Simples Nacional

02/10/2025 04:55h

Representantes defendem atualização da tabela, defasada desde 2018; proposta busca evitar desenquadramento de pequenas empresas e ampliar geração de empregos

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A quarta-feira (1º) foi marcada por intensa mobilização de parlamentares e lideranças do setor produtivo em defesa do Simples Nacional — regime de arrecadação que abrange cerca de 95% dos CNPJs do país. Sem atualização há sete anos, os representantes alegam que os limites de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos negócios estão defasados, reduzindo a competitividade dessas empresas.

A demanda de reajuste está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, parado na Câmara há quatro anos. O texto propõe uma correção de 83,03% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação acumulada desde 2018. Com isso, o teto do MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

Um dos principais defensores da atualização é Alfredo Cotait, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que participou de audiência na tarde desta quarta-feira com o presidente da Câmara, Hugo Motta. Durante o encontro, Motta afirmou que vai avaliar o pedido de urgência para a tramitação do projeto.

“No Brasil tudo corrige, menos o Simples Nacional. Desde 2018, milhares de empreendedores correm risco de desenquadramento, sendo obrigados a migrar para regimes tributários mais complexos, sem estrutura para isso”, afirmou Cotait.

Atualmente, o Simples Nacional reúne 24 milhões de empresas, responsáveis por 77% dos empregos criados no país nos últimos cinco anos. Para o dirigente, corrigir os limites pela inflação é essencial para preservar o programa, considerado “a maior política de inclusão produtiva do país, que traz empreendedores da informalidade para a formalidade”.

Debate na Frente Parlamentar do Comércio e Serviços

Mais cedo, durante reunião da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), Cotait destacou que o Simples é o único regime de arrecadação que não conta com mecanismo de correção periódica, o que prejudica a competitividade de micro e pequenos negócios.

O presidente da FCS, deputado Domingos Sávio (PL-MG), e o vice, Luiz Gastão (PSD-CE), também participaram do encontro. Sávio alertou que desincentivar o regime do Simples Nacional seria um retrocesso em relação aos avanços alcançados desde sua criação, em 2006.

“Elas [pequenas e microempresas] estavam na informalidade ou nem existiam. Foram criadas, passaram a gerar emprego, renda e desenvolvimento. Se nós deixarmos que isso comece a regredir, até acabar, aí sim vai haver queda de arrecadação.”

O que o setor defende?

A proposta de atualização do Simples Nacional prevê reajuste de 83,03% nos limites de faturamento, seguindo a inflação acumulada desde 2018. Com isso:
●     o teto do MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil;
●     o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil;
●     e o da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Segundo cálculos do setor produtivo, a medida poderia gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia. Atualmente, a arrecadação do Simples Nacional representa apenas 5% da receita da União.
 

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19/09/2025 04:15h

Tabela do Simples Nacional está congelada desde 2018 e já acumula defasagem de 83%, afetando diretamente a competitividade de milhões de pequenos negócios

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A proposta de atualização do Simples Nacional, defendida por representantes do setor produtivo, prevê correção de 83,03% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação acumulada desde 2018. Com isso, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e o da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Segundo cálculos do setor produtivo, a medida poderia gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia. Atualmente, a arrecadação do Simples Nacional corresponde a apenas 5% da receita da União.

O tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta semana, quando lideranças empresariais e parlamentares cobraram a atualização imediata da tabela, congelada desde 2018 e considerada um entrave para a competitividade de micro e pequenas empresas em todo o país.

“Questão de justiça tributária”

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, criticou a falta de correção dos limites, que força empresas em crescimento a deixar o regime sem terem ampliado de fato suas atividades.

“No Brasil, tudo tem correção. Se atraso o pagamento de um imposto, a correção chega a 20, 30, 40 por cento. A única coisa que não corrige é a tabela do Simples Nacional. Mas por que não corrige? Qual é a razão? Exatamente por causa dessa pressão para acabar com o Simples Nacional”, disse Cotait.

Ele lembrou ainda que, desde a criação do Simples em 2007, o número de empreendedores saltou de 1 milhão para mais de 23 milhões, reforçando o papel do regime como instrumento de inclusão econômica. “O Simples não é uma renúncia fiscal, e sim uma grande revolução social”, destacou.

Atualização não é benefício extra, dizem empresários

A diretora jurídica da Fecomércio-SP, Sarina Manata, fez questão de esclarecer que não se trata de criar vantagens adicionais para os pequenos negócios, mas apenas de corrigir uma distorção acumulada há anos.

