30/09/2026 00:06h

Pequenas e médias empresas podem recorrer aos mecanismos para resolver conflitos fora do Judiciário; CEMAAC, da ACSP, registrou 42 arbitragens e 328 mediações entre 2022 e 2025

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A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completou 30 anos neste mês. Apesar da idade, a norma segue sendo considerada uma das mais modernas do mundo sobre o tema, servindo de referência e modelo para outros países. Ao longo dessas três décadas, no entanto, a ferramenta se consolidou majoritariamente como instrumento voltado para grandes empresas e contratos de alto valor, o que pode ser uma visão limitante e distante da realidade.

Segundo Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), não existe qualquer restrição quanto a quem pode recorrer à arbitragem. "Toda pessoa física e toda pessoa jurídica pode utilizar do procedimento de arbitragem. Não existe nenhuma limitação em relação à classificação da empresa ou tipo empresarial", afirma. 

O único requisito técnico é que o conflito trate de direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, qualquer questão que tenha valor econômico e possa ser negociada entre as partes. Na prática, isso abrange praticamente toda a cadeia contratual de um empresário: contratos de locação, prestação de serviços, contrato social da empresa e acordos entre sócios, entre outros.

Uma das principais diferenças entre a arbitragem e o processo judicial tradicional está no tempo de tramitação. Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da CEMAAC e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), essa é uma das vantagens decisivas para viabilizar o acesso de pequenas empresas ao instrumento. "Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano", explica.

Procedimento

A forma mais recomendada de acesso à ferramenta é a inclusão de uma cláusula de arbitragem já no nascimento do contrato, no mesmo trecho reservado à eleição de foro. A CEMAAC disponibiliza um modelo de cláusula pronto para uso, o que evita discussões futuras sobre a forma de resolução de eventuais conflitos. Quando o contrato não prevê essa cláusula e o conflito já existe, ainda é possível recorrer à arbitragem por meio de um compromisso arbitral, documento assinado pelas partes em conflito que formaliza a escolha pela via arbitral mesmo após o problema ter surgido.

Para dar entrada em um procedimento, a câmara exige a apresentação de um requerimento de arbitragem, que deve reunir documentos pessoais e da empresa, procuração do advogado responsável, um breve relato sobre o conflito, o contrato relacionado à disputa, o valor da demanda e a cláusula que elege a câmara, quando existente — peça equivalente a uma petição inicial. Embora a lei não exija formalmente a presença de um advogado, a CEMAAC recomenda o acompanhamento profissional, já que o procedimento envolve discussões jurídicas, produção de provas e definição de obrigações entre as partes. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3180-3434.

A câmara da ACSP também se diferencia pelo modelo de custos: diferentemente das grandes câmaras internacionais, historicamente estruturadas para litígios de alto valor, a CEMAAC desenhou sua estrutura para aproximar a arbitragem de pequenas e médias empresas com preços e prazos compatíveis com a realidade desses negócios.

Mediação

A lei sancionada em 1996 também trouxe outra forma de resolução de conflitos contratuais e que comumente é confundido com a arbitragem: a mediação. Segundo Giussani, a mediação costuma ser indicada para conflitos em que existe uma relação duradoura a ser preservada, como disputas societárias em empresas familiares ou contratos de locação e prestação de serviço de longa data, já que busca um consenso entre as partes com o auxílio de um mediador. Já a arbitragem funciona de forma mais próxima a um processo judicial, sem necessariamente buscar uma solução amigável.

"A mediação é a busca de um consenso e a arbitragem, via de regra, não busca uma solução amigável. Ela finaliza o procedimento com uma sentença arbitral, que tem força judicial, é reconhecida como um título executivo judicial, mesmo poder que uma sentença dada pelo Estado, e é dada por um árbitro que é escolhido pelas partes. Ou seja, a mediação é a busca de um acordo e a arbitragem é uma decisão definitiva", resume Giussani.

A CEMAAC

Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já soma 79 unidades de atendimento pelo país. Entre 2022 e 2025, a câmara registrou 42 procedimentos de arbitragem, com valores envolvidos que ultrapassam R$ 16 milhões no período, além de 328 procedimentos de mediação, somando mais de R$ 1,3 milhão. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários; já nas mediações, predominam contratos empresariais, assuntos societários e questões imobiliárias.

A trajetória da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade já havia criado, em parceria com câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário. Após a promulgação da Lei de Arbitragem, a ACSP criou a CEMAAC, justamente com o objetivo de tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para as pequenas e médias empresas.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco de segurança jurídica para as relações privadas no país. O desafio que permanece, segundo os especialistas da CEMAAC, não está mais na legislação em si, mas em levar o conhecimento sobre a ferramenta a quem mais pode se beneficiar dela: o pequeno e o médio empresário.

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30/09/2026 00:02h

Data final é adiada para 15 de outubro em meio à cobrança de entidades por definição dos tetos do regime e alíquota dos impostos

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas decidam seu enquadramento tributário para 2027. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), o prazo para a opção pelo Simples Nacional, incialmente estipulado para 30 de setembro, passa para 15 de outubro.

