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Baixar áudioO número de consumidores que desistiram de comprar em sites internacionais devido ao custo com o Imposto de Importação aumentou de 13% para 38%. Além disso, a desistência por causa da chamada “taxa das blusinhas” levou à elevação de 22% para 32% a quantidade de pessoas que foram atrás de um produto similar com entrega nacional.
Os dados constam na pesquisa Retratos do Brasil, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) à Nexus. O levantamento, divulgado na segunda-feira (27), compara dados sobre hábitos de consumo da população em maio de 2024 com outubro de 2025.
Na avaliação do superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, o impacto da taxação das importações de até US$50 é positivo para o setor produtivo brasileiro, já que busca equilibrar a competitividade entre empresas do Brasil e as instaladas em outros países.
“Esse era o objetivo da taxação, trazer um pouco mais de igualdade em relação aos preços, trazer essa condição que é desigual quando a gente olha a produção de produtos fora do Brasil e dentro do Brasil. Então, o resultado foi positivo para a indústria brasileira, trazendo uma reflexão sobre essa condição de igualdade e o impacto sobre o consumo”, considera.
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Ainda segundo Guerra, esse avanço também pode representar uma evolução no combate à falsificação, levando em conta que não há muito controle sobre a qualidade dos itens adquiridos no mercado virtual, que vêm de outros países.
“A indústria brasileira acaba competindo com, às vezes, produtos de baixa qualidade e muitas vezes até falsificações que contribuem com a questão do mercado ilegal. E isso não é salutar, para comparar produtos de alta qualidade com o produto da indústria brasileira”, afirma.
A pesquisa também mostra que a quantidade de pessoas que procuraram um produto semelhante em loja física subiu de 13% para 14%. Já o número de consumidores que buscaram itens similares em outro site ou aplicativo internacional aumentou de 6% para 11%. A desistência definitiva foi reduzida de 58% para 42%.
O advogado tributarista Renato Gomes explica que, normalmente, um vendedor estrangeiro não paga imposto no país de origem quando faz uma exportação. Com isso, se não houver uma taxação para esse item chegar ao Brasil, a indústria nacional vai ficar enfraquecida. Diante desse caso, ele acha favorável que haja um equilíbrio para, assim, os empresários brasileiros também contribuírem para o fortalecimento do Produto Interno Bruto do Brasil (PIB).
“Não é justo que eu tenha um produto chegando no Brasil que não paga o tributo na origem e não paga tributo aqui no Brasil, e tá competindo com uma empresa que tem uma carga tributária alta aqui no Brasil para colocar os seus produtos à disposição. Essa competição injusta precisa ter um equilíbrio, um mecanismo que viabilize e privilegie a indústria nacional, porque essa indústria que está gerando riqueza aqui no Brasil, que vai gerar empregos e vai gerar renda para as pessoas que, com essa renda, vão comprar produtos também aqui no Brasil”, destaca.
Em relação à desistência das compras por causa do imposto, o cenário por grupos entrevistados ficou da seguinte forma:
O resultado da pesquisa também aponta que houve um salto de 32% para 36% na quantidade de pessoas que deixaram de importar devido ao custo com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nesse caso, o total de desistência chega a 48% quando se trata de consumidores com ensino superior. Já os mais jovens representam 45%. Os que ganham mais de cinco salários-mínimos respondem 41% - mesma porcentagem em relação aos que vivem na Região Nordeste do país.
Entre aqueles que abandonaram uma compra internacional por causa do custo do ICMS, o quadro é o seguinte:
O preço do frete internacional e o prazo de entrega demorado também foram apontados como motivos para que boa parte dos consumidores desistisse de fazer compras internacionais no último ano.
Pelo que revela o levantamento, 45% das pessoas abandonaram pedidos ao saberem do valor do frete. Trata-se de um avanço de 5 p.p na comparação com o resultado obtido na pesquisa realizada em maio de 2024.
Outros 32% deixaram de fazer as compras em plataformas internacionais ao verem o prazo de entrega do produto. No quinto mês do ano passado, o percentual era de 34%. A desistência aumenta para 43% entre os consumidores com ensino superior; 40% entre as pessoas de 25 a 40 anos; 39% entre os que ganham mais de cinco salários-mínimos; e 36% entre os moradores da Região Sul.
