Queimadas

17/08/2025 06:18h

Levantamento do INPE aponta queda de 58% nos focos de incêndio em relação a 2024; o estado do Piauí decreta proibição de queimadas a partir desta sexta-feira (15)

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O Brasil registrou mais de 34 mil queimadas entre 1º de janeiro a 14 de agosto de 2025. Em comparação com o mesmo período de 2024, os focos de incêndio detectados por satélite de referência no território do país diminuíram 58%. O levantamento, realizado pelo Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), foi atualizado nesta quinta-feira (14).

A análise evidencia que, entre os biomas do país, o Cerrado concentra 48,3% dos focos, seguido pela Amazônia (25,5%), Mata Atlântica (14,7%), Caatinga (9,7%), Pantanal (1,5%) e Pampa (0,4%).

No recorte regional, o estado de Mato Grosso desponta com 5.070 queimadas, seguido por Tocantins (4.467), Maranhão (4.153), Bahia (3.193) e Pará (2.380).

Confira os focos por estado:

Estado Focos Registrados
Mato Grosso (MT) 5.070
Tocantins (TO) 4.467
Maranhão (MA) 4.153
Bahia (BA) 3.193
Pará (PA) 2.380
Piauí (PI) 2.351
Minas Gerais (MG) 2.191
Goiás (GO) 1.236
Rio Grande do Sul (RS) 1.078
Santa Catarina (SC) 969
Amazonas (AM) 942
Roraima (RR) 930
Mato Grosso do Sul (MS) 921
Paraná (PR) 777
São Paulo (SP) 665
Ceará (CE) 592
Rondônia (RO) 445
Pernambuco (PE) 430
Acre (AC) 289
Rio de Janeiro (RJ) 239
Paraíba (PB) 221
Espírito Santo (ES) 207
Rio Grande do Norte (RN) 163
Sergipe (SE) 136
Alagoas (AL) 123
Distrito Federal (DF) 83
Amapá (AP) 11

Piauí decreta proibição de queimadas

O estado do Piauí enfrenta a pior seca dos últimos cinco anos, com níveis historicamente baixos de afluência nos rios e açudes, além da umidade relativa do ar reduzida. Para evitar o agravamento do cenário durante o período de estiagem, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) decretou a proibição de queimadas em todo o território piauiense a partir desta sexta-feira (15). A medida é válida até 13 de setembro e pode ser prorrogada por mais 30 dias.

Nos últimos meses, foram registrados 2.351 focos de queimadas em diferentes regiões, que consumiram áreas de preservação e colocaram comunidades em risco. Segundo a Semarh, as altas temperaturas e os ventos fortes ampliam o risco de incêndios. 

A determinação, de caráter preventivo, estabelece exceções apenas para a queima de canaviais em unidades agroindustriais e para ações de capacitação técnica em prevenção e combate a incêndios, desde que previamente autorizadas pelo órgão.

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05/05/2025 00:03h

A proposta altera a lei que trata do Fundo Nacional do Meio Ambiente, dispensando o uso de convênios e instrumentos semelhantes em repasses voltados à região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente

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O projeto que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas será analisado pelo Senado Federal. A medida também trata da reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A medida, prevista no projeto de Lei 3469/24, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. 

O Plenário da Casa retirou o trecho que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada. A regra estava prevista na Medida Provisória 1276/24

A proposta também altera a lei que trata do Fundo Nacional do Meio Ambiente, dispensando o uso de convênios e instrumentos semelhantes em repasses voltados à região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve aprovar plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

SINIR: municípios tem até 31 de maio para envio das informações sobre resíduos sólidos

A verba repassada poderá ser utilizada para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. A determinação vale, inclusive, para ações de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Atualmente, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente estabelece que os recursos transferidos aos entes da federação ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para o repasse.

O uso desses recursos financeiros será fiscalizado pelos órgãos de controle, como é o caso dos tribunais de contas, por exemplo, e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado. Além disso, a prestação de contas precisa ser divulgada no site do ente atendido.