Também houve mudança para quem já faz parte do regime, mas precisa escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS, entre o regime "puro" (na guia única do Simples) e o "híbrido" (pelo regime regular). Essa decisão pode ser tomada até 30 de outubro, mesma data-limite para a regularização de pendências para quem tenha tido o pedido de ingresso no sistema simplificado rejeitado. A norma ainda abre uma janela, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, para o cancelamento das opções realizadas.

De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28), foram contabilizadas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Das opções pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, cerca de 65% do total, por diversos motivos, ainda sendo possível a regularização junto ao Fisco.

Indefinições

A prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo. Entidades empresariais cobram a definição das alíquotas definitivas para o IBS e a CBS, bem como do reajuste dos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional, vistos como os principais obstáculos à tomada de decisão dos gestores.

Para Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a adesão ao Simples Nacional ficou mais complexa justamente por causa dessas indefinições. 

"Adesão ao regime do Simples Nacional tornou-se ainda mais complexa no novo sistema decorrente da reforma tributária, na medida em que a definição envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime híbrido. Além disso, ainda há pendência em definições, inclusive para o regime geral, como a alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD", afirma. 

O IBS e a CBS integram o IVA-Dual, criado pela Reforma Tributária do Consumo para substituírem tributos como o ICMS e o PIS e já vêm sendo cobrados, em caráter de teste, desde janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

Por outro lado, o teto de receita do Simples Nacional está desde 2018 definido em em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A atualização está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados, que prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil neste ano e R$ 140 mil a partir de 2027, com pressão do setor para que as demais faixas também sejam corrigidas. A matéria, no entanto, será votada somente após as eleições.

Segundo Trautman, esse cenário reforça a importância da prorrogação concedida pelo governo. "Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos, para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção, de acordo com o seu modelo de negócio, evitando assim prejuízos a seus empreendimentos", completa.

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29/09/2026 00:07h

Presidentes de entidades em Lages (SC) e Maringá (PR) defendem correção dos tetos, congelados desde 2018. Movimento liderado pela CACB reúne mais de 1,5 mil associações em defesa do reajuste do MEI e demais faixas

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Presidentes de entidades empresariais do Sul do país reforçaram a cobrança à atualização dos limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A Associação Empresarial de Lages (ACIL), de Santa Catarina, e a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), no Paraná, fazem parte das mais de 1,5 mil federações e associações em todo o país que assinaram o manifesto "Um Brasil que não pode ser esquecido", liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Para Antonio Wiggers, presidente da ACIL, o prejuízo de não corrigir os limites de faturamento vai além da arrecadação. "Não existe nenhum benefício social mais importante e mais duradouro do que o emprego. Os pequenos negócios são o motor de qualquer comunidade, sua expansão está diretamente ligada a esse aumento de limites do MEI e do Simples. Todos no Brasil inteiro aguardam por esta decisão há muito tempo", afirmou.

Já José Carlos Barbieri, da ACIM, destaca que os limites estão sem correção desde 2018, período em que preços, salários e custos subiram, fazendo empresas mudarem de faixa e pagarem mais tributos sem terem crescido de fato. "Reconhecemos a preocupação fiscal do governo, mas os pequenos negócios são 24 milhões de empresas, 95% do total, 26,5% do PIB e 80% dos empregos gerados em 2025. Corrigir a tabela não é privilégio, é preservar o critério original do regime", pontuou.

A carta foi formalmente encaminhada aos candidatos à Presidência da República — Augusto Cury, Flávio Bolsonaro, Lula, Renan Santos, Romeu Zema e Ronaldo Caiado — e a ministérios responsáveis pelo tema, como o da Fazenda e o do Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, além do Sebrae Nacional e dos órgãos estaduais, 

Proposta

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, unificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia para quem empreende. A última atualização das faixas foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, mas só passou a valer dois anos depois. Os limites vigentes são de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para a microempresa e R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 discute hoje o reajuste do teto do MEI para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027 — valores mais baixos do que os defendidos pelas entidades. As entidades patronais pressionam para que a atualização das demais faixas do Simples Nacional seja incluída, e o relatório do deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) deve atender ao pedido.

A CACB defende a atualização imediata dos tetos em cerca de 83%: o do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa iria para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte subiria para R$ 8,69 milhões, além de uma regra permanente de correção automática pela inflação, prevista em lei. 

"No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação", destacou Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O impasse tem raiz fiscal: o Ministério da Fazenda estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas caso todas as faixas de enquadramento do Simples sejam contempladas, e a equipe econômica calcula custos de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos até 2029 apenas com o aumento do teto do MEI. Diante da falta de acordo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu adiar a votação do PLP 108/2021 para depois das eleições.

