Piso da enfermagem

28/06/2024 00:04h

Segundo especialista, a complementação deve ser feita de forma integral, conforme determinado pelo TCE-ES, após o município de São Mateus questionar o repasse

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O repasse feito pela União aos estados e municípios como complementação do piso salarial da enfermagem – instituído por Emenda Constitucional em 2022 – é de natureza remuneratória e não indenizatória. Na opinião da advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga, o dinheiro que vem sendo transferido pelo Ministério da Saúde aos gestores para serem pagos aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país precisa ser de natureza remuneratória.

“Sendo verba salarial, sendo verba remuneratória, deveria haver o repasse integral por parte da União. Não havendo, os municípios estariam desobrigados a arcar com o piso por ausência de verba para cumprimento da obrigação financeira”, destaca.

A advogada trabalhista explica: “A remuneração não é a restrita ao pagamento de salário. Existe uma série de outras verbas que decorrem deste salário, 13º, férias, adicionais, horas extras, uma série de outras verbas que com base nesse piso teriam que ser calculadas”. Segundo ela, a discussão agora é outra:

“A discussão agora é se as verbas federais dizem respeito somente ao pagamento de salário, se os estados e municípios deveriam arcar com o valor dos adicionais, ou a verba federal tem que arcar com a integralidade da remuneração e não só com as verbas salariais”, analisa.

Complementação do piso salarial

A discussão surgiu após a Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Mateus (ES) questionar na justiça se essa complementação deveria ser incorporada como vencimento base do servidor na qualidade de verba indenizatória ou de verba remuneratória. Em consulta ao Tribunal de Contas do estado, o entendimento foi de que a verba seria de natureza remuneratória.

Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, Valeska Fernandes Morais de Souza, o piso da enfermagem já está na lei e precisa ser cumprido da forma foi estabelecido.

“Para nós, que somos da esfera trabalhista, é muito claro que esse dinheiro é remuneração. Porque o piso da enfermagem é o piso salarial, então tudo que se recebe para compor salário é remuneração. E não gratificação, bônus, bonificação, abono, indenização etc.”, opina.

Valeska ainda acrescenta: “Indenização é a insalubridade, auxílio e insalubridade, auxílio e periculosidade, aquilo que você ganha um percentual a mais por ter risco, riscos biológicos, risco de perigo mesmo, que é a periculosidade. Isso é uma gratificação indenizatória. O piso da enfermagem não é uma indenização. Ele precisa ser tratado como remuneração mesmo”, reivindica.

Os municípios e os repasses

De acordo com a presidente do sindicato, os municípios demonstram preocupação com a possibilidade de encerramento dessa complementação do Ministério da Saúde. Com o fim desse repasse, os gestores teriam que arcar com todos os encargos. “Muitos municípios não querem ver esse dinheiro como caráter remuneratório, porque é um tributo maior”, ressalta.

A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga lembra que essa discussão só existe por entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A celeuma em relação ao piso da enfermagem é por conta da decisão do STF que determinou que quanto aos profissionais do setor público o pagamento do piso da enfermagem deve ser feito desde que estados e municípios recebam o repasse de verbas federais, da verba da União. Do contrário, eles estão desobrigados a manter o piso, uma vez que não há verba localmente”.

Conforme a especialista, a verba teria que vir da União para arcar com a diferença. Não recebendo esses valores, os estados e municípios ficam dispensados de fazer a observância do teto, do piso, por conta da ausência de repasse dos valores federais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) explicou que os servidores da enfermagem da rede própria já recebem acima do novo piso salarial. A Sesa somente repassa os valores relacionados ao novo piso à rede filantrópica de saúde, nos hospitais gerenciados por Organizações da Sociedade Civil e alguns particulares. De acordo com a pasta, nesses casos, o repasse é de verbas federais, com base em planilha enviada pelo Ministério da Saúde e nas informações fornecidas pelos próprios hospitais.
 