Os recursos serão depositados em uma conta específica. Isso significa que o dinheiro não irá direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, a verba não tiver sido utilizada ou a prestação de contas não for realizada, o valor deve ser devolvido com atualização monetária.

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06/11/2024 04:04h

O PL 4980/2023 estabelece novas medidas de combate a incêndios na Amazônia, incluindo a criação de protocolos de resposta rápida e campanhas de conscientização sobre o impacto do fogo nas florestas

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O ano ainda não acabou e a Amazônia já registrou quase o dobro de focos de incêndios em relação ao ano passado. 2024 foi o pior, dos últimos 26 anos, em relação ao número de queimadas na região — até outubro foram mais de 22 mil focos. Só em agosto, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram mais de 10 mil focos. No mês anterior, julho, a área de floresta queimada na Amazônia cresceu 132%, na comparação com 2023. 

Para reduzir os focos e proteger a floresta, um dos projetos de lei de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) institui medidas para prevenir e combater incêndios florestais na Amazônia. O PL 4980/2023 foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e inclui ainda a criação de protocolos de resposta rápida e campanhas de conscientização sobre o impacto do fogo nas florestas.

“Temos o pior ano de queimadas no bioma e alguma coisa precisa ser feita. Quando não temos efetividade nas ações que estamos realizando, temos que pensar em novas soluções. Acredito que mecanismos específicos de combate direcionados exclusivamente para a Amazônia vão ajudar até o próprio Ibama a agir mais rápido, porque vão avisar antes que o problema ganhe uma dimensão como a que estamos vendo, que encobre uma capital inteira de fumaça. 

Entre os artigos propostos pelo PL 4980/2023 estão:

  • Criação da Comissão Interestadual de Combate às Queimadas
  • Criação do Fundo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais na Amazônia (FPCIFA) 
  • Alteração do Código Florestal de 2012, integrando a Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas 
  • Criação de protocolos de resposta rápida 
  • Promoção de campanhas de conscientização 

Comissão Interestadual de Combate às Queimadas

Um dos destaques do projeto é a criação da Comissão interestadual de Combate às Queimadas, que deve ter um papel fundamental para dar mais atenção às queimadas na região. Ou seja, potencializando o trabalho do Prevfogo na região e funcionando como uma espécie de comitê de monitoramento local. O autor do projeto explica.

“É basicamente uma reunião de setores para atuar, de forma coordenada, no monitoramento, prevenção e combate de queimadas. Chamamos de consórcios intergovernamentais e isso contribui para ampliar a representatividade e a coordenação entre estados, municípios, sociedade civil e setor empresarial que quer combater os incêndios florestais.”

Segundo Amom Mandel, a ideia não é tirar a competência dos órgãos já postos, como o Prevfogo, mas potencializar o seu trabalho na região.

Sobre o Prevfogo

O Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) é um Centro Especializado, que funciona dentro da estrutura do Ibama, e é responsável pela política de prevenção e combate aos incêndios florestais em todo o território nacional. O Prevfogo inclui atividades relacionadas com campanhas educativas, treinamento e capacitação de produtores rurais e brigadistas, monitoramento e pesquisa.

O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça para ser votado no plenário da Câmara.

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11/10/2024 19:37h

Em entrevista, ministro destaca ações do Governo Federal para enfrentar a seca e os incêndios e fortalecer as defesas civis no combate a desastres

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"O Governo Federal está totalmente mobilizado para atender todos os estados. Sempre haverá quem tente politizar a situação, mas, em meio a uma crise, a última coisa que pode ocorrer é a politização. Não há briga partidária no combate ao fogo, nem espaço para disputas". A declaração foi feita pelo ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, em entrevista. 

Waldez também enfatizou os esforços voltados para o combate à seca, estiagem e incêndios florestais. "Estamos constantemente monitorando e avaliando os mais variados casos. Não por acaso, mantemos uma Sala de Situação para discutir ações emergenciais diante das mudanças climáticas, que se tornam cada vez mais frequentes e severas", acrescentou. 