A tramitação já teve o regime de urgência aprovado pela Câmara, o que permitiria votação direta em plenário, mas os parlamentares optaram por instalar uma comissão especial para aprofundar o debate antes da decisão final. Depois de eventual aprovação na Câmara, o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Enquanto o Congresso não define o texto final, associações como a ACIL e a ACIM seguem reforçando, junto à CACB, que corrigir o Simples Nacional não é conceder privilégio, mas reparar uma defasagem que penaliza quem gera trabalho e renda — e que o pequeno empreendedor precisa estar no centro da agenda econômica do país, não apenas lembrado em ano eleitoral.

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25/09/2026 21:30h

Assinado por mais de 1,5 mil entidades, documento pressiona governo e candidatos pela correção do teto do regime e dos MEIs

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O manifesto "Um Brasil que não pode ser esquecido", liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), foi formalmente encaminhado para os candidatos à presidência da República e ministérios responsáveis pelo tema.

O documento recebeu a adesão de mais de 1,5 mil federações e associações em todo o país e agora está sendo analisado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, pelo Sebrae Nacional e pelos órgãos estaduais — estes últimos por meio do Sebrae Nacional e da Associação dos Sebraes Estaduais (ABASE).

As campanhas presidenciais de Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Lula (PT), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD), também receberam a carta cobrando dos futuros governantes um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

O texto ressalta que os pequenos negócios somam cerca de 24 milhões de empresas no Brasil, representam 95% das empresas ativas do país, respondem por 26,5% do PIB e foram responsáveis por 80% das vagas de trabalho geradas em 2025. "Não se trata de criar um novo benefício ou privilégio. Trata-se de impedir que a inflação, silenciosamente, transforme pequenos negócios em empresas tributariamente maiores sem que tenham experimentado crescimento real", alertam as entidades no documento, pontuando que os limites de faturamento do regime simplificado estão congelados desde 2018, comprimidos também pelo aumento dos custos de produção.

“Simples”?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, unificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia para quem empreende. A última atualização foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, mas passou a valer só dois anos depois. 

Os limites vigentes são:

  • MEI: R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): R$ 360 mil; e 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 4,8 milhões.

A CACB defende a atualização imediata dos tetos em cerca de 83% nos valores de enquadramento: o do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa iria para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte subiria para R$ 8,69 milhões. Além da correção pontual, a entidade defende uma regra permanente de atualização automática pelos índices de inflação, prevista em lei, para evitar que a defasagem volte a acumular. Segundo a confederação, a medida teria potencial para gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 discute o reajuste do teto do MEI para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027 — valores mais baixos do que os defendidos pelas entidades. As entidades patronais pressionam para que a atualização das demais faixas do Simples Nacional seja incluída, e o relatório do deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) deve atender ao pedido.

O impasse tem raiz fiscal: o Ministério da Fazenda estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas caso todas as faixas de enquadramento do Simples sejam contempladas, e a equipe econômica calcula custos de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos até 2029 apenas com o aumento do teto do MEI. Diante da falta de acordo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu adiar a votação do PLP 108/2021 para depois das eleições.

Para Sillas Souza Cezar, economista e pesquisador do Laboratório de Governo (LabGov) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP), o entrave hoje não é mais procedimental. "A urgência já foi aprovada, o que significa que isso vai transitar com mais velocidade, já tem uma comissão instalada, o Jorge Goetten é o relator. Então, o obstáculo que existe agora é político", avalia.

O presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, que também comanda a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), rejeita a ideia de aprovar a correção apenas para os MEIs. "No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem, para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios", ressalta.

Segundo Sillas Souza Cezar, o cenário fiscal do próximo governo também influencia a decisão do Congresso: "se prevalecer a preocupação sobre a arrecadação, é muito provável que o teto não seja corrigido, porque corrigir o teto significaria reduzir a arrecadação. Os congressistas, apesar de todos os pesares, estão ponderando esse tipo de questão também."

Cerca de 300 empresas associadas à Associação Comercial do Pará — cerca de 25% do total — estariam enfrentando dificuldades para permanecer no regime simplificado. Segundo o presidente da entidade, Isan Palmeira, no período de quase 10 anos sem atualização dos limites, muitos produtos mais que dobraram de preço, o que empurra companhias para a informalidade ou para o fechamento.

O calendário agrava a urgência: o prazo para adesão ao enquadramento tributário deste ano se encerra em 30 de setembro, mas a expectativa é de que a eventual correção do teto de faturamento só venha a ser definida em outubro, depois da data-limite para a decisão dos empreendedores.

Para a CACB, corrigir o Simples Nacional não é conceder privilégio, mas reparar uma defasagem que penaliza quem gera trabalho e renda no país. Enquanto o impasse entre Congresso e governo não é resolvido, o manifesto resume o recado das entidades aos futuros governantes: o pequeno empreendedor não pode ser lembrado apenas na eleição — precisa estar no centro da agenda econômica do Brasil.

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25/09/2026 00:03h

Recursos serão destinados à aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar e fornecimento de insumos para indígenas

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1.392 de 2026 que libera crédito extraordinário de R$ 64 milhões para amenizar os efeitos do El Niño no país. Do total, R$ 40 milhões serão direcionados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e outros R$ 24 milhões irão para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os recursos destinados ao MDS serão usados para a aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). As comunidades que dependem da agricultura familiar e tiveram sua produção afetada pelo fenômeno estão entre as mais beneficiadas pela medida.

