Pequenas empresas

23/11/2024 00:03h

Texto atual da regulamentação permite que essa categoria opte por um sistema de recolhimento híbrido, ou seja, parte pelo IBS e CBS e parte no Simples Nacional

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O temor de que as micro e pequenas empresas sejam prejudicadas a partir das novas regras propostas na reforma tributária foi externado pela maioria dos participantes da nona audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

Na avaliação de entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essa categoria pode perder vantagens competitivas que conseguiram com o regime de tributação simplificado.

Entre outros pontos, o texto atual da regulamentação, de acordo com representantes das pequenas empresas, permite que essa categoria opte por um sistema de recolhimento híbrido, ou seja, parte pelo IBS e CBS e parte no Simples Nacional. No entanto, a transferência de crédito seria restrita aos tributos pagos nesse regime. 

Nesse sentido, há a alegação de que os pequenos negócios correm o risco de serem inviabilizados diante do custo de coexistência de dois modelos durante a transição da reforma tributária, que deve compreender o período de 2026 a 2033.

Municípios: entidades alegam subfinanciamento em principais áreas de interesse da população

Na ocasião, o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, lembrou que, atualmente, existem mais de 20 milhões de empresas formalizadas, pessoas físicas que criaram uma micro ou pequena empresa. Além disso, ele também afirmou que que o Simples não se trata de uma renúncia fiscal e destacou que os pequenos negócios pagam imposto sobre a receita bruta. 

Para o diretor de relações institucionais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, o setor de frete também deve ser impactado. Segundo ele, empresas que estão no Simples ou autônomos representam mais de 70% das companhias do setor e 50% das operações de transporte de cargas do agronegócio. 

O Simples unificou tributos, como PIS, Cofins, ICMS, ISS, entre outros, em uma única guia de recolhimento, sob uma alíquota específica e seis faixas de receitas anuais, que variam entre R$ 180 mil e R$ 4,8 milhões. 
 

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02/11/2024 20:00h

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. 

Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

Saiba mais no link.

MEI 2024: não houve exclusão de atividades, esclarece Sebrae

Limite MEI: votação da ampliação do teto não é de interesse do governo, diz relator de PLP

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29/10/2024 19:00h

Ao todo, mais de 1,86 milhão de microempresas e 277 mil empresas de pequeno porte possuem R$ 515 milhões em débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao todo, esses empreendimentos devem cerca de R$ 515 milhões.

O prazo para a negociação foi antecipado, com o objetivo de oferecer melhores condições de pagamentos para os pequenos negócios. A adesão ao edital de transações tributárias pode ser feita pelo portal Regularize, onde é possível simular a modalidade que mais se adequa à situação financeira da empresa. 

Os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da empresa. Os descontos podem chegar a até 70% dos débitos, com entrada facilitada, prazo acima de 60 meses e prestações com valor mínimo diferenciado. Além disso, boa parte dos juros e multas podem ser abatidos na negociação.

Com o fim do prazo, em 31 de outubro, o próximo edital só permitirá a negociação de empresas com débitos de mais de 90 dias. Segundo a PGFN, esses acordos permitem a manutenção da empresa e dos empregos gerados por ela, além de estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas do governo.

Para outras informações, acesse o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

PIX: tecnologia intensifica fiscalização do Fisco sobre os MEIs

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29/10/2024 02:00h

Podem optar pelo Simples Nacional os MEIs, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

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Todo empreendedor, ao abrir um negócio, deve escolher um regime de tributação. Para isso, é preciso analisar questões como o limite de faturamento da empresa, quais impostos precisam ser pagos, como é feito o cálculo do tributo, entre outras variáveis. No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, foi criado em 2006 — a partir da Lei Complementar n° 123 — e permite unificar o pagamento de diversos tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais. 

Entre os tributos recolhidos mensalmente pelo empreendedor, ao optar pelo regime unificado, estão:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido obtida a receita bruta.

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano
  • ME: até R$ 360 mil/ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano

Também é preciso atender outros requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, como:

  • ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • não possuir débitos com o governo;
  • não exercer atividade de instituição bancária e/ou financeira;
  • não ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • não exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • não exercer atividade de importação de combustíveis;
  • não exercer atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias) e
  • não realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS, entre outras exigências.

17 anos do Simples Nacional

O Simples Nacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2007, depois que a luta de entidades encabeçadas pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) conseguiu aprovar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Desde então, o número de empresas optantes pelo regime passou dos iniciais 2,5 milhões para 23,1 milhões em outubro de 2024, segundo a Receita Federal.

