Com o fim das eleições 2024, boa parte dos municípios do Brasil entram no chamado período de transição. Trata-se do intervalo de tempo em que as principais informações de gestão devem estar alinhadas entre as equipes dos governos que saem e dos que entram. Normalmente, esse repasse de informações é intensificado entre 31 de dezembro e 1° de janeiro.
Diante disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) contribuiu para a elaboração de uma série de orientações com medidas que os gestores devem adotar para garantir que a sociedade não seja prejudicada com a descontinuidade de serviços e projetos em andamento, essenciais para a população.
Denominado “Caderno de Encerramento e Transição de Mandatos em Municípios Brasileiros” o conteúdo, que foi organizado pela Associação Brasileira de Municípios, contém dicas para os gestores concluírem uma passagem de cargo segura, com diminuição de riscos de responsabilização por falta de conhecimento das normas, assim como pela omissão do dever de prestar contas.
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Nesse sentido, o TCU orienta, por exemplo, uma troca de informações sobre o que está acontecendo no município. Além disso, é importante atuar sobre a estrutura administrativa, fazendo com que a nova gestão entenda como funciona a situação orçamentária, financeira e patrimonial.
Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, os gestores que assumirão agora precisam ver, inclusive, se os valores deixados nos cofres são suficientes para o primeiro mês do ano, ou se não houve nenhuma despesa proibida em ano eleitoral.
“Em relação às prestações de contas, uma que dê a cabo uma condenação ao gestor, uma responsabilização do gestor em relação às contas não aprovadas. Ele pode, inclusive, ser impedido de concorrer a cargo público, impedido de ser contratado em cargos públicos, ele pode sofrer multas e isso daí pode, inclusive, dependendo do caso, ser transferido também para a esfera criminal.”
Ainda de acordo com o TCU, é fundamental que os gestores deixem os municípios em situação de adimplência, considerando que também pode haver recondução ao cargo. Para o tribunal, a continuidade de serviços e obras, por exemplo, é uma forma de respeito à supremacia do interesse público.
Quanto às transferências federais, sobretudo para prefeitos que vão assumir pela primeira vez, é fundamental mapear todos os convênios do município - saber se estão ativos ou não – consultar se a prestação de contas foi feita, como foi feita e qual é o status. Vale destacar que o prefeito anterior é responsabilizado junto com o atual em alguns aspectos, principalmente por omissão na prestação de contas.
Uma revisão do Tribunal de Contas da União (TCU) — provocada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) desde 2023 — encontrou fragilidades nos critérios que estabelecem a distribuição de royalties do petróleo e gás natural entre os municípios.
Segundo a análise do TCU, a forma como a compensação é distribuída está desatualizada — os critérios foram estabelecidos na década de 80. O relatório, que foi avaliado em plenário pelos ministros, será encaminhado aos órgãos do governo federal, Congresso Nacional e também para o Supremo Tribunal Federal. A ideia é que o relatório fomente um debate sobre uma nova forma de distribuir os recursos.
A CNM comemorou o resultado da análise, já que a entidade vinha pedindo ao TCU que a matéria fosse apreciada pelo STF — o que deve gerar um cronograma de conciliação sobre a Lei 12.734/12. Essa lei foi suspensa em 2013, após uma decisão da ministra Cármen Lúcia. Desde então, os efeitos previstos na lei não vêm sendo aplicados, prejudicando os repasses aos municípios.
Para o movimento municipalista, se o TCU sugerisse uma nova lei, a matéria poderia ficar parada e atrasar ainda mais uma decisão sobre a redistribuição dos recursos aos municípios.
Por ter sido considerada obsoleta, a lei pode causar maior concentração de recursos nas mãos de poucos entes da federação — sem um critério técnico adequado. Outro ponto frágil é a insegurança jurídica no processo de partilha dos recursos obtidos na exploração do petróleo.
A 12.734/2012 foi criada com o apoio da CNM e estabelece que, após um período de transição de sete anos, a distribuição dos recursos provenientes do pré-sal seria feita a estados e municípios de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A nova legislação foi pedida ao Congresso porque mudava a forma de extração de petróleo — deixando de ser feita em terra e passando a ser explorada no mar — o que demandava a atualização de uma legislação anterior para se adequar a essa nova realidade.