Já a verba destinada à Funai será aplicada em ações emergenciais voltadas ao fornecimento de alimentos, água potável e outros insumos essenciais em terras indígenas, áreas historicamente mais vulneráveis a episódios de seca e escassez hídrica.

El Niño online

Além da liberação de recursos, o governo federal lançou uma página online dedicada ao fenômeno: o gov.br/elnino. O site busca facilitar o acesso da população aos dados produzidos por órgãos oficiais sobre o El Niño, os impactos que devem ser monitorados em cada região do país e as principais ações de preparação e resposta adotadas pelas autoridades.

A plataforma traz orientações voltadas a estados, municípios e à população em geral, além de dados sobre monitoramento do fenômeno, prevenção de desastres, assistência às áreas mais vulneráveis e o conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para reduzir os efeitos do El Niño sobre a população e a economia do país.

De acordo com a página, a estrutura federal conta com 272 bases operacionais, 6.686 profissionais e 49 aeronaves, além de 4.410 brigadistas federais registrados em julho de 2026.

Efeitos

O El Niño é um fenômeno caracterizado pelo aquecimento das águas superficiais do Oceano Pacífico Tropical, que altera a circulação atmosférica e torna os volumes de chuva irregulares em diferentes regiões do planeta. No Brasil, ele provoca seca no Norte e no Nordeste, atraso das chuvas no Centro-Oeste e no Sudeste, e enchentes na Região Sul do país — padrão que orienta as ações emergenciais anunciadas pelo governo.

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25/09/2026 00:02h

Norma sancionada em 1996 segue como referência mundial, mas ainda busca ampliar acesso a pequenos empresários

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A Lei nº 9.307/1996, conhecida como a Lei de Arbitragem, completa 30 anos nesta sexta-feira (25). Apesar da idade, ela segue sendo considerada uma das legislações mais modernas do mundo sobre o tema, citada como referência e adotada como modelo por outros países.

Uma das principais inovações da norma foi a introdução de dois mecanismos privados de solução de conflitos que funcionam como alternativa anterior às vias judiciais: a mediação e a arbitragem.

Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC), vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), o caráter inovador da lei é exatamente o seu grande diferencial.

"Toda a legislação é inovadora, porque ela traz para o sistema brasileiro uma nova possibilidade de solução de conflitos. São duas modalidades de resolução de conflitos que não estavam previstas no Código de Processo e que hoje já fazem parte do ordenamento jurídico", explica.

Um marco importante na trajetória da lei ocorreu em 2002, quando o Supremo Tribunal Federal declarou sua constitucionalidade, decisão que impulsionou o crescimento da arbitragem no país. Entre as vantagens mais citadas para as empresas estão o baixo custo, a celeridade e a especialização de quem julga cada caso. 

Ainda assim, a própria trajetória da lei revela uma contradição: embora o texto não estabeleça nenhum limite de valor ou de complexidade para o uso da arbitragem, na prática ela se consolidou, ao longo desses 30 anos, como ferramenta associada a grandes contratos e operações de alto valor.

Pequenos negócios

Pequenos e médios empresários, mesmo interessados, historicamente não tiveram acesso à arbitragem — não por vedação legal, mas por uma questão financeira: as custas cobradas pelas grandes câmaras, estruturadas para litígios de grande porte, tornavam o caminho inviável para quem não dispõe de muitos recursos. 

Segundo Ordine, preencher essa lacuna foi precisamente a lógica por trás da criação de câmaras próprias pelo sistema das associações. 

"A pequena empresa, além de não ter o acesso às grandes câmaras de julgamento, pelo elevado custo processual, tem pouco jogo de cintura para atingir as grandes câmaras. Por isso foi criada a CEMAAC pelo sistema hoje das associações comerciais, para trazer esse benefício às pequenas e médias empresas, que têm muitas vezes relacionamento externo e têm condição agora de ter como solução para o seu conflito as nossas câmaras", afirma.

A diferença de prazo em relação ao Judiciário é outro fator determinante para viabilizar o acesso das pequenas empresas. 

"Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano. Isso passa a ser muito mais fácil e assimilável pelas pequenas empresas, que muitas vezes não têm condições de arrastar o processo durante tantos anos pelo custo que isso gera, não só de custas judiciais, como também de advogados", diz Ordine.

Para Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC, a barreira que ainda afasta o pequeno e médio empresário da arbitragem é mais cultural do que financeira.

"Existe uma lenda no direito brasileiro, no mundo de arbitragem aqui do Brasil, que a arbitragem sempre é um procedimento caro, ou seja, que ela não serve para os pequenos negócios, e que ela foi desenhada para grandes conflitos. Então, a baixa adesão do pequeno e médio empreendedor é justamente com a questão da lenda de que a arbitragem é um procedimento caro", revela. 

