Drogas

12/10/2026 04:10h

Levantamento da CNM mostra que apenas 59 cidades têm Plano Municipal de Políticas sobre Drogas vigente e atualizado e 378 não possuem conselho municipal específico

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Dos 558 municípios da Região Sudeste considerados em estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 480 não têm Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, o equivalente a 86% dos participantes da pesquisa. Apenas 17 municípios informaram ter um fundo ativo e 20 disseram possuir o instrumento, mas sem funcionamento. O levantamento foi organizado em cinco categorias: ambiente institucional, planejamento e gestão, financiamento, implementação da política e realidade local.

O estudo identificou que o financiamento das ações políticas antidrogas nos municípios depende principalmente de recursos próprios. Das 558 prefeituras participantes do Sudeste, 441 ou 79%, citaram recursos municipais próprios como fonte de financiamento das políticas sobre drogas.

Já as transferências estaduais foram mencionadas por 66 municípios, enquanto 63 citaram parcerias com organizações da sociedade civil e 50 indicaram emendas parlamentares. Apenas 17 municípios, 3% dos participantes, apontaram recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

O levantamento também aponta fragilidades em outros instrumentos de gestão. Entre os municípios consultados na região, 378 não possuem Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comad).

Outros 73 têm conselho, mas ele está inativo. Apenas 92 municípios, ou 16% dos participantes, informaram possuir um conselho ativo.

Planejamento

A pesquisa também identificou um número baixo de municípios respondentes que dispõem de Plano Municipal de Políticas sobre Drogas. Das 558 cidades consultadas,  apenas 59, que equivale a 11%, disseram ter um plano municipal específico vigente e atualizado.

Outros 18 têm plano vigente, mas desatualizado; 13 possuem um plano que não está vigente; e 48 estão elaborando o documento. A maior parte, 380 municípios, não possui plano municipal específico.

O estudo mostra ainda diferenças entre os estados da região. Minas Gerais apresentou o maior percentual de municípios sem conselho, com 75% dos participantes da pesquisa. Em São Paulo, o percentual foi de 62%.

Prevenção

Apesar da falta de estruturas específicas, os municípios relatam desenvolver ações relacionadas à política sobre drogas. 

Confira o tipo de ação preventiva e quantos municípios relataram promover as atividades:

  • Campanhas educativas, oficinas e palestras: 444 municípios;
  • Ações de assistência social: 431 cidades;
  • Iniciativas de atenção e cuidado em saúde, incluindo serviços como Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad) e unidades básicas: 389.

Outros 26 municípios assinalaram que não enfrentam problemas com drogas em suas localidades.

Cenário nacional

Na amostra total, 88,1% dos municípios  – o equivalente a 4.906 entes – indicaram que não tem um fundo específico. No entanto, apenas 2,5% dos municípios têm um fundo ativo, sendo o equivalente a 139 entes na amostra.

Considerando a ausência de conselhos municipais específicos, apenas 10,9% dos municípios dispõem de Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas ativo e apenas cerca de 11% dispõem de Plano Municipal vigente na área. Além disso, 72,2% dos entes pesquisados afirmam não possuir Plano Municipal de Políticas sobre Drogas em nenhuma de suas formas  – seja vigente, desatualizado ou em elaboração.

Para a CNM, embora os municípios demonstrem estar exercendo autonomia em relação ao tema, com protagonismo na implementação das ações, as ações autônomas têm sido acompanhadas de grande responsabilização financeira local, “pela omissão da União no financiamento das ações”, diz a entidade em um trecho do estudo.

No estudo, a Confederação ressaltou que os resultados reforçam a necessidade de fortalecer a cooperação entre os diferentes níveis de governo e ampliar o apoio técnico e financeiro aos municípios para a implementação da política sobre drogas. 

O estudo completo pode ser acessado em cnm.org.br. 