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) aprovou, até o momento, 77 planos de trabalho, totalizando R$ 72,7 milhões destinados à assistência humanitária para os estados da Amazônia que enfrentam ou enfrentaram períodos de seca e estiagem. Além disso, foram aprovados outros 19 planos de trabalho, com aporte de R$ 70,9 milhões, para estados de todo o Brasil que solicitaram o reconhecimento de situação de emergência e apresentaram seus planos à Defesa Civil Nacional.

Reestruturação das defesas civis 

A reestruturação das defesas civis municipais, estaduais e Nacional também foi abordada pelo ministro. “Essa é uma demanda do presidente Lula que tem por objetivo fortalecer e dar maior capilaridade ao trabalho das defesas civis. Isso inclui, entre outras medidas, compra de novos equipamentos, reorganização dos sistemas de defesa civil municipais, estaduais e federal, regulamentação do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e entrega do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC)”, explicou Waldez.

Sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, composto por cinco eixos: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, o ministro reforçou a necessidade de uma atuação incisiva no gerenciamento de riscos.  “Queremos acabar com o histórico de que o Brasil apenas reage quando o desastre ocorre. Precisamos nos antecipar, com planejamento e organização”, ressaltou.

Defesa Civil Alerta

O ministro também citou o Defesa Civil Alerta, novo sistema de envio de alertas da Defesa Civil Nacional, lançado em agosto deste ano em 11 municípios inicialmente. O sistema é gratuito e permite o envio de mensagens de texto, com aviso sonoro e sem necessidade de cadastro prévio, para os celulares em localidades com risco de desastre.

Waldez afirmou que a ferramenta será fundamental na criação de uma cultura de prevenção a desastres. “Desde o início do governo Lula, temos discutido formas de agir preventivamente diante de desastres, criando uma cultura de contingência”, disse.

Auxílio para pescadores 

O Governo Federal destinará R$ 300 milhões para apoiar cerca de 100 mil pescadores afetados pela seca na Região Norte, com cada beneficiário recebendo R$ 2.824. A iniciativa abrange 112 municípios dos estados de Rondônia, Acre, Amazonas e Pará. Para isso, o MIDR encaminhou ao Ministério da Pesca e Aquicultura um ofício com a lista das cidades afetadas

Publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.263 institui o Auxílio Extraordinário para pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o Seguro-Defeso, cadastrados em municípios da Região Norte.

Serão contemplados os pescadores que vivem em cidades com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou de situação de emergência vigentes devido aos impactos da seca. "A estiagem na Amazônia começou mais cedo este ano e vai durar um pouco mais, então será mais dura de enfrentar. Sou nascido e criado na região e sei bem como isso castiga a vida das comunidades, principalmente a dos pescadores”, concluiu o ministro.

Fonte: MIDR

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02/10/2024 04:00h

Em nota, grupo afirma que embargos e multas aos crimes de incêndio precisam respeitar o direito à ampla defesa e ao contraditório, para evitar que produtores rurais sejam punidos de maneira injusta.

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor. 

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como: 

  • Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;
  • Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;
  • Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;
  • multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;
  • Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;
  • Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;
  • Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural. 

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola. 

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.” 

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental," casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção. 

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.
 

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01/10/2024 03:00h

Medida Provisória pode facilitar repasses para prevenção e combate a queimadas. Texto prevê que estados e DF possam tomar empréstimos ou receber doações de agentes financeiros, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal

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As lavouras de cana-de -açúcar foram uma das mais prejudicadas com os incêndios que atingiram o país no último mês, somando um prejuízo que ultrapassa os R$ 2,6 bilhões. Dados da Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA) mostram que cerca de 400 mil hectares de cana foram queimados, prevendo uma quebra na safra de cerca de 15%.

Produtores da cana de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foram os mais afetados e o problema ainda não está solucionado, lembra o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira. 

“Ainda tem condições de acontecerem mais incêndios, as temperaturas continuam altas, em algumas regiões a umidade do ar ainda está abaixo dos 30% e com o agravante dos ventos que podem provocar mais incêndios” destaca Nogueira.

