Justiça

30/09/2026 00:06h

Pequenas e médias empresas podem recorrer aos mecanismos para resolver conflitos fora do Judiciário; CEMAAC, da ACSP, registrou 42 arbitragens e 328 mediações entre 2022 e 2025

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A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completou 30 anos neste mês. Apesar da idade, a norma segue sendo considerada uma das mais modernas do mundo sobre o tema, servindo de referência e modelo para outros países. Ao longo dessas três décadas, no entanto, a ferramenta se consolidou majoritariamente como instrumento voltado para grandes empresas e contratos de alto valor, o que pode ser uma visão limitante e distante da realidade.

Segundo Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), não existe qualquer restrição quanto a quem pode recorrer à arbitragem. "Toda pessoa física e toda pessoa jurídica pode utilizar do procedimento de arbitragem. Não existe nenhuma limitação em relação à classificação da empresa ou tipo empresarial", afirma. 

O único requisito técnico é que o conflito trate de direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, qualquer questão que tenha valor econômico e possa ser negociada entre as partes. Na prática, isso abrange praticamente toda a cadeia contratual de um empresário: contratos de locação, prestação de serviços, contrato social da empresa e acordos entre sócios, entre outros.

Uma das principais diferenças entre a arbitragem e o processo judicial tradicional está no tempo de tramitação. Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da CEMAAC e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), essa é uma das vantagens decisivas para viabilizar o acesso de pequenas empresas ao instrumento. "Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano", explica.

Procedimento

A forma mais recomendada de acesso à ferramenta é a inclusão de uma cláusula de arbitragem já no nascimento do contrato, no mesmo trecho reservado à eleição de foro. A CEMAAC disponibiliza um modelo de cláusula pronto para uso, o que evita discussões futuras sobre a forma de resolução de eventuais conflitos. Quando o contrato não prevê essa cláusula e o conflito já existe, ainda é possível recorrer à arbitragem por meio de um compromisso arbitral, documento assinado pelas partes em conflito que formaliza a escolha pela via arbitral mesmo após o problema ter surgido.

Para dar entrada em um procedimento, a câmara exige a apresentação de um requerimento de arbitragem, que deve reunir documentos pessoais e da empresa, procuração do advogado responsável, um breve relato sobre o conflito, o contrato relacionado à disputa, o valor da demanda e a cláusula que elege a câmara, quando existente — peça equivalente a uma petição inicial. Embora a lei não exija formalmente a presença de um advogado, a CEMAAC recomenda o acompanhamento profissional, já que o procedimento envolve discussões jurídicas, produção de provas e definição de obrigações entre as partes. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3180-3434.

A câmara da ACSP também se diferencia pelo modelo de custos: diferentemente das grandes câmaras internacionais, historicamente estruturadas para litígios de alto valor, a CEMAAC desenhou sua estrutura para aproximar a arbitragem de pequenas e médias empresas com preços e prazos compatíveis com a realidade desses negócios.

Mediação

A lei sancionada em 1996 também trouxe outra forma de resolução de conflitos contratuais e que comumente é confundido com a arbitragem: a mediação. Segundo Giussani, a mediação costuma ser indicada para conflitos em que existe uma relação duradoura a ser preservada, como disputas societárias em empresas familiares ou contratos de locação e prestação de serviço de longa data, já que busca um consenso entre as partes com o auxílio de um mediador. Já a arbitragem funciona de forma mais próxima a um processo judicial, sem necessariamente buscar uma solução amigável.

"A mediação é a busca de um consenso e a arbitragem, via de regra, não busca uma solução amigável. Ela finaliza o procedimento com uma sentença arbitral, que tem força judicial, é reconhecida como um título executivo judicial, mesmo poder que uma sentença dada pelo Estado, e é dada por um árbitro que é escolhido pelas partes. Ou seja, a mediação é a busca de um acordo e a arbitragem é uma decisão definitiva", resume Giussani.

A CEMAAC

Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já soma 79 unidades de atendimento pelo país. Entre 2022 e 2025, a câmara registrou 42 procedimentos de arbitragem, com valores envolvidos que ultrapassam R$ 16 milhões no período, além de 328 procedimentos de mediação, somando mais de R$ 1,3 milhão. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários; já nas mediações, predominam contratos empresariais, assuntos societários e questões imobiliárias.

A trajetória da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade já havia criado, em parceria com câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário. Após a promulgação da Lei de Arbitragem, a ACSP criou a CEMAAC, justamente com o objetivo de tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para as pequenas e médias empresas.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco de segurança jurídica para as relações privadas no país. O desafio que permanece, segundo os especialistas da CEMAAC, não está mais na legislação em si, mas em levar o conhecimento sobre a ferramenta a quem mais pode se beneficiar dela: o pequeno e o médio empresário.