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11/10/2026 04:10h

Levantamento da CNM aponta que 76% das cidades participantes não possuem Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comad); 77% não possuem fundo específico para a área

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Dos 120 municípios da Região Centro-Oeste que participaram de levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 91 não possuem Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comad). O número corresponde a 76% das cidades consultadas na região, segundo o estudo Entre responsabilidades e escassez de recursos: a implementação da política sobre drogas nos Municípios brasileiros, divulgado pela entidade.

A pesquisa também identificou que 15 municípios (13%) possuem conselho ativo, enquanto dez (8%) contam com a estrutura, mas ela está inativa. Outros quatro municípios não responderam à pergunta.

Planejamento e financiamento

O levantamento também identificou dificuldades no planejamento e no financiamento dessas políticas. Na Região Centro-Oeste, 83 municípios não possuem Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, enquanto 10 informaram que o documento está em elaboração. 

Em relação ao financiamento, 103 dos 120 municípios consultados não possuem Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, o equivalente a 86% dos respondentes. Apenas duas cidades afirmaram que o tem o fundo ativo.

Considerando as fontes de financiamento utilizadas para a política de drogas no município, os entrevistados responderam um questionário com múltipla escolha. 76 municípios mencionaram que utilizam recursos próprios (63%), outros 17 mencionaram transferências estaduais e 19 apontaram que os recursos são provenientes de parcerias com organizações da sociedade civil.

Apenas dois municípios, localizados em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, informaram utilizar recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). 

Cenário nacional

No cenário total, 88,1% dos municípios considerados no estudo – o equivalente a 4.906 entes na amostra extrapolada – indicaram não possuir um fundo específico. Apenas 2,5% dos municípios  do país possuem um fundo ativo, sendo o equivalente a 139 entes na amostra.

Em relação à ausência de conselhos municipais específicos, apenas 10,9% dos municípios possuem Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas ativo e somente cerca de 11% dispõem de Plano Municipal vigente na área. Além disso, 72,2% dos entes pesquisados afirmam não possuir Plano Municipal de Políticas sobre Drogas em nenhuma de suas formas  – seja vigente, desatualizado ou em elaboração.

Para a CNM, embora os municípios aparentem estar exercendo autonomia em relação ao tema, com protagonismo na implementação de ações, as ações autônomas têm sido acompanhadas de grande responsabilização financeira local, “pela omissão da União no financiamento das ações”, diz a entidade em um trecho do estudo.

No estudo, a Confederação destacou que os resultados reforçam a necessidade de fortalecer a cooperação entre os diferentes níveis de governo e ampliar o apoio técnico e financeiro aos municípios para a implementação da política sobre drogas. 

O estudo completo pode ser acessado em cnm.org.br.

Metodolodia

O levantamento foi realizado por meio de entrevistas telefônicas com gestores municipais entre 29 de outubro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026. Ao todo, a pesquisa reuniu respostas de 1.567 municípios brasileiros.

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07/10/2026 04:40h

Levantamento da CNM mostra que apenas quatro municípios da região informaram ter conselho ativo; 84 não possuem fundo específico para a área

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Oito em cada dez municípios da Região Norte que participaram de estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) não têm conselho de políticas sobre drogas. Dos 92 municípios entrevistados pela entidade, apenas quatro informaram que o conselho está ativo, enquanto outros seis possuem a estrutura, mas sem funcionamento, e dois não responderam.

Os municípios que possuem um Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comad) estão localizados no Tocantins (1), Amazonas (1) e Pará (2).

O estudo da CNM investigou a implementação da política sobre drogas nos municípios brasileiros em todas as regiões do país.

Na Região Norte, o levantamento identificou que a maioria dos municípios considerados pela pesquisa ainda não conta com estruturas específicas para formular e acompanhar políticas públicas sobre drogas. 

O estudo também aponta dificuldades na existência de outros instrumentos de gestão. 66 dos 92 municípios não têm plano de políticas sobre drogas, documento que estabelece diretrizes e ações para enfrentar o problema no âmbito municipal.

O levantamento faz parte de estudo nacional da CNM sobre a implementação da política sobre drogas nos municípios brasileiros. A pesquisa ouviu municípios de todas as regiões do país e analisou, entre outros aspectos, a existência de conselhos, planos, fundos específicos e fontes de financiamento.