Medidas de enfrentamento às queimadas

Diante do problema e da seca histórica que atinge o país, foi colocada em regime de urgência para votação no Congresso a Medida Provisória (MP 1259/24) editada pelo presidente Lula, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios.

Na prática, a MP permite que União, estados e municípios façam empréstimos e financiamentos ou recebam doações de bancos públicos e privados para combater incêndios e queimadas irregulares. Recursos que podem vir de bancos públicos, como a Caixa, ou até mesmo do BNDES.

Outra medida tomada pelo governo federal é a edição de outra medida provisória que libera R$ 514 milhões em crédito extraordinário para o combate aos incêndios florestais espalhados pelo país. 

Além disso, o Ministério da Justiça, em parceria com a Polícia Federal, cria uma proposta que, entre outras medidas, prevê o aumento do tempo de prisão para quem cometer crimes de desmatamento, queimadas e tráfico de animais silvestres. 

Entre as medidas previstas estão:

  • aumento da pena para quem destruir área de preservação permanente — passando de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão;
  • aumento da pena para o crime de desmatamento — de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • obrigação de pagamento de multa mesmo que o crime tenha sido culposo, ou seja, cometido sem intenção.

A previsão é que a votação no Congresso seja colocada em pauta ainda esta semana.

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25/09/2024 19:38h

Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) vai ajudar proprietários rurais na aquisição de equipamentos e implementação de planos de enfrentamento a queimadas

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Para minimizar os impactos das queimadas e da estiagem no Pantanal, o Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) aprovou condições especiais de financiamento para empreendedores da região acessarem recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Desde o início deste ano até a última segunda-feira (23), os satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectaram 44.142 focos de incêndio em Mato Grosso e 11.863 em Mato Grosso do Sul.

As condições especiais do FCO Pantanal estão alinhadas à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, incentivando a recuperação do bioma e a prevenção de incêndios.

Para 2024, estão previstos R$ 11,1 bilhões em recursos para o FCO, sendo R$ 1,1 bilhão destinado ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

O secretário Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Eduardo Tavares, considera que a medida possibilita uma abordagem conjunta entre Governo Federal e setor privado no combate aos incêndios, especialmente em áreas particulares onde a cobertura do poder público é limitada.

“Os fundos constitucionais oferecem recursos com taxas de juros muito abaixo das praticadas no mercado. Enquanto o poder público tem responsabilidades com as áreas públicas, a cobertura completa em propriedades privadas é limitada. Assim, a ideia é que tanto o setor público quanto o privado possam se unir para combater os incêndios”, afirma o secretário.

O titular da SNFI cita exemplos de práticas que podem ser adotadas para prevenir queimadas e proteger animais e o solo. “Os proprietários podem contratar brigadistas temporariamente para realizar trabalhos de prevenção, adquirir carros-pipa, financiar equipamentos e montar equipes para proteger suas fazendas”, destaca Eduardo.

Para recuperar atividades afetadas pela estiagem e queimadas ocorridas no Pantanal, as condições especiais do FCO Pantanal têm como objetivo promover:

  • Recuperação de atividades produtivas: apoiando a recuperação de atividades econômicas impactadas pela estiagem e queimadas, como turismo, pecuária, agricultura, comércio, serviços, entre outras. Isso inclui a reforma de pastagens, reconstrução de benfeitorias e abertura de poços tubulares profundos para a dessedentação dos animais;
  • Incentivo à sustentabilidade: promovendo a adoção de técnicas sustentáveis de prevenção às queimadas, proteção ao solo e preservação do bioma;
  • Aquisição de equipamentos: permitindo a aquisição de máquinas e equipamentos destinados à implementação de brigadas contra incêndio, permitindo que os proprietários rurais estejam melhor preparados para enfrentar os incêndios.

