Eleições

30/06/2024 00:03h

A medida é obrigatória para todas as legendas que estiveram em vigor no ano passado, ainda que não tenham arrecadado recursos ou produzido despesas

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Neste domingo (30) termina o prazo para prestação das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2023 de todos os partidos políticos brasileiros. A preparação dos documentos para envio à Justiça Eleitoral deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação foi feita pelo órgão na última segunda-feira (24).

A medida é obrigatória e prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995), vigente para todos que estiveram em vigor no ano passado, ainda que não tenham arrecadado recursos ou produzido despesas. 

Segundo Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, as prestações de contas partidárias funcionam como um imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. 

"Os partidos devem informar à justiça eleitoral a origem dos valores recebidos e também devem informar quais foram as despesas efetuadas - de onde veio o dinheiro e para onde o dinheiro foi - e tem que juntar todos os comprovantes de aplicação dos recursos públicos. Partidos recebem recursos públicos, o chamado fundo partidário, e tem que haver, então, nesta prestação de contas, a apresentação de todos os comprovantes dessas aplicações dos recursos públicos, afinal de contas, esses recursos não podem ser desviados para o bolso dos dirigentes partidários", explica.

Ainda segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão, posteriormente, integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019, que traz as principais informações que devem constar na prestação de contas.

De acordo com Antônio Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, caso um partido político não preste contas ou as preste com irregularidades, ocorre sanção de punição para que este não tenha mais acesso aos novos recursos públicos. 

"É importante esclarecer e observar que a prestação de contas partidárias não tem nada a ver com a prestação de contas eleitoral. São dois assuntos diferentes. Isso que agora está sendo tratado e que o prazo se encerra no domingo é para os partidos políticos, que não se confunde com as prestações de contas das campanhas eleitorais majoritárias, proporcionais, ou o que seja, agora que estamos em ano de eleições municipais", completa. 


Previsão legal

A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. 
A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.  
 

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19/06/2024 00:01h

Entenda a origem e como os partidos devem gastar os recursos; PL e PT recebem o maior volume; entenda o motivo

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Na última segunda-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. 

Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.

Confira os repasses para as demais legendas:

  • União (R$ 536,5 milhões); 
  • PSD (R$ 420,9 milhões); 
  • PP (417,2 milhões); 
  • MDB (R$ 404,6 milhões);
  • Republicanos (R$ 343,9 milhões);
  • Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, explica que o dinheiro é proveniente, principalmente, do Orçamento da União, cujo Congresso Nacional cria dotação orçamentária específica para esse fim.

“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista.

O assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Ademar Shiraishi, destaca a importância da fiscalização popular dos gastos nas campanhas e da aplicação correta do Fundo pelos partidos, de acordo com o que prevê a lei.

"É importante ficar atento à fiscalização popular dos valores utilizados pelos partidos e candidatos, porque são verbas públicas. A verdade é, como é que o partido deve gastar o dinheiro do Fundo Especial? Ele está regido no artigo 26 da lei eleitoral, a 9504 /97. Lá tem um rol de despesas que os candidatos e partidos devem observar para os gastos de campanha eleitoral", destaca.

Entenda como é feito o repasse dos recursos 

Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos  35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele "a regra é que seja por critérios de conveniência política", tendo em vista que no primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

"Não há recursos, apesar de no bolo geral, na quantia geral, a gente está falando de recursos que são vultuosos. Tem que lembrar que no Brasil a gente tem quase seis mil municípios. Então, em regra, o que os partidos fazem é priorizar os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos", pondera Peccinin.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas dos partidos.

Utilização dos recursos

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. Além disso, os partidos devem empregar o dinheiro até o dia das eleições. "Ou ainda, eventualmente, para contrair dívidas após as eleições até a data final da prestação de contas", completa Peccinin.

Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:

  • Manutenção das suas atividades ordinárias; 
  • Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral;
  • Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.

Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos. 

Eleições 2024

O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).
 

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13/06/2024 00:05h

Apresentação do título não é obrigatória, desde que eleitores e eleitoras apresentem um documento oficial com foto; especialista lista quais são aceitos

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As Eleições Municipais 2024 ocorrem no dia 6 de outubro. E, no dia do pleito, os eleitores devem se atentar aos documentos permitidos para exercer o direito de votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia, o eleitor deve comprovar a identidade por meio de documentação oficial com foto. Sendo assim, é possível votar sem apresentar o título de eleitor. 