Financiamento

A situação também se repete quando o assunto é financiamento. Dos 92 municípios da Região Norte considerados na análise, 84 afirmaram que não possuem fundo específico para políticas sobre drogas. Entre as fontes de recursos utilizadas pelos municípios, 69 citaram recursos próprios. Apenas um município, localizado em Roraima, informou utilizar recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Os dados mostram ainda diferenças dentro da própria Região Norte. No Pará, 27 municípios entrevistados não possuem conselho de políticas sobre drogas. No Amazonas, 10 dos municípios que participaram da pesquisa não tem essa estrutura.

Cenário nacional

Considerando o cenário total do estudo, 88,1% dos municípios  – o equivalente a 4.906 entes na amostra extrapolada – indicaram não possuir um fundo específico. Por outro lado, apenas 2,5% dos municípios  do país possuem um fundo ativo, sendo o equivalente a 139 entes na amostra.

Em relação à ausência de conselhos municipais específicos, apenas 10,9% dos municípios possuem Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas ativo e somente cerca de 11% dispõem de Plano Municipal vigente na área. Além disso, 72,2% dos entes pesquisados afirmam não possuir Plano Municipal de Políticas sobre Drogas em nenhuma de suas formas  – seja vigente, desatualizado ou em elaboração.

Para a CNM, embora os municípios aparentem estar exercendo autonomia em relação ao tema, com protagonismo na implementação das ações, as ações autônomas têm sido acompanhadas de grande responsabilização financeira local, “pela omissão da União no financiamento das ações”, diz a entidade em um trecho do estudo.

No estudo, a Confederação destacou que os resultados reforçam a necessidade de fortalecer a cooperação entre os diferentes níveis de governo e ampliar o apoio técnico e financeiro aos municípios para a implementação da política sobre drogas. 

O estudo completo pode ser acessado em cnm.org.br.
 

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07/10/2026 04:15h

Levantamento da CNM mostra que 327 municípios nordestinos não possuem Conselho de Políticas sobre Drogas e 350 não têm fundo específico para a área

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Dos 385 municípios do Nordeste considerados em estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 293 não possuem Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, o equivalente a 76% dos participantes da pesquisa. O levantamento foi organizado em cinco categorias: ambiente institucional, planejamento e gestão, financiamento, implementação da política e realidade local.

A pesquisa identificou baixa presença de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas. Dos 385 municípios consultados, 327 não possuem o conselho, enquanto 25 informaram ter a estrutura ativa e 22 disseram que o conselho existe, mas está inativo. Outros 11 municípios não responderam.

Entre os estados nordestinos, Alagoas apresentou o maior percentual de municípios sem conselho: os 23 participantes da pesquisa informaram não possuir a estrutura. Em Pernambuco, 41 dos 43 municípios consultados não têm conselho. Na Bahia, são 91 dos 100 participantes.

Planejamento

Além da ausência de conselhos, o estudo aponta dificuldades na elaboração de instrumentos de planejamento. Dos municípios nordestinos consultados, 293 não possuem Plano Municipal de Políticas sobre Drogas. Outros 33 informaram que o documento está em elaboração.

Entre os que possuem plano, 30 disseram ter um documento vigente e atualizado, com o maior número registrado na Bahia, sendo 8. 

Já quatro têm plano vigente, mas desatualizado, sendo Bahia, Paraíba e Alagoas; e dois possuem um plano que não está mais em vigor – sendo um município baiano e um paraibano.

Financiamento

A falta de estruturas específicas também aparece na área de financiamento. 350 dos 385 municípios pesquisados no Nordeste não possuem Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas. Seis informaram ter fundo ativo e estão localizados na Bahia, Maranhão, Ceará e Sergipe. Outros cinco possuem a estrutura, mas ela está inativa: dois na Bahia e dois no Ceará e um na Paraíba.