“Os valores podem parecer dobrar, alguns limites que até dobram. Mas isso acontece justamente porque há muito tempo não são atualizados. A gente tem uma lei complementar que instituiu o Simples Nacional, que é de 2006. Em 2016 até houve uma atualização de algumas faixas, mas não de tudo. Então, tem alguns valores que estão desatualizados desde 2006. Por isso, alguns até duplicam. E a gente não está falando de querer ampliar o Simples Nacional. Toda vez que você deixa de atualizar essas faixas, o que acontece é que se paga mais tributo”, explicou.

Competitividade ameaçada

Dados do Sebrae Nacional apresentados na audiência mostram que o Simples reúne 24 milhões de empresas: 16,5 milhões de MEIs e 7,5 milhões de micro e pequenas empresas. Juntas, elas representam 97% das companhias ativas no país, respondem por 25% dos empregos formais e foram responsáveis por 77% das vagas criadas nos últimos cinco anos. O setor movimenta R$ 2,5 trilhões por ano e arrecada R$ 167 bilhões em tributos, o equivalente a 27% do PIB.

O deputado Zé Adriano (PP-GO), que presidiu a audiência, reforçou que o tema precisa de urgência na Câmara. “Seria essencial que essa correção acontecesse todos os anos, mas, como isso não ocorre, temos hoje uma defasagem gritante, que causa um grande prejuízo aos negócios”, afirmou.
Segundo o parlamentar, a comissão vai acompanhar o processo de perto e trabalhar para que a proposta seja levada ao Plenário o mais rápido possível.
 

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17/09/2025 04:40h

Empresários e parlamentares defendem correção de 83% nos limites do regime, congelados desde 2018, para evitar perda de competitividade e preservar empregos

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Parlamentares e lideranças do setor produtivo defenderam nesta terça-feira (16), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a atualização imediata dos limites de faturamento do Simples Nacional. Congelada desde 2018, a tabela ameaça a competitividade de milhões de micro e pequenas empresas, que respondem pela maior parte dos empregos formais no país.

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, destacou que a correção é uma questão de justiça tributária. Segundo ele, o congelamento obriga empresas em crescimento a sair do regime sem terem, de fato, ampliado suas atividades.

“No Brasil, tudo tem correção. Se atraso o pagamento de um imposto, a correção chega a 20, 30, 40 por cento. A única coisa que não corrige é a tabela do Simples Nacional. Mas por que não corrige? Qual é a razão? Exatamente por causa dessa pressão para acabar com o Simples Nacional.”, afirmou Cotait.

O dirigente também ressaltou que, desde a criação do regime em 2007, o número de empreendedores saltou de 1 milhão para mais de 23 milhões, o que reforça a importância do modelo para a inclusão social e econômica. “O Simples não é uma renúncia fiscal, e sim uma grande revolução social”, disse.

Impacto direto na economia

Levantamentos da CACB apontam que a defasagem dos valores atinge diretamente cerca de 18 milhões de empresas, responsáveis por 74% dos negócios ativos no Brasil.

A proposta defendida pela entidade é corrigir os limites em 83,03%, com base na inflação acumulada. Isso faria o teto do Microempreendedor Individual (MEI) subir de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e o da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Segundo cálculos do setor, a medida poderia gerar mais de 869 mil novos empregos e injetar R$ 81,2 bilhões na economia. Atualmente, a arrecadação do Simples Nacional corresponde a apenas 5% da receita da União.

“Mera atualização monetária”

Presente na audiência, a diretora jurídica da Fecomercio-SP, Sarina Manata, reforçou que não se trata de ampliar benefícios, mas de corrigir uma distorção que se acumula há anos.

“Os valores podem parecer dobrar, alguns limites que até dobram. Mas isso acontece justamente porque há muito tempo não são atualizados. A gente tem uma lei complementar que instituiu o Simples Nacional, que é de 2006. Em 2016 até houve uma atualização de algumas faixas, mas não de tudo. Então, tem alguns valores que estão desatualizados desde 2006. Por isso, alguns até duplicam. E a gente não está falando de querer ampliar o Simples Nacional. Toda vez que você deixa de atualizar essas faixas, o que acontece é que se paga mais tributo”, destacou Sarina.

Competitividade em risco

Dados do Sebrae Nacional apresentados na audiência mostram que o Simples Nacional reúne hoje cerca de 24 milhões de empresas, das quais 16,5 milhões são MEIs e 7,5 milhões são micro e pequenas empresas. Juntas, elas representam 97% das companhias ativas no país, respondem por 25% dos empregos formais e foram responsáveis por 77% das vagas criadas nos últimos cinco anos. O setor movimenta anualmente R$ 2,5 trilhões e arrecada R$ 167 bilhões em tributos, o equivalente a 27% do PIB.