Condições de financiamento

As novas condições de acesso ao crédito são destinadas a empreendimentos de mini, micro, pequeno e pequeno-médio porte, além de Microempreendedores Individuais (MEI). Os limites de financiamento poderão chegar a 100% do valor, com carência de até um ano e prazos de pagamento estendidos em até dois anos, conforme a capacidade de pagamento do tomador. No caso de capital de giro, os limites poderão alcançar até 40% do valor financiado.

Fonte: MIDR

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24/09/2024 03:02h

Medida prevê que estados e DF tomem empréstimos ou recebam doações de agentes financeiros, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária

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Está nas mãos do Congresso a aprovação de uma medida provisória publicada na semana passada que facilita a liberação de recursos aos estados que precisarem combater incêndios. A demanda partiu dos próprios parlamentares diante da situação de emergência em queimadas que atingem grande parte do país.

O assessor de orçamento Cesar Lima lembra que na semana passada o governo federal já havia editado outra MP, liberando R$ 514 milhões em crédito para o combate aos incêndios florestais espalhados pelo país. Mas essa medida tem outro caráter. 

“Essa medida é um pouco diferente, ela não abre crédito, mas facilita que os governos recebam dinheiro, façam empréstimos e peguem dinheiro em instituições financeiras ainda que estejam com pendências na praça”, detalha Cesar Lima. 

Como ter acesso aos recursos?

Para ter acesso aos recursos, o estado precisa ter o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal. E este acesso tem validade durante o período em que esse estado de calamidade estiver em vigor.

“Pode ser compra de equipamento, contratação de empresas especialistas para recompor as matas que forem destruídas, tudo isso é possível com os empréstimos que vierem a ser tomados,” explica Cesar Lima. 

Além disso, prevê a medida provisória, que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou outros serviços, se os fornecedores nacionais não forem capazes de atender aos pedidos.

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19/09/2024 03:03h

O TJGO alega que o PL aprovado pela Assembleia legislativa do estado — que torna o crime ambiental inafiançável — é inconstitucional. Caiado diz que vai recorrer

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Já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra um dispositivo de uma lei aprovada este mês pela Assembleia Legislativa de Goiás que, entre outros pontos, tornaria crime inafiançável provocar incêndios em áreas de floresta durante o período de situação de emergência ambiental.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a PGR alega que a Lei 22.978/2024 — sancionada no último dia 6 de setembro — invade competência da União. O dispositivo estabelece como crime provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Fixa pena de quatro a sete anos de prisão, que pode chegar a 10 anos, caso o incêndio culmine em morte ou lesão corporal ou comprometa serviços públicos. Além disso, prevê o crime como inafiançável.

Antes disso, no dia 11, o TJGO já havia decidido, de forma liminar, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), sobre a inconstitucionalidade de parte da lei. O trecho considerado é o “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica”.

Todo questionamento sobre a lei consiste na invasão de poderes, explica o advogado especialista em Tribunais Superiores, Vitor Covolato.

“A PGR entrou com essa ação direta de inconstitucionalidade no Supremo questionando justamente a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria de direito penal. Embora o TJGO tenha determinado a suspensão de alguns artigos, o STF também vai decidir sobre a inconstitucionalidade desses dispositivos”, esclarece o advogado. 

Caiado reage

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), usou as redes sociais para demonstrar indignação com a decisão do TJGO. Para o governador, a lei seria uma forma de punir de forma exemplar os criminosos que vêm incendiando o estado.

“O que é que nós colocamos: esse cidadão será preso, a prisão dele é inafiançável, ou seja, vai ter que esperar na cadeia até que seja julgado o processo. E aí nós vamos conter e dar também o exemplo para aqueles que querem continuar no crime, para que não continuem, pois terá, sim, uma prisão definitiva dele até seu julgamento.”  

Segundo o governador, o estado não quer invadir competência de outros poderes e legislar sobre pena. 

“Nós estamos tratando de um assunto de urgência urgentíssima, onde o estado tem o direito concorrente – de acordo com o artigo 24 da Constituição. O que queremos é tratar dessa urgência já que enfrentamos cinco meses sem chuvas”, desabafou Caiado.

