Os cerca de R$ 6 bilhões do Programa Pé-de-Meia seguem bloqueados e não podem ser repassados aos mais de 4 milhões de beneficiários, seguindo uma decisão de 22 de janeiro do Tribunal de Contas da União (TCU). A justificativa do TCU é que parte dos recursos da União foi usada sem passar pelo processo orçamentário adequado.
Esta semana, a Defensoria Pública da União entrou na briga pedindo a liberação dos recursos pelo TCU. A alegação da DPU é de que trata-se de um programa social, que abre oportunidades para as pessoas terem formação e se integrarem à economia formal. A declaração foi dada pelo chefe da Defensoria Pública Federal, Leonardo Magalhães, nesta quinta-feira (6) à CNN.
Enquanto isso, o governo corre para tentar negociar e liberar os valores. Na última terça-feira (4) o ministro da Educação, Camilo Santana, esteve em audiência no TCU. O assunto consta no processo 024.312/2024-0 e, segundo o acórdão, o processo ainda não foi apreciado no mérito.
Os valores bloqueados vêm de dois fundos específicos de financiamento — Fundo Garantidor de Operações (FGO) e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) — e são repassados diretamente ao Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). No entendimento do ministro relator do caso, Augusto Nardes, é aí que está o erro, já que esses valores deveriam passar pelo Orçamento.
Em função do atraso na votação do Orçamento 2025, prevista para depois do Carnaval, ainda há chances de que o Congresso resolva a questão, como explica o mestre em direito, Washington Barbosa.
“Se o Congresso aprovar um PLN [Projeto de Lei Nacional] que altere o orçamento disponibilizando esses recursos, em tese, fica regular”, esclarece.
Mas Barbosa explica que, como existe uma decisão suspendendo essas transferências e o pagamento do programa, o governo teria de pegar a Lei, levar para o TCU e pedir para que o tribunal revogue a cautelar de suspensão do processo.
“Superados todos esses pontos, se houve a aprovação do PLN, foi disponibilizado o recurso, essa decisão foi encaminhada para o TCU, o TCU revogou a suspensão desses repasses, o Pé-de-Meia volta ao normal”, detalha Barbosa.
Em publicação feita na página do TCU na internet, o Tribunal explica.
“Como a verba também vem de outras fontes, a suspensão não compromete o andamento do programa de imediato. O MEC deve adotar medidas para adequar o financiamento à lei orçamentária.”
Questionado sobre como ficaram os repasses de janeiro e o futuro do benefício nos próximos meses, o Ministério da Educação não respondeu até o fechamento desta edição.
No Congresso, o deputado Zucco (PL-RS), líder da oposição, disse que o governo federal precisa ser investigado pelas supostas irregularidades no Pé-de-Meia, assim como o atraso no pagamento de obrigações do Tesouro Nacional com os bancos públicos foi analisado na gestão Dilma Rousseff.
Pé-de-Meia: com recursos suspensos pelo TCU, como ficam os repasses para os alunos?
Uma das estratégias do governo federal para tentar frear a evasão e o abandono escolar no ensino médio já tem regras definidas, mas ainda divide opiniões. O programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC) paga até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os três anos do ensino médio e fizerem o Enem.
Funciona como uma “poupança” que também visa diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho. Segundo regras do programa, para participar é preciso estar matriculado no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas; ter entre 14 e 24 anos e fazer parte de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
O benefício é pago em etapas, dessa forma:
Quem reprovar duas vezes consecutivas, abandonar os estudos por dois anos ou cometer qualquer fraude, será desligado do programa. O investimento anual no programa é de cerca de R$ 12,5 bilhões.
Os quase quatro milhões de beneficiários do programa Pé-de-Meia, do governo federal, correm o risco ficar sem o repasse, graças a uma decisão da última quarta-feira (22) do Tribunal de Contas da União, que suspendeu R$ 6 bilhões em recursos do programa.
No mesmo dia, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão alegando não haver qualquer ilegalidade na transferência dos recursos do programa.
A AGU ainda argumentou que, com o bloqueio das verbas, o programa — de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas — poderá ser inviabilizado.
O mestre em direito, Washington Barbosa, confirma o argumento da AGU. “Enquanto a medida estiver em vigor, os recursos não poderão ser repassados ao programa e os pagamentos das próximas parcelas não podem ser feitos aos beneficiários”, explicou o especialista.
O Ministério da Educação, por sua vez, informou que ainda não foi notificado pelo TCU.