O deputado Zé Adriano (PP-GO), presidente da sessão, reforçou que a correção precisa ser tratada como prioridade pelo Congresso Nacional. “Seria essencial que essa correção acontecesse todos os anos, mas, como isso não ocorre. Temos hoje uma defasagem gritante, que causa um grande prejuízo aos negócios”, afirmou.

O parlamentar disse ainda que a comissão acompanhará o processo junto ao presidente da Câmara para levar o tema ao Plenário o quanto antes.

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08/08/2025 04:00h

Contribuintes do Simples Nacional e MEIs terão mais flexibilidade no parcelamento de débito

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A Receita Federal anunciou uma atualização significativa no sistema de parcelamento ordinário de débitos: agora, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem escolher livremente o número de parcelas no momento da adesão ao parcelamento, desde que respeitem o limite máximo de 60 prestações. 

Com a nova funcionalidade, os empreendedores ganham mais flexibilidade, podendo definir a quantidade de parcelas conforme a própria realidade financeira. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$50,00 para os MEIs. 

O novo modelo já está disponível para uso tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A proposta busca facilitar a regularização fiscal de micro e pequenos empreendedores, ao permitir maior previsibilidade no fluxo de caixa, adequação ao perfil de pagamento de cada contribuinte e mais facilidade para manter as obrigações fiscais em dia. 

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25/04/2025 01:04h

A ferramenta permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional para pagar vários meses de tributos

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Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem acessar a nova ferramenta que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar vários meses de tributos. A medida se aplica a tributos vencidos, a vencer e aos que ainda estiverem em aberto.

Trata-se de uma inovação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI), pela qual é possível resolver pendências de forma consolidada. Por meio da iniciativa, o contribuinte ganha tempo e reduz chances de erros. 

Antes disso, era necessário gerar e pagar um boleto por mês, o que tornava o processo mais trabalhoso e demorado. Essa nova função foi estabelecida a partir de uma parceria entre a Receita Federal e Serpro. 

Gasto Brasil: nova ferramenta exibe despesas públicas em tempo real e reforça controle social

Segundo o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin, a medida representa um avanço importante no cumprimento das obrigações fiscais, já que facilita esse tipo de procedimento por parte dessa categoria de profissionais. Na avaliação dele, a iniciativa simplifica a regularização dos contribuintes, que não vão mais precisar emitir e pagar cada documento individualmente.

Como utilizar a ferramenta?

Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional consolidado, o microempreendedor individual precisa acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional. Depois, basta selecionar os períodos desejados e emitir o documento. Os links oficiais são:

Portal do Simples Nacional:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

PGMEI - Versão aberta:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

PGMEI - Versão completa:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2

https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2025/nova-funcionalidade-do-pgmei
 

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31/03/2025 00:02h

A declaração é uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem ao Simples Nacional

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As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas! O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina nesta segunda-feira (31). 

Trata-se de uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem a esse regime fiscal, independentemente de faturamento ou movimentação financeira.

A medida vale para microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas inativas durante 2024 e organizações sem movimentação financeira no período. 

Caso o envio da DEFIS não seja efetivado dentro do prazo, as companhias podem sofrer algumas consequências, como exclusão do Simples Nacional e impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

Além disso, a empresas podem apresentar irregularidade cadastral junto à Receita Federal, ser inscrita na Dívida Ativa da União, ou ficar sujeita ao pagamento de multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados. 

A entrega da DEFIS deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, com a utilização de código de acesso ou certificado digital. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clique em “DEFIS” e, na sequência, em “Preencher Declaração”;
  • Depois insira os dados de acordo com os registros contábeis da empresa;
  • Em seguida, envie a declaração e salve o comprovante de entrega.

Caso tenha havido incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos primeiros três meses do ano-calendário, o empresário deve entregar o documento até o último dia do mês de junho. 

Nos demais casos, é preciso que a entrega seja feita até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
 

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26/01/2025 00:03h

Prazo vale para novos contribuintes, pra quem quiser reingressar no regime ou mesmo para quem foi excluído em 2024

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Vai até o próximo dia 31 o prazo para os contribuintes que se enquadram nas regras do Simples Nacional possam aderir ao regime. Todo o processo é feito pelo portal do Simples e vale tanto para novas empresas quanto para as que foram excluídas em 2024 mas pretendem voltar ao regime. Isso vale até mesmo para quem não conseguiu regularizar os débitos entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado.