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, detalha os objetivos da criação do Simples Nacional.

“Na sua origem, esse sistema teve como objetivo incentivar a formalização de atividades econômicas que estivessem em estágio inicial de desenvolvimento, assim como aquelas de pequeno porte. Na realidade, o que se pretendeu com a criação do sistema foi reduzir a economia subterrânea, ou seja, reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios.”

De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 71% dos empresários que optaram pelo Simples Nacional consideram que o sistema é de fácil entendimento e pelo menos metade afirma que pagaria mais impostos de mudasse para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Segundo o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae Ênio Pinto, o Simples Nacional deu visibilidade para muitos microempreendedores que estavam na informalidade. 

“A condição de MEI permite que você tire um empreendimento da informalidade e, a partir do momento que ele é formal — que terá condição inclusive de ter notas fiscais — [possa] vender para outras empresas, para o próprio governo. Acho que a figura do MEI é um divisor de águas na economia brasileira, porque tira muita gente da informalidade e catalisa, impulsiona, acelera o processo de empreendedorismo na economia como um todo.” 

Simples Nacional em números

Do total de 23,1 milhões de optantes pelo Simples Nacional, São Paulo é o estado que lidera com o maior número de CNPJs. Veja o ranking:

  • SP: 6.657.707
  • MG: 2.477.208
  • RJ: 2.247.104
  • PR: 1.608.854
  • RS: 1.458.176
  • BA: 1.181.992
  • SC: 1.153.320
  • GO: 843.328
  • CE: 670.225
  • PE: 646.187
  • ES: 529.066
  • PA: 475.395
  • MT: 435.294
  • DF: 388.195
  • MA: 319.952
  • MS: 311.828
  • PB: 282.417
  • RN: 268.496
  • AM: 246.440
  • AL: 210.748
  • PI: 194.325
  • RO: 146.571
  • SE: 145.990
  • TO: 145.259
  • AP: 47.644
  • RR: 42.733
  • AC: 42.724

Confira os números de optantes do Simples Nacional por Classificação Nacional das Atividades Econômicas no link.

Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Simples Nacional: ‘pejotização’ e limite do enquadramento são alvo de discussões sobre reajuste do regime

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26/10/2024 04:01h

Confira recomendações para manter o CNPJ regularizado

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Com o advento do Pix, fazer transações financeiras ficou mais eficiente e barato, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs). Mas o avanço da tecnologia também permitiu que a Receita Federal pudesse intensificar a fiscalização dessas movimentações.

Desde a publicação do Convênio ICMS nº 166, em 2022, todos os bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita sobre todas as transações — incluindo as realizadas pelo Pix — por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento. Com isso, o Fisco fica sabendo sobre o faturamento anual da empresa, que — para os MEIs — não pode passar dos R$ 81 mil.

O professor doutor em direito tributário André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, detalha as consequências para o MEI que descumprir o limite de faturamento.

“Além do desenquadramento, o MEI ainda poderá responder por um processo administrativo e ter pagar valores sobre o imposto não declarado, mais multa. E eventualmente, além de sanções administrativas, vai responder por crime de sonegação fiscal.”

Nota fiscal

A fiscalização da Receita Federal é feita a partir do cruzamento de informações fornecidas pelo CNPJ e pelo CPF do indivíduo, para verificar se há possíveis discrepâncias entre os valores recebidos ao longo do ano. Por isso, é importante que o MEI mantenha as contas bancárias separadas e registre corretamente todo o faturamento emitido em nota fiscal na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

O professor doutor em direito tributário André Felix lembra que os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal apenas quando vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas ou quando o cliente pessoa física solicita o documento. Para evitar problemas com o Fisco, especialmente no uso do Pix, o especialista deixa algumas recomendações:

“Manter um registro detalhado de todas as transações realizadas via Pix, incluindo data, valor, finalidade e quem fez o Pix. Isso ajuda a conciliar a entrada de caixa e facilitar a comprovação de receitas ao preencher a Declaração Anual do Faturamento obtido. Sempre emitir nota fiscal também é uma boa forma de controle, apesar de não ser obrigatório para pessoas físicas. Realizar sempre uma conciliação bancária das entradas e despesas. Monitorar o faturamento mensal para garantir que não ultrapasse R$ 81 mil por ano, que é o limite do MEI.”