Com o argumento que a transferência foi feita fora do Orçamento e sem autorização do Congresso, o ministro Augusto Nardes, do TCU, concedeu na última sexta-feira (17), uma medida cautelar suspendendo os recursos. A área técnica do Tribunal manteve o alerta, destacando que o problema estaria em utilizar fundos privados para fazer o repasse dos valores.
Nesta quarta (22), o plenário do TCU manteve a decisão de Nardes por unanimidade, mas ainda cabe recurso da decisão. O funcionamento do programa não deve ser comprometido imediatamente, mas com a decisão do TCU, parte dos valores ficam restritos e podem colocar em risco a continuidade do Pé-de-Meia.
Caso a decisão do TCU seja mantida, a AGU já se adiantou pedindo que os efeitos ocorram apenas em 2026. O documento da Advocacia Geral da União pede ainda um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa.
Uma das estratégias do governo federal para tentar frear a evasão e o abandono escolar no ensino médio vem já tem regras definidas, mas ainda divide opiniões. O programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC) paga até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os três anos do ensino médio e fizerem o Enem. Funciona como uma “poupança” que também visa diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.
Segundo regras do programa, para participar é preciso estar matriculado no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas; ter entre 14 e 24 anos e fazer parte de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
O benefício é pago em etapas, dessa forma:
Quem reprovar duas vezes consecutivas, abandonar os estudos por dois anos ou cometer qualquer fraude, será desligado do programa.
O investimento anual no programa é de cerca de R$ 12,5 bilhões.
Presidente da CNTE aponta dificuldades para implantação da nova lei nas escolas
O uso de celulares em escolas de todo o país foi proibido por meio da Lei 15100/24, sancionada esta semana. Enquanto o período letivo de 2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se adequar à nova legislação. Em vários estados brasileiros, a proibição do uso dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.
Para a adequação à nova lei federal, ainda haverá tempo. Ela entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e, após isso, ainda terá 30 dias para ser regulamentada. Neste período, o Ministério da Educação já adiantou que serão tomadas uma série de medidas para engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos. Também está previsto o lançamento de uma campanha nacional que inclui orientações para as secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios escolares.
Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil em todas as escolas.
“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não estamos preparados para fazer esse trabalho”, prevê Heleno.
A lei no Brasil já determina outros profissionais no processo de integração entres as políticas — educação, saúde, assistência social — que não são cumpridas pelos estados e municípios, complementa o presidente da CNTE.
A lei não é novidade para grande parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas.
Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024. Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado. A medida vale apenas para a rede municipal de ensino e também impedia que alunos usassem o aparelho, inclusive nos intervalos.
Outros estados têm normativas ainda mais antigas com o mesmo intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o caso do Distrito Federal. A Lei nº 4.131, de 2008, proíbe o uso de aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos e dispositivos de reprodução de música em escolas públicas e privadas.
Em nota, a Secretaria de Educação do DF esclarece.
“Com a recente sanção presidencial da lei que estabelece a proibição do uso de celulares em instituições de ensino de todo o país, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aguarda a publicação oficial no Diário Oficial da União e a regulamentação subsequente pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após essas etapas será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.”
No Paraná, a Lei estadual 18.118 de 2014 também traz a mesma restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete Vasconcelos.
“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativo, desde que seja pedagógico.”
Quanto à nova lei, Annete explica que deverá ser feita uma análise e a legislação local deverá ser adequada à federal.
Em Minas Gerais também existe lei estadual, a nº 23.013, de 2018. A Secretaria de Educação de Minas também enviou nota ao Brasil 61, que diz.
“As escolas seguem o guia “Uso de Smartphones como Ferramenta Pedagógica”, disponibilizado pela SEE/MG com orientações para o devido uso dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos oferecidos pela Secretaria.
Com relação ao PL 4.932/2024, sancionado nesta segunda-feira (13/1) pelo Governo Federal, a SEE/MG informa que acompanhará os desdobramentos e diretrizes do Ministério da Educação (MEC).”
A Lei nº 15.100/2025 sancionada nesta terça-feira (14) veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas a norma vai além, e determina que as escolas precisam também criar estratégias para tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos.
Para isso, terá de informar sobre os riscos e sinais desse sofrimento pelo uso exagerado de telas; oferecer ocasionalmente treinamentos sobre os danos que essa exposição exagerada aos meios eletrônicos pode causar ao aluno e ainda oferecer um espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que sofrem pelo uso excessivo dos dispositivos.