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20/06/2024 00:02h

Os valores somam cerca de R$ 172 milhões, aponta Ministério da Saúde

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Os valores do acerto de contas do piso da enfermagem referentes aos meses de maio a agosto de 2023 já foram divulgados. A Portaria GM/MS 4.155/2024, que dispõe sobre a análise de revisão de dados do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União aos estados e municípios, já foi publicada no Diário oficial da União (DOU). Ao todo, serão transferidos R$ 172.163.255,20 para contemplar 1.626 municípios e 10 estados.

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes. 

A inserção de dados pelos entes federados no InvestSUS – plataforma que permite acompanhar os repasses – passou por algumas mudanças para qualificar as informações fornecidas. As alterações ocorrem desde setembro de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222), entendeu que a incidência do piso deve ocorrer sobre a remuneração total – resultado da soma de vencimentos básicos e vantagens fixas, gerais e permanentes – o que demandou a alteração do sistema.

Gestores devem ficar atentos 

Para que os valores sejam corretamente aplicados, é importante que os recursos sejam fiscalizados em todo o país, garantindo que os repasses cheguem aos contracheques, como explica o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.   

Segundo o Ministério da Saúde, a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União tem estabelecido os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal (DF) efetuem os repasses do piso da enfermagem. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) compete a operacionalização e o monitoramento correspondentes às transferências de recursos para o Piso. 

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é necessário manter os dados atualizados no InvestSUS, assim como a notificação ao Ministério da Saúde para que as correções sejam realizadas. As inconsistências devem ser reportadas ao Ministério da Saúde pelo email: revisadados.piso.sgtes@saude.gov.br 

Como solicitar a revisão de dados

Os estados e municípios que não estão na portaria e querem solicitar a revisão de dados, devem encaminhar por e-mail as justificativas que possam embasar o requerimento. O Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) vai efetuar uma análise do pedido e, em caso de deferimento, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção dos dados no sistema InvestSUS.

O resultado dessas análises será publicado em nova portaria de acerto de contas. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, que novos valores serão recebidos.

Conforme a pasta, os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, são relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.
 

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10/06/2024 00:02h

O adiantamento de R$ 31,9 milhões para o Rio Grande do Sul contribuiu para que o último repasse fosse o mais alto, segundo MS

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O repasse feito aos estados e municípios referente à complementação do pagamento do piso da enfermagem do mês de maio totalizou R$ 1 bilhão de reais. Foi o maior valor já transferido em um único mês desde a sua implementação, segundo o Ministério da Saúde. 

As portarias referentes ao adiantamento de R$ 31,9 milhões para o Rio Grande do Sul, os R$ 798,6 milhões distribuídos aos estados e municípios do período atual e os R$ 172,1 milhões da revisão de dados relativas à parcela de maio a agosto de 2023 – este último ainda será depositado – levaram a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a chegar ao valor de R$ 1 bilhão.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.

Segundo Menezes, com o anúncio do repasse, os profissionais precisam conferir se os valores estão sendo depositados. “É preciso ficar atento para que esses recursos sigam sendo repassados de forma regular para quem de fato tem direito para que nem um profissional de enfermagem fique de fora”, alerta.

Para o advogado especialista em direito da saúde Fabrício Reis, é importante olhar para a questão como um todo para perceber que todas as dificuldades precisam ser resolvidas. “Acho que é uma situação que se arrasta de forma muito desnecessária, né, porque se já está definido em lei, se já tem decisão do STF, se é uma questão consolidada, então muito disso se arrasta por interesses econômicos e políticos também", ressalta.

Assistência Financeira Complementar

Após ser instituído o Piso Nacional da Enfermagem (Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022) para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, ficou estabelecido que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas. Também foram incluídos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial da categoria.

A Assistência Financeira Complementar (AFC) da União tem estabelecido os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o DF efetuem os repasses do piso da enfermagem. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) compete a operacionalização e o monitoramento correspondentes às transferências de recursos para o Piso.

Repasses Rio Grande do Sul 

Em função da situação de calamidade, os 418 municípios e o estado do Rio Grande do Sul receberam o adiantamento referente ao mês de maio, que antecipou o repasse para que o estado pudesse pagar o piso salarial a profissionais de enfermagem. A antecipação representou um adiantamento de cerca de 15 dias em relação ao previsto, após a crise climática. 