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25/09/2026 00:02h

Norma sancionada em 1996 segue como referência mundial, mas ainda busca ampliar acesso a pequenos empresários

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A Lei nº 9.307/1996, conhecida como a Lei de Arbitragem, completa 30 anos nesta sexta-feira (25). Apesar da idade, ela segue sendo considerada uma das legislações mais modernas do mundo sobre o tema, citada como referência e adotada como modelo por outros países.

Uma das principais inovações da norma foi a introdução de dois mecanismos privados de solução de conflitos que funcionam como alternativa anterior às vias judiciais: a mediação e a arbitragem.

Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC), vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), o caráter inovador da lei é exatamente o seu grande diferencial.

"Toda a legislação é inovadora, porque ela traz para o sistema brasileiro uma nova possibilidade de solução de conflitos. São duas modalidades de resolução de conflitos que não estavam previstas no Código de Processo e que hoje já fazem parte do ordenamento jurídico", explica.

Um marco importante na trajetória da lei ocorreu em 2002, quando o Supremo Tribunal Federal declarou sua constitucionalidade, decisão que impulsionou o crescimento da arbitragem no país. Entre as vantagens mais citadas para as empresas estão o baixo custo, a celeridade e a especialização de quem julga cada caso. 

Ainda assim, a própria trajetória da lei revela uma contradição: embora o texto não estabeleça nenhum limite de valor ou de complexidade para o uso da arbitragem, na prática ela se consolidou, ao longo desses 30 anos, como ferramenta associada a grandes contratos e operações de alto valor.

Pequenos negócios

Pequenos e médios empresários, mesmo interessados, historicamente não tiveram acesso à arbitragem — não por vedação legal, mas por uma questão financeira: as custas cobradas pelas grandes câmaras, estruturadas para litígios de grande porte, tornavam o caminho inviável para quem não dispõe de muitos recursos. 

Segundo Ordine, preencher essa lacuna foi precisamente a lógica por trás da criação de câmaras próprias pelo sistema das associações. 

"A pequena empresa, além de não ter o acesso às grandes câmaras de julgamento, pelo elevado custo processual, tem pouco jogo de cintura para atingir as grandes câmaras. Por isso foi criada a CEMAAC pelo sistema hoje das associações comerciais, para trazer esse benefício às pequenas e médias empresas, que têm muitas vezes relacionamento externo e têm condição agora de ter como solução para o seu conflito as nossas câmaras", afirma.

A diferença de prazo em relação ao Judiciário é outro fator determinante para viabilizar o acesso das pequenas empresas. 

"Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano. Isso passa a ser muito mais fácil e assimilável pelas pequenas empresas, que muitas vezes não têm condições de arrastar o processo durante tantos anos pelo custo que isso gera, não só de custas judiciais, como também de advogados", diz Ordine.

Para Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC, a barreira que ainda afasta o pequeno e médio empresário da arbitragem é mais cultural do que financeira.

"Existe uma lenda no direito brasileiro, no mundo de arbitragem aqui do Brasil, que a arbitragem sempre é um procedimento caro, ou seja, que ela não serve para os pequenos negócios, e que ela foi desenhada para grandes conflitos. Então, a baixa adesão do pequeno e médio empreendedor é justamente com a questão da lenda de que a arbitragem é um procedimento caro", revela. 

Outro obstáculo relevante, de acordo com Giussani, é a falta de informação. "A arbitragem, embora tenha feito 30 anos agora, ainda não foi democratizada para toda a comunidade jurídica. Inclusive até mesmo nas universidades, essa matéria foi incluída na grade em 2018, então é uma coisa muito recente para os jovens advogados", pondera.

Histórico

A história da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade criou, em parceria com cinco câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário, mas que consolidou uma tradição de incentivo à resolução consensual de conflitos. Após a promulgação da lei, a ACSP criou a CEMAAC, voltada especialmente às demandas empresariais, com foco em tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para pequenas e médias empresas.

Com quatro anos de atuação, a câmara já soma 79 unidades de atendimento no país. Entre 2022 e 2025, foram 42 procedimentos de arbitragem: 15 em 2022, 5 em 2023, 14 em 2024 e 8 em 2025. Os valores envolvidos nesses processos ultrapassam os R$ 16 milhões no período (R$ 969.848,75 em 2022, R$ 2.303.216,12 em 2023, R$ 928.481,95 em 2024 e R$ 12.003.542,35 em 2025). Do total de casos, 29 tiveram origem em cláusula compromissória arbitral prevista em contrato, e 5 partiram de termo de compromisso firmado após o surgimento do conflito. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários.