Mas, pouco tempo depois de a lei ser aprovada, os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações já foram pautadas para julgamento no Plenário da Corte em três ocasiões, e desde a metade de 2023, estão sendo tratadas no Núcleo de Solução Alternativa de Litígios do STF (Nusol), embora sem um cronograma definido para sua resolução.
Royalties do petróleo são uma compensação financeira paga ao governo, estados, Distrito Federal e municípios pelas empresas que exploram petróleo e gás natural. Os royalties são uma forma de remunerar a sociedade pela exploração de recursos não renováveis e compensar os danos ambientais e sociais causados na região.
Problemas também foram detectados em relação à Taxa Anual por Hectare (TAH)
Após fazer auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH), o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou alguns problemas. Entre os principais, estão o elevado índice de sonegação; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação e perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.
A CFEM é uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. Já a TAH é a taxa anual que incide na fase da pesquisa mineral.
De acordo com o TCU, em 2018 o órgão verificou que um valor expressivo de créditos decorrentes da CFEM e da taxa não estava sendo arrecadado, devido à declaração de decadência ou prescrição. Com esse resultado, o TCU decidiu fazer a auditoria.
Em relação à sonegação, foi verificado que, de 2017 a 2022, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente a CFEM.
Acerca das fiscalizações, o TCU constatou que elas foram insuficientes para coibir a sonegação. Em 2022, por exemplo, somente 17 empresas de mineração foram fiscalizadas. Isso ocorreu mesmo com mais de 39 mil processos em andamento relacionados à mineração. Os dados correspondem a uma perda de receita potencial da CFEM que pode chegar a R$ 12,4 bilhões.
Quanto às perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o tribunal observou que, mesmo quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) consegue fiscalizar e detectar alguma sonegação, não consegue concluir os processos de autuação e cobrança. No período analisado, as estimativas de créditos minerários decaídos ou prescritos foram de pouco mais de R$ 4 bilhões.
A ANM é responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União. A agência também tem como atribuições regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM e da TAH.
De acordo com o iRadarPPP, o estoque de investimento alcançou o patamar de R$ 1,7 trilhão
Mesmo com o adiamento de alguns projetos municipais para depois das eleições de outubro de 2024, há o registro de desenvolvimento de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões no âmbito das cidades, com licitações sendo publicadas e contratos sendo assinados. Essa movimentação consta no iRadarPPP, que apresentou nova alta de 0,50%, depois de um forte salto notado no segundo trimestre de 2024.
De acordo com esse panorama, o estoque de investimento alcançou o patamar de R$ 1,7 trilhão. Em julho deste ano, foram identificadas 40 novas iniciativas, além de 9 projetos que alcançaram a fase de consulta pública e 36 licitações publicadas. A maioria deles é voltada para projetos de Iluminação Pública, Meio Ambiente, Rodovias, Educação e Eficiência Energética e Tecnologia.
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Em meio a esse contexto, o Fórum Jurídico da Infraestrutura - realizado recentemente em São Paulo – trouxe alguns debates sobre pontos relacionados às PPPs, no Brasil. Entre as temáticas abordadas, estava a modelagem jurídica e o desenho de contratos, com o intuito discutir sobre estratégias para garantir segurança e eficiência nesse tipo de projeto.
Presente no encontro, o advogado especialista em infraestrutura e sócio-fundador do Vernalha Pereira, Fernando Vernalha, destacou a percepção de risco do mercado e do setor privado em relação à atuação dos órgãos controladores, como o TCU, sobre os projetos de infraestrutura. Segundo ele, esse fator traz prejuízo à imparcialidade regulatória dos processos.
“Isso gera um déficit de confiança dos investidores, porque torna as decisões regulatórias instáveis, que podem ser superadas pela intervenção do controle e isso tem ocorrido com uma certa frequência. Preciso reconhecer a importância do controle, mas, controle maximalista também gera externalidades negativas, e, atualmente, é reconhecido como fator de risco pelos investidores de longo prazo”, considera.