Questionada sobre os próximos passos, uma fonte do Governo de Goiás informou que como a decisão do TJ foi em caráter liminar, não cabe recurso. Quando o mérito da ação for julgado, aí sim, o estado irá recorrer.

Queimadas no estado

Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Goiás, 2024 já registra um aumento de 30% no número de ocorrências em relação ao ano passado. Sendo que só nos meses de agosto e setembro, mais de 4 mil focos de incêndio foram registrados.

Desde o início do ano, já foram mais de 9.500 ocorrências no estado, agravadas pelo tempo seco e temperaturas elevadas. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo para toda a região Centro-Oeste, incluindo o estado de Goiás, com umidade variando entre 12 e 20%, alto risco de incêndios florestais e perigo à saúde. 

O estado já contabiliza mais de 150 dias sem chuvas.

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19/09/2024 03:02h

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ao longo de 2024, até esta terça-feira (17), o Brasil registrava mais de 188 mil focos de queimadas

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Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) apontam que, da área central do país - onde estão localizados estados como Mato Grosso e Goiás - até o litoral nordestino, como em áreas do Ceará e Rio Grande do Norte, há alerta de perigo para baixa umidade do ar e presença de vendavais, ao longo desta semana. 

Este cenário, segundo o meteorologista do INMET, Heráclito Alves, favorece o surgimento de queimadas, assim como a expansão do fogo nas áreas que já são atingidas. 

“Durante esse período, de agosto e setembro, que costuma ter estiagem, normalmente ocorre essa baixa umidade. Então, vários dias seguidos com baixa umidade já é um fator que favorece a ocorrência de queimadas. Além disso, temos as temperaturas. Tem áreas no Centro-Oeste do país em que as temperaturas podem chegar a 38°C, 42°C. O vento ajuda a propagar, estender essas queimadas, ou intensificar as que já existem”, explica. 

De acordo com o INMET, a área destacada em amarelo indica que a umidade do ar fica entre 30% e 20% (perigo potencial). Já na área com a cor laranja, a variação é entre 20% e 12% (perigo). O aviso na cor vermelha, por sua vez, indica que a área conta com umidade do ar abaixo de 12% (grande perigo). 

Queimadas pelo Brasil 

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), ao longo de 2024, até esta terça-feira (17), o Brasil registrava 188.623 focos de queimadas. Apenas o estado do Mato Grosso respondia por 41.527 deles. No Pará, a quantidade chegava a 33.066, enquanto no Amazonas era de 19.996.

O tenente-coronel Anderson Ventura, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, destaca que, apesar da prática de colocar fogo em vegetação ser vedada por lei, mais de 90% dos incêndios florestais são causados pela atividade humana.

 “As pessoas fazem uso do fogo para, por exemplo, limpar lotes, queimar lixos. As pessoas também usam [fogo] para se aquecer, quando vão acampar, fazem uma fogueirinha. Depois não apagam ela corretamente e perdem o controle. Tem rituais religiosos que envolvem fogo. O uso do fogo faz parte das atividades humanas. Só que nesse período de agora, agosto, setembro, se a população pudesse não usar o fogo, seria o ideal. Não use o fogo para nada”, recomenda.

Ações contra queimadas

Em meio a essa situação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a abertura de crédito extraordinário ao governo federal para ajudar no combate aos incêndios florestais que atingem, sobretudo, a Amazônia e o Pantanal, e na contratação imediata de brigadistas. De acordo com informações disponibilizadas pelo STF, esse crédito deve ficar fora da meta fiscal do governo, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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Além disso, o governo federal deverá destinar R$ 514,5 milhões para ações emergenciais de combate aos efeitos dos incêndios e à situação de estiagem presente em parte do Norte do país e na Amazônia Legal.

Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, deverá cobrir despesas com equipe policial, com atuação em investigações in loco. Também serão destinados valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública para que a Força Nacional de Segurança Pública possa atuar, durante cem dias, com 180 novos profissionais.

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