Os recursos próprios dos municípios são a principal fonte de financiamento mencionada na região, sendo que 312 municípios ou 81% dos participantes citaram o orçamento municipal entre as fontes utilizadas. Já o Fundo Nacional Antidrogas, o Funad, foi mencionado por apenas 10 municípios, com exceção de municípios localizados no Piauí e no Rio Grande do Norte participantes da pesquisa.

Emendas parlamentares aparecem entre as fontes de financiamento citadas por 31 municípios, enquanto 23 mencionaram transferências estaduais.

Circulação de drogas

Apesar das limitações na estrutura institucional e no financiamento, a maioria dos municípios participantes afirma enfrentar problemas relacionados à circulação de drogas. 325 dos 385 municípios consultados, ou 84%, responderam que enfrentam esse tipo de situação.

Entre os municípios que relataram problemas, 35% classificaram o nível como alto, 45% como médio e 18% como baixo. 

Mesmo diante desse cenário, os municípios desenvolvem ações relacionadas à política sobre drogas. A prevenção, com campanhas educativas, oficinas e palestras, é citada por 87% dos participantes. 

Cenário nacional

No total do estudo, 88,1% dos municípios  – o equivalente a 4.906 entes na amostra extrapolada – indicaram que não tem um fundo específico. Por outro lado, apenas 2,5% dos municípios têm um fundo ativo, sendo o equivalente a 139 entes na amostra.

Em relação à ausência de conselhos municipais específicos, apenas 10,9% dos municípios dispõem de Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas ativo e apenas cerca de 11% dispõem de Plano Municipal vigente na área. Além disso, 72,2% dos entes pesquisados afirmam não possuir Plano Municipal de Políticas sobre Drogas em nenhuma de suas formas  – seja vigente, desatualizado ou em elaboração.

Para a CNM, embora os municípios demonstrem estar exercendo autonomia em relação ao tema, com protagonismo na implementação das ações, as ações autônomas têm sido acompanhadas de grande responsabilização financeira local, “pela omissão da União no financiamento das ações”, diz a entidade em um trecho do estudo.

No levantamento, a Confederação destacou que os resultados reforçam a necessidade de fortalecer a cooperação entre os diferentes níveis de governo e ampliar o apoio técnico e financeiro aos municípios para a implementação da política sobre drogas. 

O estudo completo pode ser acessado em cnm.org.br.
 

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20/04/2026 04:35h

Cerca de 40% da droga apreendida no país foi localizada em áreas portuárias

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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas na coordenação entre órgãos públicos, carência de tecnologia de monitoramento e fragilidades regulatórias que comprometem o combate ao tráfico internacional de drogas nos portos brasileiros. Diante desse cenário, o órgão determinou a adoção de medidas para integrar e tornar mais eficiente a atuação estatal.

O levantamento destaca a relevância do tema ao apontar que o Brasil tem sido utilizado como rota estratégica para o envio de cocaína ao exterior, especialmente para a Europa. Dados recentes indicam que aproximadamente 40% da droga apreendida no país — cerca de 155 toneladas — foi localizada em áreas portuárias, o que evidencia a centralidade desses espaços nas dinâmicas do crime organizado.

Por contarem com estruturas estratégicas de logística, os portos ocupam posição relevante no controle do fluxo de cargas e contêineres, etapa crítica para impedir o tráfico internacional. No entanto, a auditoria identificou entraves importantes nesse controle, sobretudo na atuação dos órgãos responsáveis pela repressão ao crime.

Falta de coordenação entre os órgãos

Um dos principais problemas apontados é a sobreposição de competências entre instituições que investigam o tráfico de drogas, sem a existência de protocolos claros de cooperação. Essa falta de integração pode prejudicar a eficácia das investigações, especialmente em situações que exigem rápida preservação do local do crime e garantia da cadeia de custódia das provas.

Outro ponto crítico é a ausência do sistema Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) na maior parte dos principais portos do país — exceção feita ao porto de Vitória. A ferramenta é essencial para o monitoramento do tráfego marítimo e para a identificação de embarcações suspeitas, operando com o apoio de radares, sistemas de identificação automática e sensores ambientais, entre outros recursos.