Ainda de acordo com o iRadarPPP, entre as iniciativas que merecem destaque no período, estão as concessões florestais da Flona Bom Futuro, em desenvolvimento pelo Governo Federal, e a da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, em consulta pública coordenada pelo governo estadual do Pará. Os dois projetos incorporam projeções com a exploração de créditos de carbono como elemento central para viabilidade dos negócios.
O TCU determinou que o governo federal adote medidas corretivas em até 120 dias
Durante a revisão da segunda fase do acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), na quarta-feira (26), o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou riscos no processo de implementação do programa. Para o TCU, a primeira incerteza na implantação da ICN é a possível ineficiência na política pública de disponibilização de documentos de identificação, devido à duplicação de iniciativas semelhantes.
Sueli Murakami, assessora jurídica do Lara Martins Advogados e especialista em ética e compliance, explica que a ICN foi estabelecida pela Lei 13.444/2017 e é uma identificação civil nacional que institui uma base de dados biográficos (como CPF, data e local de nascimento) e biométricos do cidadão (impressão digital e reconhecimento facial).
"É um programa destinado a identificar todos os brasileiros, em sua relação com órgãos públicos e privados, contando com uma base de dados públicos, dentro dos mais importantes, o cadastro de eleitores e as biometrias coletadas pela justiça eleitoral. Em resumo, é um programa que engloba a criação do DNI e da CIN", informa.
Ela aponta que a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital, é considerada um documento confiável e seguro, que possui um número único nacional (CPF), além de ter um fluxo oficial de dados de identificação em todo o país, suspendendo o uso de informações divergentes na identificação do cidadão.
Já o Documento Nacional de Identidade (DNI) reúne em um único aplicativo digital o título de eleitor, o CPF, o RG, a certidão de nascimento, carteira de habilitação e outros dados de identificação do cidadão, pontua a especialista.
Para o TCU, o DNI e a CIN têm objetivos parecidos, mas resultam em esforços e gastos públicos duplicados para projetos com basicamente a mesma finalidade.
André de Sá Braga, advogado especialista em direito administrativo, explica que um dos riscos para o projeto não dar certo é a falta de coordenação e gestão.
"Hoje, o Documento Nacional de Identidade não está sendo desenvolvido. Existe uma iniciativa de tentar usar o ICN, que já está sendo emitido por vários estados, para que ele talvez seja o DNI, mas isso está ainda bastante confuso e vai ter que ser resolvido com o tempo", afirma.
André de Sá Braga destaca que, para ele, um risco é que essa base de dados se torne um grande alvo de ataque para vazamento de informações.
"Isso vai demandar do estado um esforço em segurança, porque uma base com esse tamanho, com esse nível de estruturação de dados, ela vai ser atacada de manhã, de tarde, e de noite. Ao mesmo tempo que uma base única é mais fácil de proteger, porque você consegue concentrar todos seu esforço em segurança e investimento, por outro lado ela também é uma base que vai ser constantemente atacada”, pontua.
A falta de recursos orçamentários suficientes para a implementação nacional da CIN é outro risco ressaltado pelo especialista.
O TCU identificou a falta de uma estrutura formal que define a divisão de competências e funções, além da ausência de uma ação orçamentária específica para o projeto.
Segundo o TCU, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), contratado como operador do serviço pelo TSE, não forneceu detalhes sobre os cálculos para formação dos preços na prestação dos serviços.
O TCU estabeleceu que o governo federal deve tomar medidas para resolver os problemas decorrentes da duplicidade de iniciativas nos projetos da DNI e da CIN dentro de 120 dias. Além disso, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo DNI, e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela CIN, enviem relatórios semestrais sobre o progresso do cronograma de implementação de ambos os projetos.
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Os municípios têm até o dia 13 de novembro para responder à planilha do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a prestação de serviços de saúde em estabelecimentos gerenciados por entidades privadas.