Outra recomendação do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros é utilizar um software de gestão para controle de caixa e outros documentos importantes. Além disso, se possível, contrate um contador e passe todas as informações necessárias para manter a contabilidade em dia.

Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Simples Nacional: ‘pejotização’ e limite do enquadramento são alvo de discussões sobre reajuste do regime

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25/10/2024 14:00h

Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, da forma que estão propostas as novas regras, haverá prejuízos para a categoria

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A regulamentação da reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, promete transformar de forma significativa o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Entre os temas mais evidentes, destacam-se os impactos das novas regras para o Simples Nacional.

Um dos projetos que trata do assunto é o PLP 68/24, que visa substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI pelo IBS e pela CBS. Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da forma que se propõe as novas regras, haverá prejuízos para a categoria. 

Para o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, apesar dos avanços que o texto já teve a proposta ainda não é boa para o setor, pois permite uma perda expressiva de competitividade. 

“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB — foi incorporado a partir do artigo 28, mas é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional”, considera.

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

Em meio aos debates sobre a reforma tributária, a CACB afirma que reconhece a necessidade de atualização do sistema tributário nacional, mas entende que alterações do nível proposto exigem “riqueza de detalhes para evitar retrocessos e insegurança jurídica.”  

Fora do debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a discutir o PLP 68/24 no próximo dia 29 de outubro. Apesar de representar 27 Federações e mais de 2 milhões de empresas, a CACB não foi incluída nos debates, o que causou estranheza aos olhos do presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

“É inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ. As associações e federações que formam o sistema CACB capitanearam a construção e aprovação do Simples Nacional. Como o protagonista desse processo, que é o micro e pequeno empreendedor, é excluído dessa discussão?”, reclamou o presidente da CACB.

“A não inclusão da CACB, legítima representante dos micro e pequenos empreendedores e empresas, é uma constatação que desqualifica esta audiência pública, pois está fazendo governo com governo. Onde está a sociedade civil organizada?”, complementa Cotait Neto. 

A entidade se manifestou por meio de uma carta aberta, alegando ter o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, ao lado de associações sindicais como CNI, CNA e CNC. 

Questionamentos

De acordo com a CACB, os principais questionamentos quanto ao texto do PLP 68/24 estão nos seguintes pontos: 

  • A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz prejuízos quando se compara o novo regime com o atual;
  • Impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica, regimes diferenciados e outras isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS;
  • A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional, o que para a entidade, trará prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.
  • O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A lei é aplicável para micro e pequenas empresas e oferece benefícios tributários e não tributários. 

A adesão ao Simples Nacional é facultativa e pode ser pedida pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:

  • Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.
  • MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.
     
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25/10/2024 04:02h

Ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o regime não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado

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A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades. 

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.

O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.

“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”

Discussões de reajuste

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.

Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.

Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.

“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”

Pejotização

Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.

“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”

As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.

Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

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17/09/2024 03:03h

Entidades que representam setor lutam por mudanças no texto que regulamenta Reforma Tributária

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Mais uma audiência pública para discutir temas polêmicos da regulamentação da reforma tributária está marcada para o começo de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Um dos temas propostos para a reunião são alterações para o Simples Nacional que, segundo representantes da entidades que defendem empresas de micro e pequeno porte, serão muito prejudicadas com a reforma. 

Uma das instituições que encabeçam essa luta no Congresso é a Fecomércio-SP. A Federação tem mais de 130 sindicatos associados e representa mais de 2 milhões de empresas ligadas a comércio, serviços e turismo. Segundo a assessora jurídica da Fecomércio-SP, Sarina Manata, o Simples é um dos principais pleitos da Fecomércio na Reforma, sobretudo para não prejudicar empresas que estão no meio da cadeia, ou seja, que vendem ou prestam serviços para outras empresas. 

“O texto que a gente está discutindo agora é o PLP 68, ele só permite transferir o que a empresa pagou por meio do Simples dos novos tributos dentro do regime único — que é um percentual muito inferior ao que a gente está debatendo. Já estamos falando de uma alíquota de 28% de IBS e CBS e tem algumas situações que o percentual chega a 5% dentro do Simples.” 

O que, para a assessora, faz com que as empresas menores percam competitividade em relação às maiores. Já que o crédito gerado pelas empresas regulares — que não estão enquadradas no regime do Simples — seria muito maior, de até 28%. 

Emendas 

Duas emendas ao texto que regulamenta a Reforma — PLP 68/24 — foram propostas e podem resolver parcialmente a questão. A primeira proposta tem a ver com o sistema atual e permitiria a transferência do crédito integral com relação à CBS. A assessora da Fecomércio-SP detalha a segunda proposta de emenda. 