Já os procedimentos de mediação somaram 328 casos no período: 99 em 2022, 71 em 2023, 68 em 2024 e 90 em 2025, com valores de mais de R$ 1,3 milhão (R$ 89.987,48, R$ 87.391,90, R$ 673.142,90 e R$ 510.803,94, respectivamente, ano a ano). A maior parte dos casos de mediação envolveu contratos empresariais, seguidos por assuntos societários e questões imobiliárias — reflexo, segundo a entidade, da busca crescente de pequenos e médios negócios por alternativas mais rápidas e menos onerosas que o Judiciário para resolver disputas do dia a dia.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco legal que trouxe segurança jurídica às relações privadas no Brasil. O desafio que permanece, segundo especialistas do setor, é ampliar esse alcance para quem mais precisa de agilidade e menos burocracia: o pequeno e o médio empresário.

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06/05/2026 09:00h

Para Platon Teixeira Neto, é necessário que as mudanças considerem os acordos coletivos para não gerarem litígios na Justiça

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A análise das propostas que acabam com a escala 6x1 começa a ganhar velocidade no Congresso Nacional. Nesta terça-feira (5), a comissão especial que trata da mudança na jornada de trabalho teve a primeira reunião, um encontro com centrais sindicais, e anunciou audiências públicas em quatro estados brasileiros: Paraíba, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Segundo o relator da proposta, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), dois pontos são inegociáveis: o fim da escala 6x1 e a manutenção dos salários. “Dentro dessas premissas, nós vamos tentar minorar o que tiver que ser minorado para o setor produtivo”, disse o parlamentar.

Ao falar da regra de transição, o relator evitou detalhes do que poderá vir no relatório e disse que o debate dessa parte ainda está ocorrendo. Para Platon Teixeira Neto, ex- juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), sócio do escritório Lara Martins Advogados e professor de Direito Processual do Trabalho, essa fase é essencial para evitar o aumento da judicialização nas cortes trabalhistas do país.

“Em primeiro lugar, é preciso verificar se há uma norma coletiva em vigor e o que será necessário fazer para adaptar a nova legislação. Em segundo lugar, os sindicatos profissionais devem ajudar os trabalhadores no cumprimento da nova legislação que virá e os patronais devem verificar os impactos disso e como isso vai afetar as novas negociações”, afirma o jurista.

Dada a ausência de um texto com as regras definidas, é difícil prever os impactos concretos da mudança. Diferentes estudos indicam resultados distintos com o fim da escala 6x1, dependendo também do novo modelo que passaria a vigorar, seja a jornada de 5 dias de trabalho com 2 de descanso, ou 4 de trabalho e 3 de folga. 

O que está claro, segundo Azevedo, é que o setor de comércio deve ser o mais afetado. “Nos shoppings ou nas lojas de rua como farmácias, restaurantes, supermercados, esse impacto vai ser maior, porque vai haver a necessidade de reorganização com escalas, compensações, banco de horas e, muito provavelmente, haverá o aumento do pagamento de horas extras”, declarou o especialista.

Bicos

Uma das principais justificativas para redução da jornada laboral é permitir aos empregados descansarem e realizarem outras atividades fora do ambiente de trabalho. No entanto, diante do encarecimento do custo de vida, há a preocupação que as horas que venham a se tornar de folga sejam usadas para o complemento de renda, com bicos e trabalhos temporários.

“Há possibilidade disso acontecer, sim, mas isso contraria todo o argumento de que a redução da jornada busca melhorar a qualidade de vida do trabalhador e proporciona melhoria da saúde física e mental”, avaliou Azevedo. Para ele, não há muito o que possa ser feito para impedir que os trabalhadores busquem fontes alternativas de renda, ainda mais se forem atividades informais.

Propostas

O colegiado vai analisar duas propostas de redução na jornada de trabalho. O texto de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais, com uma transição prevista para durar dez anos. Já a proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, limitada a 36 horas trabalhadas no período.

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22/03/2026 04:05h

Aracaju e São Cristóvão, em Sergipe, divergem sobre área administrada há décadas e aguardam novos desdobramentos

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão judicial que determina que Aracaju devolva 11,4% de seu território à cidade vizinha de São Cristóvão, em Sergipe. A medida envolve uma área de aproximadamente 20,7 km² e deve impactar cerca de 30 mil moradores, que passarão a integrar o município vizinho. O julgamento ocorreu no último dia 11.

A ação principal foi movida pela Prefeitura de São Cristóvão e já teve decisão desfavorável a Aracaju em todas as instâncias. Na tentativa mais recente, a capital buscava anular o resultado por meio de uma ação rescisória, mas o TRF-5 entendeu que não há elementos novos que justifiquem a revisão. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Zona de Expansão e importância estratégica

Segundo o procurador-geral de Aracaju, Hunaldo Mota, a área em disputa — conhecida como Zona de Expansão — representa a principal frente de crescimento urbano da capital, concentrando investimentos contínuos em saúde, educação, mobilidade e infraestrutura.