O envio das respostas deve ser feito pelas secretarias municipais de saúde, por meio do preenchimento de uma planilha eletrônica, disponibilizada no site do TCU. O prazo inicial era até 3 de novembro, mas foi prorrogado por mais 10 dias.
Essa auditoria serve para avaliar a transparência da gestão de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) utilizados nesse modelo e identificar possibilidades de aperfeiçoamento nos casos de estabelecimentos públicos com parcerias público-privada, termos de colaboração e contratação de organização da sociedade civil, por exemplo.
De acordo com a advogada Barbara Krysttal, especialista em gestão e contas públicas, essa etapa tem caráter preventivo. “Quando essa informação não é repassada para o TCU, existem grandes possibilidades dessa auditoria ser in loco e, aí sim, ser numa linha mais punitiva podendo gerar análise de fraudes com mais consequências”, explica.
Já o consultor de orçamento Cesar Lima diz que essas ações são fundamentais para garantir transparência. “É importante essa fiscalização do TCU para que seja aferida a boa aplicação de recursos que são públicos”, aponta.
Segundo o Tribunal de Contas, não são foco do levantamento informações referentes a unidades como hospitais privados, filantrópicos, clínicas e laboratórios que firmam contratos de prestação de serviços para o SUS.
Após preenchida, a planilha deve ser enviada para o e-mail [email protected]. Dúvidas e informações podem ser encontradas no mesmo e-mail e também pelo telefone (86) 3301-2740.
Em vigor há mais de dois anos, a nova Lei de Licitações e Contratos — 14.133/2021, que torna as contratações públicas menos burocráticas e mais ágeis — teve baixa adesão por parte da administração pública, como mostra um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o relatório, dos 196.136 processos de licitação feitos através da plataforma de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) entre agosto de 2021 e julho de 2023, apenas 3,1% (6.127 licitações) foram baseados na nova lei.
A lei, que deve entrar plenamente em vigor em dezembro deste ano, traz profundas mudanças no sistema das contratações públicas — e o não-cumprimento delas é visto com preocupação pelo advogado Vitor Covolato, especialista em Tribunais Superiores.
“Muito provavelmente em breve a gente vai ver mais um movimento para o adiamento da vigência da nova lei de licitações. O que é um problema para a sociedade brasileira como um todo ,porque a nova lei traz um regime muito mais efetivo para as contratações públicas e que tem uma forma muito mais efetiva de controle das contratações — o que afeta diretamente o combate à corrupção.”
O levantamento do TCU mostra ainda que menos de 13% dos municípios brasileiros usaram a plataforma Compras.gov.br ao menos uma vez para processar as licitações no último ano. O que mostra que estados e municípios têm preferido seus sistema privados para os processos de licitação em vez da plataforma nacional.
Para o advogado, é necessário que os órgãos de controle, a exemplo do que o TCU está fazendo com a criação do relatório, promovam esses levantamentos para alertar os gestores que não se adequarem à nova lei.
“É necessário que esses órgãos comecem a pensar em conversas com os gestores responsáveis pela implementação da nova lei para que se tenha algum tipo de responsabilização daqueles que não viabilizarem os treinamentos, as certificações e as adequações tecnológicas para que seja viável se aplicar a nova lei.”
O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília Thiago Sorrentino destaca que milhares de prefeituras não possuem funcionários preparados, nem condições técnicas para atender todas as exigências da nova legislação. E faz um alerta sobre as sanções que os gestores podem sofrer caso não estejam de acordo com a lei.
“Dependendo da conduta desses gestores, eles podem sofrer pena privativa de liberdade, serem obrigados a ressarcir com o próprio patrimônio eventuais gastos. Então, realmente os municípios têm razão para se preocuparem e para tentar se adaptar — o mais rápido possível — à nova legislação.”
O TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que apresentem, em 30 dias, um plano de ação com o cronograma das medidas a serem implementadas para a plena regulamentação e emprego da Lei 14.133/2021 em todo o país.