Outro obstáculo relevante, de acordo com Giussani, é a falta de informação. "A arbitragem, embora tenha feito 30 anos agora, ainda não foi democratizada para toda a comunidade jurídica. Inclusive até mesmo nas universidades, essa matéria foi incluída na grade em 2018, então é uma coisa muito recente para os jovens advogados", pondera.

Histórico

A história da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade criou, em parceria com cinco câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário, mas que consolidou uma tradição de incentivo à resolução consensual de conflitos. Após a promulgação da lei, a ACSP criou a CEMAAC, voltada especialmente às demandas empresariais, com foco em tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para pequenas e médias empresas.

Com quatro anos de atuação, a câmara já soma 79 unidades de atendimento no país. Entre 2022 e 2025, foram 42 procedimentos de arbitragem: 15 em 2022, 5 em 2023, 14 em 2024 e 8 em 2025. Os valores envolvidos nesses processos ultrapassam os R$ 16 milhões no período (R$ 969.848,75 em 2022, R$ 2.303.216,12 em 2023, R$ 928.481,95 em 2024 e R$ 12.003.542,35 em 2025). Do total de casos, 29 tiveram origem em cláusula compromissória arbitral prevista em contrato, e 5 partiram de termo de compromisso firmado após o surgimento do conflito. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários.

Já os procedimentos de mediação somaram 328 casos no período: 99 em 2022, 71 em 2023, 68 em 2024 e 90 em 2025, com valores de mais de R$ 1,3 milhão (R$ 89.987,48, R$ 87.391,90, R$ 673.142,90 e R$ 510.803,94, respectivamente, ano a ano). A maior parte dos casos de mediação envolveu contratos empresariais, seguidos por assuntos societários e questões imobiliárias — reflexo, segundo a entidade, da busca crescente de pequenos e médios negócios por alternativas mais rápidas e menos onerosas que o Judiciário para resolver disputas do dia a dia.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco legal que trouxe segurança jurídica às relações privadas no Brasil. O desafio que permanece, segundo especialistas do setor, é ampliar esse alcance para quem mais precisa de agilidade e menos burocracia: o pequeno e o médio empresário.

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24/09/2026 00:01h

66% das solicitações foram rejeitadas pela Receita Federal mas ainda podem ser regularizadas

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A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira (22), o primeiro balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o ano de 2027. Até 18 de setembro, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime de recolhimento dos novos impostos do país. As manifestações devem ser feitas até o dia 30 de setembro nos portalis virtuais do Simples Nacional ou do e-CAC.

Dentre as opções pelo Simples Nacional, 119.549 foram indeferidas, 66% do total. As empresas com pedido negado, no entanto, ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências que motivaram o indeferimento e reverter a situação junto ao Fisco.

VEJA MAIS:

IBS e CBS

Empresas já optantes pelo regime simplificado também precisam decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. Há dois modelos disponíveis: o "puro", em que os dois tributos seguem sendo pagos na guia única do Simples, e o "híbrido", em que passam a ser recolhidos separadamente, pelo regime regular. Essa última opção pode facilitar o aproveitamento de créditos por clientes pessoas jurídicas. Quem não se manifestar permanece automaticamente no modelo puro até junho de 2027, quando surge nova janela de escolha.

O IBS e a CBS integram o IVA-Dual criado pela Reforma Tributária do Consumo e já vêm sendo cobrados, em caráter de teste, desde janeiro de 2026. O IBS substitui o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal; a CBS substitui as contribuições federais PIS e Cofins.

Críticas

Um dos principais entraves para a decisão das empresas é a falta de uma alíquota definitiva para os dois tributos. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que supera a referência de 26,5% prevista em lei. Essa indefinição é cobrada há meses por representantes empresariais, que apontam o cenário como um fator de insegurança no planejamento tributário das empresas justamente no mês em que precisam tomar a decisão.

Outro fator de incômodo é a falta de atualização dos limites de faturamento das faixas do Simples Nacional. Atualmente, o teto anual do regime é de R$ 81 mil para o Microempreendedor Individual (MEI), R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores defasados há 8 anos e corroídos pela inflação acumulada no período, bem como pelo aumento dos custos de produção.

A atualização desses limites está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados. O texto prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil ainda em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027, e entidades do setor produtivo pressionam para que a correção alcance também as demais faixas, em cerca de 83% — o que levaria o teto das microempresas a R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. 

O impasse está no impacto fiscal: o Ministério da Fazenda estima custo de R$ 50 bilhões às contas públicas caso todas as faixas sejam corrigidas, e de R$ 8,1 bilhões até 2029 apenas com o reajuste do MEI. Apesar da resistência da equipe econômica, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) garante que o relatório trará atualização para as companhias de todos os portes, mas não divulgou o percentual do reajuste.