Ele ressalta que a discussão vai além do aspecto jurídico. “Não se trata apenas de uma questão constitucional, mas também de avaliar os impactos sociais, econômicos e estruturais que uma eventual mudança administrativa poderia provocar”, afirmou.

Argumentos de Aracaju

A Prefeitura de Aracaju argumenta que administra a região há mais de 70 anos, incluindo localidades como Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura. De acordo com o município, serviços públicos são prestados na área desde a década de 1950, e a população local possui forte vínculo com a capital.

Atualmente, Aracaju mantém na região escolas municipais, unidades de saúde, serviços de limpeza urbana, fiscalização ambiental e projetos de infraestrutura. Entre eles, está o programa “Aracaju Cidade do Futuro”, que prevê investimentos de R$ 165 milhões em obras de macrodrenagem e urbanização, com financiamento parcial de US$ 84 milhões junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (NDB).

A gestão municipal afirma que continuará adotando medidas legais para garantir a continuidade dos serviços e defender os interesses da população.

Posição de São Cristóvão

A Prefeitura de São Cristóvão sustenta que as áreas em disputa possuem vínculos históricos com o município e apenas passaram a ser administradas por Aracaju nas últimas décadas.

Para o subprocurador Diego Araújo, a decisão reforça a segurança jurídica do processo. “Essa decisão confirma a solidez dos argumentos apresentados pelo município e preserva uma situação jurídica já consolidada no processo principal”, destacou.

Entendimento do TRF-5

Na decisão, o TRF-5 julgou improcedente a ação rescisória apresentada por Aracaju. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Cordeiro, que destacou que “a prestação de serviços públicos ou a administração de determinada área por longo período não tem o condão de legitimar situação territorial fundada em norma inconstitucional.”

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O magistrado também ressaltou que a Constituição exige a realização de plebiscito para alterações nos limites municipais — condição que não foi atendida no caso.

Impactos da mudança

A área em disputa integra a Zona de Expansão de Aracaju, incluindo bairros como Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca e Matapuã. Inicialmente, a discussão envolvia também parte da Praia do Mosqueiro, mas a área foi retirada do litígio após revisão cartográfica.

Com a mudança, São Cristóvão terá sua população ampliada de cerca de 95 mil para 125 mil habitantes. Já Aracaju passará de aproximadamente 603 mil para 573 mil moradores. 

A Zona de Expansão abriga cerca de 30 mil moradores e dispõe de 17 escolas da rede municipal e quatro unidades básicas de saúde, além de infraestrutura de drenagem, pavimentação e iluminação pública. A área reúne 4.770 unidades imobiliárias, das quais 1.846 são residenciais.

No âmbito financeiro, a arrecadação mensal gira em torno de R$ 3,5 milhões, enquanto a despesa necessária para a manutenção dos serviços essenciais é estimada em aproximadamente R$ 124 milhões por ano. Já os investimentos realizados ou em andamento na região ultrapassam R$ 268,7 milhões em obras.

Próximos passos

O processo principal segue em tramitação na Justiça Federal e aguarda a conclusão de um estudo técnico conduzido pelo Governo de Sergipe. O levantamento, que envolve análise de documentos históricos, mapas e aspectos administrativos, servirá de base para a redefinição oficial dos limites territoriais. A previsão é que o estudo seja concluído até abril de 2026.
 

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20/02/2026 04:20h

Novo cálculo, proposto para AGU, vale apenas para depósitos a partir de junho de 2024, sem possibilidade de retroagir

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a menor alíquota de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país. Com a decisão, tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16), a regra deve ser aplicada em todos os mais de 170 mil processos em andamento sobre o tema, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, o que os ministros fizeram foi aplicar repercussão geral ao entendimento de um caso julgado em 2024. Na ocasião, os integrantes da Suprema Corte reverteram decisão da Justiça Federal da Paraíba que corrigia as contas do FGTS de um contribuinte apenas pela Taxa Referencial (TR), até então utilizada para reajustar os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Cálculo

O julgamento teve início em 2014, após ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Foi a Advocacia-Geral da União (AGU), após consulta a centrais sindicais, que sugeriu a nova proposta de cálculo acatada pelo STF:

  • a correção com juros de 3% ao ano;
  • distribuição de lucros do fundo; e
  • correção pela TR.

A soma dessas taxas deve garantir que a correção seja, no mínimo, igual ao IPCA.  Se esse valor não for alcançado, cabe ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O cálculo, no entanto, passou a valer apenas para depósitos a partir de junho de 2024, data da decisão, sem correção retroativa.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a taxa referencial. Mesmo assim, a correção continuou abaixo da inflação registrada no período.

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03/02/2026 04:20h

Ministro defendeu a corte e individualizou condutas na abertura do Ano Judiciário de 2026

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“O protagonismo tem seus ônus e efeitos para a legitimidade institucional. Os ministros respondem pelas escolhas que fazem, as decisões que nós todos tomamos, os casos que priorizamos, a forma como nos comunicamos, tudo isso importa.”