A reforma tributária pode ser a mudança mais estrutural na economia brasileira desde o Plano Real, se bem elaborada. A conclusão é do relatório de avaliação da Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o estudo, os impactos da reforma devem ser positivos para todos os setores econômicos, porém, em intensidades diferentes. O relatório aponta ainda o cashback — mecanismo previsto na proposta para devolver parte dos impostos arrecadados às famílias de baixa renda — como a solução mais efetiva para a população em situação de pobreza.
Entre outros pontos, o estudo mostra que as reduções de alíquotas sobre consumo “não são efetivas como políticas públicas, seja sob o aspecto econômico, seja pela ótica social.” Já que, segundo o documento, o contribuinte final não recebe parte do benefício fiscal. O TCU defende que as exceções — voltadas para setores com isenção ou redução de tributos — devem ser submetidas a avaliações anuais de custo-benefício entre 2026 e 2033: “que sejam previstas as condições necessárias para que o Congresso Nacional tenha a oportunidade de avaliar, a partir de 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo”.
O advogado e especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira avalia que as exceções podem ser benéficas, desde que os tratamentos diferenciados não fiquem concentrados apenas na União. Ele argumenta que as excepcionalidades beneficiam os setores incentivados.
“Agora, se essa oportunidade de exceções, tratamento diferenciado, seja delegada para cada município e estado, tudo bem, porque nós temos um país de dimensões continentais e por isso o que acontece no norte não acontece no sul, no oeste, no sudeste, então a gente tem muita diferenciação, por isso que é muito mais importante que essas decisões sejam tomadas pelos próprios municípios e estados”, afirma o especialista.
O estudo técnico foi enviado ao relator da reforma tributária (PEC 45/2019), senador Eduardo Braga (MDB-AM), nesta quinta-feira (28). O parlamentar avalia que “essa é uma opinião técnica avalizada, independente, que referenda dados, caminhos e sugere melhorIas no texto. Isso vai ser muito importante para a avaliação do Senado, agora que nós estamos na fase, a partir de hoje, da elaboração do relatório”.
O cronograma inicial apresentado pelo relator previa a votação do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo dia 4 de outubro. No entanto, Braga anunciou uma nova data. “Acredito que até o dia 20 de outubro consiga apresentar o texto na comissão”, disse o senador em uma rede social.
Desde que chegou ao Senado, no início de agosto após ser aprovada na Câmara, a reforma tributária — apontada por especialistas como fundamental para o crescimento econômico do país — recebeu 249 sugestões de emendas (até 28 de setembro). Apesar das emendas ao texto, o senador Márcio Bittar (União-AC) acredita que os senadores chegarão a um bom resultado.
"O que o Senado pode fazer com a liderança do Eduardo Braga como relator, ouvindo todo mundo, eu já presenciei reuniões dele com governadores, fazer um texto que chegue ao seu objetivo. Qual é o objetivo? É simplificação, simplificação traz economia e não aumentar a carga tributária. Eu não creio que o Congresso aprove nenhuma reforma que aumente a carga tributária do Brasil, que já é muito grande. Simplificação e economia."
Quanto menos exceções menor será o IVA proposto pela reforma tributária, defendem especialistas
A reforma unifica os cinco principais impostos sobre o consumo de bens e serviços em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Na prática, são dois impostos. De um lado, IPI, PIS e Cofins (União) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Do outro, ICMS (estadual) e ISS (municipal) formam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta tem como objetivo a simplificação do sistema tributário brasileiro — apontado pelo Banco Mundial como um dos piores do mundo — e mais transparência para o contribuinte.
IPVA
A proposta aprovada na Câmara prevê a possibilidade de uma tributação mais branda sobre a propriedade de veículos automotores em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Com o texto, o IPVA passa a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, além dos terrestres já previstos na legislação atual. A mudança vai ao encontro do compromisso formalizado pelo Brasil no Acordo de Paris de reduzir em 37% suas emissões de gases de efeito estufa até 2025; e em 50% até 2030; além de atingir a neutralidade climática até 2050.