O levantamento também questionou a finalidade das compras importadas. Quanto a esse ponto, três em cada quatro entrevistados, ou seja, 75%, afirmaram que todos os itens foram para uso pessoal. Porém, esse número aumenta a depender do perfil do consumidor:
Por outro lado, apenas 10% dos entrevistados compraram todos os itens para uso no trabalho, percentual maior entre os moradores da Região Sul (19%); pessoas que ganham mais de cinco salários-mínimos ou que têm entre 25 e 40 anos (15%); homens (14%) e cidadãos com ensino superior (12%).
Somente 2% dos consumidores adquiriram itens importados com intenção de revender os produtos.
Para chegar aos resultados, a Nexus entrevistou 2.008 pessoas com idade a partir de 16 anos, em todas as Unidades da Federação do país. A pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 15 de outubro de 2025.
A margem de erro da amostra é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%. A amostra é controlada a partir de quotas de sexo, idade, PEA (População Economicamente Ativa), região e condição do município.
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Baixar áudioApós aprovar requerimento da oposição, a Câmara dos Deputados retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25. Entre outros pontos, a proposta unificava em 18% a tributação sobre aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026. Ao todo, 251 parlamentares votaram a favor da retirada, enquanto 193 se apresentaram contrários.
Com a decisão da Casa, a MP perdeu a vigência, uma vez que não haveria mais tempo para análise em outra sessão. Caso fosse aprovada pelos deputados, a medida também precisaria ser aprovada pelo Senado até a última quarta-feira (8).
A matéria também visava aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. A MP havia sido publicada pelo governo em junho deste ano, depois da revogação do decreto presidencial que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em várias transações. Porém, Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a maioria desses aumentos fossem preservados.
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A versão original da proposta apresentava uma expectativa de arrecadação adicional de aproximadamente R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para próximo ano, reduzida para cerca de R$ 17 bilhões, após negociações na comissão mista que analisou o tema.
Sem contar com esse dinheiro extra, a tendência é que o governo federal faça novo bloqueio nas despesas deste ano, incluindo emendas parlamentares. Para 2026, terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, por exemplo, já que esses impostos podem ter alíquotas aumentadas por meio de decreto.
Relator da MP, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que buscou atender demandas de diferentes setores da economia e de partidos, com o intuito de viabilizar a votação do texto. "Fizemos esse trabalho ouvindo todos os setores produtivos e dialogando com todos os deputados que quiseram dialogar", afirmou.
Desde quando a MP começou a tramitar no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se posicionou contrária à aprovação do texto que taxava, entre outros pontos, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Na avaliação do coordenador Institucional do colegiado, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), no fim, quem pagaria a conta seria o cidadão.
“O governo dá com uma mão e tira com a outra, é sempre assim. Enquanto tenta arrecadar R$ 20 bilhões com essa MP, que tributa investimentos e aumenta impostos sobre quem já paga a conta, deixa de arrecadar R$ 100 bilhões em mercados irregulares e sem fiscalização”, afirmou.
Já o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), entende que não existe justificativa para aumento de impostos, uma vez que o IOF já havia sido restabelecido pelo Poder Judiciário depois derrubada no Congresso.
“A MP já devia ter sido recolhida há muito tempo. Sempre fomos contrários e seguiremos contra qualquer aumento de impostos para o cidadão. O agro e o Brasil mostraram sua força mais uma vez no caminho por um país mais justo”, destacou o congressista
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Baixar áudioA Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou uma pesquisa inédita que revela os principais obstáculos enfrentados pela indústria brasileira para competir no mercado internacional. De acordo com o levantamento, 45% dos empresários apontam a tributação e a complexidade tributária como os maiores entraves. Em segundo lugar está o Custo Brasil, citado por 35% dos entrevistados, seguido da falta de mão de obra qualificada (31%), burocracia e ambiente regulatório (25%) e insegurança jurídica (22%).
O chamado Custo Brasil representa uma soma de ineficiências, como entraves logísticos, excesso de burocracia, dificuldades tributárias, baixa qualidade da educação e insegurança jurídica, que encarecem a operação das empresas e reduzem a competitividade. De acordo com a CNI, esse custo já foi estimado em R$ 1,7 trilhão por ano, valor equivalente a 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
O vice-presidente da CNI, Leo de Castro, explica que o Custo Brasil representa a diferença entre produzir no Brasil e produzir nos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), considerados os mercados mais competitivos do mundo. “No Brasil, nós trabalhamos com um déficit em relação aos países da OCDE, que tira a competitividade de tudo que é produzido aqui, que faz com que os produtos também aqui produzidos fiquem mais caros para quem consome e para quem compra dentro do nosso país.”