Confira quais são os documentos aceitos para votar:

  • Identidade (RG);
  • Carteira de motorista (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Já os documentos que não aceitos para votar são:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento

O coordenador geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade, destaca a importância do documento com foto para garantir a segurança na identificação do eleitor no dia do pleito.

“Caso a biometria não seja lida ou caso a pessoa ainda não tenha a coleta da biometria da Justiça Eleitoral, é importante esse documento oficial com foto para ter a certeza de que aquele eleitor que está se colocando para votar é mesmo aquele que está habilitado na urna”, menciona.

Votar apenas com o título físico não é permitido 

O eleitor também não pode votar apenas com o título de eleitor em mãos, pois o documento físico não possui foto. Nesse caso, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.

O especialista Bruno Andrade frisa que, atualmente, o documento “simboliza o ato de se inscrever como eleitor, de participar da cidadania, de ter os seus direitos políticos”. Ele explica o papel do título de eleitor para o exercício da cidadania.

“O documento título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ele é obrigatório no país para exercer a cidadania. Então a Constituição obriga que a pessoa tire o título de eleitor. O título de eleitor é fundamental para ter a cidadania, para se habilitar como eleitor e poder votar. E o documento hoje é visto mais como um símbolo de emancipação, de democracia. Alguns jovens impunham o título em algumas manifestações”, diz.

O especialista acrescenta, ainda, que o título de eleitor tem a função de localizar o eleitor no dia da votação – já que contém informações sobre a zona e seção eleitoral do eleitor.

O TSE informa que é possível obter o local de votação mediante o número do título, por meio de consulta ao local de votação no Portal do TSE ou, ainda, pelo e-Título.

Biometria 

O e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral, também pode ser utilizado para identificação para votar. Essa modalidade de identificação do eleitor só é aceita caso o perfil no e-Título tenha foto.

A presença da foto no e-Título só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, caso a fotografia não apareça na versão digital, o eleitor também precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar.

Eleições 2024

O primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

No primeiro turno, candidatas e candidatos concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Neste ano, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas.

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08/05/2024 00:04h

Prazo será prorrogado nos municípios do Rio Grande do Sul devido às chuvas intensas que atingem estado

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Eleitores de todo o país têm até esta quarta-feira (8 ) para regularizar seus títulos, caso tenham pendências para resolver com a justiça eleitoral ou queiram apenas transferir o domicílio de votação. Aqueles que desejam tirar o título pela primeira vez devem requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, incluindo o registro da biometria. Após essa data, quem ainda tiver pendências com a justiça eleitoral não poderá participar das eleições municipais de 2024, que devem ocorrer no próximo dia 6 de outubro (domingo), em primeiro turno — e 27 de outubro (também no domingo), nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário um novo pleito decisivo. 

O Distrito Federal é a única unidade da federação onde não haverá eleições este ano, por não ser um município e não ter prefeito nem vereadores.  

Nos municípios do Rio Grande do Sul, o prazo para  o encerramento do cadastro eleitoral será estendido por 15 dias a partir de 8 de maio. Essa medida é uma resposta à situação de calamidade pública declarada pelo governo estadual.

Chuvas no RS: cerca de 364 municípios podem ter problemas graves com relação ao saneamento básico

CALAMIDADE NO RS: Governo Federal anuncia instalação de 3 núcleos para orientar prefeituras com planos de trabalho

Como verificar a situação do título?

Eleitores podem verificar a situação acessando o Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima.

Se estiver REGULAR, significa que sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto.

Se estiver CANCELADA, seu título de eleitor estará indisponível para o exercício do voto.

Como regularizar o título eleitoral

Sabrina de Paula Braga, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), informa que os eleitores que não têm biometria devem ir até o cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito. 

“Algumas pessoas fizeram um título de eleitor durante a pandemia, e durante a pandemia não foi colhida biometria dessas pessoas. Então em alguns estados, onde há o cadastramento biométrico obrigatório, essas pessoas que não comparecerem novamente ao cartório eleitoral para então colher os dados biométricos, a assinatura e a foto, terão seus títulos cancelados — e não vão poder votar nas próximas eleições”, explica Braga.

Os eleitores com biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. 

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG);
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório para homens brasileiros que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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28/04/2024 00:01h

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores estarão aptos para exercer seu direito de voto nas eleições municipais

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Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio. Nesse período, os cidadãos conseguem pedir transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais e os jovens com idade entre 16 e 18 anos podem tirar o título de eleitor. Após essa data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização das eleições municipais deste ano. 

