoas imaginam ou entendem, é uma atividade de defesa de interesses legítima, lícita, e que não deve ser confundida com corrupção ou tráfico de influências. O lobby cada vez mais ajuda os tomadores de decisão a tomarem mais decisões esclarecidas, orientadas. Os lobistas ajudam a trazer mais informações para esse cenário da tomada de decisão”, explica. 

A especialista diz que o projeto de lei é mais uma das tentativas de regulamentar a atividade no Brasil, que tiveram início ainda logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A especialista destaca que o PL precisa ser mais discutido antes de ir à votação na Câmara dos Deputados, para garantir que o texto atenda às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos próprios lobistas. 

Infrações

O texto também prevê que se o agente público aceitar, para si ou outra pessoa, presentes, brindes e hospitalidades fora das condições previstas na lei e em regulamento do órgão ou entidade em que trabalha, ou ainda se disponibilizar informações falsas sobre as reuniões com o setor privado ou omiti-las, será punido com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou função comissionada. Os lobistas também poderão ser punidos caso prometam, ofereçam ou deem presentes, brindes e hospitalidades fora dos limites da lei ou prestem informações falsas em relação aos interesses defendidos. 

“O projeto do lobby está regulamentando a atividade e toda a parte ilegal, ilegítima, está regulamentada na legislação penal. Nós já temos o código penal, a lei anticorrupção, temos a lei de improbidade administrativa e essas leis descrevem todas as condutas ilegais e ilegítimas”, destaca o relator Lafayette de Andrada. 

Lei do Lobby

O projeto de lei classifica o lobby como a interação entre agente privado e agente público com o objetivo de influenciar decisões da administração pública. A representação privada de interesses é válida, de acordo com o texto, na formulação, implementação e avaliação de estratégia de governo ou de políticas públicas ou de atividades a elas relacionadas; na edição, alteração ou revogação de ato normativo; no planejamento de licitações, contratos e atos administrativos. 

O texto diz que os representantes privados de interesses (também conhecidos como lobistas) poderão ser ouvidos em audiência desde que haja pedido prévio ou a convite do agente público. Segundo o PL, a audiência nada mais é do que um compromisso presencial ou on-line do qual participe um agente público (servidor, comissionado, autoridade) e em que haja representação privada de interesses, o lobby. 

A proposta estabelece que os órgãos e as entidades públicas de todos os poderes deverão tratar de maneira igual as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem reuniões sobre o mesmo assunto. Ou seja, um parlamentar com participação em na comissão de educação, deverá atender a pedidos de audiência de indivíduos ou grupos favoráveis ou contrários a uma determinada questão, sem diferenciação.  

De acordo com o PL, os agentes do poder público poderão ter custeadas por agentes privados as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e atividades de entretenimento. Mas é preciso que os itens de hospitalidade sejam relacionados aos propósitos do órgão ou entidade em que o agente público trabalha, ofertados em circunstâncias apropriadas de interação profissional e de valor compatível às hospitalidades concedidas a outras pessoas. O agente público deverá publicar na internet a relação dos itens que recebeu. 

Os brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que entregues publicamente e registrados na contabilidade de pessoa ou empresa ofertantes. O texto deixa claro que esses itens não podem ter como objetivo influenciar indevidamente a atuação do agente público. 

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