Leo de Castro destaca que o combate ao Custo Brasil é uma agenda de redução de desperdícios, que não retira direitos, mas cria condições reais de competitividade. “Abrir mão de um quinto do PIB nacional em coisas que não agregam valor para ninguém e que tiram poder de compra da população, que tiram a oportunidade da indústria brasileira se desenvolver mais, exportar mais e se tornar mais relevante, isso tem que ser prioridade no país”, ressalta.
Para o tributarista Gustavo Conde, coordenador Tributário do escritório Vieira e Serra Advogados Associados, a complexidade tributária é um dos maiores entraves do ambiente de negócios no Brasil. “Um dos principais fatores é a vasta legislação tributária. A reforma tributária vem para tentar melhorar isso. Nós temos muitos tributos diferentes, então, isso traz um custo operacional muito grande. O fato de termos tributos ainda em cascata, por mais que a gente aumente a tributação para empresas, quem paga essa conta no fim é o consumidor. As empresas repassam o preço dentro do produto. Isso impacta lá na frente, principalmente os mais pobres, porque a nossa tributação sobre o consumo é muito elevada. Então acaba que todo mundo arca com esse Custo Brasil”, avalia.
Segundo a CNI, os principais fatores que compõem o Custo Brasil incluem:
Nos últimos anos, a agenda de enfrentamento ao Custo Brasil avançou. Leo de Castro ressalta que foram criadas instâncias específicas tanto no Legislativo quanto no Executivo:
A expectativa do setor produtivo é que medidas como a reforma tributária, o investimento em logística e digitalização e a modernização das relações entre governo e empresas contribuam para reduzir o custo estrutural do país e criar um ambiente mais competitivo e atraente para investidores.
“É uma agenda, às vezes, árida para ser compreendida pela classe política e pela sociedade, mas é uma agenda que a CNI, assim como o MBC (Movimento Brasil Competitivo) e outros institutos, têm procurado trazer luz e esclarecimento para que a sociedade compre isso e cobre para que isso, de fato, aconteça”, finaliza Leo de Castro.
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros serão obrigados a adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A determinação está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.
A NFS-e nacional substitui os diversos modelos utilizados atualmente pelas prefeituras e passa a ser o documento fiscal digital oficial para o registro de serviços prestados em municípios nacionais. A medida é considerada um passo fundamental na preparação para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
De acordo com nota publicada pela Receita Federal, em 7 de julho de 2025, é recomendável aos municípios que ainda não adotaram o novo padrão realizar a adesão até outubro deste ano. O prazo busca garantir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura até a entrada em vigor da obrigatoriedade.
A Receita Federal destaca que antecipar a implementação traz vantagens estratégicas e reduz riscos operacionais. Os entes federativos poderão optar por duas formas de emissão:
A não adesão à NFS-e nacional acarretará sanções relevantes aos municípios, como:
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida trará ganhos significativos, incluindo aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade orienta que as prefeituras iniciem o quanto antes a adequação técnica e capacitação das equipes.
Para auxiliar os municípios, a CNM criou canais com conteúdos sobre a pauta:
O passo a passo para fazer a adesão ao convênio da NFS-e está disponível na Nota Técnica (NT) 25/2022 da CNM.
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Baixar áudioAté o dia 30 de setembro, contribuintes com débitos no valor máximo de R$ 45 milhões podem aderir ao edital de regularização de dívidas, lançado em 2 de junho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se do Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu uma nova oportunidade para regularização de dívidas tributárias com a União.
A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de instituições de ensino, cooperativas e organizações sociais. Os débitos a serem negociadas precisam ter sido inscritos na dívida ativa até 4 de março deste ano.
A nova edição mantém as quatro formas de transação: com base na capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de débitos de pequeno valor. Entre os principais atrativos do edital, estão os descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais.
Para o advogado tributarista Valdetário Monteiro, essa iniciativa do governo é uma grande oportunidade para o contribuinte. “Essa é mais uma ideia e uma grande oportunidade para aquele que está negativado e que tem contra si ações judiciais. Oportunidade de quitação dos débitos a longuíssimo prazo”, ressaltou.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito.
Além dos abatimentos, a proposta prevê parcelamentos que podem chegar a 133 meses, de acordo com o perfil do contribuinte. Também está autorizada a inclusão de débitos tributários e não tributários, abrangendo contribuintes com parcelamentos em andamento ou em situação de execução fiscal. A adesão é permitida inclusive para optantes do Simples Nacional.