Foi com essa declaração que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, deu início ao ano judiciário em 2026. A fala ocorre em meio à acusações de parcialidade e decisões contraditórias de alguns integrantes da Suprema Corte brasileira, principalmente dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, envolvidos nas investigações da fraude bilionária relacionada ao Banco Master, liquidado no fim do ano passado pelo Banco Central.

Diante desse panorama, Fachin defendeu publicamente a criação do Código de Ética e de Conduta para o STF. Segundo o ministro, esse é o projeto central de sua gestão à frente da Corte, que terá a relatoria da ministra Carmen Lúcia, e é essencial para arrefecer a disputa entre os Poderes da República.

“A questão é a de saber se chegou a hora de o Tribunal sinalizar, por seus atos próprios, que o momento é outro. Minha convicção é que esse momento chegou. A fase agora é a da retomada plena da construção institucional de longo prazo. Cabe então refletir sobre a causa, e não apenas quanto aos sintomas”, avaliou o presidente do STF.

Eleições

As eleições de 2026 também ganharam menção do magistrado. Fachin exaltou a condução dos últimos pleitos pela Justiça Eleitoral, com foco no combate às informações falsas, e instruiu à Justiça se manter equidistante de quaisquer posições políticas.

“Se os tempos exigerem mais de nós, sejamos maiores que os desafios. Enquanto a magistratura brasileira permanecer íntegra e firme, a democracia permanecerá em pé com plena legitimidade”, finalizou Fachin.

Presenças

A cerimônia contou com a presença dos chefes dos outros dois poderes da República: o presidente do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os do Legislativo: Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado Federal, e Hugo Motta (Republicanos-PB), da Câmara dos Deputados. 

Os demais 9 ministros titulares do STF também marcaram presença, além de Jorge Messias, indicado por Lula para substituir o aposentado Luís Roberto Barroso e que deve ser sabatinado pelo Senado nas próximas semanas.

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17/11/2025 04:20h

De sessões no Supremo Tribunal Federal à mobilização nacional para equidade racial, a agenda da Justiça no Brasil concentra esta semana debates e decisões que sinalizam rumos institucionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima terça-feira (18), o julgamento do chamado Núcleo 3 da trama golpista, que envolve militares e agente da PF investigados por atos que teriam visado a ruptura do Estado democrático.

A expectativa está voltada para o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que dará o pontapé nesta fase decisiva. 

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza nos dias 17 e 18 de novembro, em Brasília, o 3.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), com foco em recuperação judicial, falência e “concursalidade/extraconcursalidade”. O evento reúne magistrados, advogados, acadêmicos e administradores judiciais para debater e aprovar enunciados orientadores no âmbito do direito concursal. 

No dia 17, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC), será realizado o lançamento oficial da Mutirão Racial 2025, promovido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A iniciativa intensifica o julgamento e o impulso de processos com temática racial nos tribunais estaduais e reafirma o compromisso com equidade e direitos humanos. O eveto reflete a agenda de justiça social e igualitária no âmbito do Judiciário, com mobilização nacional para priorizar processos com viés racial e comunidades quilombolas.

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21/01/2025 00:01h

Ronaldo Caiado de Goiás e Romeu Zema de Minas encabeçam críticas à PEC a outras medidas de segurança, como o decreto que limita o uso das forças policiais

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Alvo de polêmicas e críticas de governadores, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública chegou a 2025 com uma nova roupagem, que segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, põe fim ao ponto central da discussão: a perda da autonomia dos estados. Segundo Lewandowski, “dúvidas foram completamente sanadas” após a nova redação que foi possível depois de cinco reuniões entre governo e estados. 

O que muda no texto

Entre as alterações previstas pela PEC está a mudança de artigos que tratam das competências da União, sejam elas privativas ou em comum com os estados, municípios e com o Distrito Federal. Além de alterar o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Um parágrafo único criado no Artigo 21 esclarece as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública e define que elas “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.     

Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

O novo texto prevê que, com a proposta, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária, passe a ter status constitucional, assim como a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias. 

Fundos que só poderão ser acessados pelos Estados, propõe o texto, caso as novas regras da PEC sejam seguidas. O que para o cientista político Eduardo Grin, é uma construção que o governo federal vem fazendo no sentido de tentar aumentar a coordenação federativa na segurança, nos moldes de como é feito hoje com o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“O governo hoje está dizendo para os governadores: querem dinheiro do Fundo de segurança? Vai ter que aderir às regras que estamos hoje definido. Esse tipo de questão começa a gerar uma condução e uma coordenação maior da esfera federal sobre a área de segurança pública.” 

