A Lei nº 15.077/2024, que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — assistência destinada a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade e a pessoas com deficiência de baixa renda —, traz mudanças importantes. Uma das principais alterações ajusta a redação da norma para estabelecer que o pagamento do benefício será feito à pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Antes da nova lei, o critério exigia que a renda fosse apenas inferior a esse valor.
Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal bruta familiar. De acordo com a nova legislação, o valor é descrito como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei. Para o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, as mudanças vão impactar de forma negativa os beneficiários do BPC.
“Qual é a alteração específica? Se você ganhava um benefício previdenciário, uma aposentadoria de até um salário mínimo, ou então outro BPC, isso não contava na composição da sua renda. Agora, após essa lei do final do ano passado e deste decreto recém-publicado pelo governo federal, o Bolsa Família também vai entrar no cálculo da renda familiar”, explicou Washington Barbosa.
A nova redação da legislação determina, ainda, que a revisão seja feita periodicamente, sendo que o período anterior de revisão era de dois anos.
Em relação aos requisitos para a manutenção do benefício, a nova redação passou a exigir registro biométrico, além da inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício será concedido ou mantido apenas quando o interessado estiver inscrito no CadÚnico, com as informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.
“Está se reduzindo despesas no piso da pirâmide. Está se cortando das pessoas que mais precisam. E ao retirar o Bolsa Família, essa pessoa vai ter muita dificuldade. Nós estamos falando em pessoas em estado de vulnerabilidade, qualquer dez reais, qualquer 15 reais, faz muita diferença”, avaliou o jurista.
Atualmente, o BPC é pago a cerca de 6,2 milhões de brasileiros. O valor mensal é de R$ 1.518, ou seja, um salário mínimo por beneficiário, sem direito ao 13º salário. Em fevereiro deste ano, o governo federal realizou um pente-fino nos cadastros e cancelou cerca de 34 mil benefícios que apresentavam irregularidades.
O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari acredita que uma grande quantidade de ações será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o decreto do governo que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volte a vigir. O decreto foi derrubado pelo Congresso Nacional. No momento, a corte já analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSol, que alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Poder Executivo, que não podia ter sido derrubado como foi.
Yukio lembra que o motivo alegado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumento do IOF, de que a alteração em alíquotos do imposto foi para incrementar a arrecadação, pode sim ser questionado na Justiça, uma vez que, segundo ele, o governo pode majorar as alíquotas do tributo para regular o mercado, mas não para arrecadar mais.
“A postura dos operadores de direito, e eu me incluo entre eles, não está mudando nem um pouco. Já vejo maneiras de discutir essa questão. Os clientes, que também são operadores de direito, estão querendo judicializar essa questão de IOF, se não for cassado”, previu o jurista.
O IOF incide sobre produtos do mercado financeiro, como crédito, operações de câmbio, seguros e aplicações financeiras, entre as quais o VGBL, que é previdência privada. No caso do crédito, por meio de empréstimos, cheque especial e financiamentos, a alíquota fixa é de 0,38% sobre o valor total da operação.
Nas operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para o exterior, a alíquota é de 1,1%. No uso do cartão de crédito internacional ou pré-pago, incide 6,38%.
Nos seguros de automóveis, residenciais e de crédito, o valor pago no saque do prêmio é de 7,38%. Sobre os investimentos como CDB, Tesouro e fundos incide o IOF somente se o resgate for feito até 30 dias após a aplicação. Depois desse período, a aplicação está isenta do tributo, pagando apenas Imposto de Renda. A mesma regra vale para os planos de previdência.
Gasto Brasil: despesas públicas ultrapassam R$ 2,5 tri em 2025, aponta plataforma
O IOF é usado pelo governo brasileiro de duas maneiras principais: como instrumento de arrecadação e como ferramenta de política econômica e monetária. O tributo tem uma peculiaridade em relação aos demais pelo fato de não depender de lei aprovada pelo Congresso Nacional para sua alteração. As alíquotas podem ser mudadas por decreto presidencial.
Outra característica é que o imposto incide sobre um grande volume de operações diárias, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. O recolhimento para os cofres do governo é imediato e as alíquotas são reajustadas quando necessário.
O tributarista também alerta para o fato de que qualquer aumento de tributo, seja o IOF ou outro, afeta toda a população brasileira, e não apenas um segmento. Como exemplo, ele cita a antecipação de recebíveis, muito usado por empresas, que hoje não é tributada, mas passaria a pagar uma alíquota de 3%, de acordo com o decreto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso. Segundo o advogado, um produtor de arroz que será obrigado a pagar por essa operação, certamente passará esse custo para o seu produto e o consumidor pagaria a conta.“Se houver aumento do IOF, este incidirá sobre todos produtos e serviços”, frisou.