Com esse adiantamento, os repasses feitos pelo Ministério da Saúde referentes ao mês de maio somaram quase R$ 1 bilhão – o maior valor pago desde a implementação do piso da enfermagem. 
 

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03/06/2024 03:00h

Os repasses da parcela de maio podem ser acompanhados direto na portaria de consolidação

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Os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de maio já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 4.124/2024, que estabelece os valores da parcela relacionados ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. 

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.

“Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado”, destaca. 

Segundo o Ministério da Saúde, a portaria entrou em vigor na data da publicação (27), estabelecendo as diretrizes para a execução dos repasses financeiros referentes ao exercício de 2024. De acordo com a pasta, os valores determinados para o repasse foram definidos com base nos critérios do artigo 1120-C da referida Portaria de Consolidação.

Repasses

A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis através do InvestSUS.

A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas. 

Tentamos entrar em contato com o Ministério da Saúde para saber se os valores já foram disponibilizados, mas até o fechamento da matéria não tivemos um retorno.
 

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21/05/2024 00:04h

Os gestores reclamam que o governo federal tem enviado apenas a quantia da assistência financeira para a quitação do piso salarial, sem considerar outros encargos trabalhistas

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Alguns gestores reclamam que a União não está cumprindo com o repasse do piso da enfermagem na sua integralidade. Ao todo, 22 estados entraram com um recurso nos autos da ADI 7.222 – ação que declarou a constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem – pedindo que, além do auxílio financeiro já em vigor, também sejam repassadas as despesas relativas aos encargos decorrentes dos novos salários.

A advogada especialista em direito do Trabalho Camila Andrea Braga explica que a despesa com um empregado não é unicamente o salário. Existem outras verbas que são reflexos do pagamento previsto.

“Uma vez que você aumenta o salário base — e é o que houve com a fixação legal do piso — é que você também aumenta os reflexos. Então você tem aumento nos avos, né? De férias e 13º, uma parcela daquele salário base que tem que ser reservado, para o final para o 13º ou junto ali com as férias. E, fora isso, tem FGTS, que também tem um percentual sobre o salário base. Essa base aumentando, aumenta seu percentual, esclarece.

PISO ENFERMAGEM: PEC sobre jornada de trabalho pode acabar com a carga horária de 44h semanais

Os gestores reclamam que estão recebendo apenas a quantia referente à assistência financeira para complementação do piso salarial. Eles reivindicam um auxílio com as despesas como 13º salário, 1/3 de férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros.

De quem é a responsabilidade

Segundo Camila Andrea Braga, advogada trabalhista, se ao verificar que a responsabilidade constitucional não está sendo observada pela União, o executivo terá que arcar com as diferenças de repasse que não estão sendo feitas. Mas, atrelado a isso, a especialista faz uma observação:

“A gente sempre vai ter o limitador financeiro. Então, se eu não recebo esse dinheiro para fazer repasse, existe esse dinheiro nos cofres dos municípios e dos estados para arcar com essa diferença? Então, o que é feito? Se eu não tenho dinheiro para 10, eu tenho que ver se eu tenho dinheiro para 5. Então o cômputo é, quantos eu consigo manter com a integralidade dos direitos impostos pela lei? Quais os ajustes quantitativos que eu tenho que fazer dentro do meu pessoal para arcar com essa despesa ajustada?”, indaga.

Na visão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a ação judicial não merece prosperar. Alegam que, em todas as políticas públicas, os entes federativos precisam dar a sua contrapartida para receber recursos da União. E, com o piso da enfermagem, não pode ser diferente. 

Na opinião do vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes, cada um deve fazer a sua parte para que a implementação continue avançando.

“A saúde deve ser descentralizada. Os recursos e a gestão da saúde devem ser feitos pelos municípios, com os aportes financeiros também dos estados, da União, dentro do modelo de Constituição do sistema único de saúde. É nesse aspecto que cada ente federado tem que dar a sua contribuição”, observa.