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores estarão aptos para exercer seu direito de voto, utilizando urnas eletrônicas, para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos.

Eleitores podem verificar sua situação acessando o Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima.

Se estiver "Regular", significa que sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto.

Se estiver "Cancelada", seu título de eleitor estará indisponível para o exercício do voto.

Como regularizar o título eleitoral

Sabrina de Paula Braga, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), informa que os eleitores que não têm biometria devem ir até o cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito. 

“Algumas pessoas fizeram um título de eleitor durante a pandemia, e nesse período, não foi colhida biometria dessas pessoas. Então em alguns estados, onde há o cadastramento biométrico obrigatório, essas pessoas que não comparecerem novamente ao cartório eleitoral para então colher os dados biométricos terão seus títulos cancelados e não vão poder votar nas próximas eleições”, explica Braga.

Os eleitores com biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. 

Vale lembrar que o Distrito Federal é a única unidade da federação onde não haverá eleições em 2024, por não ter representação municipal.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Leia mais:

DESONERAÇÃO DA FOLHA: prefeitos se mobilizam para conseguir decisão definitiva

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Segundo a CNM, mais de 400 prefeitos já estão confirmados para a manifestação prevista em Brasília para os dias 8 e 9 deste mês

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Prefeitos e gestores municipais começaram a semana em Brasília. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa grande parte das cidades brasileiras, convocou a categoria para a mobilização que tem como pauta principal a desoneração da folha de pagamento. No site oficial da CNM, o presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, chamou os gestores.

“Precisamos continuar atentos e mobilizados pela desoneração da folha de pagamento. Temos que manter nosso diálogo com o Executivo e o Legislativo e é fundamental estar em peso em Brasília, no dia 9 de abril, para darmos voz à nossa reivindicação.”

Representantes das associações municipalistas se manifestaram após a fala do presidente do Senado Rodrigo Pacheco, que se pronunciou por meio de uma nota: 

Para a União dos Municípios da Bahia (UPB), o presidente do Senado cumpriu com o que acordou com o movimento municipalista, não permitindo a reoneração da folha. Segundo o vice-presidente da UPB, Júlio Pinheiro, o que se entende é que se o governo federal quer discutir outros parâmetros, isso precisa ser feito por lei própria para esse fim.

“O que nós da UPB entendemos é que já há uma definição, o Congresso já deliberou sobre isso, a Fazenda orientando a Presidência da República vetou, e o Congresso já derrubou o veto. E teve a medida provisória que também já foi rejeitada no que diz respeito à reoneração da folha dos municípios. Acho que não tem mais o que discutir.”

Por que Pacheco entrou no debate? 

É nos municípios que os parlamentares — deputados e senadores — constituem suas bases eleitorais. E em ano de eleições, o Congresso Nacional está de olho nas prefeituras, já que o apoio dos gestores municipais é fundamental para a manutenção dos cargos. A reoneração da folha tem sido a pauta principal dos movimentos municipalistas e das associações estaduais — e manter uma boa relação com as prefeituras pode fazer a diferença entre perder ou manter um mandato, como avalia o cientista político Eduardo Grinn.

“Os parlamentares sempre evitam ao máximo qualquer risco que coloque em prejuízo seu mandato, suas conexões políticas e a possibilidade de se manter no poder por meio da reeleição.” 

Como a reoneração da folha significaria sobrar menos dinheiro para o município investir nas despesas básicas, comprar a pauta municipalista é investir no futuro político.

Estimativas da CNM apontam que a manutenção da alíquota de 8% para o INSS municipal garante R$ 11 bilhões ao ano para os entes locais.

Entenda

No ultimo dia 1º o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tornou sem efeito a Medida Provisória 1.202/2023, apresentada pelo Palácio do Planalto e que  revogava a desoneração da folha de pagamento dos municípios.

A redução da alíquota da contribuição previdenciária dos municípios — de 20% para 8% — foi aprovada pelo Congresso para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023.

Agora, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados, mas os representantes dos municípios seguem dialogando com os poderes para manter a desoneração da folha e garantir uma solução definitiva em relação ao tema. 

Veja também:

REONERAÇÃO DA FOLHA: Municípios na luta para manutenção de alíquota reduzida

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04/04/2024 00:04h

O cadastro biométrico é obrigatório para aqueles que estão tirando o primeiro título

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Até o dia 8 de maio, eleitoras e eleitores de todo o país  podem  regularizar sua situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio e atualizar seus dados cadastrais. Nesse período,  jovens com idade entre 16 e 18 anos que querem participar das eleições municipais precisam tirar o título de eleitor. Após essa data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização das eleições municipais deste ano.