Uma tarefa que não será fácil, avalia a doutora em educação e professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Catarina de Almeida Santos, que acredita que neste primeiro momento, veremos muitos problemas nas escolas.
“O mundo tem a cultura do celular na mão. A gente está falando com uma geração que nasce nessa cultura e que não tem limites em relação a isso fora da escola e que, de repente, você vai ter ali professoras e professores estabelecendo limites que eles não podem usar o celular na sala de aula e na escola. Então, nesse momento, a gente vai ter um monte de problemas para lidar com esse controle, para organizar esse processo e para mudar essa cultura”, avalia Catarina.
Apesar da expectativa de dificuldade no primeiro momento de implantação, a especialista acredita que a restrição trará benefícios a longo prazo.
“Mas não é algo que vamos resolver somente com a escola. É uma ação que precisa muito da participação da família, de responsáveis e cuidadores nesse processo, até porque, é muito mais difícil você estabelecer limites dentro da escola quando esse limite não está dado fora da escola.”
A brasiliense Cristiane Jacobi é mãe da Joana, uma pré-adolescente de 11 anos que está no Ensino Fundamental. Em casa, ela controla o uso do celular e das telas com ajuda de aplicativos. A família recebeu bem a nova lei, já que enxerga a disputa forte que existe entre o mundo real e o virtual.
“Eu percebi pela minha filha o quanto o celular é um fator de distração, o que prejudica até mesmo a aquisição do conhecimento, a concentração e, com certeza, até nos momentos de intervalo e recreação prejudica a socialização com os colegas.”
Enquanto numa ponta as diretrizes são traçadas, na outra, o serviço é de fato executado. E caberá aos municípios — com todas as suas especificidades – determinar regras de conduta para os mais diversos tipos de escola, que vão desde escolas rurais, urbanas e periféricas.
“Mas todas essas normas e diretrizes precisam levar em consideração a realidade de cada escola. Quando falamos em Brasil, falamos num país complexo, com redes complexas, cujo sistema de educação básica vai desde crianças até adultos.”
A restrição do uso dos aparelhos não se aplica ao uso pedagógico do celular. Fazem parte das exceções previstas na lei que o celular poderá ser usado apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior.
Além disso, a lei também garante que os aparelhos poderão ser usados para contribuir para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
A mãe da Joana faz parte dos 86% de famílias que apoiam, de algum modo, a restrição do uso do celular em sala de aula, segundo estudo da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. A pesquisa soma os 54% dos respondentes favoráveis à proibição total aos 32% que defendem a liberação do celular apenas para atividades pedagógicas em sala de aula.
Segundo o levantamento, apenas 14% dos brasileiros são contrários às medidas determinadas pela nova lei.
Mais de um quarto dos municípios brasileiros ainda não estão habilitados à complementação do VAAT — o Valor Aluno Ano Total — do Fundeb de 2025, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O prazo termina no dia 31 de agosto.
Estados e municípios, para terem direito à complementação do Fundeb — que é o VAAT complementação —, têm que inserir no sistema de contabilidade, de informações contábeis e fiscais (Sinconfi) os seus dados de arrecadação. De acordo com a Constituição Federal, a União, estados e municípios têm valores mínimos para o seu investimento em educação, de acordo com a sua arrecadação, com seus recursos.
O assessor de orçamento Cesar Lima explica que “quando você contabiliza todos os valores de estados, municípios e União e divide pelo número de alunos, você vai ter uma média nacional. Alguns estados e municípios que pela sua arrecadação ficam abaixo dessa média — o chamado VAAT mínimo”.
Portanto, têm direito à computação do VAAT os municípios com arrecadação baixa e que não conseguem alcançar essa média, que está em nível nacional.
“Para que o governo federal tenha certeza de que realmente o estado ou município tem direito a essa complementação, precisa estar de posse dessas informações fiscais. E é isso que os estados e municípios têm que fazer lá no Siconfi para poder se habilitar a complementação do Fundeb”, complementa Lima.
Confira no mapa se seu município já inseriu os dados do VAAT
Os municípios que não inserirem os dados no Siconfi até 31 de agosto correm o risco de não receber a complementação do VAAT. O que poderia causar um grande prejuízo para o ensino local, já que até 70% do Fundeb pode ser usado para pagamento de pessoal.
A secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade, alerta que o cumprimento do prazo — “que parece distante, mas passa muito rápido”.