Entenda o repasse

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. A ajuda financeira seria então repassada pela União aos demais entes para o cumprimento do pagamento do piso. 

Conforme a decisão, a diferença resultante do piso salarial nacional com o salário pago aos servidores públicos dos estados, DF e municípios deve ser custeada por recursos da União.

Segue a lista com os estados que entraram com o recurso:

  • Acre
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe 
  • Tocantins

O relator da ação no  STF, ministro Luís Roberto Barroso, deu um prazo de 15 dias para que a União se manifeste.
 

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20/05/2024 00:04h

Segue em andamento no Senado Federal uma proposta que vincula o Piso da Enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho

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Os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem estão próximos de conseguir virar mais uma página de um capítulo que parece não ter fim. Após atingir o número suficiente de assinaturas para iniciar o debate no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/2024), que vincula o Piso da Enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho, segue em andamento no Senado Federal.

Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andréa Braga, a apresentação da PEC é o passo inicial na abertura de um processo legislativo. 

“Agora vão ser feitos os estudos e as votações. Essa apresentação do projeto pode ser considerada uma vitória pela mobilização, porque houve uma mobilização da categoria para conseguir o número mínimo necessário para que esse projeto fosse levado à discussão na casa”, explica.

Na opinião do presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, esse resultado mostra que os profissionais da enfermagem estão cada vez mais empenhados em cobrar o que vem sendo estabelecido para a categoria.

“Diferente de outras PECs, essa vincula a carga horária mínima para que possamos ter direito ao recebimento do piso. A gente sabe hoje que vivemos na saúde sem uma carga horária determinada. A CLT nos remete a 220 horas por mês”. Ele ainda continua:

“É muito cansativo. Inclusive, existem já relatos da Organização Mundial da Saúde (OMS), relatos de órgãos que regulam a saúde de trabalhadores. Precisamos manter uma condição para que possamos cuidar bem das pessoas, tratar bem com segurança. E esta PEC nos dá a condição de sobrevivermos e vivermos com muito mais dignidade”, avalia.

Valorização da categoria

Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Daniel Menezes, vincular o piso salarial a uma carga de trabalho de 30 horas semanais já era a proposição inicial.
“O piso veio para corrigir as distorções. A proporcionalidade de 30 horas faz com que os valores tenham um impacto mais positivo no contracheque dos profissionais. As próprias diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, ressalta que esses profissionais trabalhem no máximo 30 horas semanais, especialmente pela necessidade de estar descansados, para que não se trabalhem adoecidos e possam ter uma jornada de trabalho digna”, aponta.

Entenda o impasse

Desde agosto de 2022, foram pautados recursos da categoria contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, entre outras implicações, obrigava os profissionais a cumprirem uma carga horária de trabalho de 44 horas semanais para o recebimento do piso. E esse tem sido o gargalo das negociações e reivindicações. Desta forma, o pagamento mensal seria proporcional nos casos de contratos com carga horária menor — o STF definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. 

A partir desse momento, os profissionais passaram a reivindicar o pagamento do piso independente da carga horária. Lembrando que, as diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado dependeriam das negociações coletivas, conforme determinado pelo STF.  

Com a PEC 19/2024, que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras teria com base uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. A proposta é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). 
 

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19/05/2024 00:04h

O prazo para enviar os dados vai até terça-feira (21). Até o momento, dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 418 já recebem o benefício — segundo MS

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Os gestores interessados em receber de forma antecipada o repasse referente ao pagamento do piso salarial da enfermagem —  habitualmente realizado até o último dia útil do mês de referência —– devem se apressar. O prazo termina nesta terça-feira (21). De acordo com o Ministério da Saúde, até o momento dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 79 ainda não solicitaram a assistência. 

Na opinião do advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira, apoiar a categoria nesse momento é muito importante. Mas ele diz que é necessário acompanhar essa distribuição.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores as suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento”, alerta.

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.793/2024, que antecipa o repasse de R$ 30 milhões destinados à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União. Com a decisão, 418 municípios e o estado do Rio Grande do Sul podem pagar o piso salarial aos profissionais de enfermagem. 