Imposto seletivo
A PEC 45 prevê a criação de um imposto seletivo que vai ser introduzido na regra geral de valor agregado com alíquotas maiores ou menores, considerando os impactos de determinado produto ou serviço na sociedade. Por exemplo, o cigarro, que é cientificamente apontado como nocivo à saúde, deve ter uma incidência de impostos mais elevada. A proposta acrescenta ao rol de competências da União instituir impostos sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018 já produz efeito sobre o repasse que as prefeituras receberam nesta segunda-feira (30).
O ministro suspendeu uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que atualizava os coeficientes de 1.194 municípios com base nos dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Oitocentas e sessenta e três cidades tiveram diminuição do número de habitantes e, por isso, foram rebaixadas de faixa populacional – principal critério usado para distribuição do FPM – , o que fez com elas recebessem menos recursos nos primeiros repasses de 2023.
Por outro lado, o coeficiente de 331 municípios aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto foi o aumento da receita advinda do FPM.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que, com a liminar do ministro Lewandowski, os municípios que foram rebaixados voltam ao status que lhes garantia mais recursos antes da decisão do TCU. Já as prefeituras que tinham recebido mais dinheiro, passam a ganhar menos.
"Ou seja, não haverá a diminuição de valores para aqueles que diminuíram a população, segundo essa prévia do Censo, e também para aqueles que, segundo a prévia, houve aumento da população, não haverá valores a maior", afirma.
A Decisão Normativa 201/2022, do TCU, de considerar os dados prévios do Censo de 2022 para calcular os coeficientes de participação dos municípios foi alvo de críticas dos gestores que tiveram suas populações rebaixadas. Os questionamentos foram parar no STF. A liminar concedida por Lewandowski ocorreu em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, de autoria do PCdoB.
O partido argumenta que a decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, porque o critério não considera a totalidade da população. O Brasil 61 mostrou que alguns prefeitos de cidades rebaixadas, como são os casos de Manhuaçu (MG) e Independência (CE), não concordam com a recontagem populacional feita pelo IBGE.
O município de Ubá, que fica em Minas Gerais, caiu não só uma, como duas faixas de habitantes, com os dados prévios do levantamento. O prefeito da cidade, Edson Teixeira, não acredita que a população da cidade diminuiu em relação ao Censo de 2010. Segundo ele, em pesquisas conduzidas pela prefeitura, chega a 25% a proporção de pessoas que dizem não ter sido procuradas pelos recenseadores.
No ano passado, o FPM representou 27% da receita de Ubá. Por isso, a decisão do STF traz alívio para os cofres locais, afirma o prefeito. "Com a decisão do ministro, sabemos que, durante o ano de 2023, receberemos de acordo com o mesmo coeficiente do ano anterior, que era 3.4. Como o TCU rebaixou para 3.0, haveria uma perda de nove milhões de reais ao longo do ano para o município de Ubá. Este recurso a menor afetaria o rendimento da educação e saúde e, para atingir os índices mínimos obrigatórios destes dois setores, teríamos de alocar recursos de outras áreas e diminuir os investimentos".
O ministro também destacou que o TCU parece ter ignorado a Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. Esses coeficientes congelados têm como base o exercício de 2018.
Lewandowski determinou, ainda, que os municípios que receberam menos, nos primeiros repasses de 2023, por conta da atualização dos coeficientes, sejam compensados posteriormente. O magistrado não deixou claro como essa compensação se dará.
"Você não vai poder aumentar o percentual dos impostos que são repassados pelo FPM. Para a União não pode haver um ônus, até porque ela não deu causa ao ocorrido. Então, caberia um embargo de declaração para saber se o ministro vai dizer como isso poderá ser compensado ou a forma mais lógica a ser feita vai ser tirar daqueles que receberam a mais essa diferença para compensar os demais", avalia Cesar Lima.
Vale lembrar que a liminar será submetida ao Plenário da corte.
Nesta segunda-feira (30), os municípios receberam cerca de R$ 4,6 bilhões do FPM. O valor já leva em conta os coeficientes de distribuição adotados antes do Censo de 2022. O montante é 23,64% maior do que o do mesmo período do ano passado, quando as prefeituras partilharam R$ 3,7 bi. Se considerada a inflação de 5,79% nos últimos 12 meses, a transferência representa um aumento real de 17,85% de receita para as cidades.