A auditoria também chama atenção para a fragilidade das normas que tratam da segurança portuária. Atualmente disciplinada pelo Decreto nº 9.861/2019, a matéria carece de uma lei federal específica, o que, embora não configure irregularidade jurídica, limita a efetividade da governança e dificulta a articulação entre os órgãos envolvidos.

Problemas que dificultam o combate ao tráfico de drogas 

Diante disso, o TCU concluiu que a combinação de falhas institucionais, lacunas tecnológicas e limitações regulatórias reduzem a capacidade do país de enfrentar o tráfico de drogas nos portos de forma eficiente.

VEJA MAIS:

O Tribunal determinou que a Polícia Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil elaborem, no prazo de 180 dias, um normativo conjunto para padronizar a atuação integrada nos portos. A iniciativa busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal, especialmente aqueles relacionados à pronta atuação policial e à preservação adequada das provas.

Além disso, foram expedidas recomendações à Receita Federal e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, com o objetivo de fortalecer a coordenação institucional e otimizar os mecanismos de controle e segurança nos portos do Brasil.
 

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23/03/2026 04:20h

Cerca de 40% da droga apreendida no país foi localizada em áreas portuárias

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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas na coordenação entre órgãos públicos, carência de tecnologia de monitoramento e fragilidades regulatórias que comprometem o combate ao tráfico internacional de drogas nos portos brasileiros. Diante desse cenário, o órgão determinou a adoção de medidas para integrar e tornar mais eficiente a atuação estatal.

O levantamento destaca a relevância do tema ao apontar que o Brasil tem sido utilizado como rota estratégica para o envio de cocaína ao exterior, especialmente para a Europa. Dados recentes indicam que aproximadamente 40% da droga apreendida no país — cerca de 155 toneladas — foi localizada em áreas portuárias, o que evidencia a centralidade desses espaços nas dinâmicas do crime organizado.

Por contarem com estruturas estratégicas de logística, os portos ocupam posição relevante no controle do fluxo de cargas e contêineres, etapa crítica para impedir o tráfico internacional. No entanto, a auditoria identificou entraves importantes nesse controle, sobretudo na atuação dos órgãos responsáveis pela repressão ao crime.

Falta de coordenação entre os órgãos

Um dos principais problemas apontados é a sobreposição de competências entre instituições que investigam o tráfico de drogas, sem a existência de protocolos claros de cooperação. Essa falta de integração pode prejudicar a eficácia das investigações, especialmente em situações que exigem rápida preservação do local do crime e garantia da cadeia de custódia das provas.

Outro ponto crítico é a ausência do sistema Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) na maior parte dos principais portos do país — exceção feita ao porto de Vitória. A ferramenta é essencial para o monitoramento do tráfego marítimo e para a identificação de embarcações suspeitas, operando com o apoio de radares, sistemas de identificação automática e sensores ambientais, entre outros recursos.

A auditoria também chama atenção para a fragilidade das normas que tratam da segurança portuária. Atualmente disciplinada pelo Decreto nº 9.861/2019, a matéria carece de uma lei federal específica, o que, embora não configure irregularidade jurídica, limita a efetividade da governança e dificulta a articulação entre os órgãos envolvidos.

Problemas que dificultam o combate ao tráfico de drogas 

Diante disso, o TCU concluiu que a combinação de falhas institucionais, lacunas tecnológicas e limitações regulatórias reduzem a capacidade do país de enfrentar o tráfico de drogas nos portos de forma eficiente.

VEJA MAIS:

O Tribunal determinou que a Polícia Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil elaborem, no prazo de 180 dias, um normativo conjunto para padronizar a atuação integrada nos portos. A iniciativa busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal, especialmente aqueles relacionados à pronta atuação policial e à preservação adequada das provas.

Além disso, foram expedidas recomendações à Receita Federal e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, com o objetivo de fortalecer a coordenação institucional e otimizar os mecanismos de controle e segurança nos portos do Brasil.
 