Nova oportunidade para quem foi excluído

Em 2024, 1,8 milhão de contribuintes receberam da Receita Federal o Termo de Exclusão por falta de quitação de débitos, mas quem quitou o que devia no prazo previsto vai continuar inserido no regime de forma automática. 

Já quem não conseguiu regularizar as pendências — que somam 1,5 milhão de contribuintes — foi excluído desde o dia 1º de janeiro. Para saber se você foi um deles, basta acessar a página "Consulta Optantes", para saber qual a sua situação. 

Simples em números

O Brasil tem hoje cerca de 23,4 milhões de contribuintes incluídos no regime de tributação do Simples Nacional. Desse total, 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI).

Segundo a Receita Federal, até o fim do prazo para ingresso no Simples — 31 de janeiro — o número de pedidos previsto é de 1,2 milhão. 
 

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25/01/2025 00:02h

Pesquisa revela que 65% dos micro e pequenos empresários esperam por impactos da mudança

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Num país onde 99% dos estabelecimentos são micro e pequenas empresas (MPE), a mudança na forma de cobrar impostos — que ocorrerá entre 2026 e 2033 com a Reforma Tributária — demanda clareza e planejamento. Segundo dados do Sebrae de janeiro de 2024, os micro e pequenos empresários geram 52% (16,1 milhões) dos empregos com carteira assinada no setor privado brasileiro. Um setor expressivo da economia que pode ser afetado, caso as novidades trazidas pela reforma o torne menos competitivo e simplificado.

Para o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, não serão em todos os casos que a Reforma Tributária irá simplificar a vida do pequeno.

“A depender do elo em que ele se encontra na cadeia de produção, isso vai dificultar um pouco mais em razão dessa possibilidade de apuração em separado do IBS e da CBS. Então, isso vai ficar um pouco mais complexo. Essa situação não é também uma grande novidade porque hoje, para quem está no Simples Nacional e seu faturamento anual supera os R$ 13,6 milhões, ele já tem que fazer a apuração em separado do ICMS e do ISS. Mas neste caso aqui, independentemente do limite, se ele adotar essa porção híbrida, de fato, vai aumentar um pouco a complexidade.”

A mudança que o pequeno espera

E os micro e pequenos empresários sabem que a mudança trará impactos. A Sondagem Omie das Pequenas Empresas, divulgada em dezembro passado, ouviu 285 líderes de empresas optantes pelo Simples Nacional. O levantamento mostrou que 65% dos participantes acreditam que as novas regras terão impacto direto em seus negócios. 

Outros 26% dos empresários ouvidos disseram não saber como a reforma influenciará suas operações e só 9% consideram que as mudanças não afetarão o cotidiano empresarial. 

Veja mais: Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Onde procurar ajuda

Buscar conhecimento é fundamental para a manutenção do negócio, pontua o advogado San Martin. E procurar profissionais que estejam por dentro das principais mudanças, também pode facilitar a transição para o novo regime.

“Haverá uma necessidade, que na verdade sempre existiu, de um profissional contábil que, de fato, fique antenado e atualizado com essas novas mudanças e que possa dar essa assessoria em cada uma delas. As coisas estão mudando muito rápido e um bom profissional de contabilidade hoje vai ser fundamental. E para as questões mais complexas e que envolvam questões jurídicas, o advogado tributarista sempre se faz necessário”, orienta o especialista.

San Martin também ressalta que o empresário não pode ficar totalmente alheio às mudanças: “por mais difíceis que pareçam, é preciso buscar informação e não deixar tudo nas mãos de outras pessoas.”

Uma das maneiras de se informar é por meio do Portal do Simples Nacional, que possui todas as informações que o empresário precisa para entender a modalidade de recolhimento de impostos e onde estão contidas todas as ferramentas necessárias, tanto burocráticas quanto de serviços.

“Hoje ainda não há mudanças vigentes com relação à Reforma Tributária, mas qualquer mudança que eventualmente venha acontecer com relação à reforma estará contida e atualizada no portal”, destaca o advogado.  
 

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03/01/2025 08:00h

Dependendo da sanção do presidente Lula para virar lei, o texto aprovado pelo Congresso prevê alterações progressivas até 2033

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O presidente Lula ainda não sancionou o texto que regulamenta a reforma tributária, aprovada em 17 de dezembro passado pelo Congresso. Só depois que virar lei é que os prazos previstos pelo texto começarão a valer, o que ainda vai levar um tempo, já que o prazo de transição é longo e vai até 2033. Em 2025, na prática, já estão previstas algumas mudanças.