Até sexta-feira (27), 16 municípios estavam bloqueados e, por isso, não devem receber o repasse do FPM até regularizarem suas pendências, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Confira a relação abaixo.
Município | Prefeito (a) | Data do bloqueio |
Alegria (RS) | Teresinha Marczewski Zavaski | 11/01/2023 |
Congonhas (MG) | Cláudio Antônio de Souza | 23/01/2023 |
Cristinapolis (SE) | Sandro de Jesus | 09/01/2023 |
Ibiapina (CE) | Marcos Antonio da Silva Lima | 09/01/2023 |
Ilhota (SC) | Erico de Oliveira | 09/01/2023 |
Itabi (SE) | Júnior de Amynthas | 09/01/2023 |
Mangaratiba (RJ) | Alan Campos da Costa | 05/01/2023 |
Montes Claros (MG) | Humberto Souto | 09/01/2023 |
Nanoai (RS) | Adriane Perin de Oliveira | 18/01/2023 |
Pacoti (CE) | Marcos Gonzaga | 09/01/2023 |
Santa Teresa do Tocantins (TO) | Antônio da Silva Santos | 17/01/2023 |
Santana do Livramento (RS) | Ana Luíza Moura Tarouco | 11/01/2023 |
Santo Ângelo (RS) | Jacques Barbosa | 10/01/2023 |
São José do Inhacorá (RS) | Gilberto Pedro Hammes | 11/01/2023 |
São Valério do Sul (RS) | Idílio José Speroni | 11/01/2023 |
Uruará (PA) | Gilson de Oliveira Brandão | 09/01/2023 |
As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são:
Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Dívidas com o INSS;
Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Novo Censo rebaixa populações e FPM de 863 cidades de todo o País
Mais de 860 municípios brasileiros serão prejudicados com a diminuição do repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, a partir desta terça-feira (10). O impasse veio à baila após decisão do Tribunal de Contas da União, o TCU, de considerar a recontagem populacional do IBGE atualizada até 25 de dezembro. O resultado do censo populacional é requisito básico para a distribuição da verba federal.
Só na Bahia, são 101 municípios que terão seus orçamentos comprometidos diante da decisão do TCU. Uma dessas cidades, Central, pode perder recurso de R$ 600 mil mensais, impactando diretamente nos serviços de saúde. É o que diz o prefeito José Wilker, que já está pensando num plano B para, caso não consiga reverter a situação. Segundo informações da União de Municípios da Bahia, a UPB, esses mais de 100 municípios podem perder até R$ 467 milhões do FPM em 2023.
“Essa baixa pode chegar até 600 mil reais por mês, então estamos bem preocupados, porque somos uma cidade pobre, que vive praticamente do FPM, não tem outra fonte. Estamos preocupados e correndo atrás para ver se resolve essa problemática”, lamenta. "Infelizmente, diminuindo esse recurso, a gente vai ter que transformar o nosso hospital numa grande UPA, só de regulação, chegou paciente, regulou, porque a gente não vai ter capacidade nem de internamento”, destaca.
Prefeito da vizinha Barra, Artur Silva Filho também lamenta a decisão do TCU que pode prejudicar o orçamento da cidade, já comprometido com a verba do Fundo de Participação dos Municípios. Para driblar o impasse, já marcou uma reunião com a equipe do IBGE para encontrar uma saída positiva.
"Como não temos receita própria, basicamente recebemos essas transferências constitucionais e o FPM é o principal deles, um recurso bastante significativo que aplicamos na saúde, educação. Onde precisam mais, a gente aplica”, explica. "É uma decisão que complica a vida dos municípios, por isso estamos ajudando o IBGE com nossa estrutura para que eles estejam nos locais mais distantes da cidade e possam cadastrar as pessoas. Queremos fazer um pente fino neste levantamento para manter esse valor de R$ 600 mil que a gente ganhava do FPM", diz.