“Se a gente está falando em crédito de tributos efetivamente pagos, então que eu consiga transferir tudo que foi pago no Simples Nacional, por que ele é um imposto único. Não considerar só que foi pago de IBS e CBS, mas tudo que foi dentro do Simples. Se naquele mês uma empresa do Simples pagou R$1 mil de tributos, que esses R$1 mil sejam transferidos para a cadeia seguinte.” 

Nas duas propostas, avalia Sabina, não se traz a mesma competitividade do grande para o pequeno, mas se minimiza esse impacto do Simples Nacional.

Veja também:
Simples Nacional: texto da Reforma Tributária que tramita no Senado pode mudar regras e reduzir competitividade dos micro e pequenos
Reforma tributária: CNC defende mudanças para reduzir impactos nos setores de Comércio e Serviços
 

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20/08/2024 03:00h

Com maior dificuldade em acessar o comércio exterior do que as médias e grandes empresas, pequenos negócios contam com suporte de agências de promoção, como a ApexBrasil

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Entre 2008 e 2022, o número de micro e pequenas empresas (MPEs) que exportam cresceu três vezes mais do que o de médias e grandes empresas que vendem para o exterior. É o que aponta um levantamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). 

Enquanto as médias e grandes empresas que exportam passaram de 6,5 mil para 11,4 mil no período — registrando aumento de 24,3% — a quantidade de MPEs que vendem seus produtos e serviços para outros países saltou de 6,5 mil para 11,4 mil, o que significa crescimento de 76,2%, aponta o estudo. 

Os dados também apontam que a maior participação dos pequenos negócios brasileiros no comércio exterior cresce de forma consistente. Desde 2019, o número de MPEs que exportam registra alta média anual de 7,8%. 

Diferencial 

Em comparação aos grandes negócios, as MPEs apresentam características que tornam mais difícil sua atuação no mercado internacional, como a dificuldade em acessar mercados mais distantes. 

Por isso, o suporte de entidades e instituições de apoio ao comércio exterior, como é o caso da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), tem sido fundamental para que os pequenos negócios não só consigam acessar, pela primeira vez, o mercado internacional, mas permaneçam nele com o passar dos anos. 

Produtor de cachaça artesanal em Combinado (TO), o pequeno empreendedor Paulo Palmeira de Souza se prepara para exportar os destilados — produzidos pela família há mais de 30 anos. 

Depois de participar do Programa de Qualificação para Exportação (Peiex), iniciativa da ApexBrasil que capacita empresários brasileiros a acessar o mercado exterior, Palmeira se inscreveu em outro programa, o Exporta Mais Brasil. 

Esse programa visa conectar empreendedores brasileiros a compradores internacionais por meio de rodadas de negócios setoriais. Em maio, o produtor participou de um encontro para estreitar laços com clientes potenciais da Índia, Peru e Portugal, em Palmas (TO). 

Tais capacitações fazem o empreendedor ter a certeza de que exportação não é coisa apenas para grandes empresas. "Eu acredito que a Apex vai me levar muito longe. Eu preciso de uma instituição de nome, que tem credibilidade, que sabe orientar o pequeno empreendedor. Eu sou um pequeno empreendedor na mão da Apex, na esperança de um dia poder crescer", diz. 

No ano passado, o Exporta Mais Brasil promoveu 13 encontros pelo país, que atraíram 143 compradores internacionais, resultando em R$ 275 milhões em negócios gerados para 487 empresas nacionais. 

Suporte amplo

Além do Peiex e do Exporta Mais Brasil, a ApexBrasil oferta uma série de programas que visam facilitar a inserção de empresas brasileiras — sobretudo micro e pequenos negócios — no comércio exterior de seus respectivos setores. 

A agência também tem parceria com entidades representativas de diversos segmentos, visando a inserção de empresas nacionais no mercado internacional. 

Para mais informações sobre essas iniciativas, acesse: www.apexbrasil.com.br

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05/07/2024 00:04h

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte podem renegociar dívidas bancárias por meio do programa

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Até 30 de junho, o programa Desenrola Pequenos Negócios registrou um volume financeiro renegociado superior a R$ 2,1 bilhões. Nesse período, 60.864 clientes conseguiram renegociar seus contratos. As informações foram divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e o Ministério da Fazenda.

Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte podem renegociar dívidas bancárias por meio do programa Desenrola Pequenos Negócios.

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, explica que o Desenrola Pequenos Negócios é um plano que integra o Programa Acredita, do governo federal, em colaboração com o Sebrae, que atua como avalista para facilitar o acesso ao crédito através do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Marrocos pontua que esta medida visa beneficiar empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões.

"Alguns dados são importantes. O primeiro é que as dívidas são aquelas geradas até 23 de janeiro de 2024, o segundo é que o prazo de adesão se encerra em 31 de dezembro e o terceiro ponto é que os descontos variam de 40% a 90%. Então, além desse benefício, o desconto na dívida, o plano traz a regularização cadastral para novas operações financeiras, como empréstimos de financiamentos e operações comerciais", destaca.

Joana dos Santos, de 48 anos, mora em Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal, e trabalha como MEI. Ela explica que possui uma loja de roupas íntimas e está enfrentando dificuldades para pagar o  Simples Nacional, o imposto devido como microempreendedor, por priorizar as contas da família em vez das do comércio.

Ela ainda diz que pretende participar do programa. "Eu acho que esse desenrola vai ajudar os microempreendedores e os pequenos negócios, conseguirem superar as dificuldades com dívidas", completa.

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Como participar do Desenrola Pequenos Negócios?

Para participar do programa Desenrola Pequenos Negócios, o microempreendedor ou pequeno empresário precisa contatar a instituição financeira onde possui a dívida. As renegociações podem ser feitas através dos canais de atendimento disponíveis, como agências bancárias, internet ou aplicativos móveis. Cada banco participante estabelece suas próprias condições e prazos para a renegociação.

O programa conta com a participação de sete bancos, que representam 73% do total da carteira de crédito de micro e pequenas empresas nacionais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi e Mercantil do Brasil.

Renegociação

A região Sudeste foi a que renegociou o maior valor (R$ 1.043.097.842), seguida pelo Nordeste (R$ 397.934.392), Sul (R$ 340.383.388), Centro-Oeste (R$ 237.706.948) e Norte (R$ 104.611.156).

O estado de São Paulo se destacou como o estado com maior volume renegociado, totalizando R$ 588.119.527, com 18.229 contratos. Em seguida ficou o Paraná, com um total de R$ 149.538.734 e 4.277 contratos. 

Confira a renegociação por estados, segundo o MEMP:

Nordeste

Bahia (BA)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 127.259.706
Total de Contratos: 3.421

Pernambuco (PE)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 73.323.597
Total de Contratos: 2.167

Ceará (CE)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 67.734.799
Total de Contratos: 2.007

Maranhão (MA)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 55.869.310
Total de Contratos: 1.273

Rio Grande do Norte (RN)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 32.436.059
Total de Contratos: 828

Piauí (PI)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 31.564.637
Total de Contratos: 828

Paraíba (PB)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 28.171.635
Total de Contratos: 854

Alagoas (AL)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 21.315.846
Total de Contratos: 606

Sergipe (SE)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 13.800.492
Total de Contratos: 439

Norte

Pará (PA)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 66.064.198
Total de Contratos: 1.412

Amazonas (AM)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 30.357.275
Total de Contratos: 799

Rondônia (RO)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 18.948.520
Total de Contratos: 500

Tocantins (TO)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 13.360.189
Total de Contratos: 393

Amapá (AP)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 11.804.547
Total de Contratos: 285

Acre (AC)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 9.133.488
Total de Contratos: 164

Roraima (RR)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 6.900.337
Total de Contratos: 153

Centro-Oeste

Goiás (GO)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 80.360.107
Total de Contratos: 2.241

Distrito Federal (DF)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 63.724.539
Total de Contratos: 1.374

Mato Grosso (MT)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 44.477.518
Total de Contratos: 1.125

Mato Grosso do Sul (MS)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 35.530.220
Total de Contratos: 945

Sudeste

São Paulo (SP)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 588.119.527
Total de Contratos: 18.229

Rio de Janeiro (RJ)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 172.759.365
Total de Contratos: 5.418

Minas Gerais (MG)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 168.617.323
Total de Contratos: 4.974

Espírito Santo (ES)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 22.575.379
Total de Contratos: 817

Sul

Paraná (PR)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 149.538.734
Total de Contratos: 4.277

Rio Grande do Sul (RS)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 96.030.050
Total de Contratos: 2.801

Santa Catarina (SC)
Volume Financeiro Renegociado: R$ 93.956.329
Total de Contratos: 2.417

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