A combinação entre a defasagem nos limites e a indefinição da alíquota já produz efeitos práticos: entidades relatam empresas migrando de regime tributário ou fechando as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento — puxado pela própria inflação — nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

Nesta semana, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) publicou o manifesto "Um Brasil que não pode ser esquecido", assinado por cerca de 1,4 mil federações e associações comerciais de todo o país, cobrando dos candidatos às eleições deste ano um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI. Segundo o documento, o pedido não se trata de privilégios ou novos benefícios para os pequenos negócios, que somam cerca de 24 milhões de empresas no Brasil, 95% das empresas ativas do país, 26,5% do PIB e 80% das vagas de trabalho geradas em 2025.

Apesar da pressão do setor produtivo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, decidiu adiar para depois das eleições de outubro a votação do PLP 108/2021, diante da resistência da equipe econômica à versão mais ampla do projeto — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança nos limites de faturamento ou na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

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23/09/2026 09:29h

Manifesto liderado pela CACB alerta para a defasagem do teto do faturamento dos MEIs, micros e empresas de pequeno porte

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Entidades empresariais brasileiras cobraram dos candidatos às eleições deste ano um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O manifesto intitulado "Um Brasil que não pode ser esquecido", liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), já conta com a adesão de cerca de 1,4 mil federações e associações nacionais.

Segundo o texto, os pequenos negócios somam cerca de 24 milhões de empresas no Brasil, representam 95% das empresas ativas do país, respondem por 26,5% do PIB e foram responsáveis por 80% das vagas de trabalho geradas em 2025. No entanto, as entidades alertam que os limites de faturamento dos MEIs, das microempresas e das empresas de pequeno porte estão congelados desde 2018, sem qualquer correção pela inflação acumulada no período, mesmo com o aumento dos custos para produzir, contratar e manter um negócio aberto.

“Não se trata de criar um novo benefício ou privilégio. Trata-se de impedir que a inflação, silenciosamente, transforme pequenos negócios em empresas tributariamente maiores sem que tenham experimentado crescimento real”, pontua o documento.

“Simples”?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, unificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia para quem empreende. A última atualização foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, mas passou a valer só 2 anos depois.

Os limites atuais são:
●MEI: R$ 81 mil; 
●Microempresa: R$ 360 mil; e
●Empresa de pequeno porte: R$ 4,8 milhões.

A CACB defende a atualização imediata dos tetos em cerca de 83% nos valores de enquadramento: o do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa iria para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte subiria para R$ 8,69 milhões. Além da correção pontual, a entidade defende a criação de uma regra permanente de atualização automática pelos índices de inflação, prevista em lei, para evitar que a defasagem volte a se acumular. Segundo cálculos da confederação, a medida teria potencial para gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 discute o reajuste dos microempreendedores individuais para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027. As entidades patronais pressionam para que a atualização das demais faixas do Simples Nacional sejam incluídas, e o relatório do deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) deve atender ao pedido.

Sillas Souza Cezar, economista e pesquisador do Laboratório de Governo (LabGov) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP), avalia que o obstáculo hoje é político. “É preciso encontrar um texto. Esse texto depende de negociação entre as lideranças, que vão ouvir as suas bases, os empresários, incluir isso na pauta e negociar, porque tem setor que quer uma coisa, tem setor que quer outra coisa. Depois disso resolvido, equacionado, segue a tramitação legislativa. Tecnicamente dá, politicamente, eu acho um pouco difícil”, alerta.

O ponto de maior atrito é o impacto fiscal da medida. O Ministério da Fazenda estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas caso todas as faixas de enquadramento do Simples sejam contempladas. Já para o aumento específico do teto do MEI, a equipe econômica calcula custos de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos até 2029. Diante da falta de acordo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu adiar para depois das eleições a votação do PLP 108/2021.

“No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem, para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios", ressalta Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), foi taxativo ao afirmar que o empresariado rejeita a ideia de aprovar somente a correção para MEIs.

Segundo Cezar, a indefinição sobre o perfil fiscal do próximo governo, tanto na propensão de gastar quanto no foco arrecadatório, também pesa na decisão. “Para o próximo ano, a gente não sabe se a gente vai ter um governo mais gastão ou menos gastão. A gente não sabe se o Flávio vai ser mais ou menos gastão, uma vez que o Bolsonaro, apesar do discurso de reduzir gasto, expandiu. E a gente também não sabe se o Lula, se ganhar, vai reduzir os gastos ou vai manter o ritmo. Então, há uma incerteza aí.”

Impactos

O impacto da demora já é sentido no país. No Pará, cerca de 300 empresas associadas à Associação Comercial de Belém, cerca de 25% do total, estariam enfrentando dificuldades para permanecer no regime simplificado. Segundo o presidente da entidade, Isan Palmeira, no período de quase 10 anos no qual não há atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional, muitos produtos mais que dobraram de preço. Como consequência, muitas companhias acabam sendo empurradas para a informalidade ou fecham as portas.

O calendário também agrava a urgência. O prazo para adesão ao enquadramento tributário deste ano se encerra em 30 de setembro, mas a expectativa é de que a eventual correção do teto de faturamento só venha a ser definida em outubro, depois da data-limite para a decisão dos empreendedores.