A União dos Municípios da Bahia, a UPB, entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal para evitar a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, mas o pedido foi negado no plantão deste fim de semana. A orientação da associação agora é de que cada prefeitura faça um pedido de liminar contestando a decisão até o dia 27 de janeiro. De acordo com a UPB, algumas cidades baianas, como Brejões e Nilo Peçanha, venceram a queda de braço.
"A UPB tem dado todos os suportes aos municípios, desde a questão jurídica e administrativa e já entramos com o pedido de liminar conjunta, infelizmente foi negado, foi uma surpresa para nós o TCU aceitar a estimativa do IBGE, haja vista que, na maioria dos municípios brasileiros, não foi concluído o censo, um censo calça curta", desabafa o vice-presidente da UPB e prefeito da cidade de Belo Campo, José Henrique Tigre. "Mas se Deus quiser vamos vencer essas questões, unidos nós podemos muito mais, alguns municípios venceram individualmente com o pedido de liminares e acredito que solucionaremos esse problema", enfatiza.
Novo Censo rebaixa populações e FPM de 863 cidades de todo o País
Primeiro repasse do FPM em 2023 apresenta queda de 4,2%
O Fundo de Participação dos Municípios trata-se de uma transferência constitucional de recurso repassado pela União a cada dez dias às cidades, com base em 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É definida de acordo com o número de habitantes, com fixação de faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
A função do TCU, de acordo com a instituição, em matéria de FPM, consiste em efetuar o cálculo dos coeficientes individuais dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos. O que acontece norteado pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
Com a recontagem populacional realizada pelo IBGE até o Natal de 2022, mais de 860 municípios brasileiros foram rebaixados de faixa de habitantes, sofrendo com a diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Outros estados
No estado de Minas Gerais, 85 municípios serão impactados pela decisão do Tribunal de Contas da União, fundamentada pelo censo de 2022 do IBGE. Presidente da Associação Mineira de Municípios, a AMM, o prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, avalia que a decisão do TCU foi arbitrária, baseada em dados parciais. Segundo o dirigente, até a próxima terça-feira, dia 10, os municípios mineiros estarão enviando contestação ao TCU.
“A normativa do TCU trouxe espanto da forma que foi feita, em menos de 24h, mesmo o IBGE disponibilizando uma amostragem parcial, já fez cumprir como se fosse total. Isso pode trazer danos irreparáveis a 85 municípios do estado de Minas Gerais”, questiona Dr. Marcos. “Desde setembro de 2022 estamos alertando esses municípios que isso poderia acontecer e agora cabe à associação mineira orientar esses municípios como se comportar, para que não sejam penalizados com a falta de recurso”, destaca.
Cidades de outros estados do país também se mobilizaram e recorreram à Justiça contra a decisão do Tribunal de Contas da União. No estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, 27 municípios que seriam afetados com a queda do FPM, conseguiram na justiça liminares garantindo a manutenção dos valores previstos antes dos dados apontados previamente pelo IBGE.
No Rio Grande do Sul, representantes dos 47 municípios gaúchos que foram prejudicados com a diminuição do repasse realizaram na primeira semana do ano, uma reunião com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), juntamente com as Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A ideia é contestar a redução no FPM na Justiça Federal.
Para a Associação Brasileira de Municípios, primeiro o IBGE precisa fazer o dever de casa e concluir o censo de 2022 para, só depois, o Tribunal de Contas da União fazer as mudanças no repasse do FPM com o resenciamento concluído, aponta, Gilmar Dominici, vice-presidente de relações institucionais da Associação Brasileira de Municípios.
“Essa mudança abrupta, com censo inconcluso, vai acarretar muitos problemas para esses municípios porque eles já fizeram seu orçamento para o ano de 2023 com base na arrecadação do FPM“, observa. “Em razão disso, a ABM está acionando o TCU para que a corte reveja essa decisão e proceda as mudanças somente com o censo concluído.
Estamos solicitando e orientando os municípios que se sentirem prejudicados que ingressam com ações judiciais porque vão ter elementos suficientes para comprovar que foram pegos de surpresa“, destaca.