“Para fazer educação pública, você precisa de financiamento. Portanto, toda complementação financeira que o município recebe é bem-vinda para garantir a qualidade da educação pública, garantir aquilo que a gente chama de acesso. Democratização da educação pública. E esse recurso vem para contribuir com todo esse processo educacional”, explica Guelda Andrade.
Vale lembrar que a habilitação do município é apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo município. A cidade só terá direito aos recursos complementar quando o VAAT do município for menor do que o mínimo definido nacionalmente.
Gestores educacionais dos municípios e do Distrito Federal já podem fazer adesão ao programa de apoio à Educação Infantil — conhecido como E.I. Manutenção — do Ministério da Educação (MEC). As solicitações dos recursos financeiros visam a expansão da oferta e a regulação do funcionamento de novas matrículas de educação infantil, sejam elas em novos estabelecimentos ou novas turmas, e devem ser feitas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação Simec.
O recurso existe para não deixar as redes de ensino desamparadas e, ao mesmo tempo, permitir novas matrículas, até que estas sejam computadas para receber o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). E é considerado de fundamental importância pela secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em educação (CNTE) Guelda Andrade.
"Uma iniciativa muito importante, pois as matrículas que foram feitas neste ano só serão computadas no Censo Escolar do próximo ano. Neste período, as escolas passam dificuldades para administrar as demandas e, muitas vezes, deixam de aceitar matrículas novas, já que não há uma estrutura financeira para garantir o que as crianças precisam"
A ação está prevista na Lei n.º 12.499/2011 e faz parte do programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil, Novos Estabelecimentos (Proinfância) e Novas Turmas (Brasil Carinhoso) com o objetivo de garantir a transferência de recursos financeiros para que novos estabelecimentos públicos de educação infantil consigam se manter.
O apoio financeiro da União é pago aos municípios por aluno e repassado uma vez por ano. Uma nova portaria foi editada pelo MEC e prevê aumento de 3,62% nos valores repassados — abaixo da inflação para o período — que chegou a 4,5%. O assessor de orçamento Cesar Lima analisa os novos valores.
“Hoje você tem um valor de pouco mais de R$ 6 mil por aluno/ano para a manutenção em tempo integral, mas essas creches podem ser parciais ou integrais. E essa portaria agora trouxe a atualização desses valores, depois de uma reclamação por parte dos municípios, que os repasses não cobriam nem a inflação do período.”
Entre os requisitos para solicitar os recursos está a comprovação de aumento na oferta de atendimento nas redes, comparado com os dados do Censo Escolar. Mas como não se trata de uma transferência automática, é importante que o gestor escolar fique atento a outras questões, como explica o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), professor Alessio Costa Lima.
“Para que o município possa fazer jus aos recursos, primeiramente precisa organizar internamente sua matrícula. Uma escola que recebe 20 alunos novatos de três anos, o correto é a escola colocar todos esses alunos novatos numa mesma turma, para que a sua seja classificada como uma turma nova e assim esse alunos possam receber os recursos equivalentes à matrícula deles.”
O presidente da Undime ainda ressalta que a adesão não tem prazo definido pelo Ministério, mas quanto antes os gestores fizerem o pedido pelo Simec, mais cedo terão acesso aos recursos.
Gestores de todo o país que têm obras inscritas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras Paradas devem ficar atentos às mudanças nos prazos. Uma nova portaria publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mudou o prazo para atendimento das diligências técnicas iniciais.
A portaria permite que as diligências técnicas iniciais que foram realizadas pelo FNDE até 31 de dezembro de 2023 sejam respondidas até 30 de abril de 2024. Já as que tenham sido realizadas após 31 de dezembro poderão ser respondidas pelos municípios até o dia 1º de junho de 2024 — ou seja, praticamente o dobro do prazo permitido pela legislação inicial.
Segundo o assessor de orçamento Cesar Lima, a portaria estabelece uma flexibilidade vantajosa para ambos os lados.
“Isso acaba facilitando bastante a vida do próprio FNDE que não vai ter aquele abalroamento de propostas para serem analisadas, uma vez que os municípios vão ter mais tempo. E facilita também para os municípios que tiveram menos tempo para responder essas diligências.”
De acordo com um levantamento de fevereiro do Ministério da Educação, das 3.783 obras previstas por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras, 724 ainda apresentam pendências. O envio dessas pendências deve ser feito pelo Sistema Eletrônico do MEC (Simec).