A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/ . O processo exige análise da dívida e simulação prévia dos valores, etapas obrigatórias antes da formalização do acordo.
A medida faz parte dos esforços do governo para estimular a recuperação econômica e facilitar a reinserção de contribuintes no ambiente formal da economia. A expectativa é de que milhares de empresas e cidadãos aproveitem o edital para retomar a regularidade fiscal ainda neste ano.
Mais informações em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/novo-edital-de-transacao-da-pgfn
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Baixar áudioPor meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”.
O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal.
“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso”, destaca.
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Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse acesso.
“O governo tem plenas condições de localizar os titulares desses recursos, e assim o faz sempre que é interessante para ele, seja para se oferecer algum benefício, para se caçar algum benefício, e basta para o governo dispor de CPF que ele consegue localizar sucessores desses depósitos”, considera.
Na avaliação do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de interesse em buscar esses titulares dos recursos prejudica pessoas menos instruídas, sobretudo os mais pobres.
“O governo, em momento nenhum, tentou chegar ao proprietário daqueles valores esquecidos. Ele apenas anunciou que teriam 30 dias para que se pudesse fazer o levantamento desses valores, e pessoas que tem menos instruções e menos acesso à internet são as mais prejudicadas”, pontua.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Banco Central, os valores a receber esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas chegam a R$ 8,5 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.
Além de não respeitar normas constitucionais, Di Ferreira entende que a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros.
“As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade, a violação em relação ao Código Civil, que diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal, a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados”, destaca.
Pelo que estabelece o Código Civil do Brasil, dos artigos 1.233 a 1.237, para coisas vagas, ou seja, em que se ignora o seu titular, a legislação determina que sejam entregues ao seu dono e, quando este não for localizado, que seja convertido em favor do município.
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Baixar áudioOs empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.
Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido. Confira os detalhes de cada um dos regimes:
Lucro Real
No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%.
Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o recolhimento pode ser feito de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos.
“É uma forma muito mais detalhada e que exige um controle contábil e fiscal bastante regulado. Além disso, ele trabalha com deduções, adições e exclusões ao lucro, o que normalmente é utilizado por empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, algumas outras do sistema financeiro que são obrigatoriamente vinculadas ao Lucro Real e também por empresas que tenham uma maior complexidade operacional.”
Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:
Lucro Presumido
Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada.
Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, “desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade”.
Simples Nacional
Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.
Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:
Além da unificação dos tributos, o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal ressalta que outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/ Pinheiros, recomenda que, para fazer um bom planejamento tributário para 2025, é importante que o administrador da empresa entenda muito bem a atividade exercida, em especial a margem de lucro que espera alcançar no ano que vem.
“Ou perceber se não terá lucro no ano de 2025, pois se não terá lucro, ou a margem de lucro for muito baixa, o melhor regime tributário que ela pode optar é o do Lucro Real. Muitas vezes a empresa opta pelo Lucro Presumido e não chega nos resultados que a legislação presume como lucro. Então é muito importante saber se, dentro das faixas do Lucro Presumido, o seu lucro será maior ou menor. Se for inferior à prevista na legislação do Lucro Presumido, opte pelo Lucro Real.”
Para o especialista em direito tributário Eduardo Natal, o primeiro fator que o empreendedor deve considerar é a possibilidade legal de enquadramento no regime tributário. “São modalidades que colocam, em suas respectivas bases de legislação, limites de faturamento, de atividades”, pondera.
Outro aspecto é o valor da carga tributária efetiva que o regime vai trazer para a empresa. “O quanto de tributo será pago? Considerando que tributo é sempre uma despesa, quanto menor for a carga tributária efetiva, a opção acaba sendo em função da menor onerosidade”, afirma Eduardo Natal.
O terceiro fator a ser considerado para escolha do regime tributário é a burocracia fiscal contábil que, nesse caso, tem o Simples Nacional como menos burocrático em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido, segundo o especialista.
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O especialista em direito tributário André Félix ressalta que a reforma tributária sobre o consumo, que vai começar em 2026 com uma alíquota teste de 1%, vai impactar especialmente os prestadores de serviços e empresas do Simples Nacional.
“Nesse sistema novo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas do Simples Nacional não darão crédito pleno aos seus clientes. Então isso pode afetar o cliente em escolher não adquirir mais uma empresa no Simples Nacional, mas uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real.”
Além disso, segundo o tributarista, as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, podendo haver aumento da carga tributária para esses empreendimentos.
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Baixar áudioA revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades.