Para a CACB, corrigir o Simples Nacional não é conceder privilégio, mas reparar uma defasagem que penaliza quem gera trabalho e renda no país. Enquanto o impasse entre Congresso e governo não se resolve, o manifesto resume o recado das entidades aos futuros governantes: o pequeno empreendedor não pode ser lembrado apenas na eleição — precisa estar no centro da agenda econômica do Brasil.

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19/09/2026 00:01h

Renan Santos acionou a Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (18), depois que ação de Zé Trovão foi extinta sem análise do mérito. Para especialista em Direito Eleitoral, o reajuste pode gerar questionamentos com base na legislação eleitoral.

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O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (17), o reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família. A decisão foi publicada no Decreto nº 13.120/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a mudança, o piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família, e o valor médio pago sobe de cerca de R$ 678 para R$ 777. Consequentemente, também foram reajustados os adicionais: o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância vai a R$ 173 por criança de até sete anos, e o Benefício Variável Familiar chega a R$ 58 por integrante. 

Os novos valores começam a valer na folha de pagamentos de outubro, atingindo as cerca de 19,29 milhões de famílias atualmente atendidas pelo programa em todo o país. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o impacto orçamentário extra da medida será de R$ 5,8 bilhões neste ano, considerando os pagamentos de outubro a dezembro, e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027. 

O governo afirma que o custo será absorvido dentro do espaço fiscal já existente nos dois exercícios, sem necessidade de aumento do limite global de despesas, por meio de remanejamento de recursos de outras rubricas orçamentárias. A medida também exigirá ajuste na proposta de Orçamento de 2027 já enviada ao Congresso, que havia reservado R$ 157,1 bilhões para o programa. Como justificativa, o Executivo alega que o percentual corresponde à recomposição da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 — data da última reformulação do programa — e agosto de 2026.

Justiça Eleitoral

O anúncio, feito a 17 dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, foi rapidamente contestado. Ainda na quinta-feira, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), candidato à reeleição, apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do reajuste, sob a alegação de que a medida poderia configurar distribuição de benefícios em ano eleitoral, o que violaria a legislação.

O caso foi sorteado para o ministro André Mendonça, que extinguiu o processo sem analisar o mérito. O magistrado argumentou que Zé Trovão não tinha legitimidade para questionar atos relacionados à disputa presidencial, já que concorre a um cargo com circunscrição estadual e não nacional.

Sendo assim, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou nova representação ao TSE contra o mesmo reajuste nesta sexta-feira (18), o que elimina a justificativa meramente processual. O caso também foi sorteado para o ministro André Mendonça, que ainda deve analisar os requisitos procedimentais e, se for o caso, o mérito do pedido.

Tribunal de Contas

Paralelamente à via eleitoral, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) também entrou com representação pedindo a suspensão cautelar do decreto. Segundo o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o texto não apresenta estimativa de impacto financeiro, não indica a fonte de custeio e não demonstra compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2026 nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que configuraria possível desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A representação também aponta que a edição do decreto às vésperas da eleição presidencial "suscita fundado receio de desvio de finalidade político-eleitoral". O pedido ainda será analisado pelo TCU, que pode notificar Lula e os ministros responsáveis pela assinatura do decreto para apresentar justificativas.

Análise

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a controvérsia está centrada na Lei das Eleições. O artigo 73 proíbe a criação de benefícios sociais, mas não impede reajuste daqueles que já existiam no ano anterior ao pleito, como é o caso do Bolsa Família, criado em 2003. "O problema é o aumento de valor, aumento de 15%, ou mesmo aumento de quantitativo de pessoas atendidas. Sobre aumento, a lei eleitoral não fala nada", pondera.

Rollo destaca que o governo tem se apoiado em outro dispositivo do mesmo artigo. O inciso 8 autoriza a revisão geral da remuneração de servidores públicos durante o ano eleitoral. “Só que não pode fazer aumento real, a não ser a recomposição da inflação, e mesmo assim ao longo do ano da eleição só até três meses antes do pleito, no primeiro semestre. Agora não pode de jeito nenhum. E mesmo assim, quando fala em recomposição de inflação, é recomposição do ano, não é recomposição de três anos atrás”, avalia. 

O especialista destaca a fragilidade do argumento, uma vez que não trata de benefícios sociais.

Precedente

Ao citar o precedente mais próximo do caso, Rollo lembra da chamada "PEC Kamikaze", de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro promoveu um aumento de 50% no valor do Bolsa Família às vésperas da eleição daquele ano. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional qualquer aumento de programa social na véspera da eleição, pelo princípio do equilíbrio da disputa. 

Para o advogado, o mesmo raciocínio poderia se aplicar agora. "Eu acho que tem margem, espaço, sim, para entender, como foi lá com o Bolsonaro, que esse aumento é inconstitucional. A medida do governo é eleitoreira, sim", afirma, ao mesmo tempo em que nota a inversão de posições entre os dois ex-adversários políticos: "O curioso é que o mesmo Lula que hoje faz isso, reclamou lá em 2022 do Bolsonaro. Isso é exploração política. Do ponto de vista jurídico, os dois estão errados: o Bolsonaro estava errado em 22 — e o STF reconheceu isso —, e o Lula está errado agora", sacramenta.

