VoltarDesse total, R$ 1,72 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,20 bilhões a 968 municípios
Baixar áudioA distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de julho de 2026 alcançou R$ 6,50 bilhões destinados à União, estados e municípios e ao Fundo Especial. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Desse total, R$ 1,72 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,20 bilhões a 968 municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.
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A ANP é responsável pelo cálculo, apuração e distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.
A legislação não estabelece uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários da forma mais rápida possível após a arrecadação.
Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.
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Baixar áudioApenas 13 dos 62 principais candidatos aos governos estaduais analisados pelo Instituto Trata Brasil apresentam planos considerados abrangentes para o saneamento básico. O número corresponde a cerca de 21% da amostra. O estudo avaliou propostas de governo de candidatos considerados competitivos nas eleições de 2026.
O levantamento avaliou a presença do compromisso com o saneamento nos planos de governo dos candidatos com maior probabilidade de serem eleitos ou de disputar o segundo turno.
A análise considerou quatro eixos: planejamento, regionalização e coordenação para a universalização; viabilização de investimentos e superação de gargalos para a universalização; governança e regulação; e metas tangíveis.
Apesar de o saneamento aparecer nos programas avaliados, o levantamento aponta diferença entre mencionar a universalização e apresentar compromissos objetivos. O tema é citado em 54 dos 62 planos, o equivalente a 87% da amostra. Já as metas tangíveis aparecem em apenas 16 documentos, o que representa 26%.
Para a presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, a análise levou em consideração a presença do saneamento nos programas, a profundidade das propostas e a relação entre os compromissos apresentados e os déficits de cada estado.
“Os estados que têm indicadores piores em relação ao saneamento básico deveriam estar mais comprometidos em relação a esse tema, mas não é isso que a gente identificou em relação ao estudo”, destaca.
Um dos exemplos citados por Luana é o Maranhão. Segundo o levantamento, o estado teve a menor média de comprometimento entre as 27 unidades da Federação, com 1,5. Os dados também apontam que o estado maranhense tem o menor percentual de esgoto tratado do país, sendo 12,24%.
Em 2024, o estado registrava 53,68% de atendimento de água, 27,39% de atendimento de esgoto e 12,24% de tratamento de esgoto.
O Trata Brasil aponta que grande parte dos planos de governo aborda o tema de forma transversal, incluindo dois ou três dos quatro eixos analisados.
Das 62 propostas de governo avaliadas, cinco tiveram a abordagem classificada como superficial, por abordar somente um dos eixos; outros 44, que representam mais de 70%, tiveram classificação como transversal. Desses, 15 trazem apenas dois eixos, enquanto 29 abordaram três eixos. Por fim, apenas 13 apresentaram abordagem abrangente, por destacarem todos os quatro eixos.
Na avaliação do instituto, a pauta integra o debate eleitoral, no entanto, ainda precisa de maior profundidade, metas verificáveis e instrumentos de acompanhamento.
Luana Pretto pontua a importância de os governos estabelecerem metas claras para ampliar os serviços de saneamento no país.
“Uma meta, ela precisa ter indicador, precisa ter prazo, precisa ser um compromisso do governo para que, a partir daí, se possa desencadear todas as ações necessárias, desde a regionalização, à busca de investimentos, fortalecimento da regulação e todas as ações que precisam ser feitas para que essas metas sejam alcançadas, porque apenas falar de universalização e não se comprometer com o dado torna esse compromisso vago”, menciona Pretto.
A análise regional buscou, ainda, mostrar como o comprometimento dos candidatos com o saneamento varia entre as cinco macrorregiões brasileiras. O estudo compara a média de comprometimento dos planos de governo com indicadores do SINISA de 2024, como atendimento de água, coleta e tratamento de esgoto e investimento por habitante.
A pesquisa identificou que o comprometimento dos candidatos considerados com o saneamento não acompanha a situação real do setor em cada região. Para o Trata Brasil, o cenário “impede a identificação de um padrão regional simples”, diz um trecho do estudo.
A Região Nordeste apresentou o maior comprometimento médio nacional (2,95), mesmo que apresente os segundos piores indicadores do SINISA. Em seguida aparece o Sudeste, que atingiu os melhores patamares nos indicadores citados, e a terceira posição em comprometimento médio dos candidatos (2,78).