De acordo com a pasta, a antecipação representa um adiantamento de cerca de 15 dias em relação ao previsto. 

Municípios que não se inscreveram

Os municípios gaúchos interessados em receber o repasse da União devem inserir os dados no InvestSUS até o dia 21 de maio. A possibilidade foi estendida também a todos os entes federativos do país, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente. 

Para viabilizar a antecipação do repasse do mês de maio, serão empregados os valores estipulados na portaria de abril. Caso seja necessário, os ajustes serão realizados nos meses subsequentes para garantir a efetividade dessa medida.

Assistência Financeira Complementar da União 

A Assistência Financeira Complementar (AFC) da União é operacionalizada pelo Ministério da Saúde (MS) que, por intermédio de portarias, tem estabelecido os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas, e prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o Piso Nacional da Enfermagem. 

O MS publicou a Portaria GM/MS n° 1.446, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de setembro de 2023 do repasse da assistência financeira complementar para o Piso Nacional da Enfermagem.

Os interessados podem acompanhar os valores por município aqui.
 

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01/05/2024 00:05h

Em 2024, o orçamento é de R$ 10,6 bilhões, que serão transferidos ao longo do ano aos entes federados e estabelecimentos de saúde — segundo cartilha do Ministério da Saúde

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Em cumprimento a Lei n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022  — que estabelece o piso nacional da enfermagem — já foi liberada mais uma parcela do repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do salário da categoria. De acordo com o Ministério da Saúde, compete agora aos gestores o pagamento dos colaboradores diretos — sejam servidores ou empregados —, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos. A previsão é transferir ao longo do ano R$ 10,6 bilhões, de acordo com a cartilha do piso da enfermagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde. 

Os repasses estão sendo realizados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Conforme a pasta, foi aberta uma conta específica para o envio de repasses. Após a transferência da União, cabe aos gestores os pagamentos aos profissionais.

Mas é importante que a aplicação dos recursos seja fiscalizada em todo o país para garantir que os valores cheguem aos contracheques, como explica o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.  

Para o coordenador da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Jefferson Caproni, a transferência representa um avanço significativo, mas ele alerta que a categoria ainda precisa ser mais valorizada.

“A valorização da nossa enfermagem é um investimento na qualidade — e não um gasto.  A melhoria da assistência aos pacientes e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde têm que ter base no apoio à força de trabalho”, ressalta. 

Estados com problemas

Segundo Caproni, ainda há estados e municípios enfrentando problemas com o repasse. Pernambuco, Bahia e Ceará são exemplos de estados que permanecem reivindicando o pagamento do valor estabelecido em lei para o piso nacional da enfermagem.

O município de Cruzeiro do Sul (AC), por exemplo,  recebeu em abril R$ 254.866,77. Santana do Ipanema (AL) R$ 598.317,38. Tabatinga (AM), R$ 131.132,57. Oiapoque (AP) um valor pouco menor: R$ 91.675,04. Mata de São João (BH) está próximo dos 250 mil reais  — e Pacajus (CE)  R$ 159.160,59. 

Para conferir a lista completa com os valores referentes a cada região clique aqui.

Mais informações sobre o piso da categoria estão disponíveis na página da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
 

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25/04/2024 00:03h

Bahia e Pernambuco são alguns desses estados com dificuldades para receber o repasse referente a complementação do salário dos profissionais da saúde

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“Muitos enfermeiros, técnicos, auxiliares, não estão recebendo os salários e isso está gerando um cenário de injustiça e de insatisfação”. O desabafo é da presidente do Sindicato dos Enfermeiros da Bahia, (SEEB), Alessandra Gadelha. Ela reclama dos inúmeros problemas no estado, principalmente no que diz respeito ao repasse do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde. 