Eleições municipais 2024 já têm calendário divulgado pelo TSE

Em outubro, serão realizadas eleições para eleger os representantes que ocuparão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios pelos próximos quatro anos.

 Aos que não possuem os dados biométricos cadastrados recomenda-se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito.

No pleito de 2024, eleitores que não possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente. Para aqueles que estão tirando o primeiro título, o cadastro biométrico é obrigatório.

O procedimento de alistamento eleitoral pode ser realizado pela internet, através do sistema de autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção "não tenho" na guia "Título de eleitor", caso nunca tenha tirado o título. Em seguida, é necessário preencher todos os campos indicados.

Após solicitar pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem um prazo de até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. 

Vale lembrar que o Distrito Federal é a única unidade da federação onde não haverá eleições em  2024, por não ter representação municipal.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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12/03/2024 00:01h

O tribunal aprovou a resolução que estabelece os prazos do pleito deste ano.

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A disputa pelos cargos a prefeito, vice-prefeito e vereador será apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral com todas as informações referentes ao pleito já está valendo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que estabelece os prazos para que partidos políticos, federações, candidatos e  eleitores acompanhem as principais datas relacionadas às eleições 2024. 

O processo envolve etapas que vão desde a desfiliação e a filiação partidária até a justificativa eleitoral por ausência no 2º turno. Mas não é só isso. Também existem etapas como a validação do teste das urnas, as convenções partidárias e o registro dos candidatos, que acontece até agosto. 

Confira todas as informações no Calendário Eleitoral das eleições 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Alexandre Rollo diz que todos devem ficar atentos às datas. Rollo ressalta alguns pontos:

“É importante o candidato ficar atento ao prazo de filiação partidária, que são seis meses antes do pleito, como também da fixação do seu domicílio eleitoral na circunscrição. Em relação ao eleitor, ele também tem prazo, por exemplo, de alistamento para ele poder votar, se ele for um eleitor novo”, salienta.

O advogado também alerta para a transferência do domicílio eleitoral. “Muitas vezes, a pessoa muda de endereço, vai morar em outra cidade, mas não muda o domicílio eleitoral”, orienta.

Campanha eleitoral

Para os candidatos que tentam fazer campanha antecipada, promover divulgação sem a permissão do TSE, Alexandre Rollo alerta:

“Uma pena de multa será aplicada para quem praticar ato de campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, que é o dia que começa efetivamente, oficialmente, a propaganda eleitoral. Mas para que aconteça essa propaganda eleitoral antecipada, diz a lei que precisa haver um pedido explícito de voto. O que não pode é o pedido explícito de voto”, destaca.

Segundo o especialista, os candidatos e eleitores precisam se preocupar com as datas. “Cada prazo tem a sua consequência se não for respeitado. Prazo de desincompatibilização eleitoral também é um prazo que se a pessoa perder, não pode ser candidata, porque se torna inelegível e deixa de poder então ser candidata”, pontua.

 

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05/03/2024 00:05h

TSE aprovou medidas que, dentre outros pontos, pode levar à cassação da candidatura

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A utilização indevida de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato. A punição se estende também nos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesse caso, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária. 

As regras estão entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com diretrizes para o processo eleitoral.

O especialista em direito eleitoral e mestre em direito constitucional Acácio Carlos de Freitas avalia que o impacto mais significativo das novas regras está no uso da IA e das redes sociais. “Havia uma expectativa sobre como seria essa aferição do bom uso da inteligência artificial e o tribunal foi muito enérgico ao proibir, por exemplo, todo e qualquer uso de deepfake, mesmo aquela autorizada, mesmo aquela em benefício do candidato. Então está afastado aquele uso da tecnologia, da inteligência artificial para reproduzir a voz, reproduzir a imagem. Isso foi completamente proibido, terminantemente proibido”, explica. 

De acordo com as regras, a utilização de IA, com fins lícitos, é permitida, desde que contenha rótulo explicativo do uso da tecnologia. Um outro ponto que merece a atenção dos candidatos é que as lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral, devendo, assim, observar regras específicas, como a vedação de retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV.