O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.
O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.
“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.
Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.
Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.
“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”
Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.
“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”
As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.
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Copiar o textoExpectativa é que texto que detalha novo sistema tributário vá à votação nesta quarta-feira (10)
Baixar áudioO Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — que regulamenta a reforma tributária aprovada no fim do ano passado — deve ir à votação nesta quarta-feira (10), segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Enviado pelo governo ao Congresso Nacional, o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos foi modificado por um grupo de trabalho formado por deputados. O Brasil 61 explica a você quais os principais pontos da nova proposta.
A reforma modifica a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, CBS e IBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.
Especialista em tributação, o advogado Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, explica que o atual modelo de cobrança de impostos sobre o consumo é complexo, pois União, estados e municípios podem editar regras próprias para os seus tributos. Ele acredita que o novo sistema vai simplificar a vida do contribuinte, pois haverá uma única legislação para a CBS — novo tributo do governo federal — e para o IBS — novo tributo compartilhado de estados e municípios.
"É um avanço, mas ele levará um tempo para ser percebido por conta da coexistência entre o atual regime e o novo regime pelos próximos dez anos, mas, paulatinamente, os efeitos dessa simplificação legislativa vão começar a ser mais sentidos pelas empresas, porque a gente tinha os tributos estaduais e municipais, e cada estado e município com a sua legislação específica. Isso vai acabar. Tende a ter um benefício dessa unificação legislativa decorrente dessa simplificação."
O governo estima que, para manter o nível de arrecadação do atual sistema, a alíquota padrão do IVA (CBS + IBS) será de 26,5%. Esse será o percentual de imposto cobrado sobre os produtos e serviços que não tiverem nenhum tipo de tratamento diferenciado.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) explica que essa alíquota depende da quantidade de itens que vão receber descontos ou isenções dos tributos, mas que a ideia é seguir o que foi definido. O parlamentar é um dos membros do grupo da Câmara que discutiu a regulamentação da proposta.
“Todo o texto que foi feito, todo o trabalho que nós fizemos, foi para manter a alíquota e acreditamos que vamos conseguir manter a alíquota nesse patamar”, pontua Gastão.
O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria, Mario Sérgio Telles, acredita que o equilíbro nas listas de isenção e redução de tributos do PLP 68/2024 é o responsável pela alíquota proposta.
“Tanto na versão original como no substitutivo, o texto traz listas de exceções, aqueles bens e serviços que vão ter alíquota zero ou alíquotas reduzidas em relação aos demais, as listas vieram bem reduzidas, o que é importante para fazer com que a alíquota que todos vão pagar seja menor. Hoje ela está estimada em 26,5% e no final do ano passado na CNI nós fizemos um estudo que estimava essa alíquota em 27,5.”
A CNI, contudo, fez algumas ressalvas em relação a pontos do texto que não contemplam importantes demandas do setor.
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Baixar áudioO projeto de lei complementar que busca desobrigar microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional, por 5 anos, foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Trata-se do PLP 35/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).
O deputado Jorge Goetten (PL-SC), relator do Projeto, recomendou a aprovação em seu voto. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados. O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, apontou.
Segundo o economista Otto Nogomi, do Instituto de Ensino e Pesquisa INSPER, dois aspectos importantes devem ser considerados. “Será importante estabelecer mecanismos eficazes de monitoramento e fiscalização para garantir que as empresas não abusem da isenção — e que ela seja aplicada de forma justa e eficiente. E o segundo é que a isenção por 5 anos deve ser analisada no contexto de longo prazo, considerando se as microempresas estarão preparadas para enfrentar a carga tributária normal após o período de isenção", afirma.
Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.
Na opinião de Juliana Diniz, microempreendedora de 40 anos de Brasília (DF), dona de uma empresa de entrega de bebidas, o projeto é muito válido e realmente compensatório por tudo que os responsáveis por pequenos negócios passaram durante a pandemia — e até mesmo durante esse primeiro ano pós-pandemia.
"Eu acho muito justo, inclusive, é uma forma compensatória. Esse ano nós já tivemos o reajuste do Simples Nacional, de R$ 60 para pouco mais de R$ 80, então, isso vai ajudar muito de forma a dar um incentivo maior porque, nós, MEI, já temos uma renda, digamos, limitada, por sermos micro empresários. Então qualquer R$ 70,00 que a gente tenha que pagar por mês, já faz a diferença no final do ano”, aponta.
O que esperar?
A proposta ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário onde poderá ser votada para futura implementação.
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