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03/03/2026 04:35h

Ferramenta “IA Contra o Crime”, lançada em janeiro, permitiu identificar veículo denunciado e monitorar suspeitos em tempo real

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O uso de inteligência artificial foi determinante para a prisão de dois homens suspeitos de tráfico de drogas em Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás. A ação foi realizada pela Polícia Militar de Goiás, no setor Pontal Sul, com apoio da ferramenta “IA Contra o Crime”, lançada pelo governo do estado em janeiro de 2026.

A operação teve início após denúncia apontar que um homem circulava pela região em um carro, supostamente utilizado para abastecer pontos de tráfico. Com base nas informações, equipes da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (Rotam) recorreram ao sistema de inteligência artificial para mapear, em tempo real, veículos com as mesmas características na área.

Durante o cruzamento de dados, um dos automóveis monitorados apresentou semelhança com as informações da denúncia. Segundo o comandante da Rotam, tenente-coronel Brayan Stive, a tecnologia possibilitou maior precisão na identificação do suspeito, mesmo com dados limitados.

“Um dos carros monitorados chamou nossa atenção por coincidir com as informações da denúncia e, ao consultar a placa, constatamos que o nome do proprietário correspondia ao informado. O automóvel foi então cadastrado no sistema, que passou a emitir alertas para monitoramento em tempo real”, afirmou.

Ainda segundo Brayan Stive, a abordagem foi realizada de forma estratégica. “No interior do veículo encontramos várias porções de drogas. Tinha cocaína, maconha e também skank, que é um tipo de maconha com alta concentração de THC, o principal composto psicoativo”, disse.

Após a prisão do motorista, as equipes seguiram até a residência do suspeito, onde localizaram mais entorpecentes. Na sequência, os policiais identificaram um caminhão utilizado para armazenar o restante da carga ilícita.
Ao todo, foram apreendidos 30 quilos de drogas. Os condutores do carro e do caminhão foram presos em flagrante.

De acordo com o comandante, a ocorrência evidencia a importância das denúncias da população e demonstra como a integração entre tecnologia e trabalho policial tem ampliado a capacidade de enfrentamento ao crime organizado.

Ele destacou que, mesmo quando as informações repassadas não são detalhadas, a inteligência artificial permite potencializar as ações operacionais e investigativas da corporação.

“IA Contra o Crime”

Denominada “IA Contra o Crime”, a ferramenta foi lançada em 26 de janeiro deste ano, com o objetivo de complementar o trabalho das forças de segurança pública no estado. 

O sistema opera a partir da integração da Inteligência Artificial com câmeras de segurança, permitindo a identificação rápida de veículos e pessoas suspeitas de envolvimento em crimes.

A iniciativa busca ampliar a agilidade no atendimento às ocorrências e reduzir o tempo de elucidação de crimes. Na avaliação do governador Ronaldo Caiado, a tecnologia também deve aumentar a efetividade do policiamento em Goiás.

“O crime evolui e se torna cada vez mais sofisticado. Mas nós, em Goiás, estamos à frente disso. Essa nova tecnologia mostra que não é interessante para o bandido vir para Goiás. Seja pelo ar, pela água ou pela terra, por onde ele chegar, encontrará uma polícia mais bem equipada”, pontuou.

Por meio do cruzamento de dados fornecidos por vítimas e policiais, é possível captar informações como localização, horário, vestimentas e características de veículos, incluindo cor e fragmentos de placas.

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26/06/2024 00:02h

A discussão sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país gerou impasse entre o poder legislativo e o judiciário

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Um sistema de saúde que tenha condições de receber novas demandas, atendimento na segurança pública e a preocupação com a possibilidade de um comércio de drogas. Na opinião do advogado especialista em direito penal Marcus Gusmão, o país não está preparado para descriminalizar as drogas. 

“O Brasil é um país de proporções continentais, como a gente sabe, e isso dificulta sobre a maneira necessária de fiscalização, porque uma descriminalização, ela induziria a certas necessidades de fiscalizações tributárias, certas fiscalizações de vigilância sanitária. Situação essa que, em razão exatamente dessa proporção do país, tornaria uma coisa bastante difícil, para não exagerar, e dizer praticamente impossível”, analisa.