Para Grin, o diálogo feito pelo ministro Lewandowski e a edição do texto mostram prudência e se fazem necessários para começar a produzir uma coordenação maior nessa área.

Críticas ao novo texto

Uma das vozes mais fortes contra a PEC e outras medidas na área da segurança é a do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). Depois da apresentação das mudanças, o chefe do executivo goiano alegou, em entrevista à CNN, mais uma vez que o texto é inconstitucional e não “tem chance” de ser aprovado pelos deputados e senadores.

Durante a entrevista à emissora, Caiado disse que irá trabalhar fortemente no Congresso Nacional, já que tem experiência no legislativo. 

"Ele [governo federal] vai precisar de 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado Federal, tá certo? Eles não têm esse voto para poder tirar as prerrogativas dos estados”, disse Caiado à emissora de TV.

Para o presidente da Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL) e coronel da reserva da PM de São Paulo, Elias Miler da Silva, faltou diálogo na elaboração da PEC, o que deve dificultar a passagem dela pelo Congresso. 

“Uma falha democrática antes de apresentar essa proposta, tinha que chamar as entidades nacionais, das várias instituições que vão operar essa proposta, para que elas pudessem debater e apresentar propostas, para não ficar gerando desgastes políticos desnecessários.” 

Também contrário à PEC, o governador Romeu Zema (Novo-MG) já havia falado sobre a proposta antes mesmo das mudanças serem apresentadas. Também à CNN, o governador de Minas defendeu que a Proposta detalhe medidas básicas de segurança antes de implementar soluções mais complexas e acredita que as novas medidas terão impacto limitado na redução da criminalidade.

“Não adianta ter o sistema integrado. É muito bom o sistema integrado, mas o bandido vai continuar solto”, disse Zema à CNN.

PEC da segurança: Após críticas de governadores, Planalto garante que autonomia dos estados se mantém

Portarias sobre uso das forças policiais 

Além das mudanças na PEC, o Ministro da Justiça também assinou, na última sexta-feira (17), três portarias (855/2025, 856/2025 e 857/2025) que regulamentam as regras para o uso da força por policiais de todo o país, previstas no decreto do presidente Lula de 24 de dezembro de 2024. 

O governador Caiado usou as redes sociais para criticar as medidas e levantou três pontos principais: a criação de um comitê para discutir com vários membros como ser feito o combate da criminalidade no país; a preferência pelo uso de armas não letais nos confrontos; e a avaliação do uso de algemas.

Segundo o governador de Goiás, as portarias teriam sido baseadas em decretos internacionais. “Com portarias como essas, a conivência e a leniência do governo com a criminalidade, fica mais do que clara. Nós precisamos de medidas enérgicas capazes de fazer valer a presença do Estado e não a submissão do Estado aos faccionados e ao crime do Brasil como hoje é uma realidade, exceção ao meu estado de Goiás.” 

“Chantagem e falta de inovação”, diz Caiado sobre decreto que limita atuação das forças de segurança
 

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11/01/2025 00:02h

Contrários ao decreto sobre uso progressivo da força policial, governadores de GO, DF, SP, MG, RJ e PR alegam interferência federal. Já para os do Consórcio Nordeste, ato presidencial "reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial"

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O decreto presidencial que limita a ação policial das forças de segurança, publicado no fim de dezembro, reacendeu embate entre estados do Centro-Oeste, Sul e Sudeste e governo federal na área, além de dividir governadores pelo Brasil. No texto, diretrizes para o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, condutas de abordagens, buscas domiciliares e atuação dos policiais penais nas unidades prisionais. 

Logo nos primeiros dias a publicação gerou reações. Um dos primeiros a se manifestar foi o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) que disse que o decreto traz apenas “chantagem e falta de inovação”. Ele criticou as diretrizes do decreto, que estabelece que os estados que não cumprirem as regras poderão deixar de receber os Fundos Penitenciário e de Segurança Pública. 

Também contrário ao decreto, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MBD), em entrevista ao portal Metrópoles, disse que trata-se de “mais uma interferência do governo federal na autonomia dos estados e do DF, ferindo a Constituição”.

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No Sul e no Sudeste, os governadores formalizaram a crítica com uma nota conjunta pedindo a revogação do documento. Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Cláudio Castro (PL-RJ), Romeu Zema (Novo-MG) e Ratinho Júnior (PSD-PR) alegam que a medida "beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade".

Divisão

Enquanto os governadores do Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país reagiram contra o documento, no Nordeste a reação foi oposta. A manifestação também veio em forma de nota, assinada por nove governadores nordestinos, por meio do Consórcio Nordeste, e defende o documento alegando que ele “não altera a autonomia dos estados”.

“Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial. Além disso, sublinha a necessidade de constante modernização das técnicas de atuação, promovendo mais segurança, tanto para os profissionais quanto para a sociedade, sempre com a preservação da vida como prioridade absoluta.”