Acácio Freitas lembra que as transmissões não poderão ser feitas em espaço residencial ou público, apenas em ambiente de campanha. “A live, aquela live de Facebook, live de Instagram, live de redes sociais, que estava passando meio que sem regulação, passando sem a percepção normativa, agora está equiparada à propaganda eleitoral, está sob a jurisdição, então, da Justiça Eleitoral e o seu ambiente tem que ser de eleição. Não pode ser um ambiente público, não pode ser um ambiente sem a regulação, sem a possibilidade de jurisdição da Justiça Eleitoral”, ressalta. 

Segundo o art. 16 da Constituição Federal de 1988, “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. No entanto, apesar de as resoluções do TSE terem sido aprovadas e publicadas em ano eleitoral, as regras já valem para a eleição de 2024. Isso porque as mudanças apenas regulamentam o processo eleitoral, sem alterá-lo de forma significativa. A disputa municipal está prevista para ocorrer no dia 6 de outubro. E, no dia 27 do mesmo mês, será realizado eventual segundo turno. 

Armas e transporte

No dia do pleito, colecionadores, atiradores e caçadores ficarão proibidos de transportar armas e munições pelo território nacional. A proibição se estende para 24h antes e 24 horas depois da votação. Outro ponto importante é que, nos dias de votação, haverá gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal. 

PIB: apesar de fechar 2023 em alta, atividade econômica mostra desaceleração no segundo semestre


Confira o resumo das resoluções, segundo o TSE

Calendário eleitoral 
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

Atos gerais do processo eleitoral 
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Pesquisas eleitorais 
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

Distribuição do FEFC 
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

Registro de candidatas e candidatos 
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

Propaganda eleitoral
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Reclamações e direito de resposta
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Ilícitos eleitorais
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

Fiscalização do sistema eletrônico de votação
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

Prestação de contas eleitorais 
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Sistemas eleitorais 
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Fonte: TSE
 

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28/02/2024 04:45h

Projeto de lei complementar consolida em um só lugar diversas leis ordinárias sobre o assunto e resoluções do TSE. Quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares está entre as novidades

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Na agenda de votação do Senado para o primeiro semestre, o projeto de lei complementar 112/2021 — que estabelece o novo Código Eleitoral— não terá impacto nas eleições municipais de outubro, ainda que os parlamentares aprovem o texto antes do pleito. 

Advogado especialista em direito eleitoral, Acácio Miranda diz que isso se deve ao chamado princípio da anualidade, que limita os efeitos de mudanças na legislação. 

"Para que uma legislação eleitoral valha para as eleições subsequentes, precisa ser aprovada, pelo menos, um ano antes das eleições. Como nós teremos eleições daqui a sete meses, mais ou menos, não valeria; valeria só a partir das eleições de 2026", explica. 

O projeto de lei complementar foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro de 2021. O novo Código Eleitoral consolida em um só texto as diversas leis ordinárias sobre o assunto – como a de Inelegibilidade e a dos Partidos Políticos – e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. 

Doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Freitas Júnior diz que a consolidação de um único texto com as regras que regem o processo eleitoral é benéfico para os candidatos e partidos políticos. 

"Essa repaginação não é só um 'catadão de leis', mas uma organização sistemática, que somente ajuda os candidatos a saberem exatamente as regras", indica. 

Novidades

Além de sistematizar as normas existentes, o projeto de lei complementar traz novidades. Uma delas estabelece que juízes e membros do Ministério Público que se candidatarem tenham que se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A norma também valerá para policiais – exceto os militares – e guardas municipais. 

Para os membros das Forças Armadas e policiais militares, os quatro anos de anterioridade passam a contar em relação ao dia 20 de julho do ano eleitoral, período em que começa a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre as coligações. 

Freitas acrescenta à lista de novidades a proibição de propaganda eleitoral negativa que contenha calúnia, difamação, injúria, discurso de ódio, incitação à violência ou veiculação de notícias falsas contra outros candidatos. 

A ampliação dos tipos de despesas que podem ser custeadas com os recursos do Fundo Partidário e a criação de um tipo penal para o crime de caixa dois também estão entre as mudanças, completa.  

"O momento social eleitoral é outro. O modo como a campanha se dá é completamente diferente do que era há seis anos. A campanha antigamente era de rua, santinho, outdoor. Havia uma regulação muito forte nisso — e, agora, isso está sendo refinado. É necessário atualizar, para ficar mais no mundo real", avalia.

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Mandato de cinco anos e fim de reeleição

O relator do novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que pretende enviar duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a possibilidade de reeleição e aumentar de quatro para cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República. 

A principal diferença entre elas é que uma prevê que as eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano, enquanto a outra mantém a alternância, de pleitos separados, a cada dois anos. 

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