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17/09/2026 20:05h

A Faculdade do Comércio (FAC) instalou unidade na Associação Comercial e Industrial de Rio Claro (ACIRC) para aproximar a comunidade de formações alinhadas ao setor produtivo.

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A cidade de Rio Claro (SP) acaba de ganhar um novo polo de ensino empresarial a distância. O centro de ensino inaugurado na última terça-feira (15) pela Faculdade do Comércio (FAC) amplia a oferta de formação voltada às demandas do mercado de trabalho na região. 

O modelo instalado na sede da Associação Comercial e Industrial de Rio Claro (ACIRC), segue o padrão adotado pela FAC em todos os polos de ensino a distância (EAD) pelo país, sempre em parceria com associações comerciais locais. A iniciativa foi integrada ao FORMA, hub de inteligência corporativa desenvolvido pela entidade para aproximar a comunidade local de cursos e programas de capacitação alinhados às transformações do setor produtivo. 

Segundo o diretor-geral da Faculdade do Comércio, Wilson Victorio Rodrigues, essa é justamente a característica que distingue a instituição no cenário do ensino superior brasileiro: "Nestes espaços, os alunos, ainda que sejam da educação a distância, eles podem conhecer empresários, autoridades, enfim, toda aquela comunidade de líderes de uma cidade que frequentam a Associação Comercial. Isso, para a vida profissional do aluno, é crucial", ressalta.

Para o presidente da ACIRC, Nilson Nicoletti, a chegada da FAC à cidade preenche uma lacuna na qualificação da mão de obra local. "Com a forte concorrência do comércio digital e o avanço das novas tecnologias, a profissionalização se tornou fundamental para a sustentabilidade das empresas. A ACIRC vem trabalhando para ampliar o acesso à formação, à capacitação e ao desenvolvimento profissional, aproximando o conhecimento das necessidades do mercado. Por meio do FORMA e da parceria com a FAC, estamos dando mais um passo nesse processo", celebra.

O estudante Luiz Henrique Boer Grava, de 31 anos, foi o primeiro aluno matriculado no polo FAC Rio Claro. Ele é de Americana (SP), do Bairro Jardim, mas trabalha em um laboratório de análises clínicas no centro de Limeira (SP). O jovem conta que optou pelo curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas pelo entusiasmo e interesse pela área.

Como já atua com soluções tecnológicas e autonomia para inovar e desenvolver, Luiz Henrique afirma que a formação o ajudará a ter uma visão estratégica mais ampla.

“Unindo experiência, conhecimento teórico e prática, poderei me aperfeiçoar. Hoje, a tecnologia está ligada a uma boa gestão, à análise de dados e à tomada de decisões. O mercado caminha nessa direção de expansão contínua, o que abre excelentes oportunidades de crescimento profissional na região”, destaca.

Cursos

Neste primeiro momento, todos os cursos são oferecidos na modalidade EAD, incluindo o de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, escolhido por Luiz Henrique. Para a graduação, também há opções nas seguintes áreas: 

  • Administração;
  • Ciências Contábeis;
  • Gestão Comercial;
  • Marketing; e
  • Logística;

Já para pós-graduação e especializações há:

  • Gestão Estratégica; 
  • Finanças; e 
  • Marketing Digital.

Empreendedores associados à ACIRC, colaboradores e dependentes têm acesso a condições diferenciadas. Vale destacar que o cupom ACIRC pode ser utilizado por associados e não associados. Na primeira mensalidade, o desconto é de 50% para ambos. A partir da segunda mensalidade, associados à ACIRC têm 5% de desconto nas parcelas seguintes. 

Rodrigues destaca ainda o momento de expansão vivido pela instituição em todo o Brasil. "Hoje a FAC tem 3,4 mil alunos, 150 polos de educação a distância espalhados pelo Brasil, sempre instalados em associações comerciais, nota máxima pelo MEC, 15 cursos de graduação, 30 cursos de pós-graduação, diversos cursos livres, e sempre avaliada tanto pelo Ministério da Educação quanto pelos rankings do ensino superior brasileiro; uma das melhores instituições de ensino superior do país", comenta.

Os interessados em conhecer a grade de cursos ou realizar o vestibular online podem buscar informações diretamente na sede da ACIRC (Rua 03, esquina com av. 12, 1636 – Centro de Rio Claro) ou pelo WhatsApp (19) 99347-6474; ou ainda pelo (19) 99841-2415.  O processo seletivo para os cursos de graduação é feito de forma totalmente digital.

FAC

Criada em 2020, a faculdade compõe o braço educacional da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), onde fica a sede da faculdade. 

No prédio localizado no centro histórico da capital paulista, em frente ao Pátio do Colégio, a instituição ocupa cinco andares, com biblioteca, salas de aula equipadas com estrutura multimídia, laboratório de informática com computadores de última geração e recursos de acessibilidade.

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