Em contrapartida, a Região Norte, que mostra os piores indicadores de saneamento apresentados, ocupa a penúltima média em comprometimento (2,71).
Já o Centro-Oeste, com a segunda melhor posição para a cobertura de água, coleta e tratamento de esgoto do país, ao mesmo tempo registra a menor média entre as cinco regiões (2,70), conforme o estudo.
Em relação à abordagem transversal, há predominância em todas as regiões, chegando a 90% dos planos no Centro-Oeste. Já a superficial aparece com menor frequência, com maior presença no Sul (17%) e ausente no próprio Centro-Oeste.
No recorte estadual, o levantamento destaca alguns cenários que merecem atenção. Estados com níveis semelhantes de comprometimento apresentam realidades muito distintas, como o contraste entre o Distrito Federal e Rondônia. As duas UFs possuem a mesma média (3,33), mas apresentam resultados muito diferentes nos indicadores do SINISA.
Já Pernambuco é o único estado a alcançar a média máxima de comprometimento, de 4,00. No entanto, menos de 30% do esgoto é coletado e tratado no estado pernambucano.
O Acre, por sua vez, tem menor atendimento de água (44,27%) e o menor investimento médio por habitante (R$ 14,95), registrando média de comprometimento de 2,33.
Os 13 planos classificados como abrangentes estão distribuídos por 12 estados, com Pernambuco sendo a única UF em que há dois planos incluídos na amostra com classificação máxima.
O levantamento foi feito com base nos planos de governo disponíveis na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de setembro. A seleção dos candidatos considerou aqueles com maior probabilidade de serem eleitos ou de disputar o segundo turno, conforme pesquisas de intenção de voto divulgadas entre 22 de agosto e 4 de setembro.
No total, foram considerados os 26 estados e o Distrito Federal, resultando numa amostra total de 62 candidatos.
O estudo também chama atenção para o período de 2027 a 2030, que antecede o prazo de 2033 estabelecido para a universalização dos serviços de saneamento. Segundo os dados apresentados no levantamento, cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água tratada e quase 90 milhões não contam com coleta de esgoto.
Para Luana Pretto, os próximos quatro anos devem envolver medidas como regionalização dos serviços, ampliação dos investimentos, fortalecimento da regulação e inclusão de populações vulneráveis e rurais.
“É importante que caso não haja a regionalização dos serviços de saneamento no estado, que se busque essa regionalização para que municípios grandes e pequenos sejam incluídos nesse processo de universalização”, afirma.
A presidente-executiva do Trata Brasil também defende que drenagem e manejo de águas pluviais sejam considerados nas políticas estaduais quando houver necessidade, especialmente diante de problemas relacionados a enchentes.
Segundo ela, a falta de saneamento também está associada a impactos na saúde e no desenvolvimento social. Luana cita 344 mil internações por doenças associadas à falta de saneamento e quase 5 mil óbitos, além de efeitos sobre a escolaridade e a renda dos trabalhadores.
“Faz-se necessário que cada um dos eixos que nós apontamos nesse estudo sejam levados em consideração na implementação dessas ações e que as metas sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido.”
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 452 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os chamados royalties da mineração. Os recursos, transferidos no último dia 16 de setembro, foram arrecadados em agosto e destinados a estados, Distrito Federal e municípios produtores.
Do montante, mais de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões.
O repasse de setembro é o primeiro realizado pela ferramenta de distribuição da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A mudança faz parte da transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela plataforma em 7 de julho de 2026.
Segundo a ANM, a PGRM foi responsável por 99,11% da arrecadação total da CFEM no período. A agência afirma que a mudança busca tornar o processo de distribuição dos recursos mais transparente e ágil.
A distribuição por estados e municípios pode ser consultada nos relatórios disponibilizados pela ANM, nos sistemas legado e PGRM.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios que recebem a CFEM precisam seguir regras específicas para utilizar os recursos.
O dinheiro não pode ser usado para o pagamento de dívidas, com exceção daquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é proibido utilizar a CFEM para despesas fixas com pessoal.