A nota foi assinada por Fátima Bezerra (RN), Paulo Dantas (AL), Jerônimo Rodrigues (BA), Elmano de Freitas (CE), Carlos Brandão (MA), Rafael Fonteles (PI), Raquel Lyra (PE), João Azevedo (PB) e Fábio Mitidieri (SE). 

O cientista político Eduardo Grin, explica o embate em torno do documento por conta da politização que ganhou.

“Os principais governadores do Sul e do Sudeste têm posições políticas completamente opostas às do governo federal e o tema da segurança pública é muito importante, pois é uma das duas atribuições constitucionais que garante autonomia de atuação dos estados. Essa é a maneira que o governo federal vem adotando de, lentamente, começar a produzir alguma coordenação nacional maior, como tem na saúde com o Sistema Único de Saúde.”

O especialista destaca que o tema da segurança pública é muito visível eleitoralmente. 

“Quando esse problema vem à tona ele foi politizado, pois os governadores do Sul e do Sudeste, que saem à frente na disputa presidencial de 2026, não querem perder autonomia constitucional. Eles entendem que todo e qualquer movimento que o governo federal venha a fazer tem por finalidade reduzir — e até retirar – essa autonomia dos estados na segurança pública.” 

O que diz o Ministério da Justiça 

Também por meio de nota, o Ministério da Justiça rebateu as críticas dos governadores do Sul e do Sudeste, dizendo que “o texto foi construído a partir de um amplo debate entre o governo federal, representantes dos entes federados, dos órgãos de segurança pública e da sociedade civil.”

E que além das forças de segurança dos estados, também fizeram parte do grupo de trabalho para a elaboração do decreto organizações não governamentais em defesa da paz. 

A nota ainda esclarece que “o objetivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi o de construir um texto de consenso sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) pelos agentes de segurança pública em todo o país.”

Uso progressivo da força policial: o que muda com o novo decreto

A ideia central do decreto consiste em fazer com que o policial “use a força de forma progressiva, priorizando o diálogo, sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro”, defendeu o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O documento prevê que será necessário planejamento nas operações para "prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas".

Entre as diretrizes previstas pelo decreto, a que o uso da arma de fogo só poderá ser feito por profissionais da segurança pública federal como último recurso. O documento também prevê que armas de fogo não deverão ser usadas contra pessoa desarmada que esteja em fuga e veículo que desrespeite o bloqueio policial.

Além disso, o uso de força só poderá ser empregado quando outros recursos não forem suficientes e o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça da situação. Também define que o uso inadequado deve levar à responsabilização do policial.

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21/10/2024 04:05h

Resolução da ANS torna obrigatória a ampla cobertura para o tratamento de portadores do Transtorno do Espectro Autista, mas pais e mães ainda enfrentam dificuldades para conseguir reembolso integral

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O sistema de reembolso das despesas pelos planos de saúde está regulamentado pela legislação (Lei 9.656/1998) e por resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mesmo assim, inúmeros processos vão parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir sobre os limites e a obrigatoriedade do reembolso.

Em 2023, em decisão da Terceira Turma do STJ, ficou estabelecido que, quando a operadora do plano se omitir em indicar um prestador de serviço de saúde da rede credenciada, o beneficiário tem direito ao reembolso integral do tratamento. A advogada Ohana Galvão, especialista em direito aplicado aos serviços de saúde, detalha a decisão.

“Se o contrato do plano de saúde não tiver cláusula de reembolso, o beneficiário do plano só pode pedir um reembolso se não tiver um profissional médico ou clínica especializada credenciados e disponíveis para prestar o atendimento no município do beneficiário. Ou ainda, quando não houver um meio de transporte para que o beneficiário vá até uma cidade próxima que tenha aquele médico ou clínica dos quais ele está necessitando.”

Mas também existem contratos que permitem que os beneficiários escolham o médico ou clínica para realizar a consulta ou procedimento de saúde. “Nesses casos, o reembolso é feito até um valor limite que deve ser estipulado no contrato. Para isso, a operadora de plano vai ter que informar ao consumidor quais são os procedimentos ou especialidades que podem ser escolhidos livremente pelo beneficiário”, detalha a advogada.

As operadoras não são obrigadas a reembolsar procedimentos que não estão inclusos no rol da ANS ou que não são devidamente justificados por laudo médico. 

Tratamentos para Autismo

A contadora Andreza Maria Ferreira Oliveira, de Campinas (SP), é mãe do Eric. Hoje, com 6 anos, ele é diagnosticado como portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas, desde os 16 meses de vida, a pediatra já notou alguns sinais.

“Eu já saí de dentro do consultório dela com as guias do plano de saúde para fazer todos os procedimentos que ele precisava”, conta Andreza. 