A discussão sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país gerou impasse entre o poder legislativo e o judiciário, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. 

O doutor em direito do Estado pela USP Rubens Beçak vê com preocupação essa quebra de braço. 

“O povo brasileiro não consegue perceber, porque não é especialista, não é técnico jurídico, ou quem estuda o tema. Não entende por que que um comando uma vez vem num sentido e logo em seguida vem um comando no outro sentido, sendo que na verdade o que acontece é que de um lado temos a norma e outras vezes, legitimamente, o Supremo, imbuído dessa função de Corte Constitucional, dizendo que é constitucional ou não”. 

O especialista Marcus Gusmão acredita que o Brasil não está preparado para enfrentar as possíveis consequências com a descriminalização da maconha para consumo próprio.

“Essa descriminalização do porte de maconha para uso próprio, para consumo pessoal, em pequenas quantidades, pode trazer uma série de outros efeitos colaterais. Um aumento grande quanto ao tráfico de drogas, situações de sobrecargas ao sistema de saúde pública, principalmente, e, de repente, um aumento até de outras infrações penais que são correlatas mesmo ao próprio uso de maconha, como por exemplo os pequenos furtos”, salienta.

Para Rubens, essa postura só causa mais transtornos e insegurança para a sociedade.

“Para a percepção final do destinatário, isso dá uma confusão muito grande, o que não é desejável para a percepção do sistema de justiça, para a percepção do sistema em última análise democrática”, destaca.

De quem é a palavra final?

O advogado especialista em direito penal Marcus Gusmão explica que é dever do legislativo trazer as previsões legais ou retirar as que já existem. Ele diz que o legislador, quando prevê uma determinada norma, ele faz a análise do ponto de vista da política criminal, do ponto de vista da sociedade, considerando que são os representantes do povo que fazem as previsões legais. 

“A palavra final sobre o porte de drogas para consumo próprio, de um modo geral, tem que ser do Poder Legislativo. Então, a conduta prevista como norma tem que vir do legislador, é a palavra que tem que vir do legislador. O Supremo dá a interpretação em relação às situações que vivencia, às análises que o Poder Judiciário é chamado a ter todo dia, porém essa interpretação é sempre baseada na lei prevista pelo legislador, que em regra é quem dá a última palavra sobre esse assunto”, destaca.

O doutor em direito do Estado pela USP Rubens Beçak avalia essa discussão como consequência do atrito entre os poderes o que, segundo ele, é até natural diante de uma Constituição que tem uma série de comandos ou de leis que vem posteriormente à Constituição e geram conflitos. Mas ainda assim, ele acredita que tanto o legislativo como o judiciário estão caminhando em polos opostos. 

“A atual legislatura tem tido uma pauta de costumes como mais conservadora, enquanto o Supremo Tribunal Federal tende a ter uma maioria mais, digamos assim, nesta pauta, progressista. Ambos têm legitimidade e é um fenômeno aí que temos observado muito no Brasil sobre a afirmação de quem teria a palavra final naquele assunto”, observa.

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22/06/2024 00:01h

Além da nova vertente aberta por Toffoli, o placar atual é de cinco votos a favor da descriminalização e três contra. O julgamento será retomado terça-feira (25) com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

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Com nova interpretação aberta pelo ministro Dias Toffoli ao suspender o julgamento que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) provoca mais questionamentos, na opinião do advogado criminalista Everton Nobre. “Se é legalizado, é possível vender, se é possível vender, quem é que pode vender? Quem seria responsável por conduzir esse procedimento administrativo?”

No meio dessa discussão, o especialista acredita que é muito importante levar em consideração os questionamentos feitos pela própria sociedade.