Há uma exceção para gastos com educação. Os recursos podem ser utilizados, por exemplo, no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
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A legislação também determina que pelo menos 20% dos recursos sejam destinados, preferencialmente, à diversificação da economia, à exploração mineral sustentável e à pesquisa científica e tecnológica.
Os entes que recebem a CFEM devem divulgar anualmente como os recursos foram utilizados. A publicação das informações segue as regras da Lei de Acesso à Informação, estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011.
Mais informações podem ser consultadas no site da Agência Nacional de Mineração, na seção “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. O Banco do Brasil também disponibiliza informações sobre a data de entrada dos recursos nas contas dos entes federados.
A divulgação dos dados atende às regras de transparência pública e permite o acesso às informações sobre a distribuição da CFEM.
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Baixar áudioMunicípios brasileiros que recebem royalties por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural passam a contar com uma nova referência para o cálculo dos repasses. Isso porque a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 28 de agosto, a Resolução nº 1.007/2026, que atualiza as regras estabelecidas na Portaria Técnica ANP nº 29/2001.
De acordo com a nova regulamentação, os terminais aquaviários diretamente ligados a determinadas instalações marítimas também são considerados pontos de embarque ou desembarque de petróleo e gás para fins de pagamento de royalties. A mudança vale desde 1º de julho de 2026.
A alteração ocorreu após o Decreto nº 12.849/2026, publicado em fevereiro, modificar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 1/1991. A Diretoria da ANP aprovou a resolução em 27 de agosto, um dia antes da publicação da Resolução nº 1.007/2026.
A nova regra também estabelece que o mesmo volume de petróleo ou gás natural não pode ser considerado duas vezes no cálculo. Diante disso, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser contabilizada novamente na instalação marítima à qual ele está ligado.
Conforme a ANM, o intuito é evitar uma dupla contagem e, consequentemente, uma duplicidade no pagamento da compensação financeira.
Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no país. Os recursos são destinados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que têm direito aos repasses.
O valor é calculado mensalmente a partir da produção de cada campo e dos preços de referência dos hidrocarbonetos. Para isso, é levado em conta a alíquota prevista para o campo, o volume produzido e o preço de referência do petróleo e do gás natural. As alíquotas podem variar de 5% a 15%, de acordo com o regime e as características do contrato.
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O pagamento é feito pelas empresas até o último dia do mês seguinte ao da produção. A ANP é responsável por calcular e distribuir os valores aos beneficiários, observando o que prevê a legislação.
Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil distribuiu R$ 36,5 bilhões em royalties de petróleo e gás natural. É o que revela levantamento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). O valor ficou 35% acima da projeção feita no início do ano.
De acordo com o instituto, a diferença foi influenciada pela alta do preço internacional do petróleo em meio ao aumento das tensões geopolíticas. A valorização do barril de Brent resultou em R$ 9,6 bilhões adicionais em receitas de royalties.
Desse valor extra, R$ 3 bilhões foram destinados à União, R$ 2,7 bilhões aos estados e R$ 3,9 bilhões aos municípios.
Copiar o textoDesse total, R$ 1,76 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,26 bilhões a 963 municípios
Baixar áudioA distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de junho de 2026 alcançou R$ 6,68 bilhões destinados à União, estados e municípios e ao Fundo Especial. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Desse total, R$ 1,76 milhões foram destinados a onze estados e R$ 2,26 bilhões a 963 municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.
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O cálculo, a apuração e a distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural são de responsabilidade da ANP. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.
As regras variam conforme a parcela dos royalties distribuída e estabelecem os percentuais destinados à União, aos estados e aos municípios beneficiados pela atividade de exploração e produção.
A legislação não fixa uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários da forma mais rápida possível após a arrecadação.
Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.
Copiar o textoConselho Monetário Nacional eleva teto global para operações de crédito para R$ 26,625 bilhões
Baixar áudioEstados, Distrito Federal e municípios terão R$ 3 bilhões a mais em limite para operações de crédito em 2026. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que eleva o limite global anual dessas operações para R$ 26,625 bilhões.
As informações são da Agência Brasil com base na Resolução n° 5.339/2026. A medida amplia os limites tanto para operações de crédito com garantia da União quanto para aquelas realizadas sem essa garantia.