O investimento previsto para as obras do Pacto gira em torno de R$ 3,8 bilhões. E a conclusão das obras deve acontecer em 24 meses — contados a partir da retomada — prazo que pode ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período. A expectativa é que as quase 3,8 mil obras criem cerca de 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino de todo o país.
Quase metade dos municípios do estado de Goiás inscreveu obras no Pacto. A previsão é que 135 delas sejam retomadas em mais de 100 municípios do estado. Segundo o superintendente de infraestrutura da Secretaria de Educação de Goiás, Gustavo Jardim, a retomada impacta diretamente na aprendizagem de cerca de 30 mil estudantes.
“Obra parada é sinônimo de mais gastos públicos. E, principalmente, na nossa visão, a questão da aprendizagem influencia diretamente na sala de aula dos alunos. Não tendo infraestrutura, não podemos garantir a aprendizagem.”
Terminado o prazo das diligências exigidas pelo FNDE — em 30 de abril — ,o segundo prazo que merece atenção dos gestores é a resposta à diligência inicial do FNDE. Serão dados 90 dias, a contar da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Simec.
O FNDE poderá solicitar, no máximo, três diligências adicionais por obra. E essas diligências deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 dias, contados a partir do registro no Simec. Quando encerrada essa fase — e se o pedido de pactuação for aprovado —, o FNDE dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação.
Veja também:
Retomada de obras: mais prazo para que gestores respondam diligências do FNDE
Foi com a ajuda do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que a carioca Juliana Pinna entrou numa faculdade e concluiu o curso de Publicidade. Com o pai como fiador do programa, ela fez a adesão e entrou no mercado de trabalho. Mas um ano depois de formada, na hora de começar a pagar pelo financiamento, as contas apertaram.
“Só que nesse período de um ano o meu salário não era suficiente para pagar a mensalidade inicial do Fies. É um programa muito bom, só que os juros em cima de juros são abusivos. Uma pessoa que termina uma faculdade não tem como pagar mais de R$ 1 mil de parcela mensal.”
Há mais de um ano sem ter condições de quitar a dívida, Juliana e o pai — fiador dela no programa — estão com o nome sujo e cheios de impedimentos para fazer novos financiamentos. Juliana é só uma dos 1,2 milhão de inadimplentes que o programa tem hoje no Brasil. Dívidas que somam mais de R$ 55 bilhões.
Um braço do programa Desenrola Brasil — o Desenrola Fies — foi criado para ajudar pessoas como a Juliana a resolverem a dívida e limparem o nome. As renegociações valem para os contratos celebrados até o fim de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. Quem se enquadra pode ter descontos de até 99% do valor da dívida e 100% de redução nos juros, além de condições facilitadas de parcelamento.
Uma boa oportunidade de resolver a inadimplência e limpar o nome, segundo o advogado especialista em direito econômico, Alessandro Azzoni. Eleexplica que a renegociação é vantajosa também para outros usuários do Fies.
“Quando esses recursos ficam parados e não são pagos, automaticamente eles deixam de entrar e girar para novos alunos. Então é muito mais fácil o governo tentar fazer uma marcha de negociação e poder financiar novos alunos.”
O especialista ainda explica que já foram feitos outros programas de renegociação de dívidas do Fies, “mas como a ideia do Desenrola deu certo, a ideia é ampliar cada vez mais para cessar a questão dos endividados.”
Para renegociar as dívidas do Fies, os estudantes devem procurar agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (BB). Vale para contratos firmados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023. Quem tem dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive o principal, no caso de pagamento à vista.
Quem não se enquadra nessas condições — inscrição no CadÚnico ou Auxílio Emergencial — o desconto na dívida chega até 77% do valor consolidado da dívida e pode ser dividido em até 15 prestações. O prazo vai até 31 de maio.
Uma das estratégias do governo federal para tentar frear a evasão e o abandono escolar no ensino médio vem já tem regras definidas, mas ainda divide opiniões. O programa “pé-de-meia” do Ministério da Educação (MEC) irá pagar até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os três anos do ensino médio — e fizerem o Enem. Funciona como uma “poupança” que também visa diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.
Um levantamento feito pelo instituto Unibanco e consolidado pelos dados do IBGE, em 2020, mostra que a taxa de evasão escolar no ensino médio era de 6,9%. Segundo um perfil traçado pelo MEC, os jovens mais propensos a desistirem da escola antes de se formar são: são os de baixa renda, em sua maioria negros, forçados precocemente ao mercado de trabalho ou que engravidam já na adolescência.