A mãe de Eric diz que teve dificuldades para encontrar especialistas em TEA na rede credenciada, principalmente psiquiatra. A saída foi buscar o reembolso. Mas, no caso de Andreza, o contrato previa um limite de cobertura. 

“A maioria dos psiquiatras hoje, principalmente o infantil, não está aberta a novos casos, principalmente quando você fala que a criança é TEA. Então, se você conseguir um, agarra com as duas mãos e fica. Por exemplo, uma consulta de um psiquiatra de R$ 700, eles reembolsavam R$ 450.”

Outro desafio que Andreza enfrentou foi a liberação do plano de saúde para que Eric conseguisse iniciar as terapias.

“Ele ainda não tinha um laudo fechado por conta da idade. Mas a médica disse que ele estava em investigação e que ele precisava iniciar o tratamento o mais rápido possível. Então foi preciso a gente abrir uma ocorrência no plano de saúde, subir para auditoria, fazer reclamação na ANS, aguardar na fila do profissional para fazer entrevista e saber se ele conseguiria atendê-lo.”

Andreza faz parte de uma rede de pais e mães de outras crianças com TEA e conta que já ouviu situações bem piores em relação aos planos de saúde.

“Nós ainda demos sorte; mas tem gente que tem a negativa logo de cara e ingressa no judicial. No meio do processo o plano começa a enroscar. Tira de uma clínica, põe em outra mais barata, que não tem o mesmo tratamento. Os planos sempre estão tentando achar uma brecha. E aí vai 4, 5 mil reais de advogado, mais despesa de processo. Até chegar na sentença, demora uns 2, 3 anos.”

Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu que o tratamento multidisciplinar para portador de TEA deve ser amplamente coberto pelo plano de saúde. Dessa forma, os beneficiários têm direito ao reembolso integral dos procedimentos feitos fora da rede credenciada, incluindo sessões de musicoterapia. Mas a advogada Ohana Galvão ressalta que é preciso considerar algumas nuances.

“Houve uma importante resolução normativa (539/2022), onde a ANS definiu que algumas terapias específicas, quando prescritas por médico especialista, devem ser cobertas pelos planos de saúde. Agora, houve uma importante alteração na lei dos planos de saúde, onde ficou evidente que o rol da ANS não é taxativo, ou seja, ele não se esgota, e sim é exemplificativo. Isso quer dizer que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos e procedimentos que não constam no rol, mas, para tanto, tem que haver uma comprovação de eficácia desse tratamento, que seja baseada em evidência científica, em plano terapêutico ou em recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.”

O advogado Marcelo Depicoli Dias afirma que “ainda são frequentes as situações de rejeição de pedidos de aprovação de terapias recomendadas pelos médicos, mesmo pelos profissionais do próprio convênio. Boa parte das famílias de autistas se vê obrigada a procurar advogados e ingressar com ações para obter aquilo de que precisam. Felizmente, depois de uma fase de muita insegurança e decisões contraditórias, o Judiciário vem garantindo, na vasta maioria das vezes, o direito das pessoas às sessões”. 

Ele também destaca um outro ponto importante: “são comuns situações em que os planos cessam o pagamento depois de algum tempo — por política interna ou problemas econômicos — e deixam os pais e responsáveis em situação complicada. Alguns determinam abrupta mudança de clínica e de profissionais, o que para autistas não é positivo e pode implicar em danos agudos ao processo de evolução. Outros simplesmente desamparam os responsáveis e aguardam a intervenção judicial, causando grande aflição à família”. 

Na avaliação do advogado, “embora tenhamos um cenário menos incerto do que há alguns anos, ainda persistem os obstáculos na obtenção de cobertura ao tratamento do TEA. Não é um quadro tranquilo, em que a família se sinta acolhida, segura e tranquila com a perenidade da assistência. Evidente que há planos e planos, mas, no geral, os problemas são semelhantes”.

Como pedir reembolso

A advogada Ohana Galvão explica que para solicitar o reembolso de uma consulta ou procedimento médico, o beneficiário precisa preencher um formulário fornecido pela própria operadora do plano de saúde. Junto a esse formulário devem ser anexados os comprovantes de atendimento e notas fiscais de todos os procedimentos e materiais utilizados.

A especialista detalha o que fazer no caso de recusa da operadora em fazer o reembolso.

“De posse de todo esse material que comprova que o direito ao reembolso foi lesado, o beneficiário poderá judicializar a questão, requerendo o reembolso e até mesmo acumular esse pedido com uma indenização por danos morais, desde que fique evidente que houve uma negativa indevida, que ele passou diversos alvoroços que foram decorrentes dessa ilegalidade.”

Mas a advogada reforça que, por contrato, a operadora do plano de saúde pode não se comprometer a arcar com os 100% de reembolso, como é o caso de algumas que só oferecem 30% ou 50% do valor do procedimento.

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