Segundo o CMN, a decisão busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para 2026, mas que não tinha perspectiva de ser utilizado até o fim do ano.
Com a mudança, os principais sublimites passam a ser:
No entanto, nem todos os sublimites foram alterados pela resolução. Os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União permanecem inalterados.
Os limites são:
Somados, os sublimites chegam ao novo limite global de R$ 26,625 bilhões.
A ampliação do limite foi possível após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes participantes dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF).
Esses programas contam com mecanismos próprios de controle do endividamento, além de acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional.
A análise identificou a existência de espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o fim de 2026. Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de operações de crédito de estados e municípios administrados pelo CMN.
A resolução também extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado a operações de crédito com garantia da União para Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O valor foi integralmente transferido para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que passou de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Dessa forma, a mudança não representa um acréscimo adicional de R$ 1 bilhão ao limite global. Trata-se de uma redistribuição de espaço fiscal já existente, com a transferência do valor anteriormente reservado às PPPs para o Novo PAC.
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Baixar áudioO efeito cascata decorrente da aplicação do piso nacional do magistério a diferentes níveis da carreira pode pressionar os orçamentos dos municípios brasileiros. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo o parecer técnico assinado pelo advogado da entidade, Paulo Caliendo, a aplicação automática dos reajustes pode ainda interferir na autonomia dos entes federativos.
“A adoção do denominado ‘efeito cascata’, de forma automática, implicaria interferência na autonomia dos estados e municípios para estruturar suas carreiras e definir a política remuneratória de seus servidores, além de produzir repercussões orçamentárias e fiscais sem a correspondente intermediação legislativa local”, alerta.
A discussão tem origem em um processo envolvendo uma professora aposentada do estado de São Paulo. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de aplicar, sobre a remuneração da servidora, os reajustes anuais concedidos à classe inicial da carreira do magistério, ainda que ela estivesse posicionada na última classe.
A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.326.541. O estado defende que o reajuste do piso nacional deve beneficiar apenas os profissionais cuja remuneração esteja abaixo do valor mínimo estabelecido.
A controvérsia está justamente na possibilidade de o reajuste aplicado ao piso se estender automaticamente aos demais níveis da carreira. Nesse cenário, um aumento concedido à classe inicial repercutiria sobre toda a estrutura remuneratória, elevando também os salários dos professores que ocupam posições superiores.
Como o STF reconheceu a repercussão geral do processo, a decisão deverá ser observada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a discussão sobre pisos profissionais tem provocado debates entre as diferentes esferas de governo, uma vez que a despesa é criada pelo Congresso Nacional, mas o Poder Executivo não disponibiliza aos estados e municípios novas fontes de receita para financiá-las.
“Não é só o piso do magistério, que é muito justo, mas também o piso da enfermagem, dos profissionais da saúde, do pessoal da saúde da família. Tudo isso impacta diretamente os orçamentos municipais. Isso inclusive tem gerado discussões a respeito do Pacto Federativo, sobre a criação de despesas sem uma fonte de receita que possa cobri-la”, afirma.
De acordo com a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Nesse cenário, a elevação da folha de pagamento pode reduzir a margem de recursos disponíveis para outras políticas educacionais, segundo a entidade.
A CNM também alerta para possíveis impactos sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o efeito cascata seja incorporado de forma compulsória às carreiras. Em 2025, 30% dos municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo de comprometimento da receita com despesas de pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo.
Dados da confederação mostram ainda que o aumento de 33,24% do piso nacional do magistério, estabelecido em 2022 em portaria do Ministério da Educação (MEC), não ficou restrito aos professores em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas, aproximadamente 108 mil tiveram reajustes próximos ou superiores a esse percentual.
Para a CNM, o reconhecimento do efeito cascata pelo STF poderia gerar um passivo fiscal estrutural e permanente para os municípios. Por isso, a entidade defende a revisão da decisão do TJSP como forma de evitar impactos de longo prazo sobre as contas públicas municipais.
A CNM sustenta que a aplicação automática dos reajustes com base em portaria do Ministério da Educação seria incompatível com o princípio da separação dos Poderes e com a autonomia legislativa dos entes federativos.