A professora e pós-doutora em políticas educacionais pela Universidade Federal do Paraná, Mônica Ribeiro da Silva, vê o programa com algumas ressalvas. Segundo ela, o apoio financeiro para manter o jovem na escola é, sim, importante. Mas isso não é suficiente.
“É importante que se tenha clareza que nós passamos por um processo no ensino médio brasileiro de elevado abandono e evasão escolar — porém é importante antes de qualquer coisa, que se identifique as causas da evasão e do abandono.”
Segundo a professora Mônica, “qualquer medida para conter o abandono, além de ser uma medida paliativa, só não vai ser suficiente para reverter o problema” considerado por ela, um “problema estrutural”. Ela explica que é preciso fazer um diagnóstico qualificado — com dados e análises — para saber quais são as diferentes causas, pois elas não são apenas por razões financeiras.
“Um programa, isoladamente, não é capaz de reverter os problemas que ocorrem no ensino médio público brasileiro. Nós temos problemas de qualidade, temos problemas com relação a qual currículo, organização pedagógica, proposta de ensino médio essas instituições oferecem.”
Segundo ela, é preciso pensar num conjunto de políticas públicas articuladas que sejam capazes de reverter o problema de forma integral.
O governo já publicou duas portarias que definem as regras do programa. Segundo elas, para participar é preciso estar matriculado no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas e também:
O benefício será pago em etapas, dessa forma:
Quem reprovar duas vezes consecutivas, abandonar os estudos por dois anos ou cometer qualquer fraude, será desligado do programa.
A estudante do Centro Educacional 8 do Gama, Ana Carolina Alves, tem 16 anos e cursa o terceiro ano do ensino médio. Ela não vai receber o benefício, mas acredita que o programa é um grande incentivo e uma grande ajuda para garantir o futuro dos estudantes. Mas, para ela, não é a solução para tudo que considera errado no ensino médio.
“Na minha concepção, o programa não irá combater 100% a evasão escolar. Mas de momento ajudará sim — e esse incentivo deveria ser ampliado a mais entidades de ensino, mas com opiniões abertas entre alunos e professores.”
Para quem se enquadra nas regras, o incentivo matrícula, de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março e 7 de abril.
Os interessados podem participar da seleção por meio do portal do MEC
Os estudantes interessados em participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem fazer as inscrições até o dia 30 de novembro. O prazo, inicialmente, iria até o dia 24, mas foi prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC). Ao todo, são mais de 60 mil vagas remanescentes para estudantes já matriculados.
As vagas remanescentes são aquelas que sobram dos processos seletivos regulares do programa e a modalidade estava interrompida desde 2021. Para concorrer é necessário se encaixar nos critérios exigidos, como ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Uma das mudanças neste ano no Fies foi o aumento do teto para pagamento do financiamento semestral do curso de medicina. O limite, que antes era de R$ 52.805,66, passou a ser de R$ 60 mil por aluno — um aumento de 13,6%.
Portanto, o valor passa de R$ 8.800 para R$ 10 mil por mês. A alteração foi aprovada apenas para o curso de medicina, o que, de acordo com o advogado Lucas Macedo Castro, possibilita mais acesso ao curso para pessoas com uma renda menor.
“Essa é uma medida que veio para ajudar todos os estudantes de medicina, tendo em vista que o valor das mensalidades das faculdades hoje ultrapassam os R$ 10 mil. O Fies veio como uma forma de acesso daquelas pessoas carentes ao curso de medicina, então é extremamente viável fazer um contrato com o programa”, analisa.
O educador financeiro Francisco Rodrigues ressalta que o Fies é muito positivo, mas que é importante o estudante considerar o seu orçamento e a sua realidade antes de assinar o contrato.
“Colocar avalistas que realmente vão dar segurança para esse contrato e que você consiga se formar e não desequilibrar a sua família para você, de fato, poder sair da faculdade com a certeza que vai dar continuidade aos pagamentos, que vai quitar a sua faculdade e que vai para o mercado de trabalho com a consciência de que vai ser um bom profissional”, reforça Rodrigues.
As inscrições devem ser feitas no Portal de Acesso Único ao Ensino Superior. Os resultados serão divulgados no dia 4 de dezembro e o período de comprovação de informações será entre os dias 5 e 7. Já o resultado da lista de espera está previsto para o dia 12 de dezembro.
Os inscritos serão selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Enem. Serão consideradas as edições do Exame a partir de 2010. A nota mínima exigida é de 450 pontos e não pode ter zerado a redação.