“Se você vai facilitar a compra, provavelmente você vai aumentar a demanda. Aumentando a demanda, você vai subir o preço dessa droga e subindo o preço, há um financiamento maior do tráfico e aumentando a demanda, você também aumentaria a questão do problema de saúde”. Everton Nobre ainda complementa:

“A maconha é uma droga que é porta de entrada para outras drogas. Não porque o uso de maconha faz com que a pessoa queira experimentar outras drogas, mas sim por causa do local onde é vendida, como é vendida, das misturas que são feitas, a ausência de fiscalização”, conclui o advogado.

Congresso Nacional X STF

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 – que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga – tem aumentado o impasse entre o Congresso Nacional e o STF. Os ministros estão decidindo se quem for pego com uma quantidade delimitada de maconha cometerá crime ou apenas um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime, quais serão os tipos de pena aplicáveis. 

Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança.  

“Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar. É o Estado brasileiro decretar sua falência, e pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, comenta o parlamentar.

Após o voto

Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, não é possível prever um cenário, porque muita coisa ainda pode mudar, após a decisão do STF.

“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica. 

O advogado criminalista Everton Nobre lembra que a administração pública só pode fazer aquilo que está na lei e, para isso, qualquer decisão deverá ser muito embasada para evitar diferentes interpretações.

“Tudo isso deverá ser regulamentado daqui para frente, porque é algo totalmente novo e não tem um suporte regulatório para a administração pública poder entender quais serão os entendimentos, até do próprio Poder Judiciário, com relação a essa nova visão e se haverá uma reação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo com alguma medida provisória”, ressalta.

Além da nova vertente aberta pelo ministro Dias Toffoli do STF, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
 

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14/06/2024 00:03h

Aprovada por 47 votos a 17 a proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte de drogas ainda deve passar por comissão especial

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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga aumenta o impasse entre o STF e o Congresso Nacional. Na opinião do advogado Karlos Eduardo de Souza Mares, é mais uma tentativa do Congresso de mostrar ao Poder Judiciário que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante. 

“A ideia desse projeto de emenda constitucional que está em tramitação é justamente retirar do Supremo Tribunal Federal o poder de criar uma interpretação sobre posse e porte de drogas, qual a quantidade e, inclusive, sobre a descriminalização do porte de drogas. Então a ideia central é justamente não deixar à margem da interpretação do STF qual a interpretação vai ser aplicada para cada situação”, analisa.

Aprovado por 47 votos a 17 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), o texto, que também já tinha sido aprovado no Senado, precisa agora passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, em dois turnos de votação. 

“Para ser aprovada na Câmara ela precisa de no mínimo 308 votos e no Senado ela precisaria de no mínimo 49 votos”, destaca o advogado Karlos Eduardo.

Para a advogada, professora universitária e membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) Kerolinne Barboza, essa decisão nada mais é do que uma reação legislativa a uma decisão do STF.

“Inclusive encontra-se ainda em discussão no STF, atualmente suspenso o julgamento, mas tivemos já o voto de três ministros que concordam em manter a criminalização do porte para o consumo pessoal. O STF entende, até o momento, pelos votos proferidos, que deverá o Congresso Nacional estabelecer critérios objetivos para diferenciar o porte de drogas para o consumo pessoal estabelecendo parâmetros que sejam de fácil identificação para que haja tipificação correta”, explica.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, muita coisa pode mudar.

“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica.

A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Ele explica que a proposta pretende distinguir traficante de usuário aplicando as penas de acordo com cada situação, mas ressalta que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

O que diz a lei?

Conforme os especialistas, o que a legislação diz hoje é que a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Entre as penas aplicadas, estão advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição e estará acima da Lei Antidrogas. 

Na opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, além da PEC, o poder público deveria adotar outras ações em conjunto. 

“Na realidade, até hoje, pouco o poder público investiu e se esforçou para tratar o usuário de droga. A questão de observar o usuário de droga como dependente químico como caso de saúde pública, sempre foi deixada de lado. Nunca se fez um esforço para que se recupere aquele usuário de droga. Não foram construídas unidades voltadas para a recuperação desse usuário, o que já deveria ter sido feita há muito tempo”, lamenta.

De acordo com a PEC 45/23, deverá ser definido segundo as provas apresentadas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária.
 

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