Segundo a entidade, a Constituição também impede a vinculação automática de remunerações e exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos aos servidores.
Outro argumento apresentado pela confederação é baseado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos. Já a Súmula Vinculante nº 16 estabelece que a garantia constitucional de remuneração mínima deve considerar o total recebido pelo servidor. Dessa forma, na avaliação da entidade, profissionais cuja remuneração global já esteja acima do piso não deveriam receber automaticamente o mesmo reajuste.
Por fim, a confederação defende que o STF considere precedentes estabelecidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF e no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento da ADI, o STF definiu que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento inicial mínimo da carreira e não se confunde com um mecanismo de reajuste geral. Já no Tema 911, o STJ restringiu a aplicação do piso ao vencimento-base da classe inicial e condicionou sua extensão às demais classes à existência de legislação local específica.
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Baixar áudioO Senado Federal aprovou 16 empréstimos externos no valor total de US$ 1,87 bilhão para estados e municípios com a garantia da União. Como os entes federativos precisam de autorização federal para contratar financiamentos junto a instituições financeiras internacionais, as operações passaram pela análise do governo federal, que posteriormente encaminhou mensagens ao Senado para autorizar a contratação dos empréstimos.
Entre as operações aprovadas, duas são destinadas ao município de São Paulo, no valor total de US$ 701,9 milhões. Desse montante, US$ 496,6 milhões serão destinados ao Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes, que prevê a eletrificação da frota de ônibus da capital paulista. O financiamento será concedido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Outros US$ 205,3 milhões serão utilizados no Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Belo Horizonte (MG) também teve uma operação de crédito aprovada. O município poderá contratar US$ 204 milhões junto ao BID para financiar o Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte.
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Baixar áudioO Anuário de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostra que o Brasil registrou 433 casos de tráfico de pessoas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. Com 172 notificações apenas no ano passado, o estado da Bahia concentrou 39,7% do total de casos registrados no Brasil.
No ranking estadual, São Paulo é o segundo estado com a maior quantidade de registros, com 42.
Em 2025, o país registrou a segunda maior quantidade de casos na série histórica, atrás apenas de 2023, quando foram registrados 449 casos. Segundo o anuário, na análise do total de cada estado para 2023, quase metade das notificações do país ocorreram no Rio Grande do Sul.
Além disso, o estudo destaca que os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) mostram que de 2017 para 2025 a quantidade de notificações de tráfico de pessoas aumentou de forma exponencial, indo de 176 casos para 433.
Os dados sobre notificações do SUS são disponibilizados pelo Ministério da Saúde através do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS).
O estado da Bahia lidera o ranking com o maior número de notificações de tráfico de pessoas no país, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul.
Já três UFs que não registraram casos foram Acre, Amapá e Rondônia.
Confira o ranking estadual de registros de tráfico de humanos no país em 2025:
O anuário também mostra que o tráfico de pessoas têm incorporado novas estratégias com o avanço das ferramentas digitais. Além do deslocamento físico e do uso da força, organizações criminosas passaram a utilizar ambientes digitais – como aplicativos de mensagens – para atrair vítimas com falsas ofertas de emprego, promessas de altos rendimentos e oportunidades de investimento.
O estudo usa como exemplo o caso dos brasileiros Luckas Viana, de 31 anos, e Phelipe Ferreira, de 26 anos, em 2025, que viajaram para a Tailândia e, posteriormente, foram levados para Mianmar, sob proposta de oportunidades de trabalho na área de tecnologia.
No entanto, os brasileiros tiveram os passaportes confiscados e foram mantidos em um complexo fortificado controlado por organizações criminosas. Eles foram mantidos no local para trabalhar forçadamente em “scam centres” (centros de aplicação de golpes digitais).
O anuário explica que, nesses locais, as vítimas são forçadas a trabalhar por jornadas exaustivas aplicando golpes financeiros contra pessoas em diferentes países.
A publicação menciona um relatório que aponta que os fluxos de criptomoedas destinados a redes de tráfico humano subiram 85% no último ano, alcançando centenas de milhões de dólares, com quase metade das transações mapeadas ultrapassando os US$ 10.000.
Copiar o textoTributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
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