Assim que for sancionada, a lei vai acabar com o regime especial e com a incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool.

2025

Este será um ano de preparação, estudo e avaliação, sobretudo para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque, com a nova regra, muda também o entendimento sobre a receita bruta das pequenas e microempresas. As que são enquadradas nesse regime ficam impedidas de ter filial, sucursal ou representação no exterior.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que, mesmo não estando previstas alterações significativas para este ano, 2025 deverá ser um período de estudo e planejamento. Essas empresas deverão avaliar com cuidado a sua permanência no regime ou a migração para os regimes do lucro real e presumido.

“Essa avaliação tem que ser feita levando em conta, especialmente, o critério da competitividade da operação. Porque, no Simples, os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo que foi efetivamente pago em cada operação, enquanto, para os bens e serviços fornecidos pelas outras pessoas jurídicas — sujeitas ao lucro real e presumido, por exemplo — o crédito equivalerá à alíquota nominal de IBS e CBS, que pode chegar a até 28% e que será, necessariamente, maior que o valor pago no âmbito do Simples”, explica o especialista.

Segundo o advogado, esse descompasso pode levar as empresas adquirentes de produtos a preferirem comprar das empresas sujeitas ao regime normal de tributação, com crédito maior, ao invés das empresas do Simples, com crédito menor.

Outra mudança está na prestação de contas, já que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestados pelos contribuintes no mês subsequente ao de sua ocorrência. E, para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, a regra de cobrança será alterada.

Empresas de locação de imóveis próprios, que tenham serviços tributados pelo ISS, também passam a ser impedidas de se enquadrar no regime do Simples.

2026

Será o primeiro ano de testes dos novos impostos, CBS e IBS, o que valerá para todo o país. Em 2026, ainda em período de testes, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Como não valerá de fato, esse período de testes será importante para que a administração pública faça as mudanças necessárias no novo sistema.

2027/28

É neste ano que a população vai sentir os primeiros efeitos práticos da reforma. Serão extintos PIS/Pasep e Cofins, além de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Neste mesmo ano, alguns regimes especiais de incentivos chegarão ao fim, como os benefícios para:

  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
  • Regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;
  • Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;
  • Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
  • Desoneração de equipamentos médicos;

Em 2027, 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O advogado responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, explica que, até 2027 — quando de fato a mudança será aplicada — leis deverão ser criadas para definir regras ligadas ao Simples.

“Segundo o PL 68/24, as empresas inseridas no Simples poderão recolher o IVA dual — IBS e CBS — fora do Simples Nacional, mas isso não traz praticidade. Pois a praticidade desse sistema está justamente em retirar apenas uma guia DAS e fazer o pagamento. Então, agora, a partir dessa possibilidade de fazer o pagamento do IVA dual fora do Simples Nacional, isso não se torna, na prática, algo muito viável.”

O advogado sugere que as empresas façam um estudo do Simples Nacional para avaliar essa nova possibilidade de recolhimento.

2029 a 2032

Neste período será feita, de fato, a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A transição das alíquotas será gradual. Enquanto o novo imposto ganha corpo, o outro vai reduzindo. Até o fim de 2032, serão 40% de IBS para 60% de ICMS e ISS.

2033

Finalmente, depois do período de transição, ICMS e ISS serão extintos e darão lugar ao IBS.

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13/12/2024 00:05h

Com a adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024 da PGFN, empresas podem ter descontos de até 100% em juros e multas, entre outros benefícios.

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Os empresários terão um tempo a mais para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional, cujo prazo foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ter diversos benefícios, como a redução significativa do valor total da dívida - podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais - e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas. A data anterior para adesão ao processo de regularização era 29 de novembro.

Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Em ambas as situações, há condições especiais e prazos mais longos.  

O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, ressalta a importância da adesão ao edital nas operações das empresas.

“Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, frisa.

A PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida para efetuar a concessão dos benefícios. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, destaca Guilherme Di Ferreira. 

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Planejamento para empresas

A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. No total, a dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais. 

Guilherme Di Ferreira pondera a importância do empresário fazer planejamentos para aderir a editais como o PGDAU nº 7 e evitar riscos financeiros.
“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, pontua.

Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial, para não inviabilizar a sua operação. “Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.

Outra oportunidade

Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão também vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h. 

Até o fechamento desta reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda não havia informado os números de adesão aos editais PGDAU n. 6/2024 e PGDAU nº 7.

 

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