“O repasse, quando chega na conta do governo do estado da Bahia, ainda existe uma demora de repassar esses valores para as empresas. Segundo problema, essas empresas quando recebem esses valores, elas estão realizando descontos, sobretudo nos descontos que são de responsabilidade patronal, como por exemplo, o FGTS, uma previsão de férias. É algo que a gente julga como irregular”, desabafa.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Davi Apóstolo concorda:

“O dinheiro está chegando nas prefeituras e algumas prefeituras não estão repassando para os trabalhadores. Estão retendo esses valores. A mesma coisa está acontecendo com algumas instituições filantrópicas que estão recebendo também esses valores por parte do estado ou de algumas prefeituras — e são poucas que estão repassando”, destaca.

Ele ainda acrescenta uma outra situação:

“O Conselho Regional de Enfermagem ingressou com dez ações contra as prefeituras que estão praticando nos editais os valores muito abaixo daqueles estabelecidos na lei ou conforme aquele estabelecido pelo STF. Então, a gente está fazendo uma frente muito ampla com relação a isso também”, informa.

Em Pernambuco, por exemplo, o presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, reclama da falta de atenção e comprometimento dos órgãos que fazem o repasse dos salários. 

“Aqui em Pernambuco nós temos pontos que prejudicam muito o recebimento por parte dos nossos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada não lucrativa”, aponta.

Repasses

Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) entrou na justiça com um pedido de suspensão parcial do concurso público da Prefeitura de Rio dos Bois para cobrar a retificação do edital para que os salários da enfermagem sejam adequados ao piso nacional da categoria. O conselho também solicita que a Justiça estabeleça multa diária, caso a determinação não seja acatada.  

Mas na outra ponta, alguns trabalhadores já conseguiram regularizar a situação. Nesta quarta-feira (24), por exemplo, o governo do Tocantins efetua o pagamento do piso da enfermagem aos profissionais do quadro da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO).

O governador Wanderlei Barbosa fez o anúncio por meio de suas redes sociais. “Nós iremos depositar mais uma etapa, mais uma parcela do piso da enfermagem. Os nossos servidores podem fazer o seu planejamento para pagar os seus compromissos dentro do mês”, ressalta.
 

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23/04/2024 00:03h

A Justiça Federal suspendeu três concursos públicos em andamento por não atenderem aos níveis salariais da categoria

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Mesmo que o concurso tenha sido planejado antes de entrar em vigor o novo piso salarial da enfermagem, a questão é que agora ele precisa se adequar às mudanças. Quem afirma é a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andrea Braga, ao analisar a suspensão de três concursos públicos em andamento nos municípios de Goioxim, Guarapuava e Prudentópolis, no Paraná, por descumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.

“Não sei quando que esse concurso começou a ser planejado, quando foram solicitadas vagas e aprovação, mas pode ser que no período em que teve a análise orçamentária para a aprovação dessas vagas, tenha sido anterior a toda essa discussão e as decisões mantiveram o piso nos patamares e nas condições que estão vigendo”, esclarece. 

As decisões são da juíza Federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarapuava. Quem entrou com a ação foi o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e são referentes aos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem. 

Orçamento e exigências legais

Na opinião da advogada Camila Andrea Braga, o concurso deveria acontecer de forma que atendesse às exigências legais.

“Agora o que deve ser feito é verificar, ou se existe orçamento para manter a quantidade de vagas com a observância do piso salarial, ou fazer uma redução de vagas para a observância do piso salarial legal — e aí fazer uma readequação do concurso para a adequação do orçamento já disponibilizado”, ressalta.

Conforme a Lei 14.434/22, o piso salarial de enfermeiras e enfermeiros deve ser fixado em R$ 4.750,00, técnicas e técnicos em R$ 3.325,00 e o de auxiliares e parteiras, em 2.375,00. Contudo, os salários estavam distantes da realidade. Guarapuava oferecia R$ 2.853,51 aos técnicos de Enfermagem. Prudentópolis, R$ 2.286,33 e Goioxim, 1.822,12 aos técnicos þ e 3.233,27 aos enfermeiros. 

No caso de Prudentópolis, o concurso para enfermeiros continua mantido, pois o salário oferecido é de R$ 6.855,94, valor superior ao piso, sendo que, não poderia ser pago valor inferior ao